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Quais procedimentos devem ser observados pela empresa beneficiária do regime drawback, na hipótese de importação de mercadorias destinadas à criação de animais a serem exportados?
A quem cabe esclarecer as controvérsias e dirimir as dúvidas relativas aos Atos Concessórios de drawback?
Qual é o prazo de vigência do regime de drawback concedido na modalidade suspensão?
Qual procedimento que o contribuinte deverá observar na sobra de insumos de produtos importados sob o regime de drawback?
Quais são as modalidades previstas para o Regime Aduaneiro denominado drawback?
É permitido drawback tipo intermediário no regime aduaneiro atípico de Drawback para a industrialização de embarcações?
Transferi importações entre o regime de drawback e outro regime aduaneiro ou tributário especial (exemplo: REPETRO, RECOF). Devo desvincular as DI que restaram no AC após a conclusão do processo de transferência para o outro regime aduaneiro?
Sou um exportador produtor rural, com a atividade em CPF, possuo Radar habilitado, exportando diretamente com meu próprio CPF e com DU-E. Posso usar os regimes de drawback para as importações ou compras no mercado interno de meus insumos?
Posso considerar energia elétrica (NCM 2716.00.00) como insumo válido em operações de drawback?
É permitido troca de tipo de drawback, de comum para intermediário, quando já há DI vinculadas ao AC?
É permitido considerar mercadorias nacionalizadas para fins de fornecimento como compras no mercado interno para os regimes de drawback?
O compromisso de exportação de um AC Intermediário pode ser comprovado mediante exportação indireta, de acordo com exemplo do cenário seguinte?
É possível informar enquadramento de Drawback Suspensão (81101) e Drawback Isenção (81105) em um mesmo item de DU-E?
Até quando será permitido o uso do regime de drawback intrazona nos países do Mercosul?
O que são os conceitos de equivalência e fungibilidade, no âmbito dos regimes aduaneiros especiais de drawback?
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