“Tenho 50 anos e 35 anos de contribuição. Posso me aposentar?
Nas consultas da Seguridade Social e outros serviços aqui em Ingracio, essa é uma das perguntas que meus colegas e eu recebemos com frequência.
E a resposta é: sim! É possível se retirar de 50 e 35 anos de contribuição.
Nesse conteúdo, você descobrirá se pode se retirar sob essas condições ou se precisar esperar até entrar na faixa etária de 60 anos.
Mostrarei, com exemplos, três possibilidades de aposentadoria se você (ou alguém que você conhece) em conformidade com essas características de tempo de idade e contribuição.
Deseja entender o que você precisa retirar aos 50 anos de idade, quem tem 35 contribuição?
Siga os tópicos abaixo.
O que você precisa se aposentar aos 50?
Para se retirar aos 50 anos de idade, deve ter começado a contribuir com o INSs antecipado e ter uma regularidade de contribuições da Seguridade Social.
A maioria das pessoas que conversam com os advogados de Ingácio tem como referência aos requisitos de aposentadoria de idade e aposentadoria programada.
Nessas duas modalidades de aposentadoria, as idades necessárias são as mesmas: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Por esse motivo, há quem pensa que as únicas regras de aposentadoria existentes são idade, com faixas etárias muito mais de 50 anos.
Mas lembre -se de que a aposentadoria de idade são apenas algumas regras da lei da seguridade social, especialmente após a reforma da pensão de 13/11/2019.
Com a orientação especializada e a produção de planejamento da seguridade social, você pode descobrir que tem o direito de se aposentar aos 50 anos.
Quem tem a contribuição de 50 e 35 anos?
Sim! Aqueles que têm 50 anos e 35 anos de contribuição podem ser retirados se tiverem contribuído regularmente para o INS.
Isso é tão regra adquirida, para aqueles que atenderam a todos os requisitos até a data da reforma da pensão (11/11/2019) e em uma regra de transição.
Entender! Na data da reforma de 2019, a aposentadoria para o tempo de contribuição não deixou de existir, mas se tornou várias regras de transição.
No tópico a seguir, consulte as opções de aposentadoria para quem tem 50 anos.
Em caso de dúvida, procure a ajuda de um advogado de confiança, especialista em direito da seguridade social, cálculos e planos de aposentadoria.
Opções de aposentadoria para aqueles que têm 50 anos
Veja algumas opções de aposentadoria para quem tem 50 anos em 2024:
Aposentadoria para o tempo de contribuição (à direita adquirida); Regra de transição com pedágio de 50%; Aposentadoria especial (à direita adquirida); Regra especial de transição de aposentadoria.
1) Aposentadoria do tempo de contribuição (à direita adquirida)
A primeira opção de 50 anos em 2024 pode ser aposentada para um tempo de contribuição antes da reforma da pensão (13/11/2019).
Esta é uma alternativa para aqueles que adquiriram o direito, por terem atendido a todos os requisitos de aposentadoria para o tempo de contribuição até 13/11/2019.
Requisitos necessários das mulheres na aposentadoria para o tempo de contribuição:
Idade mínima: não requer;
não requer; Tempo de contribuição: 30 anos;
30 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).
Os requisitos necessários para o homem na retata para o tempo de contribuição:
Idade mínima: não requer;
não requer; Tempo de contribuição: 35 anos;
35 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).
Para entender melhor, consulte os exemplos de Rebeca e Cassio.
Exemplo de Rebeca: Contribuição de 50 anos e 35
Rebeca é um segurado que começou a trabalhar aos 15 anos. Naquela época, iniciou suas atividades profissionais prestando serviços ao escritório.
O tempo passou e Rebeca estava saltando do cargo, amadurecendo e crescendo profissionalmente no mesmo escritório em que começou aos 15 anos.
Em 13 de novembro de 2019, quando a reforma do Seguro Social entrou em vigor, Rebeca já tinha 45 anos e tinha 30 anos de contribuição.
Naquele momento de mudança legislativa, como ele não pensava em se aposentar, ele nem passou por sua cabeça que teria o direito de se aposentar para o tempo de contribuição.
Mas este ano (2024), aos 50 anos de idade e 35 anos, Rebeca decidiu procurar assistência legal e descobriu seu direito adquirido.
Agora ela conhece essa possibilidade. A única pergunta que colocou Rebeca contra o muro é a aplicação do fator de previdência social.
Como Rebeca ainda é considerada relativamente nova para se retirar, o fator de Seguridade Social pode diminuir o valor de sua aposentadoria.
Cassio Exemplo: 50 anos e 38 anos de contribuição
Como Rebeca, Cassio também começou sua vida profissional muito jovem.
Quando ele tinha 14 anos, ele foi contratado para trabalhar como reposer em uma padaria no turno da tarde, substituindo pão e bolos no balcão.
Quatro anos depois, assim que completou 18 anos, ele terminou o ensino médio e foi convidado a trabalhar em uma empresa para a construção de edifícios e demolições importantes.
Na empresa de construção, Cassio ficou por 6 anos em uma atividade em que geralmente a expôs a poeira, sílica e outros agentes de concreto, prejudiciais à sua saúde.
Ele exerceu esses 6 anos na empresa de construção antes da reforma da pensão.
No entanto, como o trabalho exposto a poeira e sílica de concreto é muito perigoso, Cassio deixou essa atividade e alcançou um emprego como um armazém de supermercados.
Como armazém de supermercados, ele começou aos 24 anos e trabalhou por 21 anos.
Na data da reforma da seguridade social (13/11/2019), de acordo com os cálculos de Cassio, ele tinha 45 anos e 31 anos de contribuição no total:
4 anos como repositer + 6 anos de contato com poeira prejudicial + 21 anos como estoque de supermercado = 31 anos de contribuição.
Eu não teria adquirido uma aposentadoria especial, porque essa regra exigiria pelo menos 15 anos de atividade em contato direto com a poeira prejudicial.
Este ano (2024), Cassio descobriu, com a ajuda de um especialista, que havia adquirido a aposentadoria para o tempo de contribuição.
O período em que Cassio trabalhou em uma atividade especial antes que a reforma possa se tornar para aumentar seu tempo de contribuição.
Cassio pode multiplicar 6 anos em atividade especial pelo fator multiplicador 2.33 e converter esses 6 anos em grau severo em 13 anos.
Com isso, em vez de ter 31 anos de contribuição, ele tem 38 anos de contribuição:
4 anos como repositores + 6 anos de contato com poeira prejudicial que se torna 13 anos + 21 anos como estoque de supermercados;
Como repositora 6 anos de contato com poeira prejudicial que se torna um armazém de supermercados; = 38 anos de contribuição.
Portanto, neste ano (2024), Cassio tem o direito adquirido de aposentadoria para o tempo de contribuição aos 50 anos de idade e 38 anos de contribuição.
Além disso, você pode planejar verificar a oportunidade de alcançar outra regra. Talvez alguma regra de transição em vigor da reforma da seguridade social.
2) Regra de transição de 50% de pedágio
Outra opção para se aposentar aos 50 anos pode ser a regra de transição de 50%, resultante do tempo de contribuição.
Da reforma da pensão, a aposentadoria do tempo de contribuição foi dissolvida em algumas regras de transição, uma delas é a regra de 50%.
Requisitos necessários das mulheres na regra de transição de 50%:
Idade: não requer;
não requer; Tempo de contribuição até 13/11/2019: 28 anos e 1 dia;
28 anos e 1 dia; Tempo de contribuição: 30 anos;
30 anos; 50%superior: metade do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da seguridade social (11/11/2019);
Metade do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da seguridade social (11/11/2019); Decisão: 180 meses (15 anos).
Requisitos de requisitos do homem na regra de transição de Telaje de 50%:
Idade: não requer;
não requer; Tempo de contribuição até 13/11/2019: 33 anos e 1 dia;
33 anos e 1 dia; Tempo de contribuição: 35 anos;
35 anos; 50%superior: metade do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data da reforma da seguridade social (11/11/2019);
Metade do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data da reforma da seguridade social (11/11/2019); Decisão: 180 meses (15 anos).
Para entender melhor essa possibilidade, siga o exemplo de Adriano, um segurado que trabalhou um período no campo com sua família e depois emigrou para a cidade.
Adriano Exemplo: 50 anos e 34 anos de contribuição
Adriano começou a trabalhar no plantio dos campos de sua família aos 12 anos, 26/01/1986. Ele foi ler cedo para ajudar seus pais e irmãos.
A família de Adriano não era um grande produtor rural. O objetivo era para Adriano, seus pais e irmãos plantarem para que eles tivessem algo para colher e comer.
Somente eventualmente, quando algo resta, na maioria das vezes, eles venderam a colheita remanescente para os cereais na região.
No campo, Adriano estava no dia a dia até o final de 1993.
No entanto, para calcular o tempo nos campos (de 1986 a 1991), Adriano terá que enviar documentos em seu pedido de aposentadoria para provar o período.
Entender! O segurado especial que exerceu atividade rural antes de 31/10/1991 pode contar esse período como um tempo de contribuição, mesmo sem contribuir, por meio de documentos de suporte. No entanto, esse período não contará para a escassez.
Então, quando ele se tornou mais maduro, Adriano decidiu procurar trabalho na cidade.
Na área urbana, ele trabalhou por quase 12 anos como Assistente de Serviço Geral (CLT) em um hotel, de 02/01/1994 a 25/10/2005.
Posteriormente, ele conseguiu usar uma atividade especial com exposição ao ruído acima de 85 decibéis (dB), maior que o limite de tolerância permitido.
Adriano esteve nessa atividade especial por 13 anos e pouco, de 15/11/2007 a 01/01/2021, e o período de 15/11/2007 a 11/11/2019 foi antes da reforma do Seguro Social.
Houve quase 12 anos de atividade especial antes da reforma, um período que pode se tornar um tempo “comum” para aumentar o tempo de contribuição de Adriano.
Atenção! De acordo com o padrão regulatório 15 do Ministério do Trabalho, que regula atividades operacionais prejudiciais, que funcionam 8 horas por dia só podem ser expostas a um ruído de um máximo de 85 dB.
Nesse caso, como a atividade de exposição ao ruído é considerada leve e requer 25 anos de contribuição, mas Adriano foi de apenas 11 anos, 11 meses e 29 dias de contribuição antes da renovação, você pode usar um fator multiplicador para transformar seu tempo especial em ‘comum’ tempo.
11 anos, 11 meses e 29 dias de contribuição x 1,4 (fator multiplicador) = 16 anos, 9 meses e 17 dias.
No início de 2021, sentindo que sua audição foi cada vez mais afetada, mesmo com o uso de equipamentos de proteção pessoal, Adriano decidiu abandonar a atividade especial.
Mais tarde, ele acabou fazendo uma única contribuição como um segurado opcional para não perder sua qualidade segurado e ser apoiado pelo INSS, se ele precisar.
Adicionando tudo, Adriano teve mais de 34 anos de tempo de contribuição na data da reforma da pensão. Me siga:
5 anos, 9 meses e 5 dias de trabalho testados nos campos;
+ 11 anos, 8 meses e 25 dias de trabalho como assistente de serviços gerais;
11 anos, 8 meses e 25 dias de trabalho como assistente de serviços gerais; + 16 anos, 9 meses e 17 dias de trabalho especial se transformou em ‘comum’;
16 anos, 9 meses e 17 dias de trabalho especial se transformou em ‘comum’; + 1 ano, 1 mês e 22 dias de trabalho especial após renovação.
(Fonte: cálculo legal)
Ou seja, como Adriano acrescentou mais de 34 anos de contribuição à data da reforma da pensão, ele pode se adaptar à regra de transição de 50%.
(Fonte: cálculo legal)
Nesse caso, você terá que cumprir 35 anos de contribuição e mais metade do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data da reforma.
35 anos, 5 meses e 9 dias.
A única questão é que a regra de transição de 50% de pedágio aplica o fator de previdência social e, para Adriano, seu fator pode ser 0,5994.
(Fonte: cálculo legal)
Na prática, o fator de seguridade social de Adriano pode produzir aposentadoria RMI (renda mensal inicial) pelo valor de 59% de suas contribuições médias ao longo da vida.
Portanto, se as contribuições médias de Adriano forem, por exemplo, R $ 4.587,00, sua retirada será de 59% desse valor na regra de pedágio de 50%.
Ou seja, ele se aposentará do recebimento de R $ 2.706,33, um valor que, de acordo com a história de Adriano, tem a oportunidade de ser mais vantajoso do que se ele espera outra regra.
3) aposentadoria especial (lei adquirida)
Outra opção para você que tem 50 anos em 2024 pode ser uma aposentadoria especial (adquirida à direita) antes da reforma da pensão (13/11/2019).
A aposentadoria especial pode ser concedida àqueles que trabalharam em atividades não saudáveis e/ou perigosas, com a possibilidade de causar riscos à saúde e até morte.
Se sua função foi, por exemplo, com a extração de minerais, a fabricação de fósforo ou como dentista, enfermeira, médica ou vigilante, pode ter realizado uma atividade especial.
Atenção! Eu digo ‘você pode’, porque não é suficiente para você ter trabalho nesse tipo de atividades eventualmente. Você precisa ter sido usual. Isto é, com constância.
Até a data da reforma (13/11/2019), essa opção de aposentadoria exigia apenas um tempo de contribuição de acordo com o grau de risco de atividade especial.
Tempo para contribuição do grau de risco em atividades especiais abaixo de 25 anos de contribuição média 20 anos de alta contribuição 15 anos de contribuição
Quanto maior o grau de risco, menor o tempo de contribuição exigido na atividade especial. Quanto menor o grau de risco, mais tempo será necessário.
Nesse caso, se você, mulheres ou homem, porque os requisitos são os mesmos para ambos os gêneros, ele tinha 45 anos em 2019 e mais o tempo necessário, de acordo com o grau de risco de atividade, a aposentadoria especial pode ser sua escolha em 2024.
Afinal, é uma aposentadoria com o direito adquirido.
Tempo de risco de contribuição de grau na possibilidade de atividade especial para mulheres e homens baixos 25 anos de contribuição devem ter começado a contribuir para o INS com 20 anos de idade de 20 anos de contribuição deve ter começado a contribuir para os 25 anos do ano . da contribuição deve ter começado a contribuir para os 30 anos -oscilos
Suponha que ele tenha 45 anos em 2019 e atualmente tenha 50 anos (2024):
Em um baixo risco de 25 anos de contribuição, deve ter começado a contribuir com os 20 anos de ano: totalmente possível;
, deve ter começado a contribuir para o INSS aos 20 anos de idade :; Em uma atividade de risco médio de 20 anos de contribuição, deve ter começado a contribuir com 25 anos: totalmente possível;
, deve ter começado a contribuir para 25 -Year -olds :; Em uma atividade de contribuição de 15 anos de alto risco, deve ter começado a contribuir para o INS de 30 anos: totalmente possível.
Se você tiver dúvidas sobre o grau de risco da atividade que fez até 13/11/2019, quando eu tinha 45 anos, você busca assistência especializada.
Com a ajuda de um advogado de confiança social, você pode ter a oportunidade de se aposentar antes dos 50 anos em 2024.
Idealmente, ele passará por uma consulta ou planejamento do Seguro Social. Então você saberá exatamente o que esperar de sua aposentadoria.
4) Regra especial de transição de aposentadoria
Aos 50 anos de idade em 2024, outra alternativa para se aposentar pode ser a regra de transição de aposentadoria especial.
Mas diferente da aposentadoria especial da lei adquirida, a regra de transição de aposentadoria especial requer um requisito adicional: pontuação.
Essa pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade ‘comum’ (se houver).
No entanto, se houver tempo de contribuição em uma atividade “comum”, esse período servirá apenas para aumentar seu tempo de contribuição e, consequentemente, sua pontuação.
Saber! Os requisitos da regra de transição especial de aposentadoria são os mesmos para mulheres e homens.
Tempo de risco de contribuição de graus em atividade especial baixa pontuação 25 anos contribuição 86 pontos A média de 20 anos contribuição 76 pontos altos 15 anos contribuição 66 pontos
Você quer entender melhor? O exemplo de Elisângela segue.
Exemplo de Elisângela: 50 anos de idade e 29 anos de contribuição
Elisângela é um segurado de INSs que, embora seu sonho fosse engenheiro de minas, não pôde frequentar essa universidade assim que o ensino médio terminou.
Aos 18 anos, ele começou a trabalhar como professor de inglês (CLT) em uma escola de jardim de infância, ensinando para crianças de três a seis anos.
Com o dinheiro que recebeu como professor, ele ajudou a pagar as contas da casa e, felizmente, ele ainda deixou algumas meias.
Esse período da vida de Elisángela durou até os 25 anos, quando finalmente morreu na UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) para estudar e ser engenheiro.
Durante os cinco anos, participando de engenharia de minas, de 25 a 30 anos, Elisângela contribuiu por dois anos para o INSS como um segurado opcional.
No último ano de graduação, ele começou a fazer um estágio em uma empresa de mineração, atuando e aprendendo na pesquisa e exploração de minerais.
Nesta fase, o trabalho de campo começou a coletar amostras e produzir testes geológicos em minas abertas e subterrâneas.
Foi um período em que Elisángela foi um trabalho ainda mais dedicado do que o habitual e, em reconhecimento, ele recebeu uma promoção na mesma empresa.
Feliz na vida, ele não era mais um estagiário para se tornar gerente de projetos e supervisionar operações de mineração em minas subterrâneas.
Como engenharia de Minas Gerais, ele trabalhou por 20 anos, de 30 a 50 anos de idade, até os cinco décadas de vida agora em 2024.
Devido a todo esse tempo trabalhando, Elisângela procurou um advogado amigável para descobrir se ele poderia se aposentar aos 50 anos.
Como seu amigo não é um guarda de segurança, mas ele acompanha o blog de Ingácio, ele comentou com Elisângela que, uma opção, poderia ser a regra de transição da aposentadoria especial.
Afinal, Elisângela já tem o total de 29 anos de contribuição, sendo, desse total, 20 anos como engenheiro de minas em frente à linha de produção subterrânea.
Como a regra de transição especial de aposentadoria requer 15 anos de contribuição a um grau de alto risco e 66 pontos, Elisângela excedeu as expectativas.
7 anos (professor) + 2 anos (opcional) + 20 anos (engenheiro) = 29 anos;
2 anos (opcional) 20 anos (engenheiro); 20 anos (engenheiro) + 50 anos (idade) = 70 pontos (sem tempo comum);
50 anos (idade); 29 anos (total) + 50 anos (idade) = 79 pontos (com tempo comum).
Graças à ponta de seu amigo criminoso, Elisngela entrou em contato com um advogado de confiança para fazer um plano de aposentadoria.
Você vê justo? Agora sua história contribuinte está em boas mãos. E Elisángela está organizando sua documentação para fazer tudo em sua conformidade.
Atenção! Além da aposentadoria mencionada acima, ele também pode ser retirado aos 50 anos de idade pela regra pela lei adquirida ou pela regra de transição ou com a aposentadoria da pessoa com deficiência pelo tempo de contribuição (se aplicável).
O que você precisa se aposentar com 35 anos de contribuição?
Para retirar com 35 anos de tempo de contribuição, você deve concluir esse tempo de pagamento ao INSS e atender aos outros requisitos de aposentadoria desejados.
Na maioria das regras que exigem conformidade com um tempo mínimo de contribuição, são os homens que precisam concluir 35 anos de contribuição para o Corpo de Seguro Social.
As mulheres já, na maioria das pensões, são necessárias 30 anos de contribuição para o INS.
Opções de aposentadoria para quem tem 35 anos de contribuição
Existem cinco opções de aposentadoria para quem tem 35 anos de contribuição:
Aposentadoria para o tempo de contribuição (à direita adquirida); Regra de transição de ponto; Regra de transição de idade progressiva; Regra de transição com pedágio de 50%; e regra de transição com 100%de pedágio.
Mas em regras de pedágio de 50% e 100%, o homem deve contribuir para 35 anos de contribuição, mais tempo para 50% ou 100% de pedágio.
Veja a tabela abaixo, com o tempo de contribuição exigido em cada regra, nas regras de aposentadoria que exigem 30 anos de tempo de contribuição:
A aposentadoria contribuição do tempo contribuição do tempo de tempo de aposentadoria tempo de retenção de tempo de contribuição (à direita adquirida) 30 anos 35 anos regra de transição por pontos por pelo menos 30 anos e pode ser mais para aumentar a pontuação pelo menos 35 anos, e pode ser mais para aumentar o Pontuação da regra de transição da idade progressiva dos 30 anos de idade, regra de 35 anos de 50% 30 anos + metade do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data da reforma (11/11/2019) 35 anos + metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma (11/11/2019) 100% regra de transição de pedágio de 30% de 30 anos + o dobro do tempo que está faltando para concluir 30 anos de contribuição na data de reforma (13/11/2019) 35 anos + dobrar o tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data da reforma (11/11/2019)
Como saber qual é a melhor opção de aposentadoria para mim?
Para saber qual é a melhor opção de aposentadoria, a maneira mais segura é fazer um plano de aposentadoria, também chamado de planejamento da Seguridade Social.
A história contribuinte de cada pessoa é completamente única e específica, o que influencia diretamente o modo de aposentadoria ao qual pode ter direito.
Muitos clientes que entram em contato com Ingracio perguntam: “Tenho 50 e 35 anos de contribuição. Posso me aposentar?
No entanto, não há como eu ou qualquer outro profissional que responda a essa pergunta sem analisar primeiro em detalhes, responsável e cometer seu histórico contribuinte.
Especialmente porque as histórias contribuintes são diferentes uma da outra.
Durante este artigo, mencionei que Elisângela trabalhou como engenharia de minas subterrâneas, que Adriano tinha períodos de atividade rural e especial, e que Rebeca mudou de posição, crescendo profissionalmente.
Bem aqui, mencionei três exemplos. E de onde esses exemplos vêm, há muito mais, simplesmente porque cada segurado tem sua própria história com os ins.
Portanto, saiba que para entender como escolher a melhor aposentadoria, apenas planejando com um advogado especializado em Seguro Social e leis confiáveis.
Esta é sem dúvida a opção mais segura.
Como solicitar a aposentadoria?
Depois de fazer a consulta com um advogado especializado e executar seu planejamento de seguridade social, você pode solicitar sua aposentadoria diretamente do meu INS.
Siga o passo a passo para aprender a entrar no INSS:
Etapa 1: visite o site ou a aplicação do meu INSS;
Visite o site ou a aplicação do meu INSS; Etapa 2: Faça login no seu número CPF;
: Faça login com seu número CPF; Etapa 3: Procure “novo aplicativo” na guia onde uma lupa aparece;
Procure na guia onde aparece uma lupa; Etapa 4: clique em “Aposentar -se e CTC e Peculio”;
Clique; Etapa 5: escolha a aposentadoria desejada; e
Escolha a aposentadoria desejada; e Etapa 6: anexe os documentos necessários.
Etapa 1: meus INSs
Visite o site ou aplicativo do meu INSS e clique em “Enter With Gov.br”:
(Fonte: meu INSS)
Etapa 2: Faça login
Faça login com seu número de Seguro Social e clique em “Continuar”:
(Fonte: meu INSS)
Em seguida, digite sua senha registrada e clique em “Enter”.
Etapa 3: novo aplicativo
Procure “novo pedido” na guia em que uma lupa aparece ou clique nesta opção se aparecer na tela móvel ou de computador:
(Fonte: meu INSS)
Logo depois, atualize seus dados, se necessário.
Etapa 4: Retiro e CTC e Peculio
Na quarta etapa, clique em “Retiro e CTC e Peculio”:
(Fonte: meu INSS)
Etapa 5: Escolha a aposentadoria
Depois de clicar em “Retiro e CTC e Peculio”, ele abrirá uma lista de aposentadoria. Escolha a aposentadoria que deseja solicitar:
(Fonte: meu INSS)
Nesta fase, atualize seus dados de contato mais uma vez, se necessário, e confirme as informações do serviço.
Etapa 6: Documentação
Envie a documentação de acordo com o seu aplicativo de aposentadoria clicando em “+” ao lado do nome de cada documento:
(Fonte: meu INSS)
E, finalmente, selecione o APS (Agência de Seguro Social) mais perto de sua casa e verifique o resumo do seu aplicativo de aposentadoria.
Se possível, entre no INSS com a ajuda de um profissional.
Os advogados cuidam do INSS dia após dia e estão acostumados a fazer vários tipos de aplicações.
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria?
Os documentos necessários para solicitar uma aposentadoria no meu INSS varia de acordo com sua solicitação de benefício no sistema do Instituto.
Existem documentos necessários para todos os detentores de políticas, que são documentos pessoais tradicionais, e existem documentos específicos, que são aqueles que dependem do caso deles.
Em seguida, separei uma lista de vários tipos de documentos.
Documentos pessoais tradicionais:
Documentos para quem trabalhou atividades especiais:
PPP (perfil profissional do Seguro Social);
LTCAT (Relatório Técnico das Condições de Trabalho Ambiental);
PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental);
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
PCMM (condições de trabalho do programa da indústria e meio ambiente da construção).
Documento para quem trabalhou em outro país:
Teste do período de trabalho no exterior.
Documentos para aqueles que trabalhavam rural:
Cada caso é um caso. Portanto, converse com seu advogado e confirme a documentação necessária de acordo com a aposentadoria que você pretende solicitar.
Conclusão
Neste artigo, ele entendeu que uma aposentadoria para aqueles com 50 anos e 35 anos de contribuição é uma realidade atingível.
Especialmente para aqueles que começaram a contribuir cedo para o INSs e mantiveram uma regularidade de contribuições da seguridade social.
A chave para alcançar esse objetivo é do plano de planejamento/aposentadoria da Seguridade Social feito com orientação especializada.
Um advogado experiente na lei de seguridade social pode ajudá -lo a elaborar um plano que considere todas as nuances de sua história contribuinte.
Cada caso é único e as peculiaridades de cada carreira profissional exigem atenção cuidadosa à documentação e requisitos específicos.
Portanto, converse com seu advogado para confirmar a documentação necessária e verifique se todos os detalhes são para a aposentadoria desejada.
Com a orientação correta e o planejamento da seguridade social bem estruturada, pode descobrir que é possível alcançar o sonho de se retirar aos 50 anos.
Você gostou deste artigo? Portanto, aproveite e compartilhe essas informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.
E sempre volte! Aqui no blog, publicamos o Content Weekly.
Espero que sua leitura tenha sido ótima.
Abraço! Até a próxima vez.