Muitos não sabem, mas há um acordo internacional de seguridade social entre o Brasil e Portugal que pode ser retirado em dois países.
Dessa forma, ele tem dois aluguéis no mês, um recebido em real ($) e outro no euro (€).
Tudo isso é possível graças ao tratado internacional feito entre os dois países.
Deseja entender mais como esse contrato funciona e como está sua aposentadoria? Porque ele continua comigo porque você vai entender:
1. Qual é o acordo internacional da Seguridade Social?
Um acordo internacional ocorre quando dois ou mais países concordam com uma questão específica, seja para:
regular as relações comerciais;
Promover economia entre países;
Promover a paz;
Estabelecer regras de migração, entre outros.
O acordo internacional também é chamado de Tratado. Você pode ter ouvido esse termo.
Como regra geral, esse tratado cria lei entre os países que os assinaram.
Portanto, uma vez que o acordo é assinado, os países estão estritamente comprometidos em seguir o que foi fornecido no documento regulatório.
Falando especificamente do acordo internacional da Seguridade Social, temos dois ou mais países geram direitos e obrigações em uma questão de seguridade social entre os envolvidos.
Como eu disse, o tratado cria lei entre as partes. Portanto, aqueles que assinaram o tratado internacional de pensão devem seguir o que foi acordado.
Deve -se dizer que existe o tratado bilateral, onde apenas dois países assinam o acordo e também o tratado multilateral, onde 3 ou mais países participam.
Com relação ao acordo bilateral, que será objeto deste conteúdo, o Brasil possui tratados internacionais de pensão com os seguintes países:
Alemanha;
Áustria;
Bélgica;
Cabo Verde;
Canadá e Quebec;
Chili;
Coréia do Sul;
Espanha;
Estados Unidos da América;
França;
Grécia;
Israel;
Itália;
Japão;
Luxemburgo;
Portugal;
Suíço.
Portanto, para cada país mencionado, existe uma “lei” específica entre eles e o Brasil que regula o Seguro Social quando o brasileiro vive no exterior e vice -versa.
Portanto, uma regra entre o Brasil e o Japão pode ser diferente de uma regra entre o Brasil e a Grécia, por exemplo.
2. Acordo de Seguro Social Internacional entre Brasil e Portugal
Como você já viu, o Brasil tem um acordo de pensão com Portugal.
É sabido que fomos colonizados pelos portugueses. Portanto, o vínculo cultural e étnico com Portugal é bastante próximo.
É muito comum para pessoas que têm dupla nacionalidade, que geralmente vem de nossos pais, avós ou bisavós.
Para ter uma noção, mais de 180.000 brasileiros vivem legalmente em Portugal em 2020 e podem ser o dobro, porque, na investigação, aqueles que têm dupla nacionalidade não foram considerados.
De qualquer forma, eu disse tudo isso para entender que seria uma conseqüência lógica ter um acordo internacional de seguridade social entre o Brasil e Portugal, apenas por toda essa proximidade que temos com nossos amigos lusitanos.
No Brasil, o acordo se aplica à legislação sobre o regime geral de seguridade social relacionado a:
Em Portugal, o contrato é aplicado:
Regimes de Seguro Social aplicáveis à generalidade dos trabalhadores devido a outros trabalhadores independentes, bem como ao registro opcional do sistema de Seguridade Social do Sistema de Seguridade Social, com relação aos benefícios da doença, maternidade, paternidade e adoção, doenças ocupacionais, incapacidade, velhice e morte;
, em termos de benefícios da doença, maternidade, paternidade e adoção, doença ocupacional, incapacidade, velhice e morte; O regime ainda descendente do subsistema de solidariedade do sistema público de Seguridade Social, com relação aos benefícios nas eventualidades da deficiência, velhice e morte;
; ao regime aplicável às taxas para posições familiares do subsistema de proteção familiar do sistema de Seguridade Social;
do sistema de seguridade social; o regime de proteção social dos funcionários públicos, com exceção da proteção do desemprego;
, com exceção da proteção no desemprego; ao regime de reparo de danos emergentes de acidentes ocupacionais;
ao regime do Serviço Nacional de Saúde.
3. Como a aposentadoria para a velhice em Portugal funciona?
A aposentadoria da velhice é igual à nossa aposentadoria por idade.
O benefício é pago quando se trata de uma certa idade, adicionada a um tempo mínimo de contribuição.
Os requisitos para a aposentadoria da velhice são:
Curiosidade: Em Portugal, um ano de pagamento é considerado se a pessoa trabalhou por pelo menos 120 dias no mesmo ano.
Além disso, não há distinção de requisitos entre homens e mulheres, como acontece aqui no Brasil.
A título de comparação, para se aposentar na regra da transição de aposentadoria por idade aqui no Brasil, o segurado deve cumprir:
65 anos (homem) ou 62 anos (mulher);
15 anos de contribuição (homens e mulheres).
4. Como usar o acordo entre Brasil e Portugal para se aposentar?
Provavelmente é o problema que você estava esperando.
Arte. 9 (1) Decreto 1.457/1995, que promulgou o acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal, cita que:
“Uma pessoa que cumpriu os períodos de seguro sob os auspícios da legislação de ambos os estados contratantes terá esses períodos totalizados para conceder benefícios derivados da deficiência, velhice e morte, exceto quando as condições estabelecidas por essa legislação forem satisfeitas, sem necessidade. recorrer à totalização ”.
Resumidamente: O tempo de contribuição do Brasil pode ser considerado para contar como um tempo de coleta lá em Portugal e vice -versa, com o objetivo de conceder uma aposentadoria (por idade, contribuição e incapacidade permanente).
Ou seja, também é possível que um português (ou mesmo um brasileiro) traga sua coleção de Portugal para se aposentar aqui no Brasil.
A exceção ocorre quando a pessoa já atende aos requisitos de aposentadoria em qualquer um dos países sem ter o tempo de contribuição do país estrangeiro.
Vale ressaltar que o decreto também considera o tempo dos funcionários públicos da União, os estados, o distrito federal e os municípios também podem levar Portugal para adicionar ao tempo da coleção portuguesa.
Exemplo de José
José trabalha como cozinheiro aqui no Brasil há 10 anos, normalmente coletando INS como um segurado obrigatório.
Acontece que ele obteve sua dupla cidadania e se mudou para Portugal, trabalhando na mesma função por 14 anos.
Quando atingir a idade mínima em Portugal, adicionará 24 anos de contribuição, pois possui 14 anos de pagamento no exterior e 10 anos aqui no Brasil.
Em resumo, a possibilidade discutida no tópico anterior é a contagem de tempo compilada no Brasil e Portugal.
Atenção: se fosse José adicionar o tempo de aposentadoria por idade (15 anos de contribuição), ele apenas “levaria” 5 anos do tempo de contribuição de Portugal, já que ele coletou 10 anos aqui no Brasil.
Outro exemplo: um homem que trabalhou por 8 anos em Portugal e se mudou para o Brasil.
Aqui no Brasil, a pessoa trabalhou por mais 27 anos até ver que tinha direito a uma das regras de transição de aposentadoria para o tempo de contribuição.
O homem terá o requisito mínimo, pois tem 35 anos de pagamento (27 feitos no Brasil e 8 em Portugal).
5. Como obter duas pensões?
Você se lembra que, a princípio, mencionei que seria possível ter direito a duas pensões?
Sim, eu não esqueci, hehe.
Desde a premissa de que agora você conhece a possibilidade de contar o tempo de contribuição em Portugal aqui no Brasil (e vice -versa), é mais fácil entender.
Digo isso porque, se ele concluir as pensões para a aposentadoria nos dois países (contando o tempo realizado no Brasil e Portugal), ele pode exigir a aposentadoria nos dois países.
Por exemplo, ele viu essa aposentadoria aqui e Portugal precisa de pelo menos 15 anos de pagamento, além da idade mínima.
Imagine que eu trabalhei 7 anos e meio no Brasil e 7 anos e meio em Portugal.
Nesse caso, tenho dado 15 anos de contribuição em ambos os países, pois posso levar o tempo de contribuição aqui no Brasil para Portugal, e o tempo trabalhou lá em Portugal aqui no Brasil.
Portanto, aos olhos da seguridade social portuguesa e brasileira, usando como fonte o acordo internacional da Seguridade Social entre os dois países, já completei o tempo mínimo de contribuição para retirar até a idade (velhice).
Dessa forma, já posso fazer o pedido administrativo nos dois países e começar a ter duas pensões.
Portanto, receberei uma aposentadoria aqui no Brasil em Real (R $) e uma lá em Portugal em Euro (€).
6. Como fazer o aplicativo de aposentadoria no INSS?
A maneira pela qual uma aposentadoria é necessária com base em um tratado internacional de seguridade social é diferente.
A primeira coisa que você deve fazer é ir ao meu site do INSS e fazer login com sua conta do Gov.BR
Depois disso, basta clicar em um novo pedido, conforme mostrado na imagem abaixo:
Depois disso, basta descer um pouco na página até encontrar “benefícios e serviços do acordo internacional”:
Agora, basta escolher o benefício planejado e seguir as instruções do site.
Lembrando que, no acordo entre o Brasil e Portugal, é possível perguntar:
7. Quanto vou receber a aposentadoria?
Certamente é algo que você deveria estar em dúvida, certo?
Bem, então, agora não tenho boas notícias.
Em resumo, o valor do benefício usado pelo tempo de contribuição do estrangeiro será proporcional aos valores coletados no país em que a aposentadoria é necessária.
Estas são as disposições da arte. 35, § 1 do decreto 3.048/1999:
“Art.
Lembre -se de que se explica que o valor da aposentadoria brasileiro pode ser menor que o salário mínimo atual, algo que é impossível para um benefício recebido com reuniões totalmente realizadas aqui em nosso território.
A justificativa disso é bastante simples: estamos falando de dois regimes diferentes de seguridade social, os brasileiros e os portugueses.
Se o segurado trabalhou nos dois países, ele acrescentou contribuições ao Seguro Social do Site de Serviço.
Portanto, seria estranho pensar que as quantidades coletadas do segurado em Portugal foram transmitidas à seguridade social brasileira.
Se a contribuição foi feita em um país, o valor será para a administração da Agência de Gerenciamento de Seguro Social.
É por isso que, quando trazemos o tempo de serviço de Portugal, o que vem é apenas o tempo de contribuição e não os valores da coleção.
Portanto, a quantidade de aposentadoria aqui no Brasil e Portugal será proporcional aos valores coletados aqui no Brasil.
Portanto, quanto mais tempo o seu tempo de contribuição em um dos dois países, maior o seu benefício.
Seria inviável pensar que alguém que contribuiu por 14 anos em Portugal e 1 ano no Brasil que tem uma alta aposentadoria aqui, não é?
Nesse caso, a pessoa obterá uma boa aposentadoria em Portugal, pois contribuiu por muito tempo lá.
JOANA Exemplo
Imagine que Joana trabalha há 10 anos no Brasil e 5 anos em Portugal, que atingiu os requisitos depois que a reforma da pensão entra em vigor.
O cálculo das mulheres leva em consideração:
A média de todas as reuniões seguradas desde julho de 1994, a média é corrigida monetariamente; Da média, o segurado recebe 60% + 2% ao ano que excede 15 anos de pagamento;
No caso dos homens, seria +2% ao ano superior a 20 anos de coleta.
Vamos pensar que esse segurado médio foi feito e vale US $ 1.900.
A taxa segurada será de 60% + 0%, pois não houve um ano de contribuição por 15 anos.
Portanto, inicialmente o segurado receberia 60% de US $ 1.900 = US $ 1.140,00.
No entanto, devemos ver o relacionamento de contribuição feito aqui no Brasil.
Dos 15 anos de contribuição total que a mulher tem, 10 foram feitos aqui no Brasil.
Para tornar essa proporção, matematicamente falando, o valor da fração de pagamento deve ser multiplicado.
Nesse caso, seria 1.140 x 10/15 (fração devido a 15 anos, 10 foram feitos aqui no Brasil).
Fazendo multiplicação, atingimos R $ 760,00.
Portanto, aqui no Brasil, o segurado receberia uma aposentadoria de US $ 760,00.
Além desses R $ 760,00, ele também receberá o valor proporcional do tempo que contribuiu em Portugal lá na previdência social portuguesa, quando o aplicativo.
Somente então o cálculo altera a figura.
E em Portugal, como é?
O cálculo da aposentadoria em Portugal é bastante complexo e implica numerosos fatores.
Mas, em regra, é calculado da seguinte maneira:
Valor do benefício = Remuneração de referência x Fator de Sustentabilidade X Taxa de Treinamento Global
A remuneração de referência é calculada usando a fórmula: tr / (anos de contribuições x 14); TR é a remuneração anual total, corrigida monetariamente a cada ano
Taxa e treinamento globais são o número de anos de contribuição civil;
O fator de sustentabilidade é como se fosse o fator de previdência social português. Leva em consideração a idade que a pessoa retira e a expectativa de sobrevivência.
Conclusão
Ao ler esse conteúdo, ele entendeu melhor como o acordo internacional da Seguridade Social entre o Brasil e a Portugal funciona.
Ele conseguiu entender como a soma do tempo de contribuição entre os países funciona, o valor do benefício que ele pode receber e sobre a possibilidade de ter duas pensões.
Muitas pessoas pensam que levar o tempo de contribuição para Portugal (ou vice -versa), o direito da contribuição em que os primeiros pagamentos foram cometidos, mas isso é um erro.
Como expliquei, ele tem o direito de se aposentar com valores proporcionais ao que ele coletou ao longo de sua vida.
É sua razão, então lute até o fim!
Então, você gostou do conteúdo? Você conhece um brasileiro que foi para Portugal e pretende se aposentar em breve?
Como dizer as notícias para essa pessoa? É sempre bom ajudar os outros.
E, finalmente, deixo aqui dois conteúdos que o deixarão na aposentadoria no exterior:
Muito obrigado por me acompanhar aqui no conteúdo.
Um abraço e até o próximo 🙂