Pense na reforma da morte da providência

Pense na reforma da morte da providência

Você sabe qual é a pensão da morte e como obter esse benefício em 2024?

Independentemente de sua resposta, eu já digo que ela passou por mudanças drásticas com a reforma do Seguro Social.

Mas, indo diretamente ao ponto, a pensão da morte serve para cuidar de todos os dependentes do falecido, para que eles não sofram mais danos.

Portanto, pensando em ajudá -lo a entender melhor, preparei este guia completo sobre a pensão da morte.

Inclui qual é a pensão da morte, que tem o direito de recebê -la, quais são os requisitos, o valor do benefício, as mudanças que a reforma da pensão trouxe e o que podemos esperar com as propostas paralelas do PEC.

Com este conteúdo, você vai te quebrar:

Qual é a pensão da morte e quem tem direito?

A pensão para a morte é um benefício da previdência social paga mensalmente a dependentes falecidos, aposentados ou não no momento da morte.

Ou seja, atua como um substituto para o valor que o esforço recebeu como aposentadoria ou salário.

Quem são os dependentes que recebem a pensão da morte?

Essa pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. Nesse caso, é essa pessoa que terá direito à pensão da morte.

Mas preciso perceber que vários fatores devem ser considerados, como:

relação;

Idade da criança;

existência de deficiência;

Se a pessoa é casada ou divorciada;

etc.

A Lei do Regime Geral da Seguridade Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:

Classe 1 cônjuge, parceiro e filhos. Classe 2 Pais. Classe Brothers 3.

Classe 1: cônjuge, parceiro e filhos

A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:

O cônjuge;

o parceiro (referindo -se à união estável);

O filho não tripulado de qualquer condição (menos de 21 anos), ou filho (qualquer idade), que é inválido ou que tenha incapacidade intelectual ou mental ou incapacidade grave.

Presume -se que a necessidade econômica desses dependentes, ou seja, não é necessária para demonstrar sua dependência do INS.

Você deve demonstrar apenas que ela é uma esposa/parceiro ou filho do falecido segurado.

Nesse sentido, vale a pena mencionar a questão representativa da controvérsia 226 da Classe de Uniformização Nacional (TNU).

No julgamento desta questão, foi decidido que a dependência econômica do cônjuge ou do casal é absoluta.

Portanto, de acordo com a TNU, o INSS não pode fazer nenhuma pergunta sobre a auto -suficiência econômica e financeira desses dependentes.

Além disso, preciso informar que o enteado e o menor, que estavam sob a proteção do falecido, são equivalentes a uma criança por declaração de morte, desde que a dependência econômica seja demonstrada.

Além disso, a pensão para a morte, para crianças de até 21 anos, não pode ser estendida a 24 anos porque essa criança frequenta uma universidade (na pensão alimentícia, isso é possível).

No que diz respeito aos cônjuges ausentes (aqueles que desaparecem sem deixar notícias ou promotores antes da morte do segurado), eles podem ter direito à pensão da morte, desde que também provessem dependência econômica.

No caso de um cônjuge ou casal divorciado ou separado, eles também podem ter direito à pensão, mas apenas se recebiam pensão alimentícia ou se tivessem retornado a morar com o segurado que morreu como casal.

Mesmo que o cônjuge ou o casal divorciado/separado rejeitasse a pensão alimentícia, ele pode ter direito se demonstrar a necessidade econômica após a morte do segurado, de acordo com o entendimento do DST.

Classe 2: Pais

A classe 2 já tem apenas os pais do falecido. Nesse caso, os pais devem demonstrar a dependência econômica que tinham com o segurado.

Mas continue me acompanhando, que vou falar sobre como fazer isso.

Classe 3: Irmãos

Finalmente, a classe 3 tem como dependente apenas o irmão não tripulado, em qualquer condição (menos de 21 anos), ou irmão inválido ou incapacidade intelectual, mental ou grave de qualquer idade.

Além disso, é necessário provar a dependência econômica com o falecido.

Nos próximos tópicos, mostrarei como fazer isso.

Essas classes foram feitas para deixar os dependentes mais próximos do falecido, em regra, de preferência para receber a pensão.

Isso significa que, se houver dependentes na classe 1, encontrados na classe 2 ou 3, não terá o direito de se beneficiar.

Mas se não houver ninguém na classe 1 e você tiver 2, você terá direito.

Exemplo prático

Imagine a situação de José Carlos. Ele morreu deixando os seguintes membros da família:

a esposa que morava com ele;

um filho de 11 anos;

uma filha de 25 anos que tem grave deficiência intelectual;

uma filha de 23 anos;

os pais;

Um irmão de 33 anos.

Ao observar a hierarquia das classes, vemos que aqueles que terão direito à pensão da morte são a esposa, o filho de 11 anos e a filha de 25 anos que tem uma grave deficiência intelectual.

A filha de 23 anos não entra como dependente, pois tem mais de 21 anos (não é inválida, ela não tem deficiência física, intelectual ou grave) ou seus pais, porque eles estão na classe 2, muito menos o 33 -Year – Lold Brother, que está na classe 3.

Se José Carlos não tivesse cônjuge ou filhos, seus dependentes seriam apenas seus pais (classe 2) se demonstrassem dependência econômica.

Quais são os requisitos de pensão da morte?

Para ter o direito à pensão da morte, deve demonstrar:

a morte ou suposta morte do segurado;

a qualidade do segurado desde o fim da morte no momento da morte;

Qualidade dependente.

Morte ou morte perseguida

Você só precisa mostrar a certidão de óbito do segurado ou algum tipo de prova de sua suposta morte.

Este é um dos requisitos mais fáceis de serem concluídos.

Qualidade segurada do fim no momento da morte

Se o falecido trabalhou no período de carência ou recebesse um benefício da seguridade social (exceto a ajuda de acidentes) no momento de sua morte, ele terá garantido a qualidade.

O período de carência é o tempo que não está mais funcionando, mas mantém a qualidade do segurado.

O tempo desse período depende de algumas variáveis.

Como regra geral, terá 12 meses de qualidade segurada depois de não contribuir para o INS. Se você tiver 120 contribuições mensais (10 anos), terá 24 meses.

Agora, se você estiver em uma situação involuntária de desemprego, ele terá 36 meses de graça. A propósito, você deve provar essa situação no Ministério do Trabalho e Seguro Social.

Além disso, ao longo dos anos, o entendimento da justiça sobre esse requisito mudou, consulte:

Em 2009, o STJ entendeu que, mesmo que o falecido segurado tenha perdido a qualidade do segurado no momento de sua morte, se ele cumprisse os requisitos de qualquer categoria de aposentadoria naquele momento, seus dependentes terão direito a uma pensão da morte.

Isso é válido até hoje.

Qualidade dependente

Você deve demonstrar sua qualidade dependente antes do INSS.

Por exemplo, se ele é criança, ele deve anexar a cópia de sua certidão de nascimento e sua identificação. Se for um cônjuge, a certidão de casamento.

Vou falar sobre isso mais tarde, no ponto de documentação que deve ser enviado ao INSS no momento do aplicativo. Definir?

ATENÇÃO: Você não pode se registrar em alguém no INSS depois que a pessoa já morreu.

Por exemplo, imagine que você é um cônjuge de alguém que nunca trabalhou e que ele morreu em 2017. Em 2018, ele se matricula no INSS, paga suas parcelas tardias como um contribuinte individual ou opcional e solicita o benefício da pensão da morte.

Nessa situação, o INSS negará seu benefício, pois essa é uma maneira proibida de ter direito à pensão da morte.

Os 3 estágios da pensão da morte

Agora, falarei um pouco sobre o prazo para solicitar a pensão para a morte, o termo inicial do benefício e como o fim da pensão pode ocorrer.

Me siga!

Existe um prazo para solicitar a pensão para a morte?

De fato, não há tempo adequado para solicitar uma pensão da morte.

Mas quanto mais cedo solicitar o benefício, mais rápido o valor terá. Mesmo retroativo, dependendo da data em que o aplicativo é feito.

Na prática, isso significa que o momento em que você solicitar a pensão influenciará apenas a data de pagamento (DIP).

Em vez disso, você terá direito a uma pensão toda vez que atender aos requisitos necessários.

Termo inicial da pensão da morte

Ao longo dos anos, várias leis mudaram as regras da pensão da morte.

Portanto, o termo inicial da pensão da morte dirá o que a data de pagamento (DIP). Além disso, ela dependerá de quando o segurado morreu.

Este outono é muito importante, porque é daquele momento que terá direito à pensão da morte.

Exemplo de Pedro Paulo

Imagine a situação de Pedro Paulo.

Ele morreu em 09/09/2019, deixando sua esposa e filhos menores como dependentes. Três dias depois, eles já solicitaram a pensão da morte.

Mesmo que o benefício seja concedido meses depois, os dependentes terão direito à pensão da morte do segurado. Eles correram para solicitar a pensão da morte.

Se eles demorarem muito para solicitar o benefício, pode ser que a queda tenha sido estabelecida na data do pedido administrativo, não no dia da morte do falecido segurado. De fato, depende muito, o que vou explicar.

Como especialista, sugiro que, após a morte do segurado, ela é executada o mais rápido possível para atender a toda a documentação necessária para provar os requisitos e ter sua queda o mais rápido possível.

Confie em mim!

Ele morreu até 10/11/1997

Nessa data, a queda será a mesma da data da morte, independentemente de quando o pedido for feito.

Para esses casos, os dependentes terão o direito de receber cotas tardias da data de morte do segurado.

Ele morreu entre 11/01/1997 até 11/11/2015

Nesse caso, o mergulho será resolvido:

De morte: quando foi necessário até 30 dias após a morte do segurado;

– quando necessário até 30 dias após a morte do segurado; do pedido administrativo no INSS, se solicitado após o período do ponto anterior;

– se solicitado após o ponto anterior; da decisão judicial: nos casos de suposta morte.

Ele morreu entre 11/11/2015 e 17/01/2019

Para essas datas, será dado um mergulho:

Morte: quando necessário dentro de 90 dias após a morte do segurado;

– quando necessário dentro de 90 dias após a morte do segurado; do pedido administrativo no INSS, se solicitado após o período do ponto anterior;

– se solicitado após o ponto anterior; da decisão judicial: nos casos de suposta morte.

Ele morreu de 18/01/2019

Finalmente, nesta hipótese, a imersão será resolvida:

De morte: quando necessário dentro de 180 dias após a morte do segurado, para crianças menores de 16 anos, ou até 90 após a morte, para outros dependentes;

– Quando necessário, dentro de 180 dias após a morte do segurado, para crianças menores de 16 anos ou até 90 após a morte, para outros dependentes; do pedido administrativo no INSS, se solicitado após o período do ponto anterior;

– se solicitado após o ponto anterior; da decisão judicial: nos casos de suposta morte.

Pensões no fim da morte

A pensão da morte é dividida em partes iguais para dependentes (cota-fiesta).

Se alguém não depende, a parte disso também é dividida para aqueles que ainda estão ainda.

No final, apenas um permanece ou não depende.

Ele explicou isso, posso apresentar melhor a hipótese do fim da morte aos dependentes.

Leve em consideração, porque o final da pensão pode ocorrer nos seguintes casos:

para a morte do dependente;

Para a criança, a pessoa para ele equivalente ou seu irmão, de ambos os sexos, aos 21 anos, exceto se não for válido, tem incapacidade intelectual, mental ou grave;

Para criança ou irmão inválido, para o fim da deficiência;

para uma criança ou irmão que tem incapacidade intelectual, mental ou grave, devido à eliminação da deficiência;

Pois o dependente que é condenado criminalmente por Res Judicata como autor, co -ater ou que ajudou a executar ou provar um crime intencional (destinado a matar) contra o segurado falecido, exceto menos de 16 anos;

Crianças menores de 16 anos ou que têm uma deficiência mental que evita sua vontade; Para cônjuge ou casal, na hipótese de que explicarei melhor abaixo.

Entenda: Este último ponto passou por várias mudanças ao longo do tempo e, portanto, merece atenção especial.

O fim da pensão da morte para um cônjuge ou casal pode ocorrer quando:

Em 4 meses, se o falecido contribuiu por 18 meses ou menos ou casamento ou união estável, eles começaram em menos de 2 anos antes da morte do segurado; Se, na data da morte, o falecido contribuiu há mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for mais de 2 anos: o fim da pensão da morte para o cônjuge ou parceiro dependerá de sua idade; Inválido ou deficiente, devido à interrupção da deficiência ou eliminação da deficiência, respeitando as regras dos pontos 1 e 2; Durante o tempo, precisávamos pagar ao ex -cônjuge ou ex -parceiro como um momento de pensão alimentícia.

IMPORTANTE: As testemunhas podem fazer o teste de ligação estável para a pensão da morte.

Não é necessário reunir muitos documentos para provar essa situação.

Como especialista, noto que quanto mais documentos presentes no INSS, que provam esse sindicato, mais propensos a serem incluídos como dependentes.

Falecido com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de casamento ou união estável

Se você não tiver 2 anos de casamento ou união estável até a morte do segurado, ou o segurado não contribuiu há 18 meses para o INSS, essa regra entrará.

Nesse caso, você receberá a pensão da morte apenas por 4 meses.

Por exemplo, imagine a situação de George e Marcelle.

Eles tiveram 4 anos de união estável, enquanto George teve 13 meses de contribuição para o INS quando ele morreu.

Diante deste exemplo, significa que Marcelle receberá uma pensão da morte por apenas 4 meses.

Exceção: Se a morte do segurado for um acidente de qualquer tipo, doença ocupacional ou trabalho, esses requisitos desaparecem.

A partir da presença da exceção anterior, as regras do ponto a seguir entrarão.

Falecido com 18 meses de contribuição ou mais e 2 anos ou mais de casamento ou união estável

O falecido Segurado, que teve 18 meses de contribuição ou mais na data de sua morte, bem como o dependente e o esforço que teve pelo menos 2 anos de casamento ou união estável no momento da morte do segurado, entrará Esta hipótese.

Além disso, o cônjuge/parceiro não pode ser inválido ou desativado. Nesse caso, as regras da questão a seguir entrarão.

Nesse ponto, você deve observar qual era a sua idade no momento da morte do segurado e depois saber quanto tempo sua pensão da morte terminará.

Fiz uma tabela para facilitar a vista desta vez:

Tempo dependente de que a pensão para a morte durará, desde a imersão, o cônjuge ou o parceiro menos de 22 anos 3 anos entre 22 e 27 anos 6 anos entre 28 e 30 anos, 10 anos entre 31 e 41 anos, 15 anos entre 42 e 44 anos 20 anos 45 anos ou mais não terminarão (morte para a vida toda)

Imagine a situação de José, 34, e Marina, 31, que foram casadas por 5 anos.

Maria teve mais de 18 contribuições e morreu em 2019.

Nesse caso, a pensão da morte de Joseph terminará 15 anos após a imersão.

Ou melhor, você terá o direito de se beneficiar por 15 anos até que ele casse.

Importante: Esta regra é válida para mortes em 18/06/2015.

Se a morte ocorreu antes dessa data, não será necessário ter uma duração mínima de casamento ou união estável.

Dependente desagradável ou dependente

Nesse caso, o cônjuge ou o parceiro terá a pensão da morte enquanto durou sua condição como desativado ou incapacidade.

Quando a eliminação da incapacidade ou incapacidade termina, o dependente não terá mais o direito à pensão da morte.

IMPORTANTE: O tempo mínimo que o benefício deve durar, como eu ensinei nos pontos anteriores, deve ser respeitado.

Imagine a situação de Marcelo, 28, e Pedro, 25, casou -se por 1 ano e meio até 2019. Marcelo completou 1 ano de aposentados com deficiência, também em 2019.

Mas no mesmo ano em que Pedro morreu.

Em teoria, Marcelo dependerá de seu cônjuge até que a deficiência cessa.

No entanto, no início de 2020, uma nova experiência foi realizada em Marcelo e foi pesquisada de seu trabalho anterior.

Nesse caso, a pensão da morte seguirá as regras do primeiro ponto, já que o casamento entre Marcelo e Pedro durou 1 ano e meio.

Isso significa que o benefício cessará em 4 meses, a partir da data em que a deficiência foi encontrada.

Agora imagine a mesma situação, mas o casal teve 4 anos de casamento e Pedro teve mais de 18 contribuições para o INS no momento de sua morte.

O benefício de Marcelo cessará em 10 anos, a partir da data em que a deficiência do INSS foi encontrada.

É mais fácil entender?

Morte de pensão alimentícia paga pelo ex -cônjuge ou ex -parceiro

Nesse caso, a pensão da morte estava devida pelo mesmo período que o segurado pagaria como pensão alimentícia temporária ao ex -cônjuge ou ex -parceiro desde a data da morte.

Vale lembrar que o segurado deve pagar a pensão alimentícia por obrigação de uma ordem judicial.

Por exemplo, imagine que Abel e Fernanda se casassem por 7 anos.

Quando eles se divorciaram em 2019, ele solicitou uma pensão alimentícia temporária, pois ela dependia economicamente de Abel.

Portanto, o juiz confirmou e determinou o pagamento da pensão por 5 anos.

No entanto, quando Abel morreu em 2022, a pensão alimentícia de Fernanda “se tornará a pensão da morte.

Isso significa que Fernanda receberá a pensão da morte por mais 2 anos, que é o tempo restante que Abel pagaria como pensão alimentícia se ele estivesse vivo.

Resumo do que eu disse

Como essa parte é muito confusa, preparei uma tabela para que todas essas informações sejam mais fáceis de entender. Confira uma olhada:

A idade do cônjuge ou o tempo de contribuição do parceiro do tempo de casamento falecido segurado ou união estável antes da situação de morte do cônjuge ou tempo de pagamento de parceiro da pensão da morte em qualquer idade de menos de 18 contribuições menos de 2 anos (já pobre, inválido ou não ) 4 meses a partir da queda ou quando a incapacidade ou incapacidade cessa menos de 22 anos, 18 ou mais contribuições 2 anos ou mais (pobre, inválido ou não) 3 anos após a imersão ou quando a deficiência ou deficiência cessa entre 22 e 27 anos 18 ou Mais contribuições de 2 anos ou mais (pobres, inválidas ou não) 6 anos de molho ou, pois quando a incapacidade ou deficiência cessa entre 28 e 30 anos para parar de cessar. (desabilitado, inválido ou não) 10 anos após o outono ou quando a deficiência ou deficiência entre 31 e 41 anos 18 ou mais contribuições cessa 2 anos ou mais (desativados, inválidos ou não) 15 anos de DUP ou de quando incapacidade ou A deficiência entre 42 e 44 anos 18 ou mais contribuições cessa 2 anos ou mais (pobre, inválido ou não) aos 20 anos após a imersão ou de quando a incapacidade ou incapacidade cessa 45 anos ou mais ou mais contribuições 2 anos ou mais não -condescíveis ou Não, qualquer idade, idade, qualquer vida deficiente ou inválida, enquanto a deficiência ou deficiência é que qualquer idade dura idade ou deficiência dura qualquer que qualquer ex -cônjuge ou ex -parceiro deve receber a alimento da pensão da decisão falecida durante o tempo que perdeu o tempo o falecido segurado para pagar a pensão de pensão alimentícia

Se você quiser ler conteúdo que fala apenas sobre o tempo que sua pensão da morte pode durar, recomendo que você leia o seguinte material: Quanto tempo posso receber a pensão da morte?

Qual é o valor da pensão da morte em 2024?

O valor desse benefício dependerá da situação do segurado no momento de sua morte. O cálculo levará em consideração:

a quantia que recebeu o esforço de aposentadoria;

ou a quantia a que ele teria direito se fosse retirado por deficiência.

ATENÇÃO: O valor da pensão da morte será dividido igualmente se houver mais de 1 dependente.

Dependendo da data da morte do segurado ou quando a aplicação administrativa da pensão da morte foi feita, vale a pena mencionar que o valor será diferente.

Isso ocorre porque a reforma da pensão mudou o formulário de cálculo.

Para aqueles que morreram ou enviaram o pedido administrativo antes de 13/11/2019

Esta é a maneira mais benéfica de cálculo para os aposentados. O valor do benefício será:

100% do valor recebido pelo esforço de aposentadoria;

ou 100% da quantia a que ele teria direito se fosse retirado por deficiência na data da morte.

Por exemplo, uma família de 3 dependentes (esposa e 2 menores) tem direito à pensão da morte devido à morte de Octavius ​​(cônjuge), que recebeu uma aposentadoria por um valor de US $ 4.000,00.

Isso significa que cada dependente receberá um benefício de US $ 1.333,33 (US $ 4.000).

Se a esposa de Otavio cessou sua condição como dependente, o valor é dividido nos 2 filhos menores.

Ou seja, significa que cada um receberá US $ 2.000,00.

No futuro, quando eles completarem 21 anos, a pensão da morte não será mais paga. Ou seja, se não houver mais dependente (como os pais do irmão mais novo, o irmão mais novo, deficientes ou um irmão inválido etc.).

Agora, se o falecido não recebesse a aposentadoria, o valor da pensão da morte seria 100% do valor que seria retirado de deficiência na data da morte.

Para esse cálculo, basta fazer uma média das 80% mais altas de contribuições do falecido.

O resultado será o valor a que teria direito se fosse retirado por deficiência ao morrer.

Para aqueles que morreram ou enviaram o pedido administrativo (depois de aprovarem 180 ou 90 dias de morte do segurado), de 13/11/2019

De 13/11/2019, a reforma da pensão entrou em vigor. Com ele veio uma nova regra de cálculo muito prejudicial para os aposentados.

Mortes ou requisitos administrativos após 90 dias (ou 180 dias, se o dependente for uma criança menor de 16 anos do falecido), ocorreu após a data de renovação, terá seus benefícios calculados de uma maneira diferente da que expliquei no anterior apontar.

Agora o cálculo será feito dessa maneira:

Você aceita o valor que o falecido recebeu da aposentadoria ou da quantia a que ele teria direito se fosse retirado por deficiência;

Desse valor, você receberá: 50% + 10% por dependente, até 100%.

Com a tabela abaixo, é mais fácil para você entender a situação:

Quantidade de dependentes porcentagem de que os dependentes têm direito 1 60% 2 70% 3 80% 4 90% 5 100% (limite) 6 100% … 100%

Isso significa que, se um segurado que recebeu uma aposentadoria de R $ 3.500,00 deixar uma família com 4 dependentes, o valor total da pensão da morte será de 90% de R $ 3.500,00.

Ou seja, R $ 3.150,00 por mês ou R $ 787,50 para cada um dos dependentes.

IMPORTANTE: O valor total pago aos dependentes não pode ser inferior a 1 salário mínimo.

Se você for menor, o valor total que você receberá/receberá os dependentes terão 1 salário mínimo.

Se a pensão da morte for a única fonte de renda familiar, 1 salário mínimo será garantido como uma quantidade de benefício.

Finalmente, vale a pena mencionar que aqueles que receberam uma pensão pela morte antes da reforma (13/11/2019) não terão o valor de seu benefício alterado.

Além disso, se a morte ou aplicação administrativa do benefício for antes da reforma, você insere as regras para calcular o ponto anterior.

Afinal, você já adquiriu bem.

Pensão da morte rural – como funciona?

Foto: Sindicatos Centrais Brasileiros

Como o segurado urbano, a pensão da morte também se deve ao segurado falecido.

As regras da pensão da morte rural são iguais às da pensão da morte urbana.

Exceto uma exceção: a quantidade de benefício (RMI mensal inicial) sempre será um salário mínimo.

Em 2024, esse valor é R $ 1.412,00.

Isso significa que uma família de 2 dependentes receberá US $ 706,00 para cada um.

A maneira de calcular que a reforma da pensão criada não será importante aqui, porque pelo menos 1 salário mínimo é garantido para esse tipo de benefício.

Portanto, não importa quando a morte ou a aplicação administrativa da pensão da morte ocorreu, porque o valor do RMI será o mesmo, ok?

Quais documentos são essenciais para provar a pensão da morte?

Agora que você conhece os requisitos, o valor que você pode receber e, se for dependente, é hora de apresentar o aplicativo administrativo ao INSS.

Para fazer isso, separei uma lista de documentos essenciais para obter maiores possibilidades de que sua pensão de morte seja concedida:

Certificado de óbito ou documento que prova a suposta morte (original);

seus documentos pessoais e falecidos;

Poder notarial ou termo de representação legal, incluindo identificação com a foto e o CPF, no caso de menores ou deficientes;

Documentos que provam as relações de Seguro Social do falecido, como o cartão de trabalho, o extrato CNIS, o certificado de tempo de contribuição, folhetos, documentação rural, etc.

Documentos que demonstram sua qualidade como dependente.

Quanto a este último ponto, a maneira como demonstrará que sua qualidade como dependente dependerá do tipo de relacionamento familiar que ele teve com o falecido segurado:

Para o cônjuge ou parceiro: experimente o casamento ou a união estável na data em que o segurado morreu;

: Experimente o casamento ou a união estável na data em que o segurado morreu; Para crianças e equivalentes: ter menos de 21 anos, exceto se não for válido ou desativado. Deve apresentar a identificação e a certidão de nascimento;

: Ter menos de 21 anos, exceto se não for válido ou com deficiência. Deve apresentar a identificação e a certidão de nascimento; Para os pais: demonstra dependência econômica.

Experimente a dependência econômica. Para os irmãos: provar a dependência econômica e a faixa etária abaixo de 21 anos, a menos que seja inválida ou deficiente.

Os documentos que provam que a dependência econômica e o casamento/união estável são os seguintes:

Certidão de nascimento da criança em comum;

Certidão de casamento religiosa;

Declaração de Imposto de Renda do Segurado, no qual a pessoa em questão como dependente;

provisões testamentárias;

Declaração Especial feita perante o notário (declaração de escritura pública da dependência econômica);

prova do mesmo endereço;

Testes de posições nacionais óbvias e existência da sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

concessão ou fiança reciprocamente;

Conta bancária conjunta;

Registro em associação de qualquer natureza em que a parte interessada inclua como dependente segurado;

forma constante de forma de forma ou registro de funcionários;

apólice de seguro da qual o segurado contém como instituição de seguro e a pessoa interessada como seu beneficiário;

Forma de tratamento na instituição de assistência médica na qual o segurado é responsável;

Escritura de compra e venda de propriedades pelo segurado em nome do dependente;

Declaração de não -emancipação de dependentes abaixo de 21;

Qualquer outro documento que possa ajudar a provar a unidade.

Veja o conteúdo com todos os documentos para pedir à pensão da morte que não tenha dúvidas ao exigir o benefício.

Eu recomendo a leitura!

Posso receber duas pensões pela morte?

A pensão da morte pode se acumular com qualquer outro benefício do INSS, como:

Agora, quando falamos sobre o acúmulo de duas pensões para a morte, isso complica a coisa.

Primeiro, vale a pena mencionar que não é possível acumular mais de uma pensão da morte deixada por um cônjuge ou parceiro.

Vou explicar melhor através de um exemplo

Imagine que Marcela era casada com Igor, colaborador do INSS. Ele morreu e ela começou a receber uma pensão pela morte do marido.

Anos depois, o aposentado casou -se com Pablo, também um contribuinte da INSS, que morreu após 3 anos de casamento com Marcela.

Ela também depende de Paul. Mas, neste caso, Marcela não pode acumular pensões de Igor e Pablo.

Nesse caso, a pessoa deve escolher qual pensão da morte é mais vantajosa.

No exemplo de Marcela, digamos que a pensão de Paul tinha um valor de US $ 1.000,00 a mais que o de Igor.

Então, a viúva escolheria continuar com a pensão de Paul, certo?

No entanto, existem duas hipóteses nas quais o INSS aceita que a pensão da morte se acumule com outra pensão da morte:

pensão do cônjuge ou INSS + pensão do cônjuge ou parceiro do regime de pensão (funcionário público);

(funcionário público); Pensão do pai + pensão da mãe para o filho.

No primeiro caso, imagine o exemplo de Paul.

Ele era um colaborador do INSS (Iniciativa Privada), enquanto Igor contribuiu para seu próprio regime (RPPs), já que ele era o servidor Funai.

Em tal hipótese, as pensões da morte deixadas por Paul e Igor podem acumular Marcela.

Quanto ao segundo caso, imagine uma família de 3 pessoas, pais e um filho mais novo, no qual os pais morreram em um acidente de carro.

Nesse caso, o filho terá direito à pensão da morte de seu pai e mãe, porque sua dependência econômica é presumida.

Bônus: Agora, direi algumas hipóteses que podem levar ao acúmulo de pensões.

Embora seja improvável que o INSS conceda o acúmulo de pensões, eles podem levar esses casos a uma discussão judicial:

Pensão do cônjuge ou parceiro + pensão da criança;

Pensão do filho; A pensão de uma criança + pensão de outra criança;

pensão de outra criança; Pensão de duas crianças + cônjuge ou pensão de parceiro;

cônjuge ou pensão da Socia; Pension -pai + pensão infantil + pensão do cônjuge.

Como especialista, digo que será muito difícil para você demonstrar a dependência econômica de seus filhos (dependência inadequada) e seus pais juntos.

Bem, é muito provável que você dependa deles.

O mesmo vale para você pedir a pensão ou cônjuge ou pensão de um parceiro.

A propósito, se já dependia do seu cônjuge ou parceiro, você deve demonstrar a dependência econômica de seus filhos. Como fazer isso?

Imediatamente, digo que é muito difícil obter essas hipóteses, tanto nos INs quanto na esfera judicial. Mas como cada caso é um caso, o juiz pode entender que é uma exceção.

Portanto, pense bem se você deseja entrar com uma ação judicial.

PEC paralelo e a pensão da morte: o que esperar?

Após a renovação, um dos problemas do governo é o PEC paralelo.

Ele está sendo processado na Câmara dos Deputados e servirá, se aprovado, para complementar e organizar alguma confusão que a reforma de pensões trouxe.

Mesmo para alterar algumas regras da pensão da morte.

O PEC paralelo propõe os seguintes pontos:

valor de aumento ou benefício de Pensão por Morte por dependente menos de 18 anos;

para os dependentes inferiores a 18 anos; o Acmulus de pensar em certos casos;

uma garantia de que o NENHUM Public Server VAI registre menos de UM Salário-minimo.

Maior benefício de valor

10% para cada dependente, contínuo ou mesmo, mais com uma exceção: para os dependentes mais baixos da IADA, Alíquota será de 20% e 10%.

Por exemplo, a Uma Família com 3 dependentes solicitará ou se beneficiará da fiança que recebe uma Aimantoria.

ESSA FAMLIA É COMPOSTA PELA Mão, 55 anos, um filme de UM FILHO, 10 e 20 anos.

Pelos Cálculos, Segundo a Reforma da previdenciia, uma família Vai Direito a 50% + 30% (3 dependentes) = 80% da Aposentatoria do falecido.

Já Nas Regas Que, Segundo a PEC, uma família recebe 50% + 40% (10% da Mãe + 10% do FILHO DE 20 ANOS + 20% do FILHO DE 10 ANOS) = 90% da Aposentatoria do Falecido.

Estão Querendo Aumartar O Valor da Pensão por Morte, Que Sofreu UM Grande prejuízo com uma reforma da previdenciia. PONTO Positivo para um pec paralela!

Acúmulo de Pensões

Outro ponto que um pec paralela propõe é um acumulação de peensões por morte para os dependentes que possuem deficiência (intelectual, mental de deficiência

Por exemplo, imagine que o Pai e o FILHO de UM Dependente Deficientete Falcem Mental. SE A PEC para Aprovada Nesses Termos, ESSA PESSOA PODERIA ACUMULAR A Pensão por Morte Nas Duas Pessoas.

Espero que ESSA PROPOSTA Continue e Seja Aprovada, porque ela Destinada às Pessoas que Já Possuem Muitas Limitações No dia a dia, E, Provacencie, Têm Muitos Gastos Com A Saúde. Sendo Assim, um visto de PEC Paralela suprir tudo ISSO.

Garantia de Um Salário-Mínimo

O Último Ponto da pec, que Muda A Pensão por Morte, é esse: Garantir Pelo Menos O Valor de Um Salário-Mínimo para os dependentes de Servidors públicos.

ESSA REGRA Já É GARANTIDA PARA OS TRABALHORORES DA INICIATIATA PRIVADA, MAS PARA O SETOR PÚBLICO AInde Não.

Conseguiu Perceber que um pec paralela, se aprovada em Todos OS Pontos que expliquei, Vai ser muito benéfica para esse tipo de benefício?

AGORA, VAMOS ESPERAR A VOTAÇÃO NA Câmara Dos Deputados.

ATUALIMENTE, um PEC Encontra-Se na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara Dos Deputados.

Vamos Aguardar Para Ver Se Ela Será Aprovada.

Conclusão

Ufa, viu como O Benefício da Pensão por Morte tem vários Pontos a Serem Discutidos?

Com Este Guia completo, você descobriu:

se é um dependente;

como compito a dependente econônica (se não para presumida);

Receber do VAI (antes e depois da Reforma);

quando um cacabar de codificado de Pensão;

Quando Você Deve Fazer O Pedido do Benefício.

Você tambémo viu que não há prazo para requerer um pensão por morte.

Porém, se Você Demoroar para Solicitá-La, ELA PODE Mudar A Dados Do Início Do Benefício e Fazer com que você você perca Dinheiro.

Então, Tome Cuidado!

Por Fim, Você Já Está Preparado Para O que Pode ACONTECER no Futuro Com A Pec Paralela!

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Abraço! Até a próxima vez.