Os trabalhadores da CLT e MEI, que têm mais de um vínculo com o INS, geralmente têm dúvidas sobre como suas contribuições da Seguridade Social são.
Afinal, existem muitas regras.
Se você não percebeu, esta é a situação das pessoas seguradas que trabalham como CLT (CELETIST) e MEI (MicroenterPrise individual) ao mesmo tempo.
Você é CLT e Mei e está perdido sobre como são suas contribuições para os INS?
É certo!
Estou aqui para simplesmente mostrar como a contribuição do Seguro Social é feita nesses casos.
Além disso, explicarei o que você deve fazer se tiver contribuído para um valor acima do que deve.
Neste artigo, você também descobrirá qual é a grande vantagem de efetuar o pagamento como funcionário da MEI e CLT simultaneamente.
É uma informação importante que você pode alterar o curso de sua futura aposentadoria.
Portanto, esse conteúdo é destinado a aqueles que trabalham como Mei e também possuem um link CLT (ao mesmo tempo).
Se você era CLT, deixou seu trabalho e passeios há pouco tempo, tenho conteúdo específico para ajudá -lo: foi CLT e me virei para Mei, como é a minha aposentadoria?
1. O que é um link obrigatório?
Freqüentemente, um segurado tem mais de um vínculo com o Seguro Social, os INSs.
É o caso do segurado que, ao mesmo tempo, funcionou como CLT, mas também é MEI (microentrenador individual).
Se o segurado executar essas duas atividades simultaneamente (funcionário da MEI e CLT), ele estará ligado à Seguridade Social em ambas as categorias.
Ambos os títulos são obrigatórios.
O que isso significa?
Isso significa que, em regra, o segurado que possui mais de um link obrigatório não pode optar por contribuir apenas para um dos títulos.
Portanto, se você executar atividades como MEI e como funcionário (CLT), ao mesmo tempo, deve fazer pagamentos/contribuições em ambas as categorias.
No Brasil, a partir do momento em que uma pessoa realiza uma atividade paga, ela está automaticamente vinculada ao INS.
Ou seja, o ato de afiliação ocorre automaticamente, porque é suficiente para a pessoa realizar alguma atividade paga.
Essa afiliação é independente da vontade do trabalhador, uma vez que o simples exercício do trabalho pago gera um apego automático ao INS.
Basicamente, se você trabalha e o receber, deve contribuir com o INS.
Existe alguma exceção?
Sim!
Se você contribuir para o valor do telhado do INSS em um desses títulos, será demitido para pagar o outro.
Por exemplo, se você já contribuir para o valor do telhado como funcionário da CLT, não precisará contribuir como MEI.
Ou vice -versa.
Em breve, mostrarei com exemplos como saber se a soma de suas contribuições excede o teto. Continue me seguindo.
2. Como as contribuições da Seguridade Social são feitas para CLT e MEI?
Contribuições como funcionários da CLT e como MEI são realizadas de maneiras diferentes.
Contribuições como CLT
Quem é responsável pela contribuição? Seu empregador/empresa.
Seu empregador/empresa. Qual é o valor da contribuição mensal? A quantidade depende de sua remuneração. Aprenda o valor aqui.
A quantidade depende de sua remuneração. Aprenda o valor aqui. Como é feito? O valor é automaticamente descartado pelo empregador/empresa.
O valor é automaticamente descartado pelo empregador/empresa. Como continuar? Você pode rastrear os valores de desconto em sua folha de pagamento ou CNI (veja como fazê -lo aqui).
No caso do funcionário CLT, seu chefe é automaticamente descartado o valor relacionado à contribuição da seguridade social com base em sua remuneração.
Contribuições como Mei
Quem é responsável pela contribuição? Você.
Você. Qual é o valor da contribuição mensal? 5% do salário mínimo atual (R $ 70,60 em 2024).
5% do salário mínimo atual (R $ 70,60 em 2024). Como é feito? O valor é descartado através do DAS-MEI, no site do IRS.
O valor é descartado através do DAS-MEI, no site do IRS. Como continuar? Você pode rastrear os valores de desconto no portal empresarial, na área “Certificado e testes” e também em seu CNIS.
Como regra, a taxa é de 5% no salário mínimo nacional (R $ 1.412,00 em 2024).
Porém, existe a possibilidade de complementar sua contribuição (coletando outros 15% e totalizando 20% no salário mínimo).
Essa complementação é vantajosa porque garante uma aposentadoria de maior valor para o MEI.
Atenção: a complementação só pode ser feita no valor do salário mínimo.
Ou seja, o suplemento terá uma taxa de 15% de R $ 1.412,00 (salário mínimo de 2024), que fornece um guia de pagamento para uma quantia de R $ 211,80.
Se você deseja contribuir para um salário de contribuição mínima mais alta, deve se tornar um contribuinte individual (auto -empregado).
Temos conteúdo aqui no blog, onde explicamos como funciona a contribuição de Mei. Verifique: Mei Retiro: Como funciona?
3. Quanto pagar se eu tenho mais de um bônus?
No caso do segurado que executa ambas as atividades simultaneamente, deve, em regra, fazer contribuições do Seguro Social em ambas as categorias (CLT e MEI funcionário).
Mas a soma dessas contribuições não deve exceder o valor do teto do INSS.
Vou mostrar três exemplos para facilitar.
IMPORTANTE: As coleções como MEI entram apenas na soma do salário de contribuição se elas complementarem a taxa de 15% no salário mínimo.
Caso contrário, a cobrança de 5% da taxa no mínimo será contada apenas para a aposentadoria futura por idade.
Exemplo 1 – Remuneração perto do telhado do INSS
John realiza a atividade como funcionário da empresa “X” e também realiza uma atividade como o MEI.
Na empresa ‘X’, o chefe de João faz o pagamento de sua contribuição da Seguridade Social no valor de R $ 7.000,00 (sua remuneração).
Portanto, o valor máximo que João deve cobrar, pois o MEI é 15% mais que R $ 507,49 (valor do teto do INSS menor o valor já coletado como CLT do funcionário).
Lembre -se de que, neste caso, como a quantidade da soma da remuneração excede o valor do teto do INSS, João terá que coletar uma quantia abaixo do salário mínimo nacional como o MEI.
Exemplo 2: Remuneração igual ou superior ao telhado do INSS
María realiza a atividade como funcionário “e”, e também realiza atividades como o MEI.
Na empresa “e”, a María recebe US $ 7.510,00.
No entanto, a cabeça de Mary realiza sua contribuição para o Seguro Social no telhado do INSS.
Embora a coleção como MEI seja obrigatória, Maria não precisa coletar como microempresa individual, porque a coleção feita pela empresa “e” é baseada no teto do INS.
Exemplo 3 – Remuneração sob o telhado do INSS
José realiza uma atividade como funcionário da empresa “Z” e também realiza atividades como o MEI.
Na empresa “Z”, o chefe de José faz o pagamento de sua contribuição da seguridade social no valor de R $ 6.205,49 (sua remuneração).
Portanto, o valor que José precisa cobrar, pois o MEI é de 15% de R $ 1.412,00 (valor do salário mínimo nacional em 2024).
Fazendo a soma, o salário da contribuição de José será de R $ 6.205,49 (compensação na empresa “Z”) + R $ 1.412,00 (coleção como MEI), totalizando R $ 7.617,49.
Lembre -se: a coleção como Mei é sempre baseada no salário mínimo.
Se o segurado quiser coletar com maiores quantidades, deve se tornar um autônomo.
4. O que acontece se já contribuiu com um valor acima do telhado do INSS?
Nesses casos, é possível solicitar o reembolso dos valores pagos.
Mas tenha cuidado!
Devido à receita, você só tem o direito de reembolsar os valores pagos por mais do que os últimos 5 anos.
5 anos se passaram, o reembolso não pode ser feito.
A boa notícia é que, quando esse reembolso for feito, o valor pago será atualizado com interesses e correção monetários.
Então, tenha certeza!
Se você fez contribuições com valores acima do teto, devido à realização de atividades concomitantes, é possível solicitar o reembolso dos valores adicionais pagos nos últimos 5 anos.
A propósito, já conversamos sobre como esse reembolso funciona e o passo a passo para exigir. Confira o conteúdo: você pode me reembolsar as contribuições acima do telhado do INSS?
5. Qual é a vantagem de contribuir como Mei e CLT ao mesmo tempo?
A vantagem é que esses valores serão adicionados quando houver um cálculo de algum benefício da Previdência Social.
Mas tenha cuidado: os valores só serão adicionados se suplementarem 15% no valor do salário mínimo.
Caso contrário, a simples contribuição de 5% para o mínimo não entrará no cálculo dos benefícios da previdência social.
No caso de complementação, no caso de aposentadoria futura, a soma dos valores aumenta o valor do benefício. E, consequentemente, ele se aposentará mais.
O valor da aposentadoria pode exceder o teto do INSS?
Não!
O valor da aposentadoria tem um limite, que é o teto dos ins.
Em termos gerais, você nunca receberá um benefício acima do teto do INSS. Existem exceções muito raras, que já explicamos aqui.
Mesmo se você fizer as duas atividades (MEI e CLT) e adicionar contribuições, você não receberá acima do teto atual do ano.
Para a análise do seu caso específico, o mais apropriado é sempre consultar um advogado especializado para guiá -lo.
Deseja saber como cometer um erro ao contratar um advogado?
Leia as 9 dicas que separamos para você: Advogado do Seguro Social: O que faz e 9 dicas para escolher o melhor.
Conclusão
Se você leu até agora, aprendeu que o CLT e o funcionário da MEI estão segurados no INS e, portanto, devem fazer contribuições nos dois links.
Ele também aprendeu como as contribuições funcionam nesses casos, quem é responsável por eles e qual é a vantagem de contribuir para os dois títulos.
Além disso, ele descobriu o que fazer quando a quantidade paga pelo INSS excede o valor do teto do INSS.
Se você fizer atividades como MEI e CLT usadas, deve pagar os dois links.
Mas, como o valor da sua futura aposentadoria, essas contribuições são limitadas ao valor do teto do INSS.
Esteja muito atento a isso!
Se o valor já estiver no teto do INSS em um dos títulos, será demitido para pagar o outro.
Da mesma forma, como a soma das contribuições não deve exceder o valor do telhado do INSS, você pode solicitar o reembolso dos últimos 5 anos se tiver contribuído mais.
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Estou certo de que esse material pode ajudar muitas pessoas.
Para acompanhar todas as regras e atualizações da Seguridade Social, siga o blog do Inglacio diariamente.
Até mais tarde! Um abraço.