Analisaremos no presente trabalho a legislação atualmente em vigor que obriga os tomadores de serviços técnicos de informática a reterem a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep dos prestadores dos referidos serviços. Utilizaremos como base de estudo a Lei nº 10.833/2003 e a Solução de Consulta Cosit nº 3/2008, que nos traz a lista de serviços técnicos de informática sujeitos às retenções das referidas contribuições.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras para retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por seus associados ou colocados à disposição. Para tanto, utilizaremos como base o artigo 719 do RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente trabalho a legislação atualmente em vigor que trata da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos provenientes da execução dos contratos de prestação de serviços odontológicos pactuados com pessoas jurídicas sob a forma de plano de saúde.
No presente Roteiro de Procedimentos, serão abordados os aspectos atinentes ao Imposto de Renda a ser retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao empregado assalariado referente à gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º Salário. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos nesse curto e objetivo Roteiro de Procedimentos como deverá ser tratado, a nível de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os adiantamentos de rendimentos efetuados para pessoas físicas.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras para retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos relativos à prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância (inclusive escolta) e locação de mão de obra pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas simples ou empresariais.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras de tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os prêmios em bens ou serviços distribuídos em competições, concursos e sorteios. Para tanto, utilizaremos como base o artigo 733 do RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Propaganda (ou publicidade) é qualquer forma remunerada de difusão de ideias, conhecimentos, marcas, mercadorias, produtos ou serviços, por parte de um anunciante identificado, visando influenciar a atitude de uma audiência para uma causa, posição ou atuação. Comercialmente, a publicidade tem como objetivo tornar público ou envolver o produto na opinião pública (mercado consumidor).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os serviços de propaganda e publicidade prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) - PIS/Pasep, Cofinns e CSLL retidos - devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.
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