Aposentadoria híbrida

Aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida é um benefício que pode ajudar muito aqueles que trabalharam no campo e também no ambiente urbano.

É um tipo de aposentadoria que muitas pessoas não sabem, mas isso pode ser um pote de ouro no caso deles …

Você pode esperar para completar o momento de uma aposentadoria, mas com ela já pode ter seu benefício.

Estava curioso? Então continue comigo aqui o que você entenderá:

1. O que é a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida (ou mista) é um tipo de aposentadoria em que o segurado pode adicionar tempos de trabalho urbanos e rurais para reunir o tempo necessário para ter o direito de se beneficiar.

Ou seja, será considerado que os períodos que funcionaram no modo rural e urbano têm acesso a uma aposentadoria.

Essa categoria de aposentadoria foi criada pelo fato de várias pessoas seguradas migrarem do trabalho no campo para trabalhar nos centros urbanos das cidades do Brasil (como o oposto também estava acontecendo, o fluxo urbano para os rurais).

Após muita discussão e vários debates nos tribunais do Brasil, foi criada a lei 11.718/2008 em 2008, que regula a aposentadoria híbrida.

IMPORTANTE: Este modo de aposentadoria está diretamente ligado à aposentadoria por idade, que possui regras muito semelhantes de concessão.

2. Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida tem o direito de seguradas que realizaram atividades urbanas e rurais e desejam adicionar esses tempos de trabalho para obter o benefício da Previdência Social.

Os requisitos desta aposentadoria dependerão da data em que conseguiu reuni -los.

Isso ocorre porque a reforma da pensão, em vigor desde 13/11/2019, mudou as regras de aposentadoria híbrida.

Portanto, até 11/11/2019, terá direito a essa aposentadoria que atendeu aos seguintes requisitos:

Para homens

65 anos;

180 meses de graça.

Para mulheres

60 anos;

180 meses de graça.

Isso significa que, se você tiver 65/60 anos e 180 meses de graça até 11/11/2019, terá o direito adquirido e poderá retirar com essas regras de aposentadoria híbrida, mesmo se você fizer o pedido de benefícios após essa data.

Lembre -se de que os requisitos dessa modalidade são iguais aos da aposentadoria por idade antes da reforma.

Então eu digo que a aposentadoria mista é semelhante à aposentadoria da idade, mas a diferença é que os períodos funcionados no campo são aceitos.

Agora, se você não concluiu os requisitos antes de 11/11/2019, a regra de transição de aposentadoria híbrida entrará, você deve cumprir:

Para homens

65 anos;

15 anos de tempo de contribuição.

Para mulheres

62 anos;

15 anos de tempo de contribuição.

Observe que houve 2 mudanças aqui:

Necessidade de tempo de contribuição em vez de falha;

em vez de falha; +2 anos para mulheres.

A partir da reforma, a contagem de tempo de contribuição e a falta é a mesma: a competência de cada contribuição é contada.

Ou seja, o tempo de contribuição e a falha são contados mês a mês.

Por exemplo: ele trabalhou 1 mês e 18 dias em uma empresa. Antes da renovação, teria exatamente 1 mês e 18 dias de tempo de contribuição.

Agora, com a renovação, teria 2 meses de tempo de contribuição.

Na prática, especialmente agora, não há muita diferença entre o tempo de contribuição e a falta de aposentadoria híbrida.

Houve também uma adição de 2 anos às mulheres.

Regra de aposentadoria híbrida definitiva

Agora, se você ingressou no INSS após a reforma da pensão for eficaz, a regra definitiva da aposentadoria híbrida entrará.

Os requisitos são os seguintes:

Para homens

65 anos;

20 anos de tempo de contribuição.

Para mulheres

62 anos;

15 anos de tempo de contribuição.

Lembre -se de que a única mudança foi o aumento mínimo de tempo de contribuição para os homens.

É uma pena …

O benefício pode ser solicitado apenas por aqueles que exerceram atividade urbana no último lugar?

Este é um problema muito comum para a aposentadoria híbrida, principalmente porque a maioria dos segurados que se beneficia desse benefício são trabalhadores rurais que migram para a área urbana.

Para responder a isso, o STJ já comentou e entende que não importa se a pessoa realizou atividades rurais ou urbanas no último local, desde que atenda aos requisitos necessários para o benefício.

Além disso, não há mínimo de que se deve ter cumprido em cada categoria de trabalho a ter o direito de se beneficiar.

Por exemplo, você pode ter trabalhado 19 anos e 11 meses na área urbana e 1 mês no campo e, da mesma maneira, terei o direito de me beneficiar.

Boas notícias, você concorda?

3. Qual é o valor da aposentadoria híbrida?

Aqui também terei que dividir a forma de cálculo do benefício antes e depois da renovação, porque o valor da aposentadoria mudou muito.

Para aqueles que conseguiram atender aos requisitos antes de 11/11/2019, o valor do benefício será calculado da seguinte forma:

O salário do benefício (SB) será calculado. Até essa data, o SB era calculado com a média de seus salários 80% mais altos. Ou seja, seus 20% de salários mais baixos são descartados aqui;

. Ou seja, seus 20% de salários mais baixos são descartados aqui; A partir dessa média, receberá 70% + 1% para cada ano de graça, com limitação dessa porcentagem de até 100%;

Por exemplo: se o SB de um segurado foi de US $ 2.000 e trabalhou por 17 anos, o valor do benefício será de 70% + 17% = 87% de US $ 2.000, ou seja, US $ 1.740, 00.

Agora, se ele se aposentou com as regras atuais da reforma da seguridade social (13/11/2019), sua aposentadoria será calculada:

O salário dos benefícios (SB) também será calculado. A notícia agora é que o SB é calculado com a média de todos (100%) seus salários;

; A partir dessa média, receberá 60% + 2% ao ano superior a 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.

Após o mesmo exemplo anterior do segurado, funcionou por 17 anos, imagine que seu SB também custe US $ 2.000,00.

Nas novas regras, o valor do benefício será de 60% + 4% (2 anos que excederam 15 anos de contribuição) = 64% de R $ 2.000,00, ou R $ 1.280,00.

A diferença entre o cálculo dos benefícios, considerando que o mesmo SB estava na faixa de US $ 460,00.

Isso dá mais de US $ 55 mil reais em 10 anos! É dinheiro!

IMPORTANTE: Os períodos que você trabalhou como segurado especial terão a quantidade de salário de contribuição a quantidade de um salário mínimo.

4. Qual é a documentação essencial para conceder aposentadoria híbrida?

Como na aposentadoria híbrida, estamos falando de cupons de trabalho rural e urbano, a lista de documentação que pode garantir maiores possibilidades que seus benefícios no INSs são excelentes.

Para o trabalho urbano, é importante entregar:

Se você verificar algum erro no seu CNIS, temos conteúdo completo para ajudá -lo a fazer correções!

Em relação ao trabalho rural, isso dependerá de qual categoria de trabalhador rural.

Se eu fosse um funcionário rural, contribuinte individual ou trabalhador solto, os documentos serão os mesmos que o trabalho urbano.

Agora, se era um segurado especial, há documentação adicional.

Lembre -se de que o segurado especial é aquele que, individualmente ou em uma economia familiar, realiza um dos trabalhos abaixo, sem emprego, e recebe o apoio dessas atividades:

Produtor rural;

Fisherman artesanal;

indígena;

Seringueiro;

extrativo de plantas;

Membros da família especial segurados que ajudam nas atividades anteriores.

Esses tipos de segurados são considerados segurados especiais.

Nesse caso, é necessário demonstrar essa condição de trabalho através da teclaração do carro.

Para facilitar sua vida, você pode enviar os seguintes documentos para confirmar as informações da sua declaração:

contrato de arrendamento, associação ou arrendamento rural;

União com base em uma declaração que representa o trabalhador rural ou, quando apropriado, de uma colônia de sindicatos ou pescadores, desde que o Instituto Nacional de Seguridade Social os aprove;

Teste de registro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrícola – Incra, no caso de produtores em uma economia familiar;

Bloco de Notas do Produtor Rural;

As faturas de montagem, mencionadas no § 7 do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitida pela empresa que adquiriu a produção, indicando o nome do segurado como vendedor;

Documentos fiscais relacionados à entrega da produção rural à Cooperativa Agrícola, Pescadora ou outros, com a indicação do segurado como vendedor ou remessa;

Teste de pagamento da contribuição da seguridade social, derivada da marketing da produção;

Cópia da declaração de imposto de renda, com uma indicação de renda para o marketing da produção rural;

Licença de ocupação ou permissão concedida pela Inca.

Esses cupons o ajudarão a ter seu tempo como um segurado especial facilmente reconhecido pelo INSS.

ATENÇÃO: Para as atividades rurais do segurado especial segurado antes de 31/10/1991, o segurado deve demonstrar apenas que ele fez essas atividades, não precisando demonstrar contribuição, de fato, o Seguro Social.

Após essa data, o segurado especial contribui para o INSS indiretamente, com as taxas de contribuição que se concentram na venda de seus produtos, por exemplo.

5. Valeu a pena a aposentadoria híbrida?

De fato, essa é uma pergunta complicada e sua resposta depende muito da situação em que você está.

Como regra geral, é benéfico para aqueles que têm muita contribuição/tempo de graça em um tipo de trabalho (urbano ou rural) e estão usando o tempo em outra área como um complemento para alcançar os requisitos de aposentadoria.

Agora, se você tem metade do tempo do campo e metade do tempo na área urbana, por exemplo, a aposentadoria híbrida pode ser uma pedra no sapato se for afetada pelas novas regras estabelecidas pela reforma da previdência social.

Nesses casos, o que eu aconselho é colocar em escala se vale a pena pedir uma aposentadoria híbrida ou solicitar uma aposentadoria rural ou urbana por idade nas regras de transição.

Para isso, terá a ver com quanto tempo terá que retirar as duas modalidades, concordar?

A Inglacio possui conteúdo completo sobre todas as regras de transição trazidas da reforma da previdência social. Vale a pena ler.

E boas notícias: a reforma do Seguro Social não mudou as regras de aposentadoria para a era rural. Os requisitos são os mesmos que os da aposentadoria híbrida antes da reforma.

Agora, se você tiver um tempo considerável no trabalho urbano e rural, e atendeu aos requisitos antes da renovação, a aposentadoria mista é uma boa opção para você, porque você pode adicionar os dois períodos de trabalho e já tem o direito de se aposentar.

Depois de ler tudo isso, se você ainda estiver em perguntas, recomendo uma consulta com um advogado especializado em direito da seguridade social.

Este profissional analisará toda a sua documentação, você verá quanto tempo todos os seus resíduos de pensões (incluindo regras de transição) e o que será ideal para você. 🙂

Conclusão

Com esse conteúdo, ele entendeu tudo sobre a aposentadoria híbrida e quem tem direito a esse benefício.

Embora a reforma tenha alterado negativamente as regras de aposentadoria, ela já está ciente das mudanças e pode planejar e decidir qual benefício é melhor para você.

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