Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os acordos internacionais no âmbito da Previdência Social. Referidos acordos têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Importante mencionar que os acordos internacionais de Previdência Social não implicam na modificação da legislação vigente em cada país, cabendo a cada parte analisar os pedidos, considerando a legislação própria aplicável e as regras estabelecidas no respectivo acordo.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os principais aspectos que envolvem a concessão do auxílio-reclusão. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei n° 8.213/1991, o Decreto nº 3.048/1999 (RPS/1999) e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, que atualmente estabelece as regras para concessão de benefícios previdenciários, inclusive do auxílio-reclusão.
Veremos no presente trabalho os procedimentos para cálculo e recolhimento da contribuição previdenciária do empregado que estiver acumulando empregos, com fundamento no Decreto nº 3.048/1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), bem como na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos tudo o que precisamos saber sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Para tanto, utilizaremos a legislação previdenciária mais atual, como a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, que atualmente estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, bem como o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
Estamos disponibilizando nesta publicação a íntegra da Portaria MTP nº 313/2021. Esta Portaria veio a dispor sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, de que tratam o artigo 68, §§ 3º e 8º do Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem o benefício previdenciário denominado auxílio-acidente e a relação exemplificativa das situações que dão direito ao benefício. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 8.213/1991, o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.
Vale mencionar que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
No presente artigo procuraremos tecer comentários a respeito da prescrição e da decadência no âmbito das contribuições da seguridade social (INSS, PIS/Pasep, Cofins, entre outros). Tudo com as devidas tratativas históricas e respaldado na legislação que rege o tema.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos a confissão de débitos previdenciários, levada a efeito através do documento intitulado "Débito Confessado em GFIP (DCG)". Através desse documento é registrado o débito decorrente de divergência entre os valores recolhidos em documento de arrecadação previdenciária e os declarados em "Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)".
Analisaremos também o "Lançamento de Débito Confessado (LDC)", documento por meio do qual o sujeito passivo (contribuinte) confessa os débitos que verifica e, por fim, a alteração das informações prestadas em GFIP referentes a competências incluídas no DCG.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as questões previdenciárias ligadas ao síndico condominial. Veremos desde o seu conceito até as questões relacionadas ao seu salário-de-contribuição e cálculo da contribuição previdenciária, sem deixar de recorrer a um bom exemplo prático.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a contribuição adicional obrigatória devida pelas empresas para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o Decreto-Lei nº 4.048/1942, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei nº 6.246/1944.
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