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Qual a definição bem como a finalidade da cobrança de taxas pelos entes federados?
Quais os entes federados têm competência legal para o lançamento e arrecadação de taxas?
Que diferenças podem ser apontadas entre os tributos impostos e taxas?
O lançamento das taxas está sujeitas aos princípios tributários previstos no artigo 150 da CF/88?
Qual o melhor critério para estabelecer base de cálculo, alíquota e correção para exercício seguinte?
A imunidade prevista no artigo 150 da CF/88 é extensiva ao lançamento das taxas?
Qual a consequência para o ente federado que deixar de efetuar o lançamento das taxas baseado no principio da imunidade prevista no artigo 150 da CF/88?
O Município pode cobrar a taxa de lixo mesmo que o contribuinte alcançado pelo serviço não o utilize, ou seja, a coleta é feita no logradouro no entanto na economia não está sendo usada por motivo de reforma?
Com relação à taxa de licença para localização e funcionamento da atividade o Município pode adotar como critério para definir o valor o número de funcionários da empresa?
O Município para efetuar o lançamento através de órgão administrativo comente da taxa de licença para o exercício de atividade tem que efetivamente efetuar fiscalização “in loco”?
Qual o procedimento do Município com relação ao lançamento da taxa de recolhimento de lixo em relação a imóveis de propriedade União e Estado localizado em seu território?
Com ralação as instituição e entidades mencionadas na pergunta nº 13 qual a consequência para o Município que não efetuar o devido lançamento das taxas em que os imóveis bem com as atividades desenvolvidas estiverem enquadrados nos respectivos fatos?
O Município pode conceder isenção das taxas as entidades e instituição mencionados na pergunta nº 11?
Qual a finalidade do poder público cobrar preço público?
O preço público está sujeito aos princípios tributários previstos no artigo 150 da CF/88 assim como aos dispositivos previstos na Lei nº 5172/1966 CTN?
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