A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação do Imposto de Renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações. Através da Dirf, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos e IRRF.
A Dirf conterá a identificação por espécie de retenção (código Darf) e deduções na Base de Cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal.
Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Por se tratar de uma obrigação de grande importância na atualidade, decidimos incluir nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relacionadas ao assunto, as quais destacamos:
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