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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a Valor Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
99.001 | 06/01/23 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. NÃO INCLUSÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA. DESCONTO CONDICIONAL. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA. VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. |
68 | 20/12/22 | Previdenciário | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MICROEMPRESA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPARAÇÃO OU MANUTENÇÃO. RETENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. |
66 | 20/12/22 | Previdenciário | CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SUBCONTRATAÇÃO. SPE. EIRELE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPREITADA. RETENÇÃO. |
65 | 20/12/22 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO. EMPREITADA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. |
64 | 19/12/22 | IRPJ e CSLL | LUCRO REAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RECONHECIMENTO DA RECEITA . |
63 | 19/12/22 | Previdenciário | VERBAS INDENIZATÓRIAS. TELETRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO VALORES . |
62 | 19/12/22 | Tributos Retidos | PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. PARCELA ISENTA. CONTRIBUINTE RESIDENTE NO BRASIL MAIOR DE 65 ANOS DE IDADE. FONTE DOMICILIADA NO EXTERIOR |
61 | 19/12/22 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NO EXTERIOR. OPÇÃO. POSSIBLIDADE. |
98.323 | 16/12/22 | NCM | Semente de melancia híbrida (Citrullus lanatus Thumb. Mansf.), da variedade "Manchester", imprópria para o consumo humano ou animal, tratada com agrotóxico, destinada à semeadura, embalada em envelope lacrado hermeticamente, contendo 1.000 (mil) unidades. |
98.322 | 16/12/22 | NCM | Pasta glicerinada contendo nicotina, para uso recreativo em narguilé, vaporizante (fumígena), constituída por glicerina vegetal, açúcar, espessante, óleo essencial, álcool etílico hidratado neutro, nicotina e corantes; apresentada em pote de 50 g. |
98.321 | 16/12/22 | NCM | Grãos de pimenta-do-reino (gênero Piper), secos, comercializados em sacos de até 50 kg ou a granel. |
98.320 | 16/12/22 | NCM | Água potável gaseificada artificialmente com dióxido de carbono, filtrada e ozonizada, envasada em garrafa PET retornável, com mecanismo de válvula para controle de fluxo e vedação, que permite vazão do líquido mediante acionamento de gatilho, contendo 1,5 litro, denominada comercialmente como "soda". |
98.319 | 16/12/22 | NCM | Tapete higiênico descartável para cães, para retenção e absorção de urina, constituído por um núcleo de polpa de celulose e gel absorvente, revestido na parte superior por uma camada permeável de falso tecido de polipropileno, e unido por adesivo termoplástico, na parte inferior, a uma camada impermeável de filme de polietileno e fitas adesivas para fixação do produto, apresentado no formato retangular (80 x 60 cm). |
98.318 | 16/12/22 | NCM | Medidor de vazão mássica para gases, baseado no princípio térmico, com dimensões de 84 x 35 x 31,8 mm, constituído de corpo externo em alumínio anodizado com componentes eletrônicos em seu interior, com saída digital (I2C/RS-232) ou analógica (1-5 V) opcional, sem interface homem-máquina nem dispositivos de visualização, próprio para ser conectado a equipamentos de teste de estanqueidade, equipamentos médico-hospitalares, equipamentos da indústria alimentícia, entre outras aplicações compatíveis. |
98.317 | 16/12/22 | NCM | Unidade funcional de uso doméstico para purificação do ar em ambientes com até 70 m², composta por: um aparelho purificador de ar, com peso de 5,7 kg, dimensões de 263 x 263 x 726 mm e potência de 68 W, dotado de motor elétrico de corrente contínua, pré-filtro lavável, filtro de carvão ativado, filtro HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance), lâmpada de esterilização ultravioleta e outros componentes elétricos e eletrônicos, todos envoltos numa carcaça de plástico que contém um painel de controle sensível ao toque, display indicador da qualidade do ar, alça de carregamento integrada e entrada de ar 360°; e um sensor de monitoramento remoto da qualidade do ar. |
98.316 | 16/12/22 | NCM | Unidade funcional de uso doméstico para purificação do ar em ambientes com até 35 m², composta por: um aparelho purificador de ar, com peso de 4,1 kg, dimensões de 223 x 223 x 567 mm e potência de 28 W, dotado de motor elétrico de corrente contínua, pré-filtro lavável, filtro de carvão ativado, filtro HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance), lâmpada de esterilização ultravioleta e outros componentes elétricos e eletrônicos, todos envoltos numa carcaça de plástico que contém um painel de controle sensível ao toque, display indicador da qualidade do ar, alça de carregamento integrada e entrada de ar 360°; e um sensor de monitoramento remoto da qualidade do ar. |
98.315 | 16/12/22 | NCM | Purificador de ar, de uso doméstico, próprio para ambientes com até 23 m², com peso de 3,5 kg, dimensões de 195 x 195 x 451 mm e potência de 40 W, dotado de motor elétrico de corrente alternada, pré-filtro de carvão ativado, filtro HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance), lâmpada de esterilização ultravioleta e outros componentes elétricos e eletrônicos, todos envoltos numa carcaça de plástico que contém um painel de controle sensível ao toque, alça de carregamento integrada e entrada de ar 360°. |
98.313 | 16/12/22 | NCM | Construção pré-fabricada, de aço, em formato de contêiner, com peso e dimensões variáveis conforme projeto e com diversos ambientes internos separados por isopainéis, própria para o desenvolvimento de plantas, insetos e micro-organismos em ambiente controlado, provida de instalações e máquinas para o controle preciso de temperatura, umidade, fotoperíodo e CO2, comercialmente denominada "câmara climática". |
98.312 | 16/12/22 | NCM | Preparação alimentícia em pó, obtida pela mistura de açúcar, leite em pó integral, cacau em pó, café solúvel, sal, aroma idêntico ao natural de baunilha, espessante, reguladores de acidez e emulsificante, destinada ao preparo de bebida, conhecida como cappuccino, apresentada em lata de 180 gramas. |
60 | 16/12/22 | Comex | ENTREPOSTO ADUANEIRO. ADMISSÃO A TÍTULO NÃO DEFINITIVO. IMPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL. ARMAZENAGEM. EXTINÇÃO DO REGIME. REEXPORTAÇÃO. |
59 | 16/12/22 | IRPJ e CSLL | LUCRO REAL. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PARCELAMENTO. MULTAS POR INFRAÇÕES FISCAIS. JUROS SOBRE MULTAS INDEDUTÍVEIS. INDEDUTIBILIDADE. |
59 | 16/12/22 | IRPJ e CSLL | LUCRO REAL. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PARCELAMENTO. MULTAS POR INFRAÇÕES FISCAIS. JUROS SOBRE MULTAS INDEDUTÍVEIS. INDEDUTIBILIDADE. |
98.311 | 15/12/22 | NCM | Tubo rígido de polietileno (PE) reciclável, com diâmetro de ¾" , sem reforço, que suporta uma pressão interna de 27,6 MPa, nas cores azul ou preta, próprio para utilização no transporte de água ou como duto para fiação na construção civil, apresentado em rolos de 100 metros, conhecido como "mangueira de polietileno reciclável" . |
98.310 | 15/12/22 | NCM | Cabo elétrico dotado de cinco conectores macho IP67, de tensão não superior a 1.000 V, com comprimento de 26,3 cm, a ser utilizado em luminárias. |
98.309 | 15/12/22 | NCM | Cabo elétrico dotado de quatro conectores macho IP67, de tensão não superior a 1.000 V, com comprimento de 23 cm, a ser utilizado em luminárias. |
98.308 | 15/12/22 | NCM | Cabo elétrico dotado de três conectores macho IP67, de tensão não superior a 1.000 V, com comprimento de 19,3 cm, a ser utilizado em luminárias. |
57 | 15/12/22 | IRPJ e CSLL | ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA . |
56 | 15/12/22 | II | DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ERRO QUANTO A QUANTIDADE IMPORTADA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. |
55 | 15/12/22 | PIS e Cofins | ALÍQUOTA ZERO. PRODUTOS QUÍMICOS CLASSIFICADOS NO CAPÍTULO 29 DA NCM. REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 5.821, DE 2006, PELO DECRETO Nº 6.426, DE 2008. PERDA DE VIGÊNCIA DO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.066, DE 2007. |
54 | 15/12/22 | PIS e Cofins | ALÍQUOTA ZERO. SALADA DE LEGUMES E VERDURAS, SALADA DE FRUTAS. SUCO DE LARANLA. MISTURA DE SUCOS COM HORTÍCOLAS. ÁGUA DE COCO. IMPOSSIBILIDADE. |
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Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto para compras de insumos no mercado nacional destinados à industrialização de produtos a serem exportados posteriormente, incentivo fiscal conhecido no mundo tributário como Drawback interno. (...)
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