É obrigatório informar o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) na DITR?
Quem deve declarar o imóvel rural mantido em condomínio?
Há necessidade de averbar no Cartório de Registro de Imóveis as áreas de interesse ecológico?
O que é Diac?
Quem deve apurar o ITR?
O que se entende por terra nua, para efeitos de apuração do ITR?
Existe valor mínimo para o ITR?
Como devem ser informadas as áreas plantadas com essências exóticas (acácia negra, eucalipto, pinus) para fins industriais ou comerciais?
É possível a existência de áreas cobertas por florestas nativas em áreas de posse?
Há necessidade de averbar no cartório de registro de imóveis as áreas cobertas por florestas nativas?
O contribuinte adquiriu neste exercício uma área de terra que nunca fora declarada pelo vendedor. Qual o valor a ser atribuído à terra nua desse imóvel?
O valor da terra nua declarado será utilizado como parâmetro para apuração de outro tributo federal?
Como devem ser declaradas as áreas imprestáveis que não são declaradas de interesse ecológico, tais como afloramentos rochosos, pedreiras, terrenos erodidos, desertos etc?
Estando o imóvel dispensado da aplicação de índices, qual a área que se considera objeto de exploração extrativa, para cálculo do grau de utilização?
Como será definido o GU do imóvel na hipótese de inexistência de área aproveitável após deduzidas as áreas não tributáveis e as áreas ocupadas com benfeitorias úteis e necessárias?
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