Se você tem 57 anos e tem 20 anos de tempo de contribuição, já deve ter pensado que poderia se retirar.
Ainda mais o que tem uma idade relativamente alta e trabalhou por um período considerável de tempo.
Nesse conteúdo, você descobrirá quais são as possibilidades de aposentadoria se você tiver 57 anos e 20 anos de tempo de contribuição.
Vamos? Siga os tópicos abaixo:
Pensões para aqueles que têm 57 anos
Neste momento, aqueles que têm 57 anos podem se concentrar em alguma aposentadoria para regras de transição:
Por pontos: possível para mulheres e homens com mais tempo de contribuição;
: Possível para mulheres e homens com tempo de contribuição; 50% de pedágio: possível para mulheres e homens com mais tempo de contribuição;
: Possível para mulheres e homens com tempo de contribuição; 100% de pedágio: possível para mulheres com 57 anos e mais tempo de contribuição;
: Possível para mulheres com 57 anos e tempo de contribuição; Idade mínima progressiva: não é possível para mulheres ou homens;
: Não é possível para mulheres ou homens; Aposentadoria especial sobre o alto nível: possível para mulheres e homens;
: Possível para mulheres e homens; Aposentadoria especial por nota: possível para mulheres e homens;
: Possível para mulheres e homens; Aposentadoria especial para baixo grau: não é possível para mulheres ou homens, exceto o tempo de contribuição maior e/ou de contribuição.
Mas, com exceção da aposentadoria especial, as outras regras de transição exigem 30 anos de contribuição de mulheres e 35 do homem.
Portanto, aqueles com apenas 20 anos de contribuição terão que prestar atenção à aposentadoria médio especial ou especial.
Mais tarde, você entenderá melhor essas possibilidades.
Regra de transição de aposentadoria de pontos
A regra de transição de aposentadoria do DOT não leva em consideração sua idade mínima, mas seu tempo de contribuição e uma pontuação.
Entender! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Se você não sabe, a aposentadoria de pontos é um dos poucos que não requer uma idade mínima. No entanto, sua idade acabará por influenciar a pontuação necessária.
E é importante que você saiba que essa pontuação necessária não é corrigida. De fato, a regra de ponto requer conformidade com outro ponto ano após ano.
Para entender como funciona, siga a tabela abaixo:
Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105
Quanto aos outros requisitos, você pode consultá -los.
Requisitos necessários das mulheres na regra de transição por pontos:
Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
30 anos de contribuição; Idade: não requer idade mínima;
Não requer idade mínima; Pontuação: 91 pontos em 2024;
91 pontos em 2024; Nota: A pontuação aumenta um ponto por ano para atingir o limite determinado pela reforma da seguridade social de 13/11/2019 (100 pontos em 2033).
Requisitos de requisitos do homem em pontos pontuais:
Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
35 anos de contribuição; Idade: não requer idade mínima;
Não requer idade mínima; Pontuação: 101 pontos em 2024;
101 pontos em 2024; Nota: A pontuação aumenta um ponto por ano até atingir o limite determinado pela reforma da pensão (105 pontos em 2028).
No caso de ela ser uma mulher de 57 anos em 2024, ter apenas 20 anos de contribuição não será suficiente.
Isso ocorre porque a regra pontual requer pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.
Portanto, se você adicionar sua idade (57 anos) + seu tempo mínimo de contribuição (30 anos), o resultado será de apenas 87 pontos.
E como uma mulher precisa adicionar 91 pontos em 2024, ela precisará de mais 4 anos de contribuição, além de 30 necessários, para retirar aos 57 anos.
No caso de ele ser um homem de 57 anos em 2024, ter apenas 20 anos de contribuição também não será suficiente.
O homem precisa ter pelo menos 35 anos de contribuição para a regra de ponto.
Mas se você adicionar sua idade (57 anos) + seu tempo mínimo de contribuição (35 anos), o resultado será de 94 pontos.
E como o homem precisa de 101 pontos em 2024, ele levará mais 7 anos de contribuição, exigiu mais de 35, para que você se retire com 57 anos este ano.
Entender! Aqueles que têm um período rural e uma atividade especial podem tentar aumentar seu tempo de contribuição para se retirar por pontos.
Regra de transição de 50% de pedágio
Como a regra de transição de pontos, a regra de transição de 50% também não requer uma idade mínima.
O ponto principal dessa alternativa é que o pedágio de 50% custa apenas para aqueles menos de dois anos se retirarem na data da reforma da pensão.
Ou seja, a mulher precisava ter pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma, e o homem de 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.
Requisito das mulheres exigidas na regra de transição de 50%de pedágio:
Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
30 anos de tempo de contribuição; Idade: sem idade mínima;
Sem idade mínima; Toll: cumpre 50% do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019);
Cumprir 50% do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019); Nota: A mulher precisava ter pelo menos 28 anos e um dia de contribuição na data da reforma da seguridade social.
Homem necessário na regra de transição de 50%:
Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
35 anos de tempo de contribuição; Idade: sem idade mínima;
Sem idade mínima; Pedágio: cumprir 50% do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019);
Cumprir 50% do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data da reforma (11/11/2019); Nota: O homem precisava ter pelo menos 33 anos e um dia de contribuição na data da reforma da pensão.
57 -Year -Vomada em 2024 (pedágio de 50%)
Se você é uma mulher de 57 anos em 2024, que tinha pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição para a reforma (11/11/2019), essa regra pode ser aplicável ao seu caso.
Entender! A mulher de 57 anos em 2024 foi de 52 em 2019.
Aos 28 anos e 1 dia de contribuição para a reforma, é provável que tenha começado a contribuir com o INS aos 29 anos de idade, o que é perfeitamente possível.
E com a continuidade de suas contribuições ininterruptas a partir de 2019, sua soma total é de 33 anos de contribuição em 2024.
Para concluir o pedágio de 50%, é necessário adicionar + 2 anos para atingir 30 anos de contribuição necessária + 1 ano para 50% 2 -Year Toll.
28 + 2 + 1 = 31 anos de contribuição.
Portanto, aos 57 anos e 33 anos de contribuição em 2024, pode ser retirado por um pedágio de 50% desde 2022, quando concluiu 31 anos de contribuição.
Mas, no caso de ter 57 anos e ter apenas 20 anos de contribuição em 2024, não será suficiente para esta regra.
57 -Year -Od Man em 2024 (pedágio de 50%)
Se você é um homem de 57 anos em 2024, que tinha pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição para a renovação, o número de pedágio de 50% também pode se encaixar na sua situação.
Entender! Aos 57 em 2024, ele tinha 52 anos em 2019.
Com 33 anos e 1 dia de contribuição para a reforma, é provável que você (homem) tenha começado a contribuir com o INS aos 24 anos de idade, o que é completamente aceitável.
Se você manteve suas contribuições regulares a partir de 2019, ele já tem 38 anos de contribuição em 2024.
Para concluir o pedágio de 50%, é necessário adicionar + 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição exigidos e + 1 ano pelo pedágio de 50% dos 2 anos.
33 + 2 + 1 = 36 anos de contribuição.
Portanto, com 57 anos de idade e 38 anos de contribuição em 2024, ele pode ser retirado por um pedágio de 50% desde 2022, quando completou 36 anos de contribuição.
No entanto, se você tem 57 anos e apenas 20 anos de contribuição em 2024, não será suficiente para esta regra.
Regra de transição de 100% de pedágio
Ao contrário do número de pedágio de 50%, a regra de transição de 100% requer uma idade mínima de 57 para mulheres e 60 anos para homens, além de outros requisitos.
Com relação ao tempo de contribuição, 20 anos não serão suficientes.
Requisitos necessários das mulheres em 100%de pedágio:
Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
30 anos de tempo de contribuição; Idade: 57 anos;
57 anos; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Toll: 100% do tempo faltando para você se retirar na data de entrada em vigor da reforma da seguridade social (11/11/2019).
O homem exigiu requisitos em 100%de pedágio:
Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
35 anos de tempo de contribuição; Idade: 60 anos;
60 anos; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Toll: 100% do tempo faltando para você se retirar na data de entrada em vigor da reforma da seguridade social (11/11/2019).
Suponha que você seja uma mulher de 57 anos em 2024, mas na data da reforma (13/11/2019) foi de 52 anos e 28 anos de contribuição.
Em 2019, ele tem 2 anos para concluir os 30 anos de contribuição necessários.
Desde então, de 2020 a 2024, ele continua contribuindo normalmente e tem 33 anos de tempo de contribuição para o INSS.
Para se adaptar à regra de 100% de pedágio, você deve fechar 30 anos de contribuição, uma vez que foram apenas 28 para renovar e mais o número de 100% do tempo ausente para atender 30.
Ou seja, + 2 anos referindo -se a 100%de pedágio:
28 anos de contribuição;
+ 2 anos de contribuição para completar os 30 anos necessários;
+ 2 anos de contribuição em relação ao pedágio 100%;
28 + 2 + 2 = 32 anos de contribuição.
Nesse caso, você deve atingir 32 anos de tempo de contribuição no total:
completou 29 anos de contribuição em 2020;
Contribuição em 2020; completou 30 anos de contribuição em 2021;
Contribuição em 2021; concluído 31 anos de contribuição em 2022;
Contribuição em 2022; completou 32 anos de contribuição em 2023.
Portanto, como você é uma mulher de 57 anos em 2024, que já tem mais de 32 anos de contribuição, pode ser retirada por um pedágio 100% este ano.
Entender! A regra de 100% de pedágio não é possível para o homem de 57 anos em 2024, porque essa regra requer pelo menos 60 anos de homens.
E no caso de você, homem ou mulher, ter 57 anos e apenas 20 anos de contribuição em 2024, não será suficiente para essa regra.
Regra de transição de idade progressiva
A regra de transição da idade progressiva mínima não será possível para mulheres de 57 anos em 2024, muito menos para homens nessa mesma faixa etária.
Além de exigir a idade segurada, a regra de idade mínima progressiva também requer muito mais de 20 anos de tempo de contribuição.
Requisitos necessários das mulheres na regra de idade mínima progressiva:
Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
30 anos de tempo de contribuição; Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
58 anos e 6 meses de idade (2024); Decisão: 180 meses (15 anos).
Os requisitos necessários para o homem na regra progressiva mínima:
Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
35 anos de tempo de contribuição; Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
63 anos e 6 meses de idade (2024); Decisão: 180 meses (15 anos).
Em 2021 e 2022, uma mulher com 57 anos e 6 meses de contribuição, respectivamente, poderia ser retirada pela regra da idade mínima progressiva.
Para saber a idade necessária nos anos seguintes, consulte a tabela abaixo:
Idade para mulheres para homens 2019 56 anos 61 anos 2020 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses 2021 57 anos 62 anos 2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses 2023 58 anos 63 anos 2024 58 e 6 meses 63 anos e 6 meses 2025 59 anos 64 anos 2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses 2027 60 anos 65 anos 2028 60 anos e 6 meses 65 anos 2029 61 anos 65 anos 2030 61 anos e 6 meses 65 anos 2031 62 anos 65 65 anos
Mas desde 2023, com uma exigência de 58 anos, a idade progressiva não é mais uma realidade para os 57 anos segurados.
Portanto, à medida que a idade exigida nesta regra aumenta 6 meses por ano, nem a mulher nem a vedição de 57 anos podem ter direito à idade progressiva até 2024.
Além disso, caso você, um homem ou uma mulher, tenha 57 anos e apenas 20 anos de contribuição em 2024, não será suficiente para esta regra.
Regra de transição de aposentadoria especial
A regra de transição especial de aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição e uma pontuação, ambos definidos de acordo com o grau de dano da atividade.
Entender! A pontuação é a soma do tempo de contribuição da idade + em uma atividade especial + tempo de contribuição na atividade “normal” (se houver).
Portanto, quanto maior o grau de dano à atividade prejudicial ou perigosa que ela tem, menor o tempo de contribuição necessário para se retirar.
Isso ocorre porque os detentores de políticas que trabalham com agentes diários de saúde correm mais risco de desenvolver doenças e acidentes de sofrimento.
E muitas vezes, mesmo que estes segurados usem EPI (equipamento de proteção pessoal), como máscaras, luvas, botas ou roupas especiais.
Atividade mínima grau de atividade especial Tempo alta 15 anos 66 pontos A média de 20 anos 76 pontos abaixo de 25 anos 86 pontos
Exemplos de atividades especiais de alto grau: mineiro subterrâneo que funciona na primeira linha de uma produção, carregador de rochas, operador de esmagamento, perfurado com rocha.
Mineiro subterrâneo que trabalha na linha de frente de uma produção, carregador de rock, operador de triturador, piercing rock. Exemplos de atividades especiais de médio grau: amianto exposto, mineração subterrânea para longe da linha de produção, extrator de mercúrio, fabricante de tinta, carregador explosivo.
Trabalhador exposto ao amianto, minerando underground para longe da linha de produção, extrator de mercúrio, fabricante de pintura, carregador explosivo. Exemplos de atividades especiais de baixo grau: agente comunitário de saúde, médico, enfermeira, piloto de aeronave, motorista de ônibus e caminhões, serralheiro, metalúrgico, dentista, torre de vigilância, vigilante, bombeiro, pedreiro.
Alto grau de dano
Se você tem 57 anos e 15 anos de atividade especial de alta gravação em 2024, poderá retirar -se pela regra de transição de aposentadoria especial.
57 + 15 = 72 pontos.
Tem mais 6 pontos do que o necessário (66 pontos).
Dano médio
Se você tiver 57 anos e 20 anos de atividade especial de grau média em 2024, poderá se retirar pela regra de transição de aposentadoria especial.
57 + 20 = 77 pontos.
Tem mais 1 ponto do que o necessário (76 pontos).
Baixo grau de dano
Se você tem 57 anos e 25 anos de atividade especial de baixa gravação em 2024, não poderá adicionar a pontuação exigida pela regra de transição de aposentadoria especial se tiver apenas esse tempo de contribuição.
57 + 25 = 82 pontos.
Possui 4 pontos a menos que o necessário (86 pontos).
Nesse caso, eu precisaria de mais 4 anos de atividade especial ou tempo de contribuição em uma função sem exposição a agentes prejudiciais, prejudiciais ou perigosos.
Ou mais de 57 anos.
Suponha, por exemplo, que antes de trabalhar 25 anos como enfermeira, ele trabalhou 6 anos no setor administrativo de um escritório de materiais dentários.
Com mais esses 6 anos de tempo de contribuição “comuns” adicionados à sua pontuação na regra de transição de aposentadoria especial, ele terá 88 pontos.
57 + 25 + 6 = 88 pontos.
Mesmo se eu tivesse apenas mais 4 anos de tempo de contribuição “comum”, seria possível retirar -se pela regra de transição especial.
Mas, no caso de ter 57 anos e apenas 20 anos de contribuição em 2024, não será suficiente para se retirar com esta regra.
Pensões para quem tem 20 anos de contribuição
Existem duas possibilidades de aposentadoria para quem tem 20 anos de contribuição:
Regra de aposentadoria de aposentadoria da idade;
Lançamento de uma aposentadoria especial e de alto grau especial.
Regra de transição de aposentadoria etária
A regra de transição etária por idade requer menos de 20 anos de contribuição, mas mais de 57 anos de idade.
Requisitos necessários das mulheres na regra de transição etária:
Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
15 anos de tempo de contribuição; Idade: 62 anos;
62 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).
O homem exigiu requisitos na regra de transição por idade:
Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
15 anos de tempo de contribuição; Idade: 65 anos;
65 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).
Embora essa regra exija apenas 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e homens, requer 62 e 65 anos de segurado, respectivamente.
Portanto, se você já tem o tempo de contribuição curta necessária, mas ainda tem 57 anos, há duas alternativas para se retirar até a idade:
Espere para completar a idade mínima de 62/65;
Tente fazer o reconhecimento de seus períodos não apoiados no INSS: um período de trabalho no exterior, em um país que tem um acordo internacional de Seguro Social com o Brasil; Período como um aprendizado de estudante; Atividade especial convertida em tempo de contribuição “comum”; Período de serviço militar; Entre outros períodos.
Regra de transição de aposentadoria especial alta e média
Como expliquei acima, a regra de transição especial de aposentadoria requer conformidade com um tempo de atividade e uma pontuação, ambos de acordo com o grau de risco de atividade.
Mas entre os três graus existentes, só será possível retirar com 20 anos de atividade especial ou menos tempo de contribuição nos graus altos e médios.
Lembrar! Na regra de transição de aposentadoria especial, a pontuação é a soma de sua idade + tempo de atividade especial + atividade “comum” (se aplicável).
Grau de atividade mínima de atividade especial alta 15 anos 66 pontos A média de 20 anos 76 pontos
No tema a seguir, preparamos os exemplos do Everton, que analisam todas as regras de transição e as possibilidades que esse segurado precisa se aposentar.
Exemplo de Everton: 57 anos de idade e 20 anos em atividade especial de média de grau
Suponha que o Everton trabalhe como fabricante de pintura (atividade média -grau) há 20 anos na indústria têxtil.
Nesse caso, 57 anos e 20 anos de atividade especial de média de grau, o Everton pode solicitar a regra especial de transição de aposentadoria no INSS.
Isso ocorre porque conseguiu adicionar mais um ponto do que o necessário nesta regra:
57 (idade) + 20 (tempo de contribuição) = 77 pontos.
Portanto, para solicitar seu benefício, o Everton deve reunir a documentação específica daqueles que trabalharam expostos a agentes prejudiciais e/ou perigosos.
Dois exemplos de documentos avaliados pelo INSS são o PPP (perfil profissional da Seguridade Social) e LTCAT (Relatório Técnico de Condições de Trabalho Ambiental).
Mas, depois de reunir a documentação específica, também será importante confiar em um advogado especializado na lei da seguridade social.
Com assistência jurídica apropriada, o Everton terá mais segurança.
Exemplo de Everton: 57 anos e 20 anos de contribuição
Agora, no entanto, continuaremos com o exemplo de Everton, mas como se ele sempre tivesse trabalhado como encanador (serviços gerais) e outros tipos de manutenção em residências e empresas.
Enquanto Everton trabalhou autonomamente, ele não pôde cobrar e pagar suas contribuições do Seguro Social ao INS.
Este ano (2024), como o Everton tem 57 anos e 20 anos de contribuição, ele quer saber se tem a oportunidade de se retirar por uma regra.
Nas edições anteriores, comentei os requisitos de pelo menos seis pensões:
Opção 1: regra de transição de aposentadoria de pontos;
Regra de transição de aposentadoria de pontos; Opção 2: regra de transição de pedágio de 50%;
Regra de transição com pedágio de 50%; Opção 3: Regra de transição de pedágio 100%;
Regra de transição com 100%de pedágio; Opção 4: regra de transição de idade progressiva;
Regra de transição de idade progressiva; Opção 5: regra de transição de aposentadoria da idade;
Regra de aposentadoria de aposentadoria da idade; Opção 6: Regra especial de transição de aposentadoria.
Se avaliarmos em detalhes, o Everton ainda tem direito a qualquer aposentadoria com seu período de contribuição comum como encanador, sem exposição a agentes nocivos:
Com a contribuição de 57 anos e 20, o Everton nem sequer tem o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e a pontuação necessária para retirar a regra de transição por pontos até 2024 (101 pontos).
Com a contribuição de 57 anos e 20, o Everton não foi inferior a 2 anos para se retirar na data em que a reforma da pensão entrou em vigor (11/11/2019) para solicitar a regra de pedágio de 50%.
Com a contribuição de 57 anos e 20, o Everton não é mínimo (60 anos) e, muito menos, o tempo mínimo de contribuição (35 anos) exigido na regra de 100%.
Com a contribuição de 57 anos e 20, o Everton não tem a idade mínima (63 anos e 6 meses) ou o tempo mínimo de contribuição (35 anos) exigido na regra da idade mínima progressiva.
Com a contribuição de 57 anos e 20, o Everton ainda tem mais de 15 anos de contribuição exigida na regra de transição de aposentadoria etária. No entanto, ainda não concluiu a idade mínima (65 anos).
Com a contribuição de 57 anos e 20, a atividade dos serviços gerais desenvolvidos pelo Everton não é considerada especial a ponto de se qualificar como uma atividade de grau médio e pode ser retirada com a pontuação necessária pela regra de transição de aposentadoria especial.
Nesta situação, portanto, o Everton tem duas opções:
Faz 65 anos para ter direito à regra de transição etária;
Atinge 35 anos de contribuição para ter direito a outras regras de transição.
Atenção! Se você está na mesma situação que o Everton, porque eles têm 57 anos e 20 anos de contribuição, lembre -se de que há períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição e avançar em sua aposentadoria.
Como garantir a melhor opção?
Para garantir a melhor opção de aposentadoria, faça um planejamento do Seguro Social com um advogado especializado em INSs e cálculos confiáveis.
Ao longo deste artigo, ele descobriu que existem várias regras de aposentadoria.
No entanto, cada segurado do INSS tem uma história contribuinte diferente da outra.
Portanto, é essencial que você sofra uma análise exaustiva de sua situação.
Do planejamento do Seguro Social, você pode entender:
Qual é o seu tempo de contribuição total para o INS?
Quais foram os seus salários de contribuição?
Se você tiver períodos com pagamentos irregulares;
Para quais benefícios seus pagamentos contarão;
cenários de aposentadoria antes e depois da reforma da pensão;
o direito à ação do IR (imposto de renda) se você mora no exterior;
A projeção de benefícios não programáveis: benefícios de incapacidade; Pensão da morte por seus dependentes.
Cálculo de períodos de atraso no pagamento;
Cálculos de aposentadoria, considerando o teto dos INs e o salário mínimo;
Comparação de custos/benefícios em relação às opções aplicáveis ao seu caso.
Entender! O objetivo do planejamento do Seguro Social é torná -lo mais rápido possível e receber o melhor benefício do INS.
Conclusão
Neste artigo, ele percebeu que quase todas as regras de transição exigem mais de 20 anos de tempo de contribuição. Além disso, ele descobriu que as regras que exigem uma idade mínima exigem mais de 57 anos de idade.
Portanto, entre todas as possibilidades analisadas neste texto, você aprendeu que o benefício mais próximo de 57 anos, segurado e 20 contribuição é a regra especial da transição de aposentadoria.
Esta regra de aposentadoria é destinada a aqueles que trabalharam em uma atividade especial, expostos a agentes prejudiciais, prejudiciais ou perigosos.
De qualquer forma, se você tem 57 anos e 20 anos de contribuição, o ideal é fazer o planejamento do Seguro Social com um advogado e cálculos do INSS para garantir a melhor opção de aposentadoria.
Dependendo de sua história contribuinte, como as pessoas têm histórias contribuintes diferentes, pode ser mais vantajoso esperar para se aposentar.
Portanto, converse com um advogado especializado na lei da seguridade social, apresente sua situação e, se possível, planeje.
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Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Abraço! Até a próxima vez.