5 razões pelas quais o INSS usa para negar sua aposentadoria

5 razões pelas quais o INSS usa para negar sua aposentadoria

Mesmo fazendo tudo certo, o INSS geralmente nega um pedido de aposentadoria.

Você pode até preparar, investigar todos os seus direitos, participar da documentação e encomendar o Instituto.

Ele espera que nada possa dar errado, espera que seu pedido seja concedido.

Infelizmente, porém, a realidade de milhões de brasileiros é que o INSS tem uma boa oportunidade para negar a aposentadoria.

Pensando exatamente, eu preparei esse conteúdo. Ele explicará as 5 principais razões que o INS pode usar para justificar o negativo de sua aposentadoria.

Mantenha -me e descubra o que fazer por cada uma dessas razões.

O objetivo é impedir direitos em sua aposentadoria.

Razão 1: Documentos ausentes

A primeira grande razão para o INSS negar sua aposentadoria é a falta de documentos.

Como isso?

Bem, para cada período que contribui para a vida, é necessária uma documentação específica, independentemente da quantidade de documentos que não sejam uma tarefa fácil.

Portanto, comentarei os três exemplos mais frequentes, que geram problemas no momento:

Se você acompanha o blog há algum tempo, pode saber qual desses documentos e sua importância é.

Mas se for novo aqui, o conteúdo abaixo o ajudará a entender mais sobre sua aposentadoria e os documentos que você deve enviar ao INSS. Ler:

5 etapas para obter sua aposentadoria especial: se você trabalhou com agentes não saudáveis ​​ou perigosos ou se não souber o que são esses agentes.

Ou perigoso ou se você não sabe o que são esses agentes. Tudo sobre o trabalhador rural na aposentadoria: se você já trabalhou no campo.

Razão 2: Falta de tempo de contribuição

Outro motivo frequente é o INSS para reivindicar a falta de tempo de contribuição para a aposentadoria.

O tempo de contribuição é um requisito para toda a aposentadoria no INSS, exceto para a aposentadoria de incapacidade.

Você quer saber mais? Veja as informações abaixo, com os requisitos para 6 aposentadoria:

Aposentadoria para o tempo de contribuição

Na aposentadoria para o tempo de contribuição, antes da reforma, o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição, enquanto a mulher de 30 anos.

Desde 2015, existe a possibilidade de se retirar sem o fator de Seguridade Social, se a soma da idade mais o tempo de contribuição for:

Homem: 96 pontos.

96 pontos. Mulher: 86 pontos.

Com a renovação, houve um aumento de 1 ponto por ano, a partir de 2020, para atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para as mulheres.

Entenda mais sobre os pontos deste material: Reforma da Previdência Social: Veja todas as mudanças.

Além disso, o fator de Seguridade Social também foi extinto praticamente, uma das poucas mudanças na reforma das pensões que ajudaram alguns segurados no INSS.

Aposentadoria especial

Para ter direito a aposentadoria especial, homens e mulheres geralmente precisam de 25 anos de contribuição de atividades especiais.

Esse tempo pode diminuir para 20 anos no trabalho de exposição ao amianto, bem como por 15 anos para trabalhadores de mineração subterrânea.

Até a data da reforma, não era necessária uma idade mínima para se aposentar em modo especial, mas hoje não é mais.

Aqueles que começaram a trabalhar com atividade especial antes da reforma, mas não atenderam aos requisitos até 13/11/2019, terão direito à regra de transição para uma aposentadoria especial.

Para aqueles que começam a contribuir após a reforma, haverá uma idade mínima para se retirar, entre 55 e 60 anos, dependendo da atividade especial realizada.

Aposentadoria por era urbana

A aposentadoria da idade urbana foi de pelo menos 15 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.

O homem precisava ter pelo menos 65 anos, enquanto a mulher de 60 anos.

Com a renovação, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres aumentou para 62 anos. O tempo de contribuição dos homens já aumentou para 20 anos.

Essas regras são válidas para aqueles que começam a contribuir para a reforma.

Aqueles que começaram a contribuir antes, e não retirados, entrarão em uma das regras de transição.

Aposentadoria para o tempo de contribuição do professor

Esta é uma modalidade de aposentadoria exclusiva para professores secundários e primários.

30 anos de tempo de contribuição para homens e 25 são necessários para as mulheres na atividade de ensino.

Após a reforma, homens e mulheres precisarão de 25 anos de contribuição e 60 anos de idade, para eles e 57 anos para eles.

Essa modalidade também possui uma regra de transição, que eu explico neste conteúdo.

Aposentadoria para o tempo de contribuição das pessoas com deficiência

No caso de aposentadoria de pessoas com deficiência, o tempo de contribuição varia de acordo com o grau de incapacidade.

Grau grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres.

– 25 anos para homens e 20 para mulheres. Grade média – 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.

– 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Bacharel leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Aposentadoria da idade rural

Os requisitos de aposentadoria para aqueles que trabalham em áreas rurais têm pelo menos 15 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade para homens e 55 anos para as mulheres.

A aposentadoria rural foi uma das únicas que não mudaram com a reforma da pensão.

O que você fez se perdeu o tempo de contribuição?

Você entregou toda a documentação e, no entanto, o INS negou sua aposentadoria?

Nos próximos tópicos, explicarei o porquê, porque mesmo que você tenha entregue toda a documentação, o INS pode não reconhecer alguns períodos.

Continue lendo.

Razão 3: Sua atividade especial não foi considerada

Isso é muito comum no INSS. Apenas, alguém que tem atividade especial pode reconhecê -la no instituto.

Não pense que é a culpa do agente do INSS, que prestou seu serviço no dia em que foi à agência.

Os agentes devem seguir a instrução normativa, caso contrário, poderão sofrer sanções.

O grande problema é que a instrução normativa tem um entendimento severo e desatualizado que danifica aqueles que desejam se aposentar.

Qual é a solução então? Apresente um recurso no Conselho de Apelações no INSS e/ou apresente um processo no tribunal.

Vou explicar os três motivos mais frequentes, que o INSS usa para negar a atividade especial.

No entanto, saiba que a justiça e o Conselho de INSs têm entendimentos diferentes que geralmente o ajudam a obter sua aposentadoria.

INS geralmente negam atividade especial pelos seguintes motivos:

1. O EPI foi eficaz

O INSS costuma afirmar que a equipe de proteção pessoal (EPI), que ele usou, era eficaz e eliminou os prejudiciais e o perigo de seu trabalho.

Para o INSS, a empresa é suficiente para concluir “sim” no campo PPP que pergunta se o EPI foi eficaz.

Pense em mim, alguma empresa responderá a essa pergunta? Existem poucos.

2. O relatório é extemporâneo sem referência de design

Outra acusação muito frequente de INSs é que o relatório técnico das condições de trabalho ambiental (LTCAT) foi realizado em um momento diferente do período em que você deseja provar e não tem referência ao design da empresa.

3. O INSS não reconhece a atividade especial no seu caso

Em muitos casos, o INSS simplesmente não reconhece atividades especiais.

Veja alguns deles:

A função de guarda, vigia ou vigilante armado após 28 de abril de 1995.

As atividades em que houve exposição permanente a agentes nocivos, frio, eletricidade, radiação e umidade não -iionizante após 5 de março de 1997.

O período trabalhou em uma empresa que declarou falência e não forneceu PPP e informou o segurado.

Razão 4: A atividade rural não foi considerada

A atividade do segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal, povos indígenas, entre outros) é outro ponto complexo a provar no INSS.

Como na atividade especial, os agentes do INS são limitados por instrução normativa, que nem sempre acompanha o entendimento judicial.

Mesmo apresentando todos os documentos que eu disse no texto sobre o tempo do trabalhador rural na aposentadoria, o INSS tem alguns motivos para não conceder todo o seu tempo rural.

Teste de atividade rural por CNIS

Preciso explicar que, em 2015, foi feita uma lei que exige que o INSS use apenas o Registro Nacional de Informações Sociais (CNIs) para provar o exercício da atividade rural e a condição de segurado especial em 01/01/2023.

Para os períodos anteriores a esta data, o teste será para uma teclaração de carro.

Em suma, antes do teste ser realizado por sindicatos rurais; Agora, o próprio trabalhador rural faz através da auto -decoração.

No entanto, a reforma da pensão passou a mudar um pouco o curso dessas regras.

Para prova de atividade rural, exercida até a data de entrada em vigor da reforma, o período de 01/01/2023 será estendido para certificar atividades rurais apenas através do CNIS,

A extensão ocorrerá até a data em que o CNIS (Registro Nacional de Informações Sociais) pode atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Mas lembre -se. O teste da atividade rural ainda está sendo realizado por meio dessa auto -discussão. Obtenha a declaração aqui.

Esteja atento ao nosso blog, porque o informaremos sobre todas as notícias sobre esse assunto.

Especialmente quando o CNIS atinge a cobertura mínima.

É possível que sua atividade rural não tenha sido testada, como INSS:

Não reconheceu alguns períodos

Mesmo se você entregar uma infinidade de documentos rurais, o INSS poderá negar alguns períodos se você não tiver documentos para cada ano trabalhados como um segurado especial.

Ele não aceitou sua documentação rural

Outro motivo comum é que o INSS não reconhece os documentos que ele entregou como evidência e, portanto, nega a aposentadoria.

É importante levar em consideração se os documentos que você entregará atende aos 3 requisitos:

Eles são contemporâneos (feitos no momento em que você trabalhou, não agora).

Tenha seu nome ou parentes.

Tenha a profissão que indica a atividade rural dos pescadores artesanais, outras atividades especiais seguradas ou pelo menos faça a referência que vivia em áreas rurais.

Não reconhece a atividade rural antes dos 14 anos

Os INSs não podem, determinando a instrução normativa, reconhecendo que o período funcionou antes dos 14 anos de idade nas áreas rurais.

No entanto, é o entendimento do Tribunal Superior de Justiça (STJ) que o período rural de um segurado pode ser reconhecido antes dos 14 anos de idade.

Razão 5: Contribuições com problemas pendentes de INSs

Não é porque você pagou os guias do Seguro Social ou tem o registro no seu cartão de trabalho, que sua situação com o INSS é regularizada.

Em alguns casos, o INSS tem problemas com o processamento de dados ou a empresa não coleta mais seu INS.

Nesse caso, alguns de seus períodos trabalhados têm problemas pendentes que podem danificá -lo no momento da aposentadoria.

Para descobrir se há alguma inclinação, será suficiente solicitar o registro de contribuições sociais no INSS.

Assim, de acordo com a imagem abaixo, e o campo chamado indicadores mostrará se houver alguma inclinação em qualquer período.

Os problemas mais comuns pendentes são:

Pext – Link extemporâneo pendente não tratado;

Um link extemporâneo reexportado pelo texto A-VE;

Link pvin-rreg-irregular pendente pitt;

Pré-Ext-Indica que a remuneração da competência do contribuinte do serviço individual é extemporânea;

IGFIP-INF-GFIP Indicador puramente informativo, e o link deve ser testado;

PVR-CNISVR ”, que indica que o link de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema INSS;

Compensação indic-indic com indicadores e/ou problemas pendentes;

Declaração de campo de valor da estrada pré-Stretada;

Inconsistência Memoral-Memoral PADM, admissão antes do início da atividade do empregador;

Para ter acesso ao extrato de contribuição do CNIS, será suficiente se registrar no portal do meu INSS e removê -lo pela Internet. Temos um passo a passo completo sobre como fazer isso.

Além disso, também temos conteúdo completo, com todos os indicadores que podem aparecer no seu CNI. Eu recomendo a leitura.

Caso contrário, será solicitá -lo à agência INSS, sem precisar programar este serviço.

Conclusão

Neste texto, ele viu que o INS pode negar sua aposentadoria por várias razões.

Alguns deles são mais fáceis de resolver, enquanto outros exigirão atitude: apelo administrativo e/ou processo judicial.

Portanto, conhecendo tantos problemas que podem acontecer com o INSs, é essencial sempre se preparar para a aposentadoria.

Siga estas 4 etapas para reduzir a possibilidade de seu benefício ser negado:

Adicione todos os documentos que você precisa receber no INSS. Veja seu CNIS antes de programar sua aposentadoria e tenta resolver problemas pendentes. Verifique se o INSS reconheceu todos os períodos aos quais você tem direito. Verifique se há períodos que são reconhecidos apenas no tribunal.

Depois de observar esses pontos, ele tem tudo para não perder direitos e ganhar sua melhor aposentadoria.

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Um abraço! Até a próxima vez.