Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as normas presentes na legislação civilista que tratam da sociedade em nome coletivo. Utilizaremos, principalmente, os artigos 997 a 1.038 do Código Civil/2002 que tratam especificamente desse tipo societário e, no que forem omissos esses dispositivos, os artigos 997 a 1.038 do Código Civil/2002 que tratam da sociedade simples.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições constantes no Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002, a respeito do preposto.
Veremos neste trabalho os aspectos gerais contidos no Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002, relativos as sociedades que dependem de autorização para funcionar, tanto em relação a sociedade nacional, como às estrangeiras.
A Sociedade de Economia Mista é uma espécie de pessoa jurídica de direito privado que integra o rol dos entes jurídicos pertencentes à Administração pública indireta, sendo que, em regra, é criada pelo Estado. Ela é constituída para prestar seus serviços no campo da atividade econômica privada, sob a forma de Sociedade Anônima, no qual o sócio majoritário será sempre o Poder Público ou algum outro ente da Administração Pública, observando os termos e limites fixados pela legislação e pela Constituição Federal/1988.
Veremos neste Roteiro de Procedimentos os principais pontos relacionados a esta sociedade, sob o aspecto societário.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que nossa legislação civilista versa sobre a sociedade simples, em especial à sociedade simples pura. Para tanto, utilizaremos como fundamento os artigos 997 a 1.038 do Código Civil/2002, aprovado pela Lei nº 10.406/2002.
Publicamos nesse Roteiro todas as disposições trazidas pela Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (DOU 15/06/2020) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei). Essa norma veio a dispor, entre outros pontos, sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os artigos 90 a 94 da Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de consórcio. Também faremos breves comentários sobre às questões tributárias previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.199/2011, que dispõe sobre os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 e do artigo 1º da Lei nº 12.402/2011.
Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos os aspectos relacionados à transformação de microempreendedor individual (MEI) em sociedade empresária contratual, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, na Resolução CGSN nº 140/2018 e na Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que atualmente dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.
Analisaremos no presente material o que nossa legislação civilista versa sobre as sociedades que dependem de autorização para funcionar, quais sejam, a sociedade nacional e sociedade estrangeira, com fundamento nos artigos 1.123 a 1.141 do Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002.
No presente Roteiro de Procedimentos faremos considerações acerca do instituto do condomínio, suas espécies, classificações, e direitos e deveres dos condôminos.
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