A aposentadoria para aqueles que têm pequenas contribuições é uma possibilidade de INSs que poucas pessoas comentam.
Existem casos de beneficiários que podem se retirar com 10, 7 ou até 5 anos de contribuição.
Eu já digo que estou falando de uma exceção à regra. Na prática, será difícil encontrar aqueles que têm o direito de se aposentar com um pequeno tempo.
Mas este pode ser o seu caso!
Siga -me aqui no conteúdo de saber:
1. Qual é o regime geral da Seguridade Social?
O RGPS (esquema geral de seguridade social) é o sistema contribuinte da maioria das pessoas que realizam atividades pagas ou contribuem como segurado opcional.
É muito importante ter contribuições atualizadas com o INSS, pois é responsável por todos os benefícios existentes do Seguro Social no Brasil.
Ao contribuir, ele garante mês a mês pago em momentos cruciais de sua vida. Como, por exemplo:
Nessas situações delicadas de sua vida, você pode contar com o INS para receber um benefício mensal.
E também, para receber a aposentadoria, o que é um benefício que o trabalhador tem a direita após anos de trabalho. Ou quando você já é uma idade avançada.
Benefícios de assistência – BPC
Além dos benefícios que exigem contribuições, como pensões, ajuda e pensões, também há um benefício que não requer nenhuma contribuição.
Estou falando sobre o BPC (benefício contínuo), também conhecido como LOAS (Lei de Assistência Social Orgânica), a legislação regulamentada pelo BPC.
A grande diferença é que, embora pertença à Seguridade Social, o BPC não é uma aposentadoria.
A Segurança Social também tem um caráter de solidariedade, e é aqui que vem o benefício contínuo do desempenho.
Para ter direito ao BPC, ele não deve ter contribuído para o INS.
Se você é uma pessoa com deficiência, os idosos e atendem ao critério de miséria social, terá o direito de se beneficiar.
Aqui em Ingracio, há um conteúdo completo sobre o BPC, que tem direito a esse benefício e como solicitá -lo do INSS.
Eu sugiro ler: como funciona o BPC?
Quem é obrigado a contribuir com o INS?
Dentro do regime geral de seguridade social, existem:
Pessoas que devem contribuir porque têm um dever legal.
Porque eles têm um dever legal. pessoas que contribuem opcionalmente.
Os detentores de políticas obrigatórias são, por exemplo:
Funcionários da CLT, que têm um recorde de portfólio.
Contribuintes individuais (autônomos);
trabalhadores solteiros.
ATENÇÃO: Todos esses tipos de trabalhadores devem contribuir para o INSS, pois realizam uma atividade paga.
Segurado Opcional são aqueles que não realizam atividades pagas, como desempregados ou estudantes.
Por esse motivo, os desempregados e os alunos não devem contribuir para o INS.
No entanto, eles podem contribuir opcionalmente. A idéia é fazê -los garantir os mesmos benefícios e aposentadoria que os trabalhadores assalariados.
2. Como as contribuições para o INSs funcionam?
Há quem pense que todos os valores pagos aos INSs serão revertidos em favor do trabalhador dos contribuintes.
Isso não é verdade! Você sabe por quê? Porque o INSS possui um sistema de contribuição de solidariedade.
Nesses casos, não haverá economia específica do segurado, como o que contribui por anos e, no final de sua vida, tem um retorno.
Não é assim que o regime da Seguridade Social funciona.
Ou seja, o trabalhador ativo (atualmente) pagará os benefícios que o Inss segurado recebe hoje.
Portanto, sucessivamente, os novos trabalhadores pagarão os benefícios daqueles que estão ativos no momento, mas se tornarão um segurado no futuro.
Essa foi uma das principais razões que tornaram a reforma da pensão aprovada em 2019.
Então, lembre -se!
3. Que benefícios requerem poucas contribuições?
Dentro do regime geral de seguridade social, temos uma variedade de benefícios que exigem poucas contribuições.
No entanto, antes de entrar nesse assunto, preciso explicar a diferença entre a falta e o tempo de contribuição.
Diferente entre a falta e o tempo de contribuição
A diminuição é o tempo mínimo que deve contribuir para ter direito a um benefício do INSS.
Como se fosse um “pré -requisito” obter o benefício.
O tempo de contribuição, por outro lado, será o período efetivo que contribuiu, como um segurado obrigatório ou opcional.
Importante: Antes de ter o tempo de contribuição, você precisará da falha.
Lista de benefícios que exigem poucas contribuições
Ainda temos benefícios que não precisam de necessidade, são:
4. Como a aposentadoria funciona com poucas contribuições?
Eu já digo que essa possibilidade de retirar com 10 ou 5 anos de contribuição não distinguirá entre segurado obrigatório ou opcional.
Você pode aproveitar esta regra se atender aos requisitos e, além disso, sem considerar o tipo de contribuinte que é.
Dito isto, vamos continuar.
Nesta regra, você deve ter pelo menos 15 anos de tempo de contribuição para se retirar.
Mas, como eu te disse, há uma exceção.
Antes de 1991, o requisito de graça era de 60 meses (5 anos).
No entanto, houve uma mudança e esse requisito triplicou ao longo dos anos. Até hoje, em vez de sem 5 anos, serão 180 meses (ou 15 anos)
Enquanto isso, a regra de transição da falta reduzida surgiu.
Lembre -se de que se refere à falha, não ao tempo de contribuição.
5. Regra de transição de graça reduzida
A regra de transição de graça reduzida foi criada para os membros segurados do INSS, até 24 de julho de 1991, que atendiam aos requisitos a se retirar entre 1991 e 2010.
Além de reduzir, essa falha é progressiva.
Ou seja, de 1991 até 2010, o período de carência mínima aumentou progressivamente. Ele tinha 60 meses, mas atingiu 180 meses em 2011.
Na tabela abaixo, você pode ver o período de carência de cada ano, de 1991 a 2011:
Fonte: Lei 8.213/91.
Esta tabela está disponível no artigo 142 da Lei 8.213/1991, uma regra que regula os benefícios da seguridade social da Seguridade Social.
Como funciona a tabela?
Todo ano corresponde ao período de carência mínimo exigido (em meses) para se aposentar naquele ano.
Se você imagina, por exemplo, que um certo segurado completou 60 anos (idade mínima para se retirar) em 1991, ele pode ser retirado com apenas 5 anos de contribuição (60 meses de graça).
Já um segurado que completou 60 anos, em 2007, poderia ser retirado com 13 anos de contribuição (156 meses de graça).
Etc.
Isso significa que, se você concluiu a idade mínima entre 1991 e 2010, terá direito a esse período reduzido de graça, como mostra a tabela.
Que pensões a regra se aplica?
Existem três possibilidades:
Como você pode ver, a regra de transição não será para todos.
O impacto real ocorrerá na aposentadoria da idade.
Antes da reforma, eles eram necessários:
180 meses de período de carência;
+ 65/60 anos para se aposentar por idade.
Isso significa que, na aposentadoria da idade, não era necessário ter um tempo de contribuição.
Atenção: Retiradas para o tempo de contribuição e o especial permanecem com o tempo mínimo de contribuição até hoje.
Isso torna a regra de transição de graça não vantajosa nesses casos.
6. Quem pode se aposentar com uma graça reduzida?
Muito poucas pessoas.
Para ter direito à regra de transição de graça reduzida, será necessário ter pelo menos:
Mulheres: 74 anos (em 2024);
74 anos (em 2024); Homens: 79 anos (em 2024).
E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de graça), você deve ter:
Mulheres: 92 anos;
92 anos; Homens: 97 anos.
Você deve ter notado que eles são casos extremamente raros. É provável que as pessoas com essas idades sejam retiradas há anos.
Até hoje, participei apenas de um caso em que essa regra poderia ter sido aplicada.
Vou falar sobre este caso agora.
Exemplo prático
Eu já participei de uma mulher segurada (vou chamá -la de Joana) com o direito à regra da redução da transição de graça.
Joana tem 78 anos e procurou Intaccio para verificar qual seria a melhor regra de aposentadoria para o seu caso.
Ele ingressou no sistema de seguridade social em 1988. Ou seja, antes de 1991, que é um dos requisitos a serem autorizados à regra de transição de graça reduzida.
Desde 1988, até agora, Joana completou 147 meses de graça.
Se ela se aposentou pela idade na regra antes da reforma, foram deixados 33 meses para Joana se aposentar.
E é aí que a regra de transição entra.
Como esse segurado tem 78 anos, a idade mínima (60) mudou em 2003, quando o requisito de idade foi de 11 anos (132 meses).
Isto é, você tem o direito de se aposentar por idade.
É um caso raro? Sim.
Se não fosse por essa regra, Joana precisaria contribuir por mais 2 anos e 9 meses!
Você se identifica com o caso de Joana?
Não hesite em pedir ajuda de um especialista em seguridade social para analisar calmamente seu histórico de trabalho.
É o especialista que tem todo o conhecimento e experiência necessários para buscar o melhor benefício, em um tempo mais curto, para você.
Agora, aproveite esse conteúdo com 9 dicas sobre como escolher o advogado ideal do Seguro Social. Vale a pena dar uma olhada!
7. Conclusão
A retirada com 5 anos de contribuição ainda é possível em casos extremamente raros.
Mas, como expliquei ao longo do conteúdo, vi casos em que essa regra salvou anos de contribuição de um cliente.
Isso é graças à regra de transição de graça reduzida, aplicada ao segurado e segurado que completou 65/60 anos entre 1991 e 2010 (data da regra de transição).
A partir de 2011, a regra começou a ser 180 meses de graça.
Portanto, se você perceber que tem direito à regra reduzida de transição de graça, procure um advogado especializado na lei da seguridade social. Ele pode ajudá -lo em busca da melhor aposentadoria.
E se você conhece alguém que pode se beneficiar dessa regra, compartilhe a publicação através do WhatsApp. Tenho certeza de que será uma grande ajuda.
Agora vou ficar aqui.
Até o próximo!