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Veremos no presente trabalho os procedimentos para cálculo e recolhimento da contribuição previdenciária do empregado que estiver acumulando empregos, com fundamento no Decreto nº 3.048/1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), bem como na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos.
Estamos disponibilizando nesta publicação a íntegra da Portaria MTP nº 313/2021. Esta Portaria veio a dispor sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, de que tratam o artigo 68, §§ 3º e 8º do Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos tudo o que precisamos saber sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Para tanto, utilizaremos a legislação previdenciária mais atual, como a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, que atualmente disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, bem como o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos aspectos importantes a respeito do trabalhador que venha se aposentar e continue trabalhando na mesma ou outra empresa, bem como daquele que opte pelo afastamento das suas atividades ao se aposentar, mas que decida retornar ao trabalho.
Veremos neste Roteiro um histórico com os valores do teto da contribuição previdenciária vigente desde 01/05/1995, com as respectivas bases legais.
Analisaremos nesse Roteiro de Procedimentos os aspectos previdenciários que envolvem os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, bem como outras fontes citadas ao longo do texto.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições previstas na legislação para protocolização de Justificação Administrativa (JA) perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, que atualmente disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, bem como o próprio Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.. Uma ótima leitura!!!
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos a aferição indireta, a qual consiste no procedimento de que dispõe a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para apuração indireta da Base de Cálculo (BC) das contribuições sociais. A norma principal utilizada nesse trabalho é a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, mas não deixaremos de citar outras quando necessárias.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos a confissão de débitos previdenciários, levada a efeito através do documento intitulado "Débito Confessado em GFIP (DCG)". Através desse documento é registrado o débito decorrente de divergência entre os valores recolhidos em documento de arrecadação previdenciária e os declarados em "Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)".
Analisaremos também o "Lançamento de Débito Confessado (LDC)", documento por meio do qual o sujeito passivo (contribuinte) confessa os débitos que verifica e, por fim, a alteração das informações prestadas em GFIP referentes a competências incluídas no DCG.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem o benefício previdenciário denominado auxílio-acidente e a relação exemplificativa das situações que dão direito ao benefício. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 8.213/1991, o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.
Vale mencionar que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
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