Planejamento de armadilhas aposentadoria

Planejamento de armadilhas aposentadoria

Você começou a planejar sua aposentadoria? Independentemente de si mesmo ou não, está no lugar certo, pois você conhecerá as armadilhas que devem estar longe ao pedir seu benefício.

Agora apresentarei algumas dicas sobre como organizar sua aposentadoria e escapar das armadilhas que podem prejudicá -lo planejando a melhor maneira de obter o benefício.

Com esta leitura, você terá mais paz de espírito ao conceder sua aposentadoria, minimizar erros e acelerar seu pedido de benefício ao INSS.

No regime geral de seguridade social (RGP), o início da aposentadoria depende da idade e do tempo de contribuição.

De acordo com essas informações principais, nos preparamos para obter orientação para escapar das armadilhas fatais ao planejar seus benefícios. Veja o que verificará agora:

Primeira armadilha: não analise todo o seu histórico contribuinte

Não há benefício correto sem primeiro analisar seu histórico contribuinte.

Para escapar dessa armadilha, ele sempre pede a seu advogado um estudo completo de seu caso e segue seus insultos à Seguridade Social através de seu extrato de contribuição do CNIS.

Neste documento, você deve incluir todos os laços de emprego e contribuição (coleta como contribuinte individual e opcional).

Este é o primeiro passo para começar a planejar sua aposentadoria: não deixe de analisar todo o seu histórico contribuinte.

2ª armadilha: não analise o trecho do Seguro Social CNIS

É muito importante que a análise do seu CNIS esteja em conjunto com a análise do seu cartão de trabalho, pois pode haver períodos funcionados no cartão de trabalho, CTPs, mas não no seu CNI.

Se isso acontecer, a anotação do CTPS será um teste antes do INSS deste período de trabalho.

Pode se apresentar como uma evidência alternativa, o término da rescisão do contrato de trabalho – TRCT, que contém admissão e demissão, incluindo descontos para a cobrança de INS.

Além disso, outras informações podem estar ausentes tanto no CNI quanto na sua CTP; portanto, adicione todos os seus documentos de trabalho, guardas de segurança social, cursos certificados para sua atividade, mantenha contato com co -trabalhadores antigos, tudo isso pode ser o seu aliado. .

3ª armadilha: não preste atenção às contribuições do GPS

Se você fez pagamentos autonomamente, por meio de guias de seguridade social (GPS), ele também será considerado um tempo para contribuir para o cálculo do período de aposentadoria, então preste atenção aos seus guias …

Verificando essas possíveis contribuições para a declaração de seguridade social é da maior importância, porque, independentemente da forma de contribuição (contribuinte individual ou opcional), elas nunca devem ser coletadas abaixo do salário mínimo (de acordo com a taxa escolhida no momento da contribuição ).

Mas tenha cuidado!

A cobrança de contribuintes individuais é para aqueles que realizam atividades pagas. Se você não executar nenhuma atividade, a modalidade de pagamento será opcional.

Em ambas as modalidades, a taxa de 20% do salário da contribuição pode ser paga e servirá para contar o tempo e conceder todos os benefícios da previdência social.

Na taxa de 11%, seja um contribuinte individual ou opcional, o pagamento será exclusivamente no salário mínimo em vigor no momento do pagamento e só servirá para conceder a aposentadoria por idade.

Este é o momento de verificar qual modalidade está contribuindo, a taxa de contribuição, se eles são um valores salariais mínimos para o teto e saiba se você precisa fazer alguma alteração ou complementação.

Portanto, não caia na armadilha de: não verifique seu GPS.

4ª armadilha: não saiba os períodos que os insultos não consideram

O CNIS (Registro Nacional de Informação Social) atua como um banco de dados de seguridade social.

Os acrônimos do CNIS podem indicar ou ter algumas inclinações e que é necessário regularizar, ou que já demonstrou qualquer fato e não é necessário produzir evidências nesse período.

Portanto, não está ciente dessas informações e pendentes, pode ser uma armadilha, você deve evitar isso!

Se os problemas pendentes não forem regularizados, os INSs certamente negarão seus benefícios, não queremos que isso aconteça, certo?

Então, para que você esteja bem informado sobre esses problemas pendentes, agora mostrarei que os mais comuns são os seguintes:

Pext – Link extemporâneo ilimitado pendente. Comum quando o empregador não paga contribuições ou altera o número do CNPJ. Para regularizar esse pendente, é necessário reunir evidências de que ele trabalhava naquele momento, para que as contribuições sejam validadas.

– pendente de um link extemporâneo não relacionado. Comum quando o empregador não paga contribuições ou altera o número do CNPJ. Para regularizar esse pendente que funcionou naquele momento, para que as contribuições sejam validadas. AEXT-VI-VI-VI-VIDA VIDA. Como neste caso, a documentação apresentada não foi aceita pelo INSS, as possibilidades de precisar de uma demanda para demonstrar que o bônus é alto. Um conselho valioso é descobrir por que o instituto não aceitou a documentação.

– Linculação extemporânea rejeitada. Como neste caso, a documentação apresentada não foi aceita pelo INSS, as possibilidades de precisar de uma para demonstrar que o bônus é alto. Um conselho valioso é descobrir por que o instituto não aceitou a documentação. Pvin-rreg-see o vínculo irregular. Esses são períodos em que o INSS não tem certeza da validade ou suspeita de fraude, comum em um período que não está em ordem cronológica no portfólio e não tem contribuição. Para regularizar, são necessários testes mais robustos.

– inclinação irregular de ligação. Esses são períodos em que o INSS não tem certeza da validade ou suspeita de fraude, comum em um período que não está em ordem cronológica no portfólio e não tem contribuição. Para regularizar, é. Pré-exticado que a remuneração da competência do contribuinte do serviço individual é extemporânea. Nesse caso, as contribuições provavelmente foram pagas atrasadas e o exercício da atividade não foi testado. Para regularizar, basta apresentar documentos que tentam o trabalho.

– indica que a remuneração da competência de contribuinte individual de serviço é extemporânea. Nesse caso, as contribuições provavelmente foram pagas atrasadas e o exercício da atividade não foi testado. Para regularizar, justo. IGFIP-INF-GFIP Puramente informativo e o link deve ser testado. Apesar do pagamento, o período não foi comprovado. Para regularizar, basta tentar a atividade realizada.

– Simplesmente indicador GFIP informativo e o bônus deve ser testado. Apesar do pagamento, o período não foi comprovado. Para regularizar ,. O PVR-CNISVR indica que o link de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema INSS. Para regularizá -lo, será necessário apresentar documentos: como contrato, extrato de FGTs ou até recibo de férias.

– indica que o link de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema INSS. Para regularizá -lo como um contrato, o FGTS Extract ou até o recibo de férias. Compensação IREM-Indic com indicadores e/ou inclinações. Por ser genérico, é necessário procurar o INSS para entender exatamente o que é.

– Compensação com indicadores e/ou inclinações. Por ser genérico, é necessário entender exatamente o que é. A compensação pré-reta do provedor de serviços declarada no GFIP, mas não é considerada para a Seguridade Social porque é anterior a 04/2003 ou não possui uma declaração de campo retida se for após esse período.

– Remuneração do provedor de serviços declarado no GFIP, mas para o Seguro Social por ser antes de 04/2003 ou não possui uma declaração da quantidade de valor retida se após esse período. Inconsistência Memoral Padm, admissão antes do início da atividade do empregador. Para regularizar, é necessário provar o início do bônus da apresentação de evidências documentais.

– Inconsistência temporária, admissão antes do início da atividade do empregador. Para regularizar, é a apresentação de evidências documentais. Fato com – períodos da condição no modo opcional do inventivo com o mesmo periote nessa atividade em outra categoria (funcionário, MEI, contribuinte individual).

– Períodos de cobrança em opção de contribuinte opcional realizada no mesmo período em que a atividade (funcionário, MEI, Taxpative individual). Períodos de coleta simplificados do IREC-LC123. Os pagamentos feitos nessa condição serão calculados apenas para a aposentadoria da idade.

– períodos de coleta simplificados. Pagamentos feitos nesta condição. Precinar: a coleção fabricada é menor o salário mínimo dessa competição.

Da análise do CNIS, é possível identificar se, no seu caso, haverá pendente.

É por isso que é importante que você tenha esse conhecimento anterior, o mais apropriado é encontrar um advogado especializado em seguridade social, será o que incluirá os menores detalhes sobre o seu caso e como resolvê -los.

Portanto, se os problemas pendentes forem verificados, você e seu advogado saberão quais serão as regularidades apropriadas a qualquer momento, mesmo antes de fazer o pedido de aposentadoria.

Ou seja, ao planejar seu caso e ter os documentos originais relevantes para os INSs no momento do aplicativo, você terá uma viagem mais silenciosa da Seguridade Social.

5ª TRAP: Ignore outros períodos: militar, especial, serviço especial e como aprendiz

Pode ser que, ao longo de suas atividades profissionais, tenha períodos de atividade rural e atividade especial, isso é bastante comum, mas infelizmente algumas pessoas nem sabem que têm esses períodos.

Mas agora você saberá que eles podem calcular em seu tempo de contribuição, sendo um alívio em muitos casos!

E atenção: agora é importante fazer um arquivo da sua documentação e arquivá -los para usá -lo exigindo seu benefício.

Certifique -se de verificar os documentos no prazo, o que pode atrasar a concessão de seu benefício ou mesmo ser rejeitado devido à falta de evidências.

Rural

Vamos lá, se tem sido um trabalhador rural, veja o que pode ser considerado:

Até 31/03/1991, é possível reconhecer o tempo da atividade rural sem a necessidade de ter contribuído para o INS. Para isso, é necessário demonstrar a condição do segurado especial.

É considerado um segurado especial do trabalhador rural que trabalha sob o regime da economia familiar, como frio, meiros, fixos ou inquilinos.

Ou seja, seja um segurado especial e possa contar o horário rural até 31/03/1991 sem ter que pagar nada no INSS, é necessário que:

O segurado e a família trabalhavam no campo e que a atividade foi destinada à subsistência familiar; Pode haver venda ou troca de mercadorias, mas apenas do excedente; A família poderia contratar um máximo de 120 dias úteis para ajudar o trabalho rural, e a propriedade não pôde explorar o turismo mais de 120 dias no ano.

Se o segurado não se ajustar como um trabalho rural especializado ou exercitado após 31/10/1991 e não fez contribuições para o INSS, é necessário coletar contribuições atrasadas para que o tempo possa ser considerado na contagem de tempo.

No entanto, para o INSS aproveitar a solicitação de compensação, é necessário reunir toda a documentação que demonstra, de fato, que você era/é um trabalhador rural.

Não pague nada sem tentar antes da atividade rural funcionará, pois o dinheiro pode ser perdido.

Com relação ao possível tempo de reconhecimento, não é todo o período de atividade rural que pode ser usado para a aposentadoria.

O INSS reconhece apenas o tempo rural de 14 anos. Ou seja, da maneira administrativa, você pode usar o período rural desde os 14 anos, até o dia em que ele deixou o ambiente rural.

Lembrando que, se ele saísse antes de 10/1991, ele poderá reconhecer o período sem ter que pagar nada, se fosse mais tarde, ele deve provar que trabalhou e compensou o INS.

No tribunal, o entendimento é que é possível reconhecer a atividade rural desde os 12 anos de idade. Isso significa que, no nível judicial, pode ter mais dois anos em sua aposentadoria.

Em alguns casos, é possível reconhecer a atividade rural antes dos 12 anos, se você puder tentar testes.

Independentemente de ser antes ou depois de 1991, você deve apresentar documentos que demonstrem que realizou atividades rurais.

Aqui no blog Ingácio, já temos uma publicação que fala especificamente sobre atividade rural e os documentos necessários para provar esse período.

Se você não tiver documentos suficientes para demonstrar todo o período rural, pode apresentar testemunhas para provar esse período, que devem ser pessoas que o conheciam no momento da atividade rural e moravam perto de você e que não são familiares ou amigos íntimos.

Período especial – mal ou perigo

É possível que ele tenha realizado alguma atividade profissional sob a exibição de agentes nocivos para sua saúde.

Se esse foi o seu caso, estamos falando sobre a possibilidade de calcular seu tempo de contribuição para uma atividade especial.

Agora, se você tiver períodos de atividades especiais, deve conhecer essas informações:

Até 28/04/1995, é possível reconhecer a especialidade de certas profissões devido ao enquadramento por categoria profissional.

As profissões mais comuns que têm esse quadro são: médicos, dentistas, participantes, engenheiros, vigilantes, telefone, enfermeiros etc.

O INSS reconhece como especial apenas as profissões listadas nos decretos 53.831/1964 e 83.030/1979, no entanto, no tribunal é possível reconhecer a especialidade de outras profissões, por analogia as do decreto.

Além disso, a qualquer momento, é possível reconhecer a atividade como especial se o segurado exposto a agentes não -saudáveis ​​prejudiciais (prejudiciais à saúde e pode ser físico, químico ou biológico) ou perigoso (o que coloca a vida em risco).

O agente físico mais comum é o ruído acima do limite de tolerância. Até 03/03/1997, o limite era de 80 decibéis, de 03/03/1997 a 18/11/2003, o limite aumentou para 90 decibéis e, a partir de 19/11/2003, o limite se tornou 85 decibéis.

Além disso, para o reconhecimento da especialidade, deve haver uma aplicação da lei em vigor no momento da atividade, os períodos anteriores de ruído devem ser respeitados.

Além da legislação que aumentou o limite de tolerância para 90 dB (a), ela não pode ser retroactada a um período anterior a 06/06/1997, o limite de 80 dB (a) não deve ser considerado após 03/03/1997.

É importante saber disso para entender por que apenas alguns períodos são considerados especiais e outros, certo?

Além do ruído, também pode ser considerado como um agente físico prejudicial à exposição ao calor, ao frio, às vibrações e à radiação.

Para descobrir se está à altura do reconhecimento especializado de sua atividade, no Guia de Aposentadoria Especial, aqui do Blog Ingracio, explicaremos os documentos necessários e também os níveis de intensidade capazes de gerar a especialidade.

Com relação aos agentes químicos, existem agentes qualitativos (apenas a exposição a eles para reconhecer a especialidade da atividade) e quantitativa (depende da quantidade de exposição).

Os agentes químicos mais comuns são hidrocarbonetos aromáticos, que são agentes carcinogênicos e a presença simples no ambiente de trabalho gera o direito ao reconhecimento da atividade como especial.

Por sua vez, agentes biológicos também são agentes qualitativos.

Os agentes mais comuns são vírus, bactérias e fungos ou relacionados ao trabalho em contato com doenças infecciosas, bem como objetos de uso, águas residuais, cemitérios, corpos ou resíduos urbanos.

Também é possível reconhecer a atividade especial devido ao perigo da atividade, que pode ser devido à exposição ao fator de risco de tensão maior que 250 V ou devido ao trabalho de posse de armas.

Se eu estava curioso para entender mais sobre atividades especiais, aqui no Blog Ingrecio, temos um guia de aposentadoria especial, com mais detalhes sobre esse tópico.

Período militar

Outro conselho, que poucos sabem, é que ele também pode calcular a duração do serviço, o alistamento militar, se não tiver sido julgado improcedente, este caso funciona assim:

É necessário apresentar o certificado de reservista ou o certificado do Conselho Militar.

Como o INSS não possui essas informações no CNIS, sem a apresentação de um documento que demonstra a atividade, o período não será considerado em sua contribuição de tempo de contribuição.

Outro período que você deve assistir é quando você tem um tempo no exterior:

O tempo trabalhado no exterior também pode ser considerado em seu tempo de contribuição.

Em geral, o INSS não conhece esse período e, portanto, não inclui em sua contagem de aposentadoria.

Portanto, é necessário prestar atenção aos documentos que demonstram esse trabalho realizado fora do país como contrato de trabalho, folhas de pagamento ou formulário de registro de funcionários e se houver algum acordo internacional entre o Brasil e o país em que o trabalho.

Período como aluno de aprendiz

Finalmente, você também pode ter um período técnico da escola como aluno de aprendiz:

Como direito de apoiar o tempo do aluno de aprendiz, a fim de contribuir para o tempo, o Tribunal Federal de Contas já consolidou a orientação através do precedente nº 96:

“É contado para todos os propósitos, como o tempo de serviço público, o período de trabalho fornecido como aprendizado de estudantes em uma escola pública profissional, desde que o dinheiro para a conta de orçamento seja comprovado e, como tal, a recepção de alimentos, uniformes, uniformes , material escolar e uma questão de renda obtida com a execução de ordens para terceiros ”.

O STJ, por sua vez, estabeleceu que, para que haja inclusão do período de trabalho fornecido como aprendiz de estudante como um momento de serviço para fins de seguridade social, é comida essencial, entre outros), à conta orçamentária do Union, uma condição que fornece os requisitos do precedente do TCU 96.

Mas a possibilidade de sucesso em uma demanda é alta se você puder provar as condições mencionadas pelo STJ. Boas notícias, certo?

No entanto, no INSS, a possibilidade de sucesso reconhecer que o período de aprendizado do aluno é baixo. Mesmo assim, não se esqueça de lutar por esse período para contar com seus cálculos de aposentadoria.

Conhecendo todas essas dicas e como se preparar para obter seu direito à aposentadoria, você pode iniciar seu planejamento do Seguro Social e saber tudo sobre o futuro da sua aposentadoria e como se programar.

Conclusão

Nesta publicação, meu objetivo era apresentar as principais armadilhas ao planejar sua aposentadoria.

Aqui você verificou o que pode ser considerado no seu tempo de contribuição: o que o INS pode ser considerado ou quando isso será considerado da maneira judicial.

Além disso, ele verificou o que fazer se tiver uma previdência social pendente, de acordo com a análise de seu extrato de contribuição do CNIS, ele já sabe que a qualquer momento pode precisar das atualizações devidas, mesmo quando o benefício é necessário.

Com todas essas informações, você sempre leva em consideração suas contribuições do Seguro Social através do portal do meu INS. E certifique -se de manter sempre seus documentos de avaliação para usá -lo no momento de fazer o aplicativo INSS, certo?

Continue nos seguindo, porque toda vez que temos notícias, mudanças ou conselhos dos mundos da Seguridade Social, estaremos aqui informando -o. 🙂