Muitos detentores de políticas confundem regras de pedágio, que são regras de transição de aposentadoria para contribuições trazidas pela reforma da previdência social.
Isso acontece porque seus nomes são muito semelhantes. Na prática, no entanto, são regras completamente diferentes.
Ambos em relação aos requisitos: o que será necessário para concluir para ter direito a uma determinada regra.
Como em relação à regra de cálculo, uma vez que um levará em consideração o fator de Seguridade Social, e o outro concederá seu benefício em sua totalidade.
Se você ainda não sabe, estou falando sobre a regra de pedágio de 50% e a regra de pedágio de 100%.
Fique aqui, porque explicarei como cada uma dessas duas regras de pedágio funciona.
Hoje você saberá tudo sobre:
1. Qual é a regra de pedágio de 50%?
A regra de pedágio de 50% é uma regra de transição apresentada pela reforma da pensão.
O primeiro ponto a entender é que só será possível para as manchetes de políticas que se aposentaram para a data de renovação há 2 anos em 13/11/2019.
A regra de 50% de pedágio surgiu como uma maneira de reduzir o impacto das mudanças estabelecidas pela reforma da pensão.
Portanto, a regra de pedágio de 50% será possível para o segurado e o segurado que, na data da reforma, tinham pelo menos:
Homens: 33 anos e 1 dia de contribuição;
33 anos e 1 dia de contribuição; Mulheres: 28 anos e 1 dia de contribuição.
Suponha que, neste caso, que menos de 2 anos estivessem faltando para você, segurado ou segurado, para concluir o tempo mínimo necessário para retirar para o tempo de contribuição em novembro de 2019.
Até um dia antes dessa data (11/11/2019), o tempo mínimo de contribuição era ::
Homens: 35 anos de tempo de contribuição;
35 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
No entanto, além do tempo mínimo de contribuição exigida, você também deve atender a outros requisitos para retirar esta regra.
Ou seja, para que você tenha o direito de retirar a regra de pedágio de 50%, haverá o requisito de tempo de contribuição e uma regra de cálculo.
Tempo de contribuição
O primeiro requisito é o tempo de contribuição.
O segurado deve concluir:
Homens: 35 anos de tempo de contribuição;
35 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
Além disso, também será necessário cumprir o pedágio médio (que é 50%) do tempo que faltava, na data de renovação, para que o tempo mínimo de contribuição seja concluído.
JAQUELINE EXEMPLO
Para ser mais fácil de entender, imagine o caso da Jaqueline segurada.
Em novembro de 2019, ele teve 29 anos de tempo de contribuição. Isso significa que restava um ano para a Jaqueline concluir o tempo mínimo necessário.
No seu caso, apenas 1 ano para adicionar 30 anos de tempo de contribuição.
Dada a regra de 50%de pedágio, o que Jaqueline terá que fazer?
A resposta é simples.
Nesta situação, Jaqueline deve concluir:
30 anos (tempo de contribuição) + 50% (desde o tempo perdido).
Se tivesse 1 ano para fechar os 30 anos de tempo de contribuição, então:
50% 1 ano = 6 meses.
Portanto, embora Jaqueline se retirasse com 30 anos de contribuição (para as regras antes da reforma), ele agora terá que cumprir (para a regra de transição de 50%): 30 anos e 6 meses de tempo de contribuição.
O lado bom desta regra é que não há idade mínima. A regra de pedágio de 50% é uma das mais próximas das regras de tempo de contribuição.
Por outro lado, a desvantagem é que haverá a aplicação do fator de previdência social na regra de pedágio de 50%.
O fator da Seguridade Social, na maioria dos casos, diminui o valor da aposentadoria.
Consequentemente, quanto mais jovem é, menor seu fator de previdência social. Por esse motivo, o valor do benefício que você receberá também será menor.
Temos um conteúdo de blog no qual explicamos o que é esse fator, porque é muito prejudicial e como calcular o seu: Calculadora dos Fatores da Seguridade Social: Fácil e Prático.
Cálculo de regras de pedágio de 50%
Com relação ao cálculo da regra de pedágio de 50%, será feito:
A média de todos os seus salários de contribuição de julho de 1994 a o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
Julho de 1994 ao mês anterior ao pedido de aposentadoria; O fator de previdência social se aplicará a essa média.
2. Qual é a regra de 100%de pedágio?
Ao contrário da regra de pedágio de 50%, a regra de pedágio de 100% requer uma idade mínima.
Mínimo
Homens: 60 anos;
60 anos; Mulheres: 57 anos.
Além disso, a regra de 100% de pedágio também fará outros requisitos.
Homens: 35 anos de tempo de contribuição
35 anos de contribuição Tempo Mulher: 30 anos de contribuição.
Além do pedágio de 100%, o dobro do tempo que está ausente para completar os 35 ou 30 anos de tempo de contribuição na data da reforma.
Imagine o mesmo exemplo que mencionei anteriormente que Jaqueline.
Você se lembra que ele teve 29 anos de contribuição na data da reforma?
Como apenas 1 ano é concluir a contribuição de 30, Jaqueline deve cumprir com 1 ano de contribuição na regra de 100%.
Nessa situação, portanto, Jaqueline precisará, de acordo com a regra de 100%, outros 2 anos de tempo de contribuição.
Pelo contrário, como ele tem 29 anos de contribuição, ainda será necessário cumprir:
29 + 1 (tempo para fechar 30 anos) + 1 (100% do tempo ausente);
1 (tempo ausente para fechar 30 anos) 1 (100% do tempo ausente); 29 + 1 + 1 = 31 anos de contribuição.
Nesse caso, ele se retirará com 31 anos de contribuição.
IMPORTANTE: Não se esqueça do requisito de idade mínima em 100%de pedágio: 57 anos para mulheres / 60 anos para homens.
Dado tudo o que expliquei até agora, é evidente que o segurado terá que demorar mais na regra de 100%.
Você até terá que esperar mais devido ao requisito de idade.
Cálculo de regra de 100% de pedágio
O lado bom é que o cálculo será muito vantajoso nesta regra.
Com relação ao cálculo da regra de 100%de pedágio, será feita:
A média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
O valor da sua aposentadoria será sua média completa;
; Não haverá redução no fator de coeficiente ou previdência social.
3. Qual das duas regras é a mais benéfica?
Você provavelmente pergunta qual é a melhor regra para o seu caso.
A resposta é muito simples. Você pode fazer um plano de aposentadoria.
Tudo dependerá do seu histórico contribuinte.
Da história, você provavelmente saberá quais das duas regras de pedágio, se 50% ou 100% serão as mais vantajosas ou não para você.
Afinal, seu histórico contribuinte levará em consideração:
Seu tempo de contribuição;
; Sua idade (se for cumprida).
Durante a prática da lei, já encontrei situações bastante diferentes.
Em alguns casos, a regra de pedágio de 50% foi a opção mais vantajosa para o meu cliente segurado, o que resultou no maior valor de benefício: mais de US $ 5.000.
Em outros casos, também vi que o pedágio de 100% foi muito mais benéfico porque acrescentou um benefício de US $ 6.000 para o meu cliente.
O segurado teria que esperar alguns meses, mas ainda valeu a espera e o resultado seria vantajoso.
Exemplo prático: comparação entre cálculos
Vamos voltar à situação de Jaqueline.
Ela já conseguiu atender aos requisitos para regras de transição de pedágio (50% e 100%) em 2022, 57 anos e 31 anos de contribuição.
Ele se perguntou qual era a melhor regra para o seu caso e decidiu fazer um plano de aposentadoria com um advogado especializado para ter certeza.
Primeiro, foi calculado o fator de previdência social de Jaqueline, o que resultou em 0,7467.
O fator deve ser multiplicado pelo valor médio de tudo.
A média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, atingindo o valor de R $ 4.500,00.
No caso de Jaqueline, a quantidade de aposentadoria na regra de pedágio de 50% seria de US $ 4.500 x 0,7467 = US $ 3.360,15.
Já no pedágio de 100%, o valor de benefício do segurado seria o valor total da média de todos os seus pagamentos. Isto é, R $ 4.500,00.
A diferença foi superior a US $ 1.000 por mês!
Se Jaiqueline fosse mais antiga ou o tempo de contribuição, ela teria um fator maior de seguridade social, o que não prejudicaria o valor de sua aposentadoria.
Dependendo do caso, o fator de Seguridade Social pode ser maior que 1, o que torna o segurado uma quantidade de benefício maior que uma média de todo o seu pagamento.
Como saber qual é a melhor regra para o meu caso?
Acima de tudo, você deve entender que a análise para saber qual a regra mais benéfica será uma questão subjetiva. Você sabe por quê?
Porque cada caso é um caso.
Por enquanto, você deve ter em mente que, ao analisar seu caso específico, as condições históricas contribuintes, além disso, sua expectativa em relação à aposentadoria, um profissional qualificado pode guiá -lo.
Infelizmente, não posso dizer, com certeza deste mundo, que a regra de 50% será melhor que a regra de 100% ou vice -versa.
Felizmente, posso dizer que a melhor maneira será que você está procurando um advogado especializado na lei da Seguridade Social.
Somente um profissional com todos os atributos e habilidades nessa área pode ajudá -lo.
4. Conclusão
A partir desse conteúdo, ele trouxe algumas distinções entre a regra de pedágio de 50% e o pedágio de 100%, que são regras de aposentadoria para o tempo de contribuição fornecido pela reforma da seguridade social.
Ou seja, desde 13 de novembro de 2019.
Como cada uma dessas duas regras funciona de maneiras diferentes, expliquei quais são os principais requisitos de ambos.
Embora a regra de pedágio de 50% não tenha o requisito de idade mínima, mas possui a aplicação do fator de previdência social, a regra de 100% de pedágio vai contra esses requisitos.
Ao contrário do número de pedágio de 50%, a regra de pedágio de 100% é a idade mínima. Por outro lado, esta segunda regra não reduz o coeficiente e, muito menos, aplica o fator de previdência social.
Em seguida, também avaliei que não há possibilidade de dizer aqui qual das duas regras é a mais benéfica ou mais vantajosa para a situação deles.
Como cada caso é um caso, eu o aconselhei a fazer um plano de aposentadoria.
Finalmente, ele disse que um advogado se especializado na lei de seguridade social terá a competência e as habilidades necessárias para ajudar em seu caso.
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Espero que você tenha ajudado você, mas também ajuda outras pessoas.
Portanto, compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e família.
Agora vou ficar aqui.
Espero que você tenha feito excelente leitura.
Até o próximo! Um abraço.