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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos às normas específicas sobre recuperação judicial que podem ser adotadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), consoante com o que dispõe os artigos 70 a 72 da Lei nº 11.101/2005, que tratam do plano especial de recuperação judicial para as citadas empresas.
Importante registrar que é a Lei nº 11.101/2005 que atualmente regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária no Brasil.
Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre os contornos gerais da recuperação extrajudicial, especificamente no que diz respeito à disciplina básica contida nos artigos 161 a 167 da Lei de Falências, aprovada pela Lei nº 11.101/2005, que apresenta as regras desse importante instituto em nosso ordenamento jurídico.
Demonstraremos no presente Roteiro como se dá o encerramento de todo o processo falimentar, e em seguida como acorre à extinção das obrigações da sociedade empresária (falido) perante seus credores. Referidas normas estão atualmente disciplinadas nos artigos 154 a 160 da Lei nº 11.101/2005 (atual Lei Falimentar).
Apresentaremos neste Roteiro de Procedimentos as hipóteses de ineficácia e revogação de atos praticados pelo empresário ou pelos sócios ou administradores de sociedade empresária no período que antecede a decretação da falência (período pré-falimentar). Para tanto, utilizaremos como base os artigos 129 a 138 da Lei de Falências, aprovada pela Lei nº 11.101/2005.
Os crimes falimentares podem ser praticados tanto pelo devedor, quanto por terceiros, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial. Lembrando que no caso das sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, são equiparados ao devedor ou falido para efeitos penais.
Devido à importância do tema, examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições penais contidas na Lei nº 11.101/2005 (Lei Falimentar), mais especificamente em seus artigos 168 a 188.
Tem este à finalidade de transmitir algumas reflexões acerca dos aspectos procedimentais e regras atinentes aos efeitos da recuperação judicial e da falência sobre a prescrição, as ações e as execuções na Lei de Falimentar brasileira (Lei nº 11.101/2005).
Veremos no presente trabalho o que a legislação falimentar versa sobre a arrecadação e a custódia de bens na falência. Para tanto, utilizaremos como base principal os artigos 108 a 114-A da Lei nº 11.101/2005, que trata, de maneira especial, dos processos de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária.
Analisaremos no presente Roteiro os aspectos gerais sobre os procedimentos para a decretação da falência do empresário e da sociedade empresária, ou seja, do devedor, conforme disciplina trazida pelos artigos 94 a 101 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências). Veremos, principalmente, as hipóteses em que a falência pode ser decretada, as figuras que possuem legitimidade para o requerimento da falência, a contestação (defesa) do devedor, a sentença dado pelo juiz, os efeitos da sentença, entre outros pontos não menos relevantes.
Apresentaremos a nossos leitores as hipóteses em que as obrigações do devedor não poderão se exigidas pelo credor na recuperação judicial e/ou na falência. Para tanto, utilizaremos como base o artigo 5º da Lei Falimentar e outras normas citadas ao longo do trabalho.
Veremos no presente trabalho o que a legislação falimentar versa sobre a Assembleia Geral de Credores (AGC). Para tanto, utilizaremos como base principal de estudo os artigos 35 a 46 da Lei nº 11.101/2005. Material já atualizado com as novas disposições trazidas pela Lei nº 14.112/2020, que deu "uma bela" reformulada na Lei Falimentar.
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