Você sabia que existem dentistas de servidores públicos? O que acontece se eu lhe disser que eles têm direito a aposentadoria adicional em comparação com outros servidores?
Muitas pessoas não sabem, mas esse tipo de trabalhador é exposto a agentes não saudáveis no desempenho de suas funções.
E então, foi curioso saber como o dentista público do serviço público é removido?
Para responder às suas perguntas, continue comigo aqui no artigo.
Você permanecerá ciente dos seguintes pontos:
1. Como um dentista público pode se retirar?
Como outros funcionários, os dentistas têm o direito de se retirar quando atendem a certos requisitos.
No entanto, como esses profissionais realizam suas atividades expostas a agentes não saudáveis, eles têm o direito à aposentadoria especial.
Esse benefício é endereçado àqueles que trabalham com agentes que causam perigo não saudável durante o dia útil.
Como existem agentes prejudiciais, a aposentadoria do dentista de funcionários públicos será mais vantajosa e rápida para esses servidores.
Especificamente falando de dentistas, o agente prejudicial presente em seus ambientes de trabalho é o biológico.
Estou dizendo que esses profissionais trabalham expostos a:
fungo;
bactérias;
vírus.
O exemplo mais atual da falta de saúde presente no trabalho do dentista é a contaminação do Covid-19.
Pandemia ainda está lá!
E enquanto falamos sobre um vírus de transmissão de ar (por ar), é evidente que os dentistas são mais fáceis de contaminar, pois cuidam da saúde e da higiene oral de seus pacientes.
Mesmo que os profissionais usem equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras de PF2, isso não significa uma garantia do total de funcionários públicos.
Como vírus, fungos e bactérias podem ser extremamente prejudiciais à saúde dos trabalhadores.
Portanto, como há saúde biológica no ambiente de trabalho odontológico, é garantida a aposentadoria especial para esses segurados.
A princípio, vale a pena mencionar que as regras que ensinarei aqui são destinadas a servidores públicos federais (da União).
Os outros servidores (estado, distritos e municipais) possuem, cada um, um regime de seguridade social (RPP).
Portanto, regras especiais de aposentadoria podem ser diferentes uma da outra.
Como as regras dos servidores federais são iguais, abordarei os requisitos aqui, ok?
Vamos!
Aposentadoria especial antes da reforma da seguridade social (até 11/11/2019)
Antes da reforma, não havia legislação específica de aposentadoria especial para funcionários públicos.
No entanto, através do tribunal, era garantido que as mesmas regras que os trabalhadores da iniciativa privada (regime geral de seguridade social – RGPs, administrados pelo INS) poderiam ser usados no serviço público.
Portanto, para funcionários públicos federais, a aposentadoria especial é garantida quando concluíram 25 anos de atividade especial.
Ou seja, o dentista deve trabalhar 25 anos nesta atividade para obter seu benefício.
Não havia outro requisito de idade ou pontuação.
Uma vez cumprido o 25º aniversário de atividade especial, eles já tinham o direito à aposentadoria especial.
Isso foi ótimo, já que os servidores podiam se aposentar em uma idade relativamente baixa (entre 45 e 55 anos).
Importante: você ainda pode se retirar nesta regra.
Basta que ele tenha completado os 25 anos como dentista até 11/11/2019, um dia antes da renovação entrar em vigor.
Caso contrário, a regra do seguinte tema entrará.
Aposentadoria especial após a reforma do Seguro Social (13/11/2019)
A Reforma da Seguridade Social (Emenda Constitucional 103/2019) criou regras para a aposentadoria especial do servidor público federal.
Com isso, vale a pena mencionar que existem duas situações em que pode se encaixar, se ainda não tiver sido retirado quando a reforma entrou em vigor:
Regra de transição de aposentadoria especial
Ele se encaixará na regra de transição se eu já estivesse realizando suas atividades como dentista antes da reforma entrar em vigor, mesmo que ainda não tenha reunido os 25 anos de atividade especial.
Nesta situação, você pode se aposentar para se encontrar:
25 anos de atividade especial (como dentista); Desses 25 anos, ele deve ter pelo menos 20 anos no serviço público; 5 anos na posição em que a aposentadoria é dada.
86 pontos (soma da sua idade + tempo de serviço “comum” + tempo de atividade especial).
A novidade aqui é a inclusão da pontuação.
Mesmo o seu tempo de serviço “comum” (trabalhado em serviço público em atividades não sem problemas ou perigosos), ou o tempo exercido em iniciativa privada (INSS) pode ajudar a aumentar seus pontos.
Além disso, será necessário 20 anos no serviço público e 5 anos na última posição em que você deseja se aposentar.
Regra definitiva
Na regra final, essa regra cairá nos servidores dentários que entraram no serviço público (assumiu a posição) após a data em que a reforma entrou em vigor (11/11/2019).
Nesta situação, ele se aposentará quando encontrar:
25 anos de atividade especial como dentista; Desses 25 anos, ele deve ter pelo menos 10 anos no serviço público; 5 anos na posição em que a aposentadoria é dada.
60 anos.
Algo que deve saber é que isso pode atrasar a aposentadoria do dentista público, pois apenas obterá o benefício assim que atingir 60 anos de idade.
Por outro lado, a boa parte é que menos anos são necessários no serviço público para obter a aposentadoria especial dos dentistas de servidores públicos.
Valor especial de aposentadoria
O valor da aposentadoria especial depende de quando ele ingressou (ele assumiu o cargo) em seu serviço público.
Ele ingressou no serviço público até 31/12/2003
Nesta situação, você terá direito a plenitude e paridade.
Integralidade significa que ele recebe os mesmos salários que ganhou na última posição de quando estava ativo.
Então, se ele era um dentista público, por exemplo, e ganhou US $ 10.000 em sua última posição, ele terá uma aposentadoria especial com a mesma quantia.
A paridade deve ter o direito de receber os mesmos reajustes que os servidores ativos a serem recebidos.
Portanto, se os dentistas ativos tiverem um reajuste de 2% no valor de seus salários, sua aposentadoria especial também se ajustará a 2%.
Integralidade e paridade são o sonho de todos os funcionários.
Mas apenas aqueles que assumem a posição até 31/12/2003 terão direito a esses benefícios.
Ele ingressou no serviço público entre 01/01/2004 e 11/11/2019
Nesta hipótese, sua aposentadoria levará o seguinte cálculo:
A média aritmética de seus salários de contribuição 80% mais alta será realizada desde julho de 1994; Essa média será corrigida monetariamente.
A partir dessa média, você receberá 100% do valor.
Portanto, se você, um funcionário federal do funcionário, teve um salário médio de contribuição de US $ 8.500,00, esse será exatamente o valor de sua aposentadoria.
IMPORTANTE: Este cálculo só será realizado se você tiver atendido aos requisitos especiais de aposentadoria de 01/01/2004 (quando a paridade completa “terminou”), até que um dia antes da reforma da pensão entrar em vigor (12/11/2019) .
Essa hipótese é escassa e ocorre quando o servidor público traz períodos especiais de atividade (como o dentista, por exemplo) do INSS ao seu próprio regime de seguridade social (RPP).
Ele ingressou no serviço público de 13/11/2019 ou entrou na regra de transição
Aqui, estamos falando sobre os servos dos dentistas que entraram na regra de transição ou na regra final da aposentadoria especial que criou a reforma da pensão.
Infelizmente, foi instituído um novo cálculo para a maioria das pensões e o especial não saiu, infelizmente.
O cálculo será o seguinte:
A média aritmética será realizada todos os salários de contribuição desde julho de 1994; Essa média será corrigida monetariamente.
A partir dessa média, receberá 60% + 2% a cada ano que excede 20 anos de contribuição (homens e mulheres).
Exemplo de Fernanda
Então, pense no exemplo de Fernanda, um dentista de 28 anos no serviço público e que poderia atender aos requisitos da regra de transição de aposentadoria especial.
A média aritmética de todos os seus salários de contribuição foi realizada. O valor do resultado foi no valor R $ 8.500,00.
Fazendo a taxa de Fernanda, temos:
60% + 16% (2% x 8 anos que excederam 20 anos de coleta);
60% + 16% = 76%;
76% de R $ 8.500,00 = R $ 6.460,00.
A parte que complica esse novo cálculo é a taxa, que pode reduzir bastante a aposentadoria.
Além disso, todos os impostos de contribuições são considerados. Mesmo aqueles na primeira corrida que geralmente são mais baixos.
2. Como se aposentar com tempo especial?
Imagine a seguinte situação:
Você trabalha como dentista no serviço público, mas devido ao alto grau de Insalub, decide mudar a função dentro da própria agência pública.
Ou, mesmo, acontece em outra concurso público fora da função do dentista, trabalhar com atividades “não especiais”.
Você sabia que, nesses casos, sua atividade especial como dentista pode avançar em sua aposentadoria voluntária (comum)?
Isso ocorre porque a atividade especial é realizada em condições não saudáveis ou perigosas para a saúde do servidor.
Esta é exatamente a razão pela qual a aposentadoria especial é mais rápida que a aposentadoria voluntária do servidor.
Então, se o trabalhador optar por converter o tempo especial em tempo de serviço público “comum”, ele terá uma contagem diferenciada.
Esta contagem funciona da seguinte maneira:
Você toma sua atividade especial como dentista em anos, meses e dias;
A partir desse período, é multiplicado pelo fator multiplicador;
O resultado será o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de serviço comum.
O fator multiplicador para homens e mulheres está presente na tabela a seguir:
Fator multiplicador multiplicador 1.4 1.2
Exemplo de Janaína
Então, vamos pensar no exemplo de Janaína.
Janaína trabalhou por 10 anos como dentista no Serviço Público Federal.
Depois de desistir de trabalhar na área, devido a várias infecções que ocorreram em seu ambiente de trabalho, ele aprovou em um concurso, em outra agência federal, para desempenhar funções administrativas.
No futuro, quando a Janaína exigirá aposentadoria voluntária, você poderá converter os 10 anos de atividade especial em um momento de serviço comum, através de diferentes contagens.
Cálculo do seu novo tempo de serviço:
Ele tem 10 anos como dentista (atividade especial);
como dentista (atividade especial); O fator multiplicador de Jananaine é 1,2;
10 x 1,2 = 12;
Janaína terá 12 anos de tempo de serviço comum após a aplicação da conversão.
Ou seja, apenas com a conversão, este segurado ganhou 2 anos de duração de serviço.
Portanto, no futuro, você terá sua aposentadoria voluntária com antecedência em 2 anos.
Você acabou de ver essa possibilidade?
E se você quiser saber mais sobre a aposentadoria voluntária do servidor, recomendo nosso guia completo.
3. Documentos para provar a atividade como dentista
Em geral, os funcionários públicos não têm muitos problemas quando exigem suas pensões especiais.
Isso ocorre porque, desde o início, a especialidade da atividade do dentista do servidor já está verificada.
As informações são registradas no sistema e, no momento do aplicativo de aposentadoria especial, está tudo bem.
Para trabalhadores de iniciativa privada (ligados ao INS), não é inteiramente, pois o instituto sempre pensa que não há especialidade na atividade do segurado.
Lá, mais relatórios técnicos serão solicitados a demonstrar a falta de saúde da função do dentista.
De qualquer forma, a coisa para servidores é mais fácil.
Portanto, para solicitar uma aposentadoria especial, você deve enviar o pedido ao setor de recursos humanos da agência em que você trabalha.
É provável que você conclua um documento (aplicativo administrativo) com todas as suas informações pessoais e escolha qual benefício você deseja.
Além disso, é comum o corpo solicitar os seguintes documentos:
ID e CPF;
Última folha de pagamento (cheque de pagamento);
teste de residência;
Certificado de tempo de contribuição, se aplicável.
Deixo aqui um exemplo do pedido de funcionários da Universidade de Brasília: um pedido de aposentadoria voluntário.
Exemplo de aplicação voluntária de aposentadoria para funcionários públicos.
Em resumo: seu pedido especial de aposentadoria será muito fácil, com poucos documentos que serão entregues, pois tudo o que fez será bem organizado no sistema de recursos humanos do sistema de seu corpo.
4. Possibilidade de duas pensões para funcionários públicos
Você sabia que pode ter direito a duas pensões? É assim que é!
Essa possibilidade existirá se você já trabalhou como dentista no serviço público e também em iniciativa privada.
É comum que muitos servidores abram sua própria clínica, como autônomo, ou até serem contratados com títulos de emprego (CLT) em um hospital, por exemplo.
Dependendo do horário de trabalho no serviço público, será possível o acúmulo de funções, bem como médicos e professores.
Então, se ele concluir os requisitos de aposentadoria especial como servidor público e trabalhador de iniciativa privada, ele poderá ter direito a duas pensões.
Vale ressaltar que os requisitos de aposentadoria especial no INSs são os mesmos explicados nas questões anteriores.
O único requisito que não será necessário é o momento de permanência na posição e no serviço público.
Além disso, os requisitos são os mesmos.
IMPORTANTE: Se um tempo foi levado de um regime de pensão para outro (RGP para RPPs, por exemplo), o período transferido do velho não “existe mais” existe “.
Explico melhor: você trabalhou 5 anos em iniciativa privada como dentista, contribuindo para o INS, até que você passou em um concurso público para desempenhar a mesma função.
Para avançar em sua aposentadoria, ele solicitou um certificado de tempo de contribuição (CTC) do regime geral para seu próprio regime de seguridade social.
Nesse caso, ele não terá 5 anos no RGPS, mas adicionará mais 5 anos no RPP.
Para obter as duas pensões, você precisará ter o tempo completo de atividade especial nos dois regimes da Seguridade Social.
Duas pensões no serviço público. É possível?
Você sabia que se você é um servidor em mais de uma agência pública, também pode ter duas pensões?
Esta condição é fornecida no subparágrafo “A”, Artigo XVI, Artigo 37 da Constituição Federal:
“Art.
XVI – É proibido o acúmulo de posições públicas, exceto que, quando há compatibilidade dos cronogramas, observados em qualquer caso as disposições do item XI:
c) o de duas posições ou empregos particulares de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
É extremamente importante que cada uma dessas posições públicas tenha diferentes regimes de pensão.
Portanto, se atender aos requisitos de aposentadoria especial em duas órgãos públicos, você terá direito a dois benefícios.
Por exemplo, um servidor funciona como dentista em um órgão sindical e também em um órgão municipal. Cada um com seu próprio regime de seguridade social.
Nesta situação, o profissional pode ter duas pensões derivadas de posições públicas.
Possibilidade de três pensões?
Eu te respondo sim!
Nada impede que o dentista tenha direito a três pensões, especialmente a Constituição permite dois benefícios no serviço público, em diferentes regimes.
Estou falando de um profissional que trabalhará o dia todo.
Mas mesmo assim, essa possibilidade é real!
5. O dentista pode continuar trabalhando após se aposentar?
Não! Você não pode continuar trabalhando na mesma posição após se aposentar.
Quando o link do servidor é fechado, através da aposentadoria, a vaga está aberta a outra pessoa.
O dentista só pode retornar ao trabalho, já aposentado no serviço público, se fornecer outra proposta pública e assumir a posição.
Caso contrário, você não pode retornar.
A Reforma da Seguridade Social (Emenda Constitucional nº 103/2019) confirmou essas informações.
No entanto, antes do novo padrão de seguridade social em 13/11/2019, alguns segurados poderiam se retirar no serviço público e continuar trabalhando.
Nesses casos, ele é adquirido correto e o servidor pode executar suas tarefas normalmente, mesmo removidas.
Mesmo assim, vale a pena mencionar que, se o dentista quiser continuar trabalhando, ele terá duas opções.
O primeiro será solicitar uma aposentadoria especial no serviço público e começar a trabalhar em iniciativa privada.
Dessa forma, ele receberá seu benefício derivado de seu cargo público e da remuneração mensal de seu trabalho como seguradora de INSs.
A segunda opção do servidor será solicitar uma atribuição de permanência, se esse benefício for esperado em seu próprio regime de seguridade social.
Essa alocação, em resumo, ocorre quando o servidor já atende aos requisitos de aposentadoria, mas deseja, livremente e espontaneamente, continua trabalhando.
Produzimos conteúdo completo sobre a alocação de permanência. Vale a pena dar uma olhada!
O que o STF diz sobre isso?
Você deve ter ouvido a edição repetitiva 709 da Suprema Corte Federal (STF), certo?
Em resumo, o STF discutiu:
“Possibilidade da percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese de que o segurado permanece no exercício das atividades trabalhistas prejudiciais à saúde”.
Ou seja, a possibilidade de continuar o trabalho especial para o segurado que já recebeu uma aposentadoria especial foi julgada.
Após a discussão entre os ministros, a tese foi estabelecida de que não é possível continuar ou retornar a uma atividade prejudicial quando o segurado recebe uma aposentadoria especial.
A exceção são os profissionais de saúde que estão na primeira linha da luta contra o Covid-19, e isso inclui dentistas.
No entanto, essa decisão afeta apenas o segurado do Esquema Geral da Seguridade Social (RGP).
Isto é, apenas o segurado aposentado pelo INSS, da iniciativa privada.
Então, a exceção que mencionei não é válida para os dentistas de servidores aposentados, ok?
E os servos municipais?
Alguns órgãos públicos municipais não têm seu próprio regime de seguridade social.
Nesse caso, quem os gerencia é o INS.
Então é possível que tenha sido perguntada: a exceção mencionada acima, vale a pena para esses servidores?
Eu digo não!
Sobre o tema repetitivo de 1.150 do STF, a possibilidade de:
“A reintegração de um funcionário público aposentado pelo esquema geral da Seguridade Social (RGP) para a mesma posição em que […]” foi retirado.
E o julgamento foi desfavorável para os servos municipais aposentados.
Em seguida, não será possível continuar ou retornar à posição do dentista, uma vez removido.
Isso também se aplica a funcionários públicos, que também contribuem para o INS.
Esses funcionários realizam suas atividades para agências estaduais, como CAIXA Federal, Banco do Brasil, Petrobras, entre outros.
Até a questão já foi discutida na questão repetitiva 606 da Suprema Corte, caso em que a tese seguinte foi assinada:
“A concessão de aposentadoria aos funcionários públicos torna impossível permanecer em emprego, de acordo com o artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, com exceção da aposentadoria concedida pelo regime geral da Seguridade Social até o momento da entrada na força da emenda constitucional 103/2019 […] “.
A única exceção é para funcionários públicos que poderiam continuar trabalhando antes da reforma da pensão, como mencionei anteriormente, o que foi o caso de alguns servidores.
Conclusão
Meu objetivo com este artigo foi explicar melhor como a aposentadoria do dentista de servidores públicos funciona.
Primeiro, ele viu o que é a aposentadoria destinada a esses profissionais, bem como seus requisitos e cálculo de benefícios.
Lembre -se de observar quando ele assumiu a posição no serviço público e adquiriu o direito às regras antes da reforma.
Ele também aprendeu sobre a possibilidade de converter tempo especial de atividades em tempo comum de serviço público.
Além disso, expliquei sobre a documentação e a possibilidade de obter duas (ou até três) aposentadorias para os dentistas.
E, finalmente, expliquei sobre a impossibilidade de continuar trabalhando no serviço público após a aposentadoria.
Se você conhece algum dentista para ser um servidor, peço que você compartilhe esse conteúdo com ele ou ele.
Você pode imaginar a informação de que a pessoa pode obter duas pensões? Seria ótimo, certo?
Agora eu fico aqui.
Até o próximo