5 mudanças na aposentadoria que podem danificá -lo

5 mudanças na aposentadoria que podem danificá -lo

O cenário do Seguro Social no Brasil é extremamente instabilidade.

As leis são frequentemente alteradas, especialmente com a validade da reforma da seguridade social de 13/11/2019.

Para torná -lo informado e cauteloso, mostrarei as mudanças na aposentadoria, o que ocorreu com a reforma.

Além disso, explicarei um pouco sobre o direito adquirido para a aposentadoria e o que pode acontecer com sua aposentadoria, pois a lei da Seguridade Social mudou.

Mantenha -me, porque você logo entenderá tudo sobre:

A reforma mudou a aposentadoria para o tempo de contribuição

Uma das principais mudanças que surgiram da reforma da seguridade social foi a aposentadoria para o tempo de contribuição.

Antes da renovação, ela era, com muito, uma das pensões mais usadas, porque as pessoas só precisavam ter:

Homem: 35 anos de tempo de contribuição

35 anos de contribuição Tempo Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.

E o melhor de tudo, sem idade ou pontuação mínima.

Além disso, o cálculo foi muito bom para os contribuintes, uma vez que a média de seus salários 80% mais altos multiplicados por seu fator de previdência social foi feita.

Já antes do que vou dizer, um dos objetivos da reforma foi a criação de uma idade mínima para todas as pensões.

Com isso, a aposentadoria para o tempo de contribuição foi “dividida” nas regras de transição, para aqueles próximos a se retirar.

Nova regra de cálculo de aposentadoria

Outro fator que pode danificar é a nova regra de cálculo para os benefícios dos INS e dos funcionários públicos federais.

Aqueles que já se aposentaram ou se retiraram após a reforma da pensão terá a quantidade de aposentadoria realizada com o novo cálculo, exceto se tiver o direito adquirido para qualquer aposentadoria nos moldes antigos.

Funcionará da seguinte maneira:

Média de todos os salários desde julho de 1994, ou quando começou a contribuir.

Salário, desde julho de 1994, ou quando você começou a contribuir. A partir dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano excedendo: homens: 20 anos de tempo de contribuição. Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Exceder: os funcionários públicos receberão dessa média de 60% + 2% ao ano que excede os 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.

A mudança foi drástica, porque a média de seus salários 80% mais altos foi no passado e, em seguida, o fator de previdência social ou uma alíquota foi aplicada.

Ou seja, dependendo do tipo de aposentadoria.

Nesse caso, significa que seus salários mais baixos de 20%, os da corrida precoce, foram descartados.

Agora, todas as suas contribuições foram consideradas desde julho de 1994, ou quando começa a contribuir.

Exemplo de Pedro Ramalho

Pedro Ramalho tem 68 anos, 27 anos de tempo de contribuição e deseja se retirar por idade.

A média de todos os seus salários foi de R $ 3.000,00.

O cálculo do valor de seu benefício será o seguinte:

60% + 14% (2% x 7 anos superior a 20 anos de tempo de contribuição).

14% (2% x 7 anos excedendo 20 anos de tempo de contribuição). 60% + 14% = 74%.

14%. 74% de R $ 3.000,00 = R $ 2.220,00

Ou seja, Pedro Ramalho receberá R $ 2.220,00 aposentadoria.

Necessidade de uma idade mínima para (quase) todas as regras

Antes da renovação, não havia idade mínima para se aposentar no Brasil.

Alguns clientes, aqui no escritório, até se aposentaram 43 por terem atividade rural e tempo de atividade especial.

No entanto, a reforma da pensão estabeleceu uma idade/pontuação mínima para quase todas as regras de transição de aposentadoria para uma contribuição especial e tempo de aposentadoria, benefícios que só tinham o tempo de contribuição/tempo de atividade especial.

Além disso, a idade mínima de mulheres em idade de aposentadoria aumentou (agora chamada de aposentadoria programada).

No passado, eles tinham 60 anos. Agora, 62 anos.

Isso prejudica todos os trabalhadores brasileiros, mas especialmente aqueles que começaram a trabalhar cedo e aqueles que têm atividade rural ou tempo de atividade especial.

Além disso, levanta a incerteza sobre o futuro da aposentadoria especial no Brasil, pois será difícil se aposentar nessa modalidade com a inclusão de uma pontuação de idade/mínima.

Mais tempo de contribuição para se retirar.

Além da idade mínima, o tempo mínimo de contribuição também mudou.

O tempo de contribuição mínima da aposentadoria programada de homens de 15 a 20 anos aumentou.

ATENÇÃO: Esse aumento é endereçado apenas a homens que começaram a contribuir para o INS da reforma da pensão (13/11/2019).

O mais danificado será o segurado que trabalhou informalmente, sem pagamento ao INS, durante grande parte de suas vidas, e não tem muito tempo de contribuição.

É possível que muitas pessoas nunca possam se aposentar devido a essa mudança.

Pedágio para aqueles que estavam perto de se aposentar em novembro de 2019

O pedágio, além de ser um ponto muito importante, é importante para aqueles que têm pouco tempo para se aposentar.

Existem duas regras de transição, um ponto médio entre como a aposentadoria funcionou no passado e a nova regra, da aposentadoria para o tempo de contribuição, que tem o pedágio como requisito.

A reforma da pensão trouxe duas opções de pedágio: 50% e 100%.

50% de pedágio

Esta regra é destinada àqueles que estavam faltando menos de 2 anos para se retirar quando a reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Ou seja, ele estava prestes a se aposentar até o final de 2021, antes da renovação entrar em vigor.

Para ter direito à regra de pedágio de 50%, você precisará:

Homens

Pelo menos 33 anos de contribuição para a reforma (13/11/2019).

35 anos de contribuição.

Cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, careceria de 35 anos de contribuição.

Mulheres

Pelo menos 28 anos de contribuição para a reforma (13/11/2019).

30 anos de contribuição.

Cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo em que, na data de entrada em vigor da reforma, estaria faltando para atingir 30 anos de contribuição.

Exemplo de Renan

Renan teve 33 anos de tempo de contribuição, até a chegada da reforma (13/11/2019).

Nesse caso, Renan precisará cumprir os 2 anos que falta + 50% desse tempo para retirar nesta regra de transição.

Ou seja, 2 anos + 1 ano de pedágio, totalizando 3 anos para a aposentadoria de Renan.

Isso significa que provavelmente se aposentará em novembro de 2022.

100% de pedágio

Tanto o ER quanto os funcionários públicos podem usar essa regra de transição.

Para ter direito à regra de 100%de pedágio, será necessário:

Homens

60 anos.

35 anos de tempo de contribuição.

Cumprir o período adicional correspondente a 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, estava ausente para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos).

Mulheres

57 anos.

30 anos de tempo de contribuição.

Cumprir o período adicional correspondente a 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, estava ausente para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos).

Exemplo de Giseli

Giseli teve 27 anos de tempo de contribuição para a reforma (13/11/2019).

Se você escolher esta regra de transição, deverá cumprir os 3 anos de tempo de contribuição que estavam faltando + 100% daquele tempo para se retirar.

Ou seja, 3 anos + 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos para Giseli se aposentar.

Ou seja, Giseli terá seu benefício apenas em novembro de 2025.

Como meu adquirido é adquirido?

Este é o ponto principal deste artigo.

Quero que você entenda a diferença entre o direito adquirido e a expectativa da lei e veja qual é o seu caso.

Expectativa da lei

Quando está próximo da aposentadoria, mas ainda não possui todos os requisitos (falta de idade, tempo de contribuição ou falta), ele tem uma expectativa correta.

Se a lei mudar, não haverá nada, mas eu posso fazer.

O que geralmente acontece é que a própria lei traz algumas regras para não ser totalmente injusta para as pessoas próximas à retirada. Essas são as regras de transição.

Ou seja, você não precisará cumprir a nova regra, mas ela pode ser prejudicada.

Adquirido à direita

Agora, quando você tem todos os requisitos para retirar (idade, tempo de contribuição, falta) e optar por não se aposentar, você tem o direito de se aposentar.

Por mais que a lei mude, você ainda pode solicitar que sua aposentadoria seja concedida pela antiga lei, porque antes da mudança de lei já tinha todos os requisitos concluídos para se aposentar.

Portanto, se você já atendeu a todos os requisitos para se retirar com a reforma da pensão e não foi retirada por algum motivo pessoal, pode ter certeza de que tem o direito de se aposentar.

Caso contrário, haverá apenas uma expectativa da lei.

O que posso e devo fazer?

Nesse momento delicado, a melhor coisa que você pode fazer é analisar toda a sua vida profissional e verificar se há tempo para atividades rurais ou atividades especiais que possam dar alguns anos de tempo de contribuição e certifique -se de se aposentar com as regras anteriores à reforma.

Além disso, os seguintes períodos podem aumentar seu tempo de cobrança:

Coleção tardia.

Tempo de serviço militar.

Tempo como um aprendizado de estudante.

Conversão de atividade especial em tempo de contribuição.

O tempo de trabalho exercitado no exterior em países que têm um acordo internacional de pensão com o Brasil.

Trabalhos que não estão no CNIS, incluindo o trabalho informal.

Trabalho em serviço público.

Tempo que recebeu uma aposentadoria de doenças ou incapacidade.

Se você quiser saber como cada um desses pontos funciona, o Ingrecio possui conteúdo completo em períodos que podem avançar em sua aposentadoria.

Eu recomendo analisar todo o seu histórico de contribuições com bastante calma.

Há um material que eu gosto aqui no blog, que diz 7 coisas que não as contam, e ajudou muitas pessoas a descobrir que têm mais tempo de contribuição do que pensavam.

Portanto, recomendo ler este texto antes de analisar o trabalho para o trabalho de sua vida.

Outra coisa: lembre -se da diferença entre a expectativa da lei e a lei adquirida muito bem.

Se, mesmo depois de mudar a lei, ele descobriu que teve tempo suficiente para se aposentar com a antiga lei, ele tem a segurança, porque pode fazê -lo.

Você gostou desse material? Espero que você tenha ajudado você.

Portanto, não se esqueça de compartilhar com todos os seus amigos, conhecidos e família.

Um abraço! Até a próxima vez.