Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos a serem observados pelo contribuinte paulista do ICMS relativamente aos casos de devolução de mercadorias entre contribuintes do imposto, quando a entrega efetiva da mercadoria devolvida for efetuada diretamente em estabelecimento diverso do remetente original, desde que pertencente ao mesmo titular. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como as normas complementares citadas ao longo do trabalho.
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária (ICMS-ST), na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a Base de Cálculo (BC) da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior à Base de Cálculo (BC).
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições na mencionada Portaria CAT nº 25/2021 (DOE 01/05/2021), que estabeleceu os parâmetros para o credenciamento do contribuinte ao ROT-ST. Conforme a publicação, o contribuinte credenciado não poderá exigir o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final, na forma da Portaria CAT nº 42/2018.
A exigência é relativa ao período em que o contribuinte estiver credenciado no ROT-ST.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras envolvendo o beneficio fiscal de redução da Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente nas saídas internas de suco de laranja classificado no código 2009.1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), em conformidade com a legislação do ICMS do Estado de São Paulo, em especial, o artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000-SP.
No presente Roteiro de Procedimentos apresentamos para nossos leitores os critérios a serem observados para calcular o ICMS devido em operações ou prestações amparas pelo benefício fiscal denominado redução de Base de Cálculo (BC), com fundamento no Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Veremos neste mini Roteiro os procedimentos previstos no Estado de São Paulo para substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), para tanto, utilizaremos como base de informação os artigos 17 a 19 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, que tratam especificamente sobre a substituição dessa obrigação acessória.
Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do ICMS e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos fiscais relativo ao leilão de mercadorias, o qual é regulamentado e amparado por legislação específica, qual seja, o Decreto nº 21.981/1932 e a Lei nº 4.021/1961, esta no caso de leilão rural. No Estado, o leilão é coordenado pela Junta Comercial, que é o órgão responsável pela fiscalização.
Nesse trabalho, analisaremos os requisitos para a realização do leilão, as modalidades existentes, pagamento do imposto, entre outros pontos não menos importantes.
Estudaremos, em detalhes, no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação paulista do ICMS tem a nos dizer sobre a NF-e Complementar de importação, veremos quando esse documento deverá ser emitido e quais custos e despesas compõem seu "Valor Total". Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a Decisão Normativa CAT nº 1/2015, a Decisão Normativa CAT nº 6/2015, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Estamos publicando nesta matéria, a íntegra da Decisão Normativa CAT nº 2/2014 que manifesta entendimento sobre a alíquota do ICMS a ser aplicado nas operações ou prestações internas com óleos lubrificantes.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o prazo de validade da Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, bem como sobre o prazo máximo a ser observado entre a data de emissão do documento fiscal e a respectiva data de saída física da mercadoria do estabelecimento emitente.
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