O contribuinte paulista do ICMS emitente de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderá se valer de Carta de Correção para sanar erros quando da emissão desse documento fiscal?
A legislação paulista do ICMS permite o uso da Carta de Correção para sanar erros na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
O emitente e/ou o consumidor (destinatário) da NFC-e deverão guardar o Danfe-NFC-e pelo prazo prescricional previsto na legislação?
Qual procedimento o contribuinte deverá observar na hipótese de quebra de sequência de numeração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
O prestador de serviço sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) poderá emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para tal prestação?
Como o contribuinte paulista poderá efetuar o credenciamento para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
É possível que o contribuinte emita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) sem que tenha o equipamento Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) ativado na empresa?
Caso o contribuinte seja emitente de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderá fazer entrega a domicílio?
O contribuinte poderá solicitar o descredenciamento para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
Nas operações com emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o destinatário deverá ser identificado?
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