Aposentadoria da enfermeira

Aposentadoria da enfermeira

Os enfermeiros, assim como os médicos, são profissionais de saúde que desempenham um papel fundamental em suas áreas.

Não é de surpreender que esses profissionais tenham regras de aposentadoria “mais rápidas” em comparação com outras profissões.

Os enfermeiros trabalham para tratar e enfrentar doenças, pois estão com ciúmes nos cuidados e cuidados de seus pacientes.

No passado, acreditava -se que os profissionais de enfermagem eram apenas “assistentes de saúde”, mas isso é uma mentira dos grandes nomes.

Desde a década de 1920, a enfermagem é considerada uma ciência autônoma no Brasil.

Os enfermeiros são responsáveis ​​por examinar, administrar remédios, fazer curativos, aplicar injeções, separar instrumentos cirúrgicos, coordenar equipamentos, entre outros.

Você também se lembra que muitas enfermeiras foram e até hoje eles ainda estão na primeira linha de Covid-19, por exemplo?

De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), agora existem mais de 2,5 milhões de registros ativos, nas categorias de enfermagem mais variadas, através das regiões brasileiras.

E você, uma enfermeira, você teve dúvidas sobre como funciona sua aposentadoria?

Então você pode ficar muito quieto. Nesse conteúdo, explicarei tudo sobre como funcionará se aposentar.

Vamos comigo? Boa leitura 🙂

1. Como a enfermeira se retira no INSS?

A principal aposentadoria para enfermeiros é a aposentadoria especial.

Obviamente, eles podem usar a aposentadoria “comum” chamada assim, como a idade.

No entanto, existem alguns benefícios especiais de aposentadoria que podem tornar esse benefício mais rápido em comparação com outros.

Primeiro, o mais importante será ajudá -lo a entender o que é a aposentadoria especial.

Esse benefício será atribuído ao segurado exposto a agentes de saúde perigosos ou prejudiciais.

Agentes perigosos

Agentes perigosos são aqueles que causam risco à integridade física do trabalhador. Como:

Contato direto com a violência;

Lugares em risco de explosões;

Eletricidade.

Agentes prejudiciais

Os agentes doentios são divididos em:

Agentes biológicos: como contato com fungos, bactérias, vírus, entre outros;

: Como contato com fungos, bactérias, vírus, entre outros; Agentes físicos: como exposição ao ruído superior a 85 decibéis, calor frio ou intenso, pressão atmosférica anormal, entre outros;

: como exposição ao ruído superior a 85 decibéis, calor frio ou intenso, pressão atmosférica anormal, entre outros; Agentes químicos: como exposição ao chumbo, amianto, cromo, fósforo, mercúrio, entre outros.

O trabalhador que realiza essas atividades de maneira regular e permanente durante seu dia de trabalho terá direito a aposentadoria especial.

IMPORTANTE: Esse benefício pode ser concedido a trabalhadores de iniciativa privada (regime geral de seguridade social – RGP, administrado pelo INS) e para funcionários públicos (regime de seguridade social – RPPs).

Aposentadoria especial para enfermeiros

Especificamente falando de enfermeiros, é possível que ele tenha percebido que o agente prejudicial para esses profissionais é o biológico.

Em geral, os enfermeiros entram em contato com vírus, bactérias, fungos e outros elementos biológicos nocivos.

Isso piora quando a enfermeira trabalha em um hospital. Um exemplo recente é o Covid-19.

Durante os picos doentes, os hospitais públicos e privados estavam totalmente cheios de pessoas contaminadas.

E quem estava lá para tentar suavizar a situação? Sim, enfermeiras.

Você vê apenas a gravidade dos agentes biológicos?

Obviamente, somos um tempo um pouco melhor de pandemia, especialmente para o avanço da vacinação.

No entanto, devemos lembrar que, em meados de 2020, esses profissionais foram batidos lá.

Você notou a falta de saúde que os enfermeiros podem enfrentar no local de trabalho?

Principais agentes biológicos

O Anexo XIV do Padrão Regulatório (NR) 15 nos dá alguns exemplos de atividades com exposição a agentes biológicos:

Ele trabalha em centros de saúde em contato com pacientes com doenças infecciosas ou manuseio de materiais contaminados;

Trabalha com animais infectados para o tratamento ou para a preparação de soro, vacinas e outros produtos;

Trabalhos em autópsia, anatomia e laboratórios de histologia anatômica;

Corpos Exumação Trabalho e águas residuais -Manipulação de resíduos;

Trabalha em galerias, poços e tanques de águas residuais;

Esvaziando biodiges;

Coleção de lixo e industrialização.

Portaria 3.398/2021, do Ministério da Saúde, lista os riscos de agentes biológicos.

Aproveite e dê uma olhada nesta lista. Será muito importante para você verificar se seu ambiente de trabalho não é saudável.

Agora que ele entendeu o que é a aposentadoria especial sobre a especialidade da atividade da enfermeira, ensinarei os requisitos desse benefício.

Agora, vamos para o próximo passo: descubra quais são os requisitos de aposentadoria da enfermeira.

2. Qual é a idade e o tempo de contribuição mínima para a enfermeira se retirar?

A idade e o tempo de contribuição mínima para a enfermeira se retirar mudou com o tempo. Veja como foi:

Você acabou de ver como isso mudou?

A pessoa responsável por essas mudanças foi a reforma da pensão, em vigor desde 13 de novembro de 2019.

Ela estabeleceu novos critérios para aposentadoria especial, como mostrado na tabela abaixo:

Antes de 13/11/2019 (aposentadoria especial antes da reforma) após 13/11/2019 (na regra de transição) após 13/11/2019 (aposentadoria especial após a reforma) que tem direito àqueles que concluíram os requisitos até a reforma Data, 13/11/2019. Que começaram a contribuir antes da reforma, mas não concluíram os requisitos até 13/11/2019. Que começaram a contribuir após 13/11/2019. A idade mínima não se aplica. Não se aplica. 60 anos. A pontuação mínima não se aplica. 86 pontos. Não se aplica. Tempo mínimo de contribuição 25 anos de atividade especial (não saudável). 25 anos de atividade especial (não saudável). 25 anos de atividade especial (não saudável). Valor da aposentadoria 80% das contribuições mais altas (de 07/1994). 60% da média de todas as contribuições (de 07/1994). + 2% ao ano que excede 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). 60% da média de todas as contribuições (de 07/1994). + 2% ao ano que excede 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

Vou dividir o assunto em questões. Então você entenderá cada vez mais.

A aposentadoria da enfermeira antes da reforma (até 11/11/2019)

Você deve adicionar apenas 25 anos de atividade especial. Ver.

Ou seja, você não precisava de mais nada. Nem pontuação nem idade mínima.

Esta é a razão pela qual a aposentadoria especial, com regras antes da reforma, é o sonho de muitos segurados que trabalham com atividades especiais (não saudáveis).

Atenção: a regra era a mesma para homens e mulheres.

Jessica Exemplo

Imagine a situação de Jessica: depois de se formar na universidade aos 25 anos, ela começou a trabalhar como enfermeira em um hospital particular.

Aos 50 anos, ela poderia ter se aposentado. Não foi o melhor?

Mas as coisas mudaram a figura após a reforma do Seguro Social.

ATENÇÃO: Você ainda pode obter uma aposentadoria especial reunida 25 anos de atividade até 11/12/2019, mesmo se você fizer o pedido de benefícios após esta data.

O mais importante é que ele concluiu 25 anos de atividade especial até 12 de novembro de 2019. Em vez disso, mesmo antes da entrada da reforma em vigor.

A aposentadoria da enfermeira após a reforma (13/11/2019)

Se você não reuniu os 25 anos de atividade especial até 11/11/2019, este tópico é para você.

Você pode ter o direito de:

Regra de transição de aposentadoria especial

Nesse caso, se ele já trabalhou diante da reforma como enfermeira e não cumpriu o tempo mínimo, ele cairá na regra de transição da aposentadoria especial que criou a reforma.

Nesta regra de transição, você precisará ter:

25 anos de atividade especial;

86 pontos.

A pontuação é a soma de sua idade, tempo especial de atividade e tempo de contribuição.

Ou seja, se você tiver tempo em atividades que não são insultadas, poderá usar sua pontuação para obter acesso à aposentadoria especial.

Exemplo de Paulo

Imagine a situação de Paul.

Ele tem 55 anos e 25 anos de atividade especial como enfermeira.

Se você adicionar os pontos dos pontos de Paul, perceberá que ele tem 80 pontos e ainda não tem o benefício.

No entanto, durante sua universidade, ele trabalhou como vendedor da parte automática -empregada por 6 anos para ajudar a pagar por seus estudos.

Como ele fez o pagamento apropriado ao INSS como segurado obrigatório, Paulo também terá 6 anos de tempo de contribuição “comum”.

Se adicionarmos esses 6 anos à contagem de pontos, você descobrirá que Paulo terá direito a uma aposentadoria especial.

Você conhece o motivo? Já tem 86 pontos.

Verifique abaixo:

55 anos +

25 anos de atividade especial +

6 anos de contribuição “comum”.

Regra de aposentadoria especial definitiva

Agora, se suas atividades começaram como enfermeira da realização da reforma (13 de novembro de 2019), a coisa mudará um número.

Nesta hipótese, a regra final de aposentadoria especial criada pelo novo padrão de seguridade social entrará.

A regra final levará em consideração como requisitos:

25 anos de atividade especial;

60 anos.

ATENÇÃO: Aqui também a regra é a mesma para homens e mulheres.

Agora, no entanto, o requisito terá uma idade mínima e não uma pontuação.

Não quero assustá -lo, mas isso será horrível para as enfermeiras.

Os profissionais desta categoria obterão apenas suas pensões especiais quando tiverem pelo menos 60 anos. Eu conheço cara, seja uma mulher.

Aqui, mesmo se você tiver o tempo de contribuição “comum”, isso ajuda o segurado a promover seus benefícios.

Você viu apenas a diferença entre os requisitos antes e depois da renovação?

No passado, um segurado podia se aposentar em 40 a 50 anos.

Agora, especificamente falando da regra final, o segurado terá que esperar o benefício chegar.

3. Valor especial de aposentadoria da enfermeira

Agora, vou falar sobre valores, algo que muitos de vocês já estavam esperando … hehe.

Como os requisitos, a reforma da pensão mudou o caminho para calcular a aposentadoria especial.

Vamos!

Valor especial de aposentadoria da enfermeira antes da reforma (até 11/11/2019)

O cálculo do benefício antes da reforma foi feito da seguinte forma:

A média aritmética de seus salários de contribuição 80% mais altos desde julho de 1994; Esta média é corrigida monetariamente;

desde julho de 1994; A partir dessa média, receberia o valor total.

Exemplo de Norberto

Vejamos a situação da enfermeira Norberto.

A média de seus pagamentos 80% mais altos foi feita desde julho de 1994 e atingiu um valor de R $ 3.850,00.

Portanto, a aposentadoria de Norberto será exatamente R $ 3.850,00.

Portanto, o valor desse benefício será muito benéfico para a enfermeira. Você entendeu por quê?

Eu explico você:

Os salários de contribuição de 20% mais baixos serão ignorados (geralmente os da corrida precoce). Por esse motivo, os valores médios serão aumentados;

Não haverá nenhuma aplicação de qualquer taxa que diminua o valor final do benefício.

Você se lembra de quando eu lhe disse que as regras especiais de aposentadoria, antes da reforma, eram o sonho de muitos segurados?

Eu imagino que você entendeu melhor agora.

Valor de aposentadoria especial da enfermeira após a reforma (de 13/11/2019)

Aqui, a coisa muda totalmente.

Ah, as regras que ensinarei aqui são a regra de transição e a regra final da aposentadoria especial, concorda?

Dado o aviso, vamos lá!

O novo cálculo estabelecido pela reforma levará em consideração:

A média de todos (100%) seus salários de contribuição desde julho de 1994; Aqui, essa média também será corrigida monetariamente.

A partir dessa média, receberá 60% + 2% ao ano superior: 20 anos de tempo de cobrança para homens; 15 anos de tempo de cobrança para mulheres.

Exemplo de Paula

Imagine a situação de Paula.

Ela tem 26 anos de atividade como enfermeira.

A média de todos os pagamentos de Paula foi feita, desde julho de 1994.

Se a taxa se aplicar, terá 60% + 22%. Você entendeu o motivo? Isso acontecerá porque ela acrescentou 26 anos como enfermeira.

Ou seja, Paula precisaria de apenas 15 anos de coleta, mas atingiu 26 (11 anos).

Nesta situação, a média aritmética aplicada será de 82% em R $ 4.000,00. Portanto, o valor da aposentadoria de Paula atingirá R $ 3.280,00.

O novo cálculo não será tão bom para Paula porque:

Todos os salários de contribuição do segurado e os 20% mais baixos são considerados;

Haverá uma taxa média de imposto. Essa taxa de imposto pode reduzir consideravelmente o valor da aposentadoria dos enfermeiros.

4. Documentos especiais de aposentadoria de enfermagem

Você deve ter documentação aguda se deseja provar a especialidade de sua atividade.

Para uma aposentadoria especial, isso não será uma tarefa tão fácil. Acima de tudo, porque você deve ingressar nos relatórios técnicos que demonstram os prejudiciais expostos em seu ambiente de trabalho.

Mas você pode me deixar ensiná -lo a ter a melhor documentação na minha mão. Portanto, você pode solicitar sua aposentadoria especial. OK?

Vamos!

Quadro de categoria profissional

A princípio, deve -se levar em consideração que a evidência de desconforto/perigo de atividades foi realizada ao enquadrar cada categoria profissional.

Essa forma de evidência era válida até 28 de abril de 1995.

Portanto, se ele mostrasse que trabalhou na atividade “X”, sua função provavelmente seria reconhecida como atividade especial.

Felizmente, os enfermeiros estão dentro das atividades consideradas prejudiciais, de acordo com o anexo dos decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Portanto, foi o suficiente para demonstrar que ele havia trabalhado como enfermeira até 28 de abril de 1995.

Você pode fazer isso juntando -se ao seu cartão de trabalho e outros testes relacionados ao seu bônus de trabalho, como:

Contrato de trabalho;

Termo de rescisão;

Formulários de registro de pontos, entre outros testes e documentação.

IMPORTANTE: Esta documentação deve ser do suposto tempo. Ou seja, a partir do momento em que ele realizou sua atividade como enfermeira (até 28 de abril de 1995).

Em 29 de abril de 1995, a coisa mudou.

Teste de atividade especial de 29/04/1995

Para provar a especialidade de sua atividade, outros documentos foram usados.

Desde então, você precisará ter em sua mão:

Exemplo de PPP – Perfil profissional do Seguro Social.

Além disso, existem outros documentos que podem reafirmar a falta de saúde de seu ambiente de trabalho. Eles são:

Cartão de trabalho;

Recebimento de adicionais ou adicionais adicionais;

Relatórios prejudiciais em reivindicação de trabalho;

Certificado de cursos e brochuras;

Experiência judicial da Seguridade Social realizada em sua empresa.

Para não se estender demais, já escrevi sobre cada documento essencial que deve solicitar uma aposentadoria especial.

Vale a pena ler! Eu garanto a você 🙂

5. Como a enfermeira autônoma funciona?

Embora não seja tão comum, a enfermeira auto -empregada também terá o direito à aposentadoria especial.

Em geral, essas pessoas autônomas fazem cuidados corporativos, a promoção de eventos educacionais em saúde, consultoria, têm suas próprias clínicas/escritórios de enfermagem, entre outros.

Todos os requisitos e valores de benefícios permanecem os mesmos.

A única coisa que mudará será em relação à documentação que a enfermeira autônoma deve apresentar após 28 de abril de 1995.

Documentos para aposentadoria especial da enfermeira autônoma

Como os povos autônomos não têm emprego (CLT), eles terão que a ajuda de outros profissionais para fazer relatórios técnicos (LTCAT e PPP).

Os responsáveis ​​por elaborar o PPP e o LTCAT para enfermeiros autônomos serão os médicos do trabalho.

Depois de avaliar o ambiente de trabalho em que o profissional realiza suas atividades, os relatórios técnicos serão produzidos pelo médico ocupacional.

Se houver, de fato, Insalfuel, a enfermeira autônoma deve anexar sua documentação ao pedido de aposentadoria especial.

Portanto, dependerá do auto -empregado para também ser responsável por fazer seus próprios pagamentos. Ou seja, se eles estão na iniciativa privada (RGPS/INSS).

Isso será feito através do Guia do Seguro Social (GPS). O Dr. Mayara Rolim (OAB/PR 72.939) já fez conteúdo completo sobre o GPS. Veja: Como emitir e pagar GPS?

A exceção ocorrerá quando pessoas autônomas prestam serviços à entidade legal (PJ).

Nesse caso, a obrigação de fazer o desconto e a transferência para o INSS serão do próprio PJ.

6. Era uma enfermeira e certo? Aposentadoria “Comum” mais rápida

Durante sua vida, é bastante comum que as pessoas mudem seu trabalho.

Como a enfermeira é exposta a agentes biológicos ao longo de seu trabalho, pode ser que, ao longo dos anos, ela tenha sequelas para algum tipo de poluição.

Ou, mesmo, pode acontecer que a pessoa não goste mais de suas atividades de saúde e que decida mudar sua profissão.

De qualquer forma, são infinitas possibilidades.

Então você deve se perguntar: como será minha aposentadoria? Ainda terei o direito à aposentadoria especial?

Existem várias perguntas.

No começo, noto que, se você não concluiu 25 anos de atividade como enfermeira, não terá direito a uma aposentadoria especial. Ver.

Dessa forma, você terá que optar por qualquer uma das pensões “comuns”, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Agora, há uma boa informação: o período que funcionou como enfermeira ajudará a avançar em sua aposentadoria comum.

Isso ocorre porque uma conversão de tempo especial de atividade será realizada através de uma contagem diferenciada.

Na prática, a conversão será justificada pelo fato de que a aposentadoria especial é muito mais cansativa.

Aqueles que trabalham em ambientes sem exposição não têm contato com agentes prejudiciais e perigosos.

Portanto, a conversão será feita multiplicando um fator em seu tempo especial de atividade.

Funcionará na linha da tabela abaixo:

Fator multiplicador Man 1, 4 mulher 1.2

Para converter, você deve:

Vamos tomar um momento especial de atividade em anos, meses e dias;

A partir deste momento, multiplique o valor pelo fator multiplicador na tabela anterior;

da tabela acima; O resultado será o seu tempo de atividade especial transformado em um tempo de contribuição comum.

Exemplo de Amanda

Imagine a situação de Amanda.

Ele trabalhou por 15 anos como enfermeira até que não gostava mais de trabalhar nesta área.

Os segurados decidiram se aventurar e iniciaram uma empresa de cosméticos.

Esses 15 anos de atividade especial de Amanda podem se tornar um tempo de contribuição comum.

Multiplicar: 15 anos de atividade especial x 1,2 (fator multiplicador para mulheres) = 18 anos.

Ou seja, apenas na conversão de atividade especial em um tempo de contribuição, Amanda ganhará 3 anos em sua futura aposentadoria comum.

Agora, informações muito importantes: somente as atividades especiais realizadas antes de 12 de novembro de 2019 podem ser convertidas em um tempo de contribuição.

Isso se deve ao fato de que a reforma da pensão excluiu a possibilidade de conversão.

Portanto, se, por exemplo, ela trabalhou como enfermeira de 2018 a 2023, apenas as atividades de 12 de novembro de 2019 podem se tornar um dinheiro diferente.

Em 13 de novembro de 2019, o tempo de atividade especial será igual ao tempo de contribuição em 1/1.

Por exemplo, 1 ano de atividade especial como enfermeira = 1 ano de contribuição.

7. A enfermeira pode continuar trabalhando?

Muitos detentores de políticas têm o plano de continuar trabalhando mesmo após a obtenção de suas pensões.

Isso é mais comum do que você pensa. Especialmente se a pessoa tiver energia para continuar no exercício das atividades de trabalho.

Além disso, a pessoa terá duas renda:

a quantidade de aposentadoria;

A quantidade de remuneração.

Como regra geral, os enfermeiros não poderão continuar no exercício de suas atividades especiais após a concessão especial da aposentadoria.

Esta é a lei e vou explicar o porquê.

O objetivo padrão de preservar a saúde do segurado, uma vez que a enfermeira realiza atividades prejudiciais, prejudiciais à sua saúde.

Então, continuando a atividade após a concessão especial da aposentadoria seria prejudicial para a vida do segurado.

Portanto, logo após o momento em que a enfermeira tem seu benefício concedido, ela deve se afastar de suas atividades.

Eu já escrevi um conteúdo em que eu estava mais atolado sobre o assunto. Comemorar:

ATENÇÃO: Se for constatado que a enfermeira retornou às atividades de enfermagem, o benefício será interrompido imediatamente.

Este impedimento é fornecido no art. 57, § 8 da Lei 8.213/1991:

Artigo 57. A aposentadoria especial é devida, uma vez que a falta de lei dessa lei, para o segurado que trabalhou sujeito a condições especiais que danificam a saúde ou a integridade física, por 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte -corta ) anos, conforme previsto por lei. (Redação pela Lei nº 9.032 de 1995).

Parágrafo 8 As disposições da arte. 46 para o segurado aposentado nos termos deste artigo que continua no exercício de atividade ou operação que o submete a agentes prejudiciais contidos no relacionamento mencionado no art. 58 desta lei.

Arte.

O Decreto 3.048/1999 também evita atividades especiais após conceder aposentadoria especial aos enfermeiros:

Artigo 69. A data de início da aposentadoria especial deve ser estabelecida: (Redação pelo Decreto nº 8.123, 2013).

Parágrafo único. O segurado que retorna ao exercício de atividade ou operação que o submete aos riscos e agentes prejudiciais contidos no Anexo IV, ou permanecerão nele, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de serviço ou categoria segurada, é isso notificará imediatamente o término do pagamento de sua aposentadoria especial, dentro de sessenta dias a partir da data de emissão da notificação, a menos que prove, nesse período, que o exercício desta atividade ou operação foi fechado. (Redação do Decreto nº 8.123 de 2013).

Esta questão também foi discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) através do julgamento do tema repetitivo 709:

I) A proibição da continuidade da percepção de aposentadoria especial é constitucional se o beneficiário continuar trabalhando em atividades especiais ou retornos, seja essa atividade especial que levou ao início ou não.

Ii) No caso de o aplicativo segurado aposentar e continuar a exercer o trabalho especial, a data de início do benefício será a data de entrada do aplicativo, reensando esse marco, incluindo efeitos financeiros. No entanto, da maneira administrativa ou judicial, a implementação do benefício, uma vez que o retorno ao trabalho ou a continuidade prejudicial for verificada, o benefício da seguridade social cessará em questão

Possibilidades para a enfermeira continuar trabalhando

É assim que é! Ainda há uma luz no final do túnel.

Primeira possibilidade: Enfermeira que trabalha diretamente na luta contra o Covid-19

A primeira possibilidade foi agendada no julgamento do julgamento no 709 sujeito da Suprema Corte.

Veja a decisão:

O tribunal aceitou por unanimidade os embargos opostos do escritório do promotor público federal para modular os efeitos, excepcionalmente e temporariamente, a incidência da sentença, com relação aos profissionais de saúde contidos na lista de arte. 3º-J da Lei nº 13.979/2020, e que trabalham diretamente na luta contra a epidemia covid-19, ou prestam serviços de assistência às pessoas afetadas pela doença em hospitais ou instituições similares, públicos ou privados, e os efeitos do estudo são suspenso suspenso.

Finalmente, ele rejeitou os esclarecimentos opostos pelos trabalhadores de minerais, petróleo e combustíveis derivados de Santos e da região.

Ok, eu sei como os advogados complicam os termos, então explicarei com mais facilidade.

A enfermeira pode continuar trabalhando ou retornando ao exercício de sua atividade especial, recebendo aposentadoria especial apenas se estiver agindo diretamente ao combater a epidemia Covid-19.

Ah, e essa possibilidade existirá apenas enquanto a Lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Quando a lei é revogada, a enfermeira não pode mais realizar suas atividades especiais depois que sua aposentadoria especial é concedida.

Seja atencioso! OK?

Segunda Possibilidade: Enfermeira que trabalha em atividades não especiais

Você vê que as leis mencionadas acima impedem que o segurado continue ou retorne ao seu trabalho especial após a concessão especial da aposentadoria.

Mas o exercício das atividades não entre as pessoas (comum) para a enfermeira aposentado não é mencionado.

Exemplo: imagine a situação de uma enfermeira que trabalhou por 30 anos em um hospital particular.

Depois de obter sua aposentadoria especial, o beneficiário decidiu ser um vendedor autônomo de peças de computador.

Essa possibilidade será totalmente possível porque é uma atividade não especial.

Portanto, se você tem planos de trabalhar em outras áreas sem insalub ou perigo, lembre -se de que essa opção será totalmente possível.

Conclusão

Através desse conteúdo, ele conseguiu entender qual é o benefício desses profissionais de saúde, bem como seus requisitos.

Além disso, ele sabia como sua aposentadoria será calculada e quais são os documentos essenciais para demonstrar a especialidade da atividade.

Além disso, ele descobriu que poderia mudar seu tempo de atividade especial no tempo de contribuição se escolher uma aposentadoria “comum”.

Finalmente, estava dentro se for possível, de fato, continuar realizando suas atividades como enfermeira após a concessão especial da aposentadoria.

UF, ele foi muito aprendido até agora!

Você provavelmente pensou que eles não teriam tantos detalhes sobre a aposentadoria da enfermeira, certo? ele ele.

Mas não se preocupe! Você pode ler esse conteúdo quantas vezes quiser entender completamente seu benefício.

Deixo aqui outro conteúdo sobre a aposentadoria especial:

Agora, se você conhece uma enfermeira que precisa conhecer essas informações, compartilhe esse conteúdo com ele.

Pode ajudar muito essa enfermeira ou enfermeira, deixando tudo sobre seus direitos de segurança social.

Agora vou ficar aqui.

Até o próximo