A aposentadoria para o tempo de contribuição não terminou após a reforma da pensão que ocorreu há mais de três anos, em 13 de novembro de 2019.
Apesar de serem um mito gigantesco, aqueles que adotam grandes proporções entre os segurados dos INSs, é bastante comum ouvir essas informações de inúmeras pessoas.
Muitas vezes, ouço que a aposentadoria para o tempo de contribuição não existe mais.
De fato, além da aposentadoria para o tempo de contribuição que ainda existe, foi “transformado” em 4 regras de transição após a reforma de 2019.
Por isso, decidi escrever este artigo, cheio de informações verdadeiras e úteis para você.
Se você tiver alguma dúvida sobre o mito em torno dessa aposentadoria, fique aqui e leia esse conteúdo.
Afinal, a aposentadoria para o tempo de contribuição está viva e ativa das regras de transição que explicarei abaixo. Veja os tópicos abaixo:
1. Por que eles dizem que a aposentadoria para o tempo de contribuição acabou?
Eles dizem que, a maneira como sabíamos a aposentadoria pelo tempo de contribuição mudou um pouco com as regras que surgiram da reforma de 2019.
Mas mudar não significa e não é sinônimo de conclusão.
Como eu disse na introdução deste artigo, a aposentadoria para o tempo de contribuição foi “transformada” em 4 regras de transição e, no caso, a transformação é sinônimo de mudança.
Aposentadoria para contribuição antes da reforma
Até a reforma da seguridade social de 2019, a regra de aposentadoria para o tempo de contribuição tinha uma aparência mais simples, porque não havia tantas variáveis.
Naquele período antes da mudança da Seguridade Social, a mulher foi suficiente para completar 30 anos de contribuição, homem de 35 anos, e ambos tinham 15 anos de necessidade.
Entenda: o engano é as contribuições mínimas que o segurado deve ter para obter um benefício da previdência social.
Não havia necessidade de as mulheres ou o homem atingirem uma idade mínima para que pudessem se retirar para o tempo de contribuição. Isso antes da reforma.
Por um lado, a grande vantagem da aposentadoria do tempo de contribuição era permitir que as pessoas se aposentassem mais jovens.
Por outro lado, houve a aplicação do fator de previdência social no cálculo dessa aposentadoria. Afinal, não havia idade mínima antes da renovação e essa retirada foi concedida antes.
Imagine uma mulher de 30 anos que começou sua vida profissional aos 18 anos. Ele poderia se aposentar aos 48 anos se nunca tivesse parado de trabalhar.
Nesse caso, haveria a aplicação do fator de previdência social na aposentadoria desse segurado e, consequentemente, teria uma perda significativa no valor de seu benefício.
Se você não sabe, o fator de seguridade social leva 3 detalhes:
Idade do segurado;
Tempo de contribuição;
Expectativa de sobrevivência.
No entanto, como a idéia deste artigo não é explicar o fator de previdência social, mas o fato de que a aposentadoria para o tempo de contribuição ainda existe, eu lhe darei uma sugestão.
Meu parceiro Rafael Ingácio já escreveu um material muito completo, que ocorreu com grande carinho, especialmente para você: qual é o fator de Seguro Social?
Eu recomendo a leitura.
Aposentadoria para o tempo de contribuição após a reforma
Quando a reforma da pensão foi válida, ou seja, em 13 de novembro de 2019, esse novo padrão trouxe 4 regras de transição de aposentadoria para o tempo de contribuição:
O que as regras de transição de aposentadoria têm em comum?
Além da exigência do período de carência (15 anos), a aposentadoria para o tempo de contribuição e essas 4 regras de transição têm o tempo mínimo de contribuição comum.
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição. Homem: 35 anos de tempo de contribuição. 15 -ano graça para mulheres e homens.
Quem tem direito a regras de transição de aposentadoria para o tempo de contribuição?
Aqueles que ingressaram no INSS antes da data em que a reforma da pensão se tornaram válidos e não concluíram os requisitos antes do novo padrão, têm o direito de transição.
Lembre -se: a última reforma da pensão foi válida em 13/11/2019.
Portanto, se você ingressou no INSS, por exemplo, em 1º de novembro de 2019, você tem o direito de regulamentação de transição de aposentadoria para contribuição.
Quem começou a contribuir depois que a reforma tem direito às regras de transição?
Não!
Aqueles que começaram a contribuir após a reforma têm o direito de se aposentar, não para as regras de transição.
Quando a aposentadoria programada começou a se aplicar quando a reforma da pensão entrou em vigor em 13/11/2019, que começou a contribuir para esta data é que ela se encaixa nas regras dos programados.
Na grande maioria dos casos, são as pessoas mais jovens que entram no mercado de trabalho não há muito tempo que obterão esse benefício.
De fato, a aposentadoria programada é muito mais que a aposentadoria da idade do que com o tempo de contribuição. Veja os requisitos agendados:
Homem – Mulher de Aposentadoria Programada – Aposentadoria Programada de 65 anos;
20 anos de tempo de contribuição;
15 anos/180 meses de graça. 62 anos;
15 anos de tempo de contribuição;
15 anos/180 meses de graça.
Portanto, se você ingressou no esquema geral de seguridade social (RGPS) de 13/11/2013, provavelmente se aposentará com esta regra.
Mas, é claro, isso dependerá se você não tiver direito a uma das pensões abaixo, que também pode se adaptar à sua situação:
Como você deve estar curioso para obter mais informações sobre a aposentadoria programada, recomendo ler o artigo: O que é e como funciona a aposentadoria programada?
2. Quais são as regras de transição de aposentadoria para o tempo de contribuição?
Como cada uma das 4 regras de transição de aposentadoria para o tempo de contribuição requer requisitos específicos, eu os explicarei em questões separadas.
De qualquer forma, você pode ver a tabela abaixo. Olhar:
Estamos indo para cada uma das regras? Qualquer pergunta, procure um advogado especialista.
3. Regra de transição de 50% de pedágio
A regra de transição de 50% é mais próxima da aposentadoria do tempo de contribuição anterior. O detalhe é que, além dos requisitos, também requer um pedágio.
HOMEM: 50% Mulher Toll: 50% de pedágio sem idade mínima;
com fator de previdência social;
35 anos de tempo de contribuição;
15 anos/180 meses de graça;
50%de pedágio;
ATENÇÃO: Possível apenas para aqueles que eram menos de 2 anos para se aposentar na data da reforma (11/11/2019). Sem idade mínima;
com fator de previdência social;
30 anos de tempo de contribuição;
15 anos/180 meses de graça;
50%de pedágio;
ATENÇÃO: Possível apenas para aqueles que eram menos de 2 anos para se aposentar na data da reforma (11/11/2019).
Nesta hipótese, o pedágio significa um tempo adicional em que o segurado deve se encontrar para ter direito a essa regra de transição.
No entanto, precisamente porque é a regra de aposentadoria mais próxima para o tempo de contribuição, sem o requisito de uma idade mínima, o fator de previdência social também se aplica.
Mesmo outro ponto de atenção é que a regra de pedágio de 50% não é válida para todos.
De fato, ele só pode ser aplicado no caso daqueles que estavam faltando menos de 2 anos para concluir o tempo mínimo de contribuição (35/30) na data da reforma.
Portanto, se você souber o tempo que perdeu para atingir 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 (se mulher), poderá entender o número de pedágios exigidos de 50%.
Se imaginarmos uma mulher que tinha 29 anos de tempo de contribuição na data da reforma, era porque ela tinha 1 ano para ele passar os 30 anos necessários.
Neste exemplo, o rendimento de 50% 1 ano é igual a 6 meses. Ou seja, o segurado terá que atender ao único ano que falta e 6 meses para pedágio.
ATENÇÃO: Cuide do fator do Seguro Social, porque se você for mais jovem, poderá reduzir significativamente o valor de sua aposentadoria.
Converse com um advogado especializado em cálculos e leis do Seguro Social.
Um profissional qualificado saberá como informar com segurança se o fator de previdência social for benéfico para calcular sua aposentadoria para a regra de pedágio de 50%.
4. Regra de transição de pedágio 100%
A lógica da regra de 100% de transição é semelhante ao pedágio de 50%.
Uma das principais diferenças é que, embora a regra de pedágio de 50% seja possível apenas para aqueles que estavam faltando menos de 2 anos para se retirar na data de renovação, o número de 100% serve a todos aqueles que já estavam afiliados ao INS antes de 11/ 13/2019.
HOMEM: 100% Mulher Toll: 100% 60 -Year -Dold Toll;
35 anos de tempo de contribuição;
15 anos/180 meses de graça;
100%de pedágio. 57 anos;
30 anos de tempo de contribuição;
15 anos/180 meses de graça;
100%de pedágio.
Então, se pensássemos novamente em uma mulher que teve 29 anos de contribuição na data da reforma, era porque ela tinha 1 ano para ele passar os 30 anos necessários.
Neste exemplo, o número de 100% 1 ano é igual a 1 ano. Ou seja, o segurado terá que atender a este 1 ano que está faltando + 1 ano, referindo -se ao pedágio (2 anos).
No total, essa mulher precisará completar 31 anos de tempo de contribuição.
No entanto, há outra diferença muito significativa. Embora a regra de pedágio de 50% não exija uma idade mínima, a regra de 100% exige.
Portanto, além de completar a falta, o tempo de contribuição e 100%de pedágio, a mulher deve ter pelo menos 57 anos e o homem de 60 anos.
Aqui, é notável que, se concluir todos os requisitos necessários, sua aposentadoria será parte integrante da regra de transição de 100%.
De qualquer forma, é interessante consultar um especialista em direito da seguridade social.
Por mais que a média esteja cheia na regra de transição de 100%e não tem uma redução, o valor da sua aposentadoria pode estagná -lo e até mesmo aumentar como acontece em outras regras.
Embora possa obter mais de 100% de seu salário médio em outras regras da Seguridade Social, com 100% de pedágio, é limitado à média total.
Explico melhor: com exceção da regra de pedágio de 50% e 100%, as outras duas regras de transição (da idade progressiva e dos pontos) têm um cálculo diferente.
O cálculo leva em consideração a média de todos os seus pagamentos desde julho de 1994 (com atualização monetária) e há uma alíquota de 60% + 2% ao ano para exceder:
20 anos de coleta para homens;
15 anos de coleta para mulheres.
Imagine a situação de um segurado que trabalhou desde tenra idade.
No total, ele acumulou 44 anos de pagamento ao INSS, com uma contribuição média de R $ 4.000,00.
Ao fazer os cálculos, a taxa segurada será de 60% + 48% = 108% de R $ 4.000,00.
Ou seja, o segurado terá uma aposentadoria de US $ 4.320,00.
Veja, então, que esse cálculo pode aumentar ainda mais a aposentadoria do segurado se você tiver muito tempo de contribuição.
No caso de 100%de pedágio, isso não é possível.
Além disso, a regra de 100% de pedágio é completamente inviável para aplicar em caso de pessoas que tinham pouco tempo de contribuição na data da reforma.
Afinal, aqueles que tiveram pouco tempo de contribuição em novembro de 2019 terão que atender ao restante do tempo de contribuição exigido e um número de 100% da época.
Quando vale 100%de pedágio? Exemplo de Cassandra
Cassandra teve apenas 5 anos de tempo de contribuição na data da reforma da seguridade social em 13 de novembro de 2019.
Ou seja, como as mulheres precisam de 30 anos de tempo de contribuição, Cassandra ainda teria que contribuir por mais 25 anos para fechar essas três décadas.
No entanto, com mais o requisito de tempo de 100% do tempo perdido, esses 25 anos dobrariam e, consequentemente, Cassandra teria que contribuir por 55 anos. Aviso:
5 anos ela já havia contribuído;
25 anos do tempo faltando para fechar os 30;
25 anos referindo -se ao desempenho de 100% do tempo perdido;
5 + 25 + 25 = 55 anos de tempo de contribuição.
Portanto, em muitos casos, é inviável se aposentar da regra de transição de 100%, porque nem sempre vale a pena contribuir por tanto tempo.
Talvez seja mais vantajoso que você retire as regras de aposentadoria por idade. Mas, para garantir isso, o ideal é fazer um plano de aposentadoria.
Planejamento e organização é o ponto estratégico para obter a aposentadoria dos sonhos, de acordo com sua história contributiva.
5. Regra de transição de aposentadoria de pontos
No pacote, a penúltima regra de transição de aposentadoria para o tempo de contribuição é a aposentadoria de pontos, que foi amplamente alterada com a reforma da pensão.
Homem: Para Points Woman: para pontos sem idade mínima;
35 anos de tempo de contribuição;
15 anos/180 meses de graça;
101 pontos (2024).
Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição. Sem idade mínima;
30 anos de tempo de contribuição;
15 anos/180 meses de graça;
91 pontos (2024).
Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Como pode ter verificado na tabela anterior, a regra de transição de aposentadoria do DOT possui um requisito adicional, que é a pontuação (tempo de idade + contribuição).
Em 2024, a pontuação é de 91 pontos para mulheres e 101 para homens. A pontuação aumenta nos próximos anos.
Na tabela abaixo, veja a progressão da pontuação necessária ao longo dos anos:
Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105
Nesse sentido, é sempre importante que ele esteja ciente de sua idade, mesmo que não haja requisitos de idade mínima na regra de pontos e também em seu tempo de contribuição.
O tempo de contribuição tem um ponto de partida, que é de 30 anos para mulheres e 35 para homens, e nunca menos.
Portanto, se sua idade for menor, você deverá compensar o tempo de contribuição, às vezes acima do necessário, para adicionar a pontuação necessária.
Lembre -se: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Mais um detalhe que você deve ter cuidado é o fato de que a regra de transição dos pontos não é uma aposentadoria completa imediatamente.
Antes da reforma, a regra de ponto era integrante, ou seja, 100% das contribuições médias do segurado. Após a renovação, essa média foi reduzida para 90%.
ATENÇÃO: Após a renovação, o segurado recebe apenas 100% da média se exceder 35 anos de contribuição (mulher) e 40 anos de contribuição (homem).
Um exemplo disso pode ser se você imaginar alguém com um salário médio de US $ 5.000, dentro do tempo mínimo de contribuição exigida (30/35).
Antes da renovação, essa pessoa receberia uma média integrante pela regra da regra. Nesse caso, a média total (100%) é equivalente a exatamente R $ 5.000,00.
Por outro lado, se a mesma pessoa retirar a regra de transição dos pontos, sua média não será abrangente, mas 90%.
Nesta segunda hipótese após a reforma, 90% de R $ 5.000,00 são iguais a R $ 4.500. Consequentemente, haveria uma redução de US $ 500,00.
Portanto, subindo que o ideal é procurar a ajuda e a competência de um profissional treinado.
Faça uma análise com aqueles que realmente entendem e trabalham por anos nas regras relevantes da Seguridade Social.
6. Regra de transição de idade mínima progressiva
Por último, mas não menos importante, temos a regra de transição da idade mínima progressiva, que também é uma aposentadoria de aposentadoria.
HOMEM: Mínima mínima de idade: Mulher: Idade Mínima Provite 63 anos e 6 meses (2024);
35 anos de tempo de contribuição;
15 anos/180 meses de graça. 58 anos e 6 meses de idade (2024);
30 anos de tempo de contribuição;
15 anos/180 meses de graça.
Importante: Não confunda a regra de transição da idade progressiva mínima com a regra de aposentadoria etária.
Diariamente, percebo que não apenas o segurado dos INSs, mas os advogados e guardas da Seguridade Social trocam uma regra por outro e vice -versa.
Na situação da regra de transição da idade mínima progressiva, a idade de homens e mulheres segurados aumenta em 6 meses a cada ano.
Isso é mais ou menos o que acontece com a regra de transição por pontos, porque os pontos também devem aumentar gradualmente. Lembrar?
Mas seja segurança, porque o aumento da idade progressiva mínima não é eterna. Olhar:
Idade para mulheres para homens 2019 56 anos 61 anos 2020 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses 2021 57 anos 62 anos 2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses 2023 58 anos 63 anos 2024 58 e 6 meses 63 anos e 6 meses 2025 59 anos 64 anos 2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses 2027 60 anos 65 anos 2028 60 anos e 6 meses 65 anos 2029 61 anos 65 anos 2030 61 anos e 6 meses 65 anos 2031 62 anos 65 65 anos
Para as mulheres, sua idade deve aumentar 6 meses todos os anos, até atingirem 62 anos de idade.
Para os homens, sua idade também deve aumentar 6 meses por ano até que atinjam um máximo de 65 anos de idade.
Se você percebeu, essas idades de 62 e 65 são as idades necessárias na aposentadoria programada, essa regra para aqueles que se juntaram ao INSS após a reforma.
7. Como saber quando me aposentar?
Você deve saber quando pode se retirar quando faz um plano de aposentadoria com um advogado que é sua total confiança.
Eu sempre comento o plano de aposentadoria aqui no blog, nos vídeos do canal Ingracio e até nas publicações que tocamos em nossas outras redes sociais.
Após a reforma da pensão, torne um plano de aposentadoria ainda mais essencial. Precisamente, porque apenas o tempo de aposentadoria para o tempo de contribuição floresceu 4 regras de transição.
Por mais que essas 4 regras de transição tenham sido alcançadas pela aposentadoria para o tempo de contribuição, elas não apenas têm seus próprios requisitos, mas podem gerar resultados diferentes.
Portanto, não existe uma regra de transição que seja melhor que a outra.
Apesar de cada regra, as contribuições históricas do segurado são individuais e subjetivas.
Apenas, seu próprio histórico de contribuição será exatamente o mesmo que o de um amigo ou família.
Portanto, não há uma resposta única e precisa para saber quando um plano de aposentadoria pode ser retirado sem primeiro.
Se você é uma pessoa organizada, pense no seu futuro e no futuro das pessoas que dependem financeiramente de você, faça um plano de aposentadoria.
Em resumo, um plano de aposentadoria vai longe dos cálculos e da análise detalhada de sua vida contribuinte.
O advogado especializado que desenha seu plano será executado depois de mostrar quais são as chances de obter o melhor benefício possível.
Nunca deixe para amanhã o que você pode fazer hoje.
Procure seus direitos com antecedência.
Conclusão
A aposentadoria para o tempo de contribuição não acabou, este é um mito dos grandes nomes. De fato, essa aposentadoria foi “transformada” em 4 regras de transição.
Antes da reforma da pensão (até 11/11/2019), a aposentadoria para o tempo de contribuição só levou tempo e falta de consideração do segurado.
Não havia idade mínima e os requisitos eram mais simples.
Posteriormente, quando a reforma foi válida em 13/11/2019, 4 regras de transição explodiram:
50%de pedágio;
100%de pedágio;
por pontos;
Idade progressiva mínima.
Surgiram variáveis, porque cada uma dessas 4 regras possui requisitos específicos.
Portanto, o ideal é desenhar um plano de aposentadoria com um especialista em cálculos e leis do Seguro Social.
Procurar qualquer profissional ou atuação pode ser apenas um risco.
Conheça seus direitos, cuide do que é seu e lembre -se de que você provavelmente tem uma família que depende financeiramente de você.
A reunião no presente é vital para garantir a melhor aposentadoria no futuro.
Você gostou do conteúdo?
A informação real sobre a lei da Seguridade Social é sempre bem -vinda. Portanto, compartilhe este artigo com todos os seus amigos e familiares.
Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! Até a próxima vez.