Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos legais mais importantes a respeito do Capital Social, com foco nas sociedades limitadas. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo o Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002, bem como outras normas citadas ao longo do texto.
Iremos examinar neste Roteiro as principais regras que envolvem a reunião ou assembleia de sócios na sociedade de responsabilidade limitada, mais conhecida pelo acrônimo Ltda.. Utilizaremos como base as disposições vigentes do Código Civil/2002 (CC/2002) e também as informações disponibilizadas pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) em seu site.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) a respeito das reuniões ou assembleias semipresenciais ou digitais. Importante mencionar que essas disposições não se aplicam às reuniões e assembleias em que a participação e a votação de sócios sejam exclusivamente presenciais.
As reuniões ou assembleias semipresenciais ou digitais possuem respaldo artigo 1.080-A do Código Civil/2002, a qual é recomendado sua leitura.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos quais são os direitos, obrigações e responsabilidades dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada (Ltda.) presentes no Código Civil/2002, aprovado pela Lei nº 10.406/2002.
Abordaremos presente Roteiro de Procedimentos as hipóteses de impedimento ao exercício do cargo de administrador de sociedade de responsabilidade limitada (.Ltda), para tanto, utilizaremos como base de estudo a legislação vigente sobre o assunto e, mais especificamente o subitem 3.3 da seção I do capítulo II do Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pelo Anexo IV da Instrução Normativa Drei nº 81/2020.
Analisaremos no presente Roteiro a possibilidade ou não de menor de idade figurar como sócio quotista em empresa constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, com fundamento no Código Civil/2002 e no Anexo II da Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que aprovou o Manual de Registro da Sociedade Limitada.
Analisaremos no presente texto a capacidade para ser sócio de sociedade de responsabilidade limitada. Utilizaremos como base de estudo o Manual de Registro de Sociedade Limitada do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), aprovado pelo Anexo IV da Instrução Normativa Drei nº 81/2020.
Analisaremos em maiores detalhes no presente Roteiro de Procedimentos, as hipóteses de exclusão de sócio pelos outros sócios majoritários trazidos pelo Código Civil/2002, tendo como foco principal a modalidade de Sociedade Limitada, a mais usada no Brasil. Para tanto, utilizaremos como base o Código Civil/2002 (Lei nº 10.406/2002) e o itens 7 a 7.5 do Manual de Registro de Sociedade Limitada do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), aprovado pelo Anexo IV da Instrução Normativa Drei nº 81/2020.
Estudaremos no presente trabalho a possibilidade ou não das sociedades empresariais constituídas sobre a forma de sociedade limitada incumbirem sua administração para pessoa jurídica. Analisaremos, tanto as disposições anteriores à promulgação do Código Civil, aprovado pela Lei nº 10.406/2002, bem como antes da sua promulgação.
A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas, sócias ou não sócias, designadas no próprio Contrato Social da empresa ou em ato separado. Na hipótese de designação de administrador(s) não sócio efetuado em ato separado, deverá ser elaborado Termo de Nomeação para posterior arquivamento no registro competente (Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial).
Devido à importância do tema para as sociedades limitadas, que são a maioria em nosso país, diga-se de passagem, iremos abordar neste Roteiro as normas que dispõem sobre o Termo de Posse, Termo de Nomeação e sua respectiva averbação.
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