O médico pode receber até 3 pensões

O médico pode receber até 3 pensões

Você sabia que o médico pode receber até 3 pensões?

Imagine, o sonho do profissional tem uma fonte de renda de três lugares diferentes depois de se aposentar …

Duvido dessa possibilidade? Em seguida, continue lendo este conteúdo aqui, porque você entenderá:

1. Como funciona o Seguro Social?

O Seguro Social do Brasil é dividido em alguns regimes da Seguridade Social e depende diretamente do tipo de trabalho realizado pelo cidadão.

Os regimes mais comuns são:

Regime geral da Seguridade Social (RGPS);

Próprio regime de seguridade social (RPP);

Regime de seguridade social militar.

Regime geral da Seguridade Social (RGPS)

O RGPS é basicamente composto por trabalhadores do setor privado e também para aqueles que desejam ingressar em um regime, mas não realizam nenhuma atividade paga (o opcional chamado).

Por exemplo, se um médico foi contratado (CLT) para trabalhar em um hospital, ele será afiliado ao RGPS.

Se você tem dúvidas, aqueles que gerenciam todo o regime geral de seguridade social são o famoso INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Regime do Seguro Social (RPP)

Falando agora sobre o regime de seguridade social: quem está ligado a RPPs são funcionários públicos.

Os servidores públicos mencionaram aqui que pertencem às entidades federativas do Brasil.

Ou seja, servidores federais (Union), Estado, do distrito federal e municipal.

Nesse sentido, é importante dizer que cada entidade federativa tem seu próprio RPP.

Ou seja, um servidor médico do Estado da Baía terá seu próprio regime de pensão diferente do servidor Union ou de um servidor do Estado Paraná.

Essa é exatamente a razão pela qual existem diferentes requisitos de benefícios (incluindo pensões) entre os servidores do Brasil.

Vale a pena dizer que existem alguns municípios que não têm seu próprio RPP.

Nesse caso, esses servidores contribuem para o RGPS/INSS.

Regime de seguridade social militar

Agora, conversando um pouco sobre o regime de bem -estar das forças armadas, eles têm como objetivo:

Profissionais da Marinha;

Profissionais do exército;

Profissionais da Força Aérea.

Eles têm regras diferentes para benefícios do Seguro Social, especialmente para a aposentadoria.

Eu já escrevi um conteúdo completo de como ele funciona para os militares. Vale a pena dar uma olhada!

Quais regimes de seguridade social o médico pode se juntar?

Basicamente, tudo!

Isso é porque:

Para o RGP, é suficiente para o médico ser contratado por uma empresa ou abrir uma atividade como autônoma (uma clínica privada, por exemplo);

Para algum serviço de RPP ou militar, é suficiente passar no respectivo processo de seleção.

Nesse conteúdo, vou me concentrar na aposentadoria do médico para RPP e RGP, uma vez que o serviço militar exige, em princípio, muito tempo do profissional para realizar suas atividades.

Isso não significa que é impossível para o médico militar se aposentar em outros regimes, mas é um pouco mais complicado.

Ele explicou isso, vamos em frente.

2. Qual é a melhor aposentadoria para o médico?

Antes de contar a possibilidade de três pensões para o médico, preciso explicar o que é a aposentadoria endereçada ao médico.

Eu provavelmente sei, mas esses profissionais estão em contato diário com agentes biológicos que podem ser prejudiciais à saúde, como:

fungo;

bactérias;

vírus.

É tão verdade que estamos vivendo que posso dar um exemplo de médicos que estão na primeira linha para combater o Covid-19.

Antes das vacinas, elas foram completamente expostas ao vírus que é letal para muitas pessoas.

Como no passado não havia vacina, o risco do médico era totalmente alto, especialmente se eles fossem encarregados de hospitalizados ou que tivessem um sintoma.

Obviamente, hoje temos um alto grau de vacinas eficazes, mas mesmo assim, o risco de poluição, com efeitos colaterais, pode levar à morte.

Quando o trabalhador é exposto a agentes prejudiciais ou perigosos no exercício de seu trabalho, ele é garantido para a aposentadoria especial.

Esta aposentadoria especial garante um benefício adicional em relação a outras pensões, em regra.

O palco mudou um pouco após a renovação, mas eu já explico o porquê.

Portanto, para os médicos, a aposentadoria especial é concedida se atender aos requisitos necessários.

Vale ressaltar que tanto o segurado do regime geral quanto o regime da Seguridade Social têm o direito à aposentadoria especial.

Requisitos de aposentadoria especiais para médicos

Tempo de contribuição: 25 anos (como médico ou outra profissão não saudável);

25 anos (como médico ou outra profissão não saudável); É uma idade mínima? Sim (exceto casos que atendem aos requisitos antes da reforma);

Sim (exceto casos que atendem aos requisitos antes da reforma); Você tem uma pontuação? Sim (válido apenas para a nova regra de aposentadoria especial).

Esses requisitos são para médicos afiliados ao RGP/INSS.

Os requisitos de RPPs dependem da regra das entidades federativas. Como eu disse antes, esses requisitos podem diferir entre seus próprios regimes.

Em geral, os órgãos públicos têm as mesmas regras em relação à aposentadoria especial, mas não é uma regra, ok?

Portanto, o mínimo que você precisa ter é 25 anos de atividade especial para se aposentar em iniciativa privada.

Esses 25 anos não precisam ser apenas como médicos e podem estar em outras atividades não saudáveis ​​ou perigosas.

Por exemplo, uma enfermeira (também sujeita a agentes biológicos em queima) que se tornou médico terá direito a aposentadoria especial.

Até a reforma entrar em vigor em 13/11/2019, apenas esses 25 anos eram necessários para ter uma aposentadoria longa e esperada.

No entanto, como eu teria lido lá, o novo padrão de seguridade social mudou a maioria das regras de benefícios e a aposentadoria especial não foi negligenciada.

Uma regra de transição e uma regra definitiva para o segurado que não conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial foram criados até que a reforma entrasse em vigor.

Regra de transição de aposentadoria especial

Se você tiver tempo suficiente para se retirar até 12/11/2019, você terá o direito adquirido e agora poderá se retirar, mesmo se você fizer o pedido de benefício administrativo após essa data.

Caso contrário, a regra de transição de aposentadoria especial entrará, que tem como requisito:

25 anos de atividade especial, como expliquei antes;

86 pontos.

A pontuação é a soma de sua idade, tempo especial de atividade e tempo de contribuição.

Imagine a situação de um médico que tem 55 anos com 25 anos de atividade especial concluída em 2022.

Suminando, tem 80 pontos, 6 abaixo do que é necessário.

Acontece que, durante os anos de graduação médica, o segurado trabalhou por 6 anos como vendedor em uma loja para custar seus estudos.

Esses 6 anos de atividade não especial entram na contagem.

Assim: 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 6 anos de tempo de contribuição comum = 86 pontos.

Então o médico pode se retirar em 2022.

Nova regra de aposentadoria especial

Agora, se um médico ingressou no INSS de 13/11/2019, a regra final da aposentadoria especial entrará, que tem como requisitos:

25 anos de atividade especial;

60 anos.

Aqui, os requisitos são mais cruéis que a regra de transição, uma vez que o tempo de contribuição comum não ajuda a avançar na aposentadoria.

Ou seja, o médico só pode se aposentar quando tem 60 anos. Ver.

Isso faz com que essa categoria continue por um longo tempo em atividades não saudáveis, um momento de mais de 25 anos.

A intenção do governo com isso é que os médicos (e outros segurados) funcionam muito mais. A conseqüência disso será vista mais tarde, infelizmente …

3. Como o médico pode obter 3 pensões?

Agora que ele entendeu o que são os regimes de seguridade social brasileira e qual é a aposentadoria certa para os médicos, vou falar sobre a possibilidade de obter 3 pensões.

Imagine que cada regime de seguridade social é um jogo.

A fase evoluirá por um tempo até chegar ao fim e o jogo terminar.

Podemos comparar isso com a aposentadoria da pessoa.

Funcionará por um tempo até que você atenda aos requisitos de aposentadoria, “terminando o jogo”.

Como expliquei, os regimes de seguridade social podem ter regras diferentes um do outro.

Portanto, se a pessoa se juntar ao respectivo regime, poderá contribuir com ele e se aposentar.

Voltando à comparação do jogo: é claro, podemos jogar vários deles ao mesmo tempo.

Com os médicos, é o mesmo.

Eles podem ingressar no RGP, usar em um hospital, por exemplo, e poder ser um servidor em algum RPP.

Se, depois de concluir os requisitos para RGPs e RPPs, você terá direito a duas ou mais pensões, pois atendeu ao que é necessário para acessar o benefício.

4. Exemplo prático

Imagine a situação de John.

Ele lutou muito durante sua graduação e residência, tendo facilidade para o ensino e a pesquisa.

Após a residência, ele conseguiu passar para um processo de seleção para pesquisadores da Universidade Estadual de Londrina.

Depois de um tempo, João continuou estudando e terminou seu doutorado.

Um ano depois, ele realizou o processo de seleção para o cargo de professor na Universidade Federal de Paraná.

Até agora, sabemos que John é afiliado:

ao regime de seguridade social do estado de Paraná (Universidade Estadual de Londrina);

de Londrina); ao próprio regime da Escola Social da União (Universidade Federal de Paraná).

Com muita experiência no campo da pneumologia e continuando trabalhando como pesquisador e professor, ele decidiu abrir sua própria clínica na especialidade acima mencionada.

Enquanto trabalha em iniciativa privada com esta clínica, ela deve ter contribuições para o esquema geral da Seguridade Social, administrado pelo INSS, como um contribuinte individual.

Agora ele também é afiliado ao RGPS.

Depois de atender aos requisitos para RPPs e RGPs, o médico pode ter direito a três pensões.

Isso pode parecer incomum para as outras profissões, mas para os médicos, isso é mais normal do que você pensa.

5. Essa possibilidade é fornecida por lei?

Sim, como uma exceção à regra geral.

Eu explico você:

A regra geral é que não é possível acumular duas posições públicas, independentemente de qual regime de seguridade social estamos falando.

Isso é fornecido no artigo XVI da arte. 37 da Constituição Federal, que fornece:

Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer um dos poderes da União, os Estados, o distrito federal e os municípios obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também os seguintes:

XVI – É proibido o acúmulo de posições públicas, exceto que, quando há compatibilidade dos cronogramas, observados em qualquer caso as disposições do item XI:

No entanto, lembre -se de que há exceções quando há compatibilidade com a programação.

Mas isso só vale a pena se estiver nas hipóteses que a constituição federal cita (lista exaustiva, como chamamos de lei), que são os seguintes casos:

a) as duas posições do professor; b) o de uma posição de professor com outro técnico ou científico; c) o de duas posições ou empregos particulares de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Para o exemplo citado no tópico anterior, o médico poderia usar o parágrafo “B” do artigo acima mencionado.

Para os médicos que têm compatibilidade de tempo entre dois próprios regimes, é usado como base para o ponto “C”.

Isso é confirmado pelo § 6 do art. 40 da Constituição Federal:

Artigo 40. O regime de seguridade social dos servidores que ocupam posições efetivas serão contribuintes e suporte, através da contribuição da respectiva entidade federativa, servidores ativos, aposentados e pensionistas, observando critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, 2019).

Parágrafo 6 sobre a aposentadoria derivada das posições cumulativas na forma desta Constituição, a percepção de mais de uma aposentadoria na conta do regime de seguridade social, aplicando outras proibições, regras e condições para o acúmulo de benefícios estabelecidos da previdência social no regime, é proibido. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, 2019).

Lembre -se de que a escritura das regras foi dada pela Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Seguridade Social, chamada.

Também reafirma a possibilidade de acumular benefícios entre RPP e RGP.

Isso é consistente, pois estamos falando de diferentes regimes de pensão.

A possibilidade de duas pensões também é confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão do impacto geral 1.081, onde foi mencionado que:

“As hipóteses excepcionais que autorizam o acúmulo de posições públicas fornecidas na Constituição Federal estão sujeitas apenas à existência de compatibilidade dos horários, verificados no caso específico, mesmo que exista uma regra de infraçãonstituição que limite a viagem semanal”.

Conclusão

A possibilidade de obter duas pensões é o sonho de muitos segurados, mas imagine conseguir três!

Ao ler esse conteúdo, ele descobriu que, de fato, é possível garantir que os três benefícios da seguridade social sejam médicos e mais: essa possibilidade também é endereçada aos professores.

Além disso, entendeu mais como os regimes de seguridade social brasileiros funcionam, bem como os requisitos especiais de aposentadoria para os médicos.

Então, você gostou do conteúdo?

Você conhece algum médico que precisa conhecer essas informações? Porque ele envia o link para esta publicação para ele.

Você pode imaginar ou fazer parte da conquista de três pensões? É um sonho!

Um abraço, até o próximo 🙂