Uma das perguntas que mais recebemos de nossos clientes aqui é: “Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”
Quando a maioria das pessoas afeta essa faixa etária, o desejo de se aposentar vem à tona, o que é super compreensível devido aos longos anos dedicados ao trabalho.
Então, se você tem 60 anos, tem a mesma pergunta e deseja saber se pode se aposentar, preparei este artigo para responder às suas perguntas.
Nos próximos tópicos, você entenderá quem pode se aposentar aos 60 anos de idade e mais.
Pegue seus óculos, uma folha para escrever as respostas de suas perguntas, procure um local silencioso, se possível, e faça uma excelente leitura.
Vamos?
Pensões que requerem 60 anos de idade
Nem todas as regras impõem que tenho exatamente 60 anos.
Existem até pensões para transição ou regras especiais que exigem menos de 60 anos.
Outras regras exigem que você tenha mais de 60 anos.
Para facilitar a compreensão de quais pensões eles precisam de 60 anos, preparei a tabela abaixo:
Atenção! A idade mínima não é o único requisito necessário na aposentadoria anterior.
Além da idade, você também deve cumprir os outros requisitos exigidos pela regra que deseja retirar.
Portanto, explicarei cada uma dessas regras separadamente.
Veja os seguintes artigos!
Aposentadoria por idade
A idade de aposentadoria etária foi uma das poucas que exigiu uma idade mínima antes da reforma da seguridade social de 13 de novembro de 2019 (emenda constitucional 103/2019).
Mas, mesmo com a entrada em vigor da reforma, a aposentadoria pela era urbana continuou a exigir uma idade mínima daqueles que têm direito a essa regra e que têm direito a outras pensões por idade.
Entender! Não apenas existe uma aposentadoria na era urbana.
Além disso, as idades rurais e a aposentadoria de pessoas com deficiência por idade, que não tinham suas regras alteradas pela reforma da pensão.
Sem mencionar a regra de transição etária por idade, apropriada para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, mas não atendiam a todos os requisitos até 13/11/2019.
Nos próximos tópicos, portanto, verificará os requisitos dos seguintes benefícios:
Aposentadoria por idade urbana (antes da reforma);
Aposentadoria por idade rural;
Aposentadoria de pessoas com deficiência por idade.
Dessas três possibilidades, a mulher que tem o direito de se aposentar na era urbana pode se retirar aos 60 anos de idade.
Se você é um homem de 60 anos, pode ter o direito de se aposentar para a era rural ou a aposentadoria de pessoas com deficiência por idade.
Lembrar! Não é necessário que seja apenas a idade mínima necessária. Além dos 60 anos para se retirar por idade, você também deve atender aos outros requisitos.
Caso contrário, o INSS pode rejeitar, ou seja, negar seu aplicativo de aposentadoria.
Aposentadoria por idade urbana (antes da reforma)
A mulher que tem o direito adquirido para a aposentadoria até a idade urbana, porque concluiu os requisitos necessários antes da reforma (13/11/2019), pode se aposentar aos 60 anos.
Mas se você é uma mulher de 60 anos até o momento da reforma, lembre -se de que a aposentadoria da idade não se limita ao cumprimento da idade.
A falha, o que significa que o número mínimo de meses pago ao INSS é outro requisito que deve ser testado.
Requisitos necessários para mulheres:
60 anos de idade testados até 13/11/2019;
180 meses (15 anos) testados até 13/11/2019.
Requisitos necessários do homem:
65 anos de idade comprovada até 13/11/2019;
180 meses (15 anos) testados até 13/11/2019.
Aposentadoria da idade rural
Como mencionei anteriormente, a aposentadoria rural não mudou com a reforma do Seguro Social. Os requisitos necessários antes da reforma são iguais aos de agora (2024).
Nesta hipótese, o ano de 60 anos pode retirar por idade por aposentadoria por idade rural.
A mulher deve ter pelo menos 55 anos.
Mas como a aposentadoria urbana exige falta, a aposentadoria rural também requer os mesmos 180 meses de graça.
Requisitos necessários para mulheres:
55 anos;
180 meses (15 anos).
Requisitos necessários do homem:
60 anos;
180 meses (15 anos).
Aposentadoria de pessoas com deficiência por idade
Outra aposentadoria que não mudou com a reforma da pensão (13/11/2019) foi a aposentadoria de pessoas com deficiência por idade.
Nesse caso, se você é um homem de 60 anos e tem uma incapacidade física, intelectual, mental ou de longo prazo (por dois anos), pode solicitar o INS a aposentadoria da pessoa desativada por idade.
A mulher deve ter pelo menos 55 anos.
Saber! A aposentadoria de pessoas com deficiência por idade também requer 15 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.
Portanto, o homem ou mulher que tem 60 ou 55 anos, respectivamente, e deseja solicitar esse benefício, deve demonstrar a existência de incapacidade durante os 15 anos de tempo de contribuição.
Apenas tentar a idade não será suficiente.
Requisitos necessários para mulheres:
55 anos;
15 anos de tempo de contribuição;
Demonstrar incapacidade durante os 15 anos de contribuição.
Requisitos necessários do homem:
60 anos;
15 anos de tempo de contribuição;
Demonstrar incapacidade durante os 15 anos de contribuição.
Regra de transição de 100% de pedágio
Finalmente, a última possibilidade de aposentadoria é a regra de transição de 100% para o homem de 60 anos.
A mulher deve ter pelo menos 57 anos.
Mesmo que essa regra não seja aposentada por idade, é o resultado da transformação na aposentadoria para o tempo de contribuição para a reforma da seguridade social.
A mudança na legislação causou a aposentadoria para que o tempo de contribuição fosse transformado em várias regras de transição, sendo o pedágio de 100% deles.
As principais regras de aposentadoria de aposentadoria aposentados se aposentaram para obter pontos de aposentadoria progressivos mínimos por 50% 100% pedágio
Portanto, aqueles que já contribuíram para o INS antes da reforma, mas não atenderam a todos os requisitos necessários até 13/11/2019, podem ter direito a regras de transição, incluindo o direito à regra de transição de 100%.
Em seguida, consulte todos os requisitos exigidos pela regra de 100%de pedágio.
Requisitos necessários para mulheres:
57 anos;
30 anos de tempo de contribuição;
100% do tempo que faltava para se retirar na data de entrada em vigor da reforma da Seguridade Social (11/11/2019).
Requisitos necessários do homem:
60 anos;
35 anos de tempo de contribuição;
100% do tempo que faltava para se retirar na data de entrada em vigor da reforma da Seguridade Social (11/11/2019).
Quanto às outras regras de transição, como não existe apenas a regra de transição de 100%, o blog aqui tem vários conteúdos completos sobre esse assunto.
Em caso de dúvida, o ideal é entrar em contato conosco e conversar com seu advogado do Seguro Social para marcar uma consulta ou plano de aposentadoria.
Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?
Depende! Se você tem 60 anos, pode até se aposentar por idade.
No entanto, a aposentadoria da idade só será possível para você (mulher) que tenha o direito adquirido à aposentadoria pela idade urbana, por ter 60 anos e 180 meses de graça até a reforma da seguridade social (11/11/2019).
Atenção! O segurado que tem o direito de se aposentar pela era urbana deve ter completado 65 anos antes da reforma.
Caso ele seja um homem, ele pode ter direito à aposentadoria rural se tiver completado 60 anos e 180 meses de graça, mesmo após a reforma.
Além da aposentadoria rural, você (homem) pode ter direito à aposentadoria de pessoas com deficiência por idade se tiverem 60 anos e são prova de sua deficiência por 15 anos de contribuição.
Lembrar! Tanto a aposentadoria rural quanto a aposentadoria de pessoas com deficiência por idade exigem 55 anos de mulher segurada.
Como se aposentar sem contribuir?
Não é possível se aposentar sem contribuir para o Ins.
Aqueles que nunca contribuíram não têm o direito de se aposentar por idade, aposentadoria para o tempo de contribuição ou qualquer outro benefício pago pelo Seguro Social.
No entanto, se você nunca contribuiu para um centavo para o Seguro Social, popularmente conhecido como INSS ou contribuiu com tempo suficiente, pode ter a oportunidade de obter o BPC (benefício contínuo dos benefícios).
Esse benefício, frequentemente confundido com a aposentadoria, é uma ajuda social (segurança não social) que pode ser paga pela renda mais antiga e baixa.
Na prática, o BPC atua como uma ajuda financeira de um salário mínimo pago mensalmente ao seu requerente (R $ 1.412,00 em 2024).
Importante! O BPC não tem um aumento 13 e não pode ser estendido aos dependentes dos candidatos como pensão da morte.
Entenda todos os requisitos necessários para obter acesso ao BPC:
Ser idosos (65 anos ou mais) ou uma pessoa com deficiência;
Sofrer experiência médica no INSS;
Tenha renda familiar igual a ¼ do salário mínimo (R $ 353,00 em 2024) para cada membro de sua família que mora com você;
Sendo a baixa renda/miséria social em uma avaliação social de sua casa por um assistente social do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
Ser registrado e com registro atualizado em Cadunic (Registro único de programas sociais do governo federal).
Quem é considerado velho?
De acordo com o estatuto da idade, regulamentado pela Lei 10.741/2003, é considerado idosos com 60 anos ou mais.
Veja o que o artigo 1 do Estatuto dos Anciãos diz:
O estatuto dos anciãos é instituído, com o objetivo de regular os direitos garantidos a pessoas de 60 (sessenta) anos ou mais.
Normalmente, essa é a idade média entendida pelas regras de aposentadoria do INSS.
Algumas regras podem exigir um pouco menos de idade, outras um pouco mais, mesmo com regras que não exigem idade mínima.
Conclusão
Ao ler este artigo, ele descobriu quatro regras que permitem que um INS segurado se aposente aos 60 anos de idade:
Aposentadoria por idade urbana (antes da reforma);
Aposentadoria por idade rural;
Aposentadoria de pessoas com deficiência por idade.
Aposentadoria pela regra de transição de 100%.
Na primeira possibilidade, ele entendeu que uma mulher com a direita adquirida para se aposentar pela era urbana pode se aposentar aos 60 anos.
Já na segunda alternativa, como a aposentadoria da era rural não mudou com a renovação, você sabe que o Vold -Dold de 60 pode ser retirado por esta regra.
Mesmo dentro da aposentadoria etária, ele entendeu que um homem de 60 anos com uma certa incapacidade física, intelectual, mental ou sensorial pode ter direito à aposentadoria da pessoa desativada por idade.
Finalmente, ele aprendeu sobre um benefício de aposentadoria para o tempo de contribuição para aqueles que têm 60 anos.
Em vez disso, ele entendeu que a regra de 100% de transição é outra opção para o homem aos 60 anos.
No entanto, no decorrer deste texto, foi explicado que apenas atingir a idade necessária para a aposentadoria não é suficiente.
Isso ocorre porque cada aposentadoria descrita aqui também exige, além da idade mínima de 60 anos, outros requisitos que devem ser atendidos.
Portanto, se você se identificou com uma regra, procure a ajuda de um advogado de confiança, um especialista em aposentadoria e direito da Seguridade Social.
Um profissional pode analisar se ele realmente atender a todos os requisitos necessários, a aposentadoria a que eles têm direito e os documentos necessários para entrar no INSS.
Você gostou de ler esse conteúdo e encontrar as pensões às quais pode ter direito?
Portanto, aproveite o pacote e compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos.
Espero que você tenha feito excelente leitura.
Abraço! Até o próximo artigo.