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Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos os aspectos relacionados à transformação (ou conversão) de sociedade sem fins lucrativos em sociedade empresária, com fundamento na Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que atualmente dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos societários relacionados à transformação de empresário individual em sociedade empresária e vise e versa. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Instrução Normativa Drei nº 81/2020, bem como normas legais que a fundamentam.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os principais pontos envolvendo o nome empresarial, com fulcro no que estabelece os artigos 1.155 a 1.168 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil/2002), bem como nas disciplinas trazidas pela Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que veio a tratar da formação do nome empresarial em seus manuais.
Analisaremos neste trabalho as disposições constantes nas normas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) a respeito da nulidade do arquivamento de contrato social por similaridade (colidência) de nome empresarial. Fundamental importância mencionar que esse trabalho está atualizado até a edição da Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que atualmente dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800/1996.
Analisaremos no presente artigo a renúncia de administrador de sociedade anônima e limitada com fulcro na Lei das S/As, aprovado pela Lei nº 6.404/1976, e no Código Civil/2002, aprovado pela Lei nº 10.406/2002.
Através da Lei Complementar nº 182/2021 restou instituído o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, bem como trouxe medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabeleceu incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país.
Entende-se por startup as empresas novas e que oferecem produtos e/ou serviços inovadores que, numa análise econômica, podem ser repetidos, escaláveis e lucrativos. Tratam-se de empresas extremamente importantes para nossa economia, por isso mesmo estamos dedicando esse espaço para falar sobre elas e seu marco legal.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras para registro automático de atos perante as Juntas Comerciais Estaduais, com fulcro nos artigos 41 e 42 da Lei nº 8.934/1994 alterados pela Lei nº 13.874/2019.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pela Lei nº 13.261/2016. Esta Lei veio a dispor sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de intermediação de benefícios, assessoria e prestação de serviço funerário mediante a contratação de empresas administradoras de planos de assistência funerária com pagamentos mensais pela oferta de toda a infraestrutura do atendimento.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a Resolução CGSIM nº 58/2020, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio, pânico e emergências e as diretrizes gerais para o licenciamento pelos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições trazidas pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que instituiu a "Declaração de Direitos de Liberdade Econômica" e trouxe alteração em diversos dispositivos legais visando a simplificar a vida do empresariado brasileiro.
Me chamo Raphael, AMARAL, sou o idealizador desse Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua colaboração.
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