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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação trabalhista versa sobre o acúmulo de emprego, também conhecido como empregos simultâneos, em especial as disposições constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943). Veremos aqui pontos importantes, como a sua admissibilidade, contratos de trabalhos diversos com o mesmo empregador, trabalhador menor de 18 (dezoito) anos, empregadores pertencentes ao mesmo grupo econômico, entre outros.
Interessante observar que, ainda que o empregado já tenha sido contratado por um empregador, nada obsta que outro empregador também o contrate para prestação de serviços, seja na mesma função ou função diversa da prestada ao primeiro, desde que, é claro, tenha disponibilidade de tempo e cumpra com zelo e lealdade todas as suas obrigações com relação a cada empregador.
Estudaremos no presente Roteiro Procedimentos dispõe sobre as normas para a autorização de desconto em folha de pagamento de valores correspondentes a prestações relativas a pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras vigentes para a autorização de desconto em folha de pagamento dos valores contratados a título de empréstimo consignado, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), com fundamento na Lei nº 10.820/2003, que atualmente dispõe sobre o assunto, e no seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.840/2003.
Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o exercício da profissão de secretário(a) e afins, com fundamento da Lei nº 7.377/1885 (D.O.U. de 01/10/1985), a Lei mais importante sobre essa profissão.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos a Portaria MTP nº 671/2021(DOU de 11/11/2021), que dispõe, entre outras coisas, sobre os procedimentos administrativos para registro de entidades sindicais pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), de modo a facilitar o acesso dos cidadãos às regras tocantes ao processo de constituição e organização de entidades sindicais e às informações sobre o andamento dos processos relativos ao registro sindical em trâmite neste Ministério.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos as normas relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no formato digital, a chamada Carteira de Trabalho Digital.
Lembramos que a Carteira de Trabalho Digital foi instituída em 2019 pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, através da Portaria SEPRT nº 1.065/2019 (DOU de 24/09/2019), para modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador. Atualmente, o tema está regulamentado na Portaria MTP nº 671/2021 (DOU de 08/12/2021), do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
A Carteira de Trabalho Digital substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel, sendo alimentada com os dados do eSocial.
No presente Roteiro de Procedimentos sistematizamos um calendário mês à mês com os feriados nacionais previstos para o ano de 2023.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos às disposições previstas na legislação trabalhista para o contrato de trabalho firmado na modalidade de intermitente, o qual foi introduzido nessa legislação pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a mencionada lei, bem como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).
Vale mencionar que o trabalho intermitente é àquele no qual a prestação de serviços, realizada com subordinação (o trabalhador deverá observar as ordens do empregador), não é contínua, pois ocorre alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho, popularmente conhecida como lay off. Veremos desde os efeitos e impactos na vida profissional do empregado e na rotina da empresa até às situações que causam a descaracterização da suspensão.
Estamos utilizando como base de estudo o artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), bem como a Resolução Codefat nº 957/2022, que atualmente estabelece as normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego.
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