A Lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deterioração visual desde 2021.
É uma regra que abriu a possibilidade de as pessoas com a visão de um único olho exigir:
Aposentadoria de pessoas com deficiência por idade; qualquer
Aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição.
Essas duas modalidades de aposentadoria oferecem critérios mais acessíveis em termos de idade e tempo de contribuição em comparação com outras opções de benefícios.
Neste artigo, abordaremos todos os aspectos relacionados à aposentadoria da deficiência visual.
Para aqueles que têm uma cegueira completa ou para o segurado com visão monocular.
Siga e saiba mais sobre os tópicos que serão explorados abaixo:
Quem é considerado visual?
É considerado um total de incapacidade visual (cegueira total) que tem uma visão aguda de 0,05 ou menos (5%) no melhor olho.
A baixa visão (cegueira parcial) significa nitidez visual entre 0,3 (30%) e 0,05 (5%) no melhor olho.
Cegueira total: 5% ou menos do melhor olho;
Visão igual ou inferior a 5% no melhor olho; Cegueira parcial: visão entre 30% e 5% no melhor olho;
Visão entre 30% e 5% no melhor olho; Visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um olho.
Esta informação concorda com o artigo três, quarto artigo do Decreto 3.298/1999; e Artigo 1, parágrafo 2 de ordenança 3.128/2008.
Em seguida, veja uma breve explicação da cegueira parcial e total.
Cegueira parcial
A cegueira parcial ocorre quando uma pessoa tem baixa visão ou perde a nitidez de um único olho.
Portanto, pode -se dizer que a cegueira parcial é dividida em baixa visão e visão monocular.
Atenção! A baixa visão nem sempre gera incapacidade e, consequentemente, o direito a algum benefício da Previdência Social.
Baixa visão
A baixa visão é para aqueles que têm nitidez visual entre 30% e 5% no melhor olho.
Vista monocular
A pessoa com vista monocular tem uma cegueira de 20% ou menos em um olho.
No entanto, com o outro olho, ela normalmente pode ver.
De acordo com o CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia), a visão monocular afeta a noção de distância, profundidade e espaço.
Isso prejudica a coordenação do motor e o saldo.
Acidentes, tumores, doenças como glaucoma, retina ou córnea são exemplos de doenças que podem causar visão monocular.
Cegueira total
A cegueira total ocorre quando você não consegue ver nada, porque sua visão tem uma nitidez de 5% ou menos no melhor olho, de acordo com o artigo 1, o parágrafo 2 da ordenança 3.128/2008.
Quem tem deficiência visual tem direito à aposentadoria?
Em teoria, você tem o direito de se retirar com deficiências visuais, o segurado com a cegueira total (não veja nada, apenas entre as figuras ou tem um campo visual menor que 10º) ou visão monocular (veja bem com apenas um olho).
Agora, no entanto, você deve perguntar qual a regra de aposentadoria insistiu em InstaSass com a cegueira total ou a visão monocular pode ser retirada.
Nesses casos, a aposentadoria de pessoas com deficiência por idade ou por contribuição é que aqueles com cegueira total ou visão monocular podem ser concedidos.
Vamos comentar os requisitos dessas pensões sobre as próximas questões.
Como a aposentadoria das pessoas com deficiência funciona?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) atua como um benefício pago aos INSs segurados que trabalharam como uma pessoa com deficiência.
A definição daqueles que se encaixam como pessoa com deficiência é estabelecida pela Lei 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto de Pessoas com Deficiência.
De acordo com esse padrão, uma pessoa com deficiência é alguém que tem um impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Portanto, quando alguém vive com uma ou mais barreiras que afetam sua participação completa e eficaz na sociedade, em termos iguais com outras pessoas, elas são consideradas uma pessoa com deficiência.
A deficiência pode ser classificada em três graus: leve, médio e grave.
Quanto maior o impedimento a longo prazo (igual ou superior a 2 anos) e a dificuldade da pessoa de participar totalmente da sociedade, maior seu grau de incapacidade.
Deve -se notar que, para determinar o grau de deficiência visual, neste caso, o médico especialista e o assistente social do INSS realizarão uma avaliação através da experiência biopsicossocial.
Isso inclui a análise dos seguintes pontos:
impedimentos nas funções e estruturas corporais;
Fatores sociais e ambientais, psicológicos e pessoais;
Limitações no desempenho das atividades; e
Restrições à participação do segurado.
Atenção! O grau de deficiência visual é um fator crucial na definição da modalidade de aposentadoria de pessoas com deficiência.
Existem duas modalidades de benefícios disponíveis:
Aposentadoria de pessoas com deficiência por idade. Aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição.
Portanto, o tipo de aposentadoria concedido dependerá do grau de deficiência em sua opinião e conformidade com os requisitos estabelecidos para cada modalidade.
Aposentadoria de pessoas com deficiência por idade
A aposentadoria de pessoas com deficiência por idade requer uma idade mínima e um tempo de contribuição.
Em geral, pessoas com deficiência visual que não conseguem coletar há muito tempo que escolhem esse benefício.
Veja os requisitos desta aposentadoria:
55 -Year -Mulher homem. 60 anos. 15 anos de contribuição 15 anos de contribuição. Demonstrar a existência de incapacidade durante o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Demonstrar a existência de incapacidade durante o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
O ponto positivo na aposentadoria de pessoas com deficiência por idade é que o requisito de idade é pelo menos 5 anos mais jovem que a aposentadoria “comum”.
O motivo é evidente, uma vez que os segurados que têm um impedimento a longo prazo vivem dificuldades diárias em suas vidas pessoais e atividades profissionais.
Aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição
A aposentadoria da pessoa com deficiência para o tempo de contribuição requer apenas um tempo mínimo de contribuição para que ele possa ter acesso a esse benefício.
Em vez de dizer, você não precisa ter uma idade mínima.
O ponto positivo desse benefício é que aqueles que começaram a trabalhar mais cedo podem ter direito à aposentadoria antecipada em comparação com outros inss segurados.
Entender! O grau de deficiência influencia os requisitos dessa aposentadoria.
Quanto maior o grau de incapacidade, menor será o tempo para se aposentar.
Os requisitos de aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição são:
Mulheres
Deficiência de incapacidade necessária tempo presente grave 20 anos de contribuição média 24 anos de contribuição de luz 28 anos de contribuição
Homem
TEMPO DE CONTRIBRIÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE DECAPAISTA 25 anos de contribuição média 29 anos de contribuição da luz 33 anos de contribuição
Saber! Também é extremamente essencial demonstrar que ele trabalhou como pessoa com deficiência para aposentadoria para o tempo de contribuição.
Observe, de acordo com a tabela anterior, que mulheres e homens podem ter direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência com apenas 20/25 anos de contribuição, respectivamente.
É se a deficiência é considerada severa.
Lembre -se de que quem avaliará o grau de incapacidade é o médico especialista e o assistente social do INSS por meio de uma experiência biopsicossocial.
Como parâmetro, o especialista e o assistente usarão o IFBRA (Índice de funcionalidade brasileiro aplicado para fins de aposentadoria).
Como obter aposentadoria para deficiência visual?
Você pode obter uma aposentadoria de deficiência visual virtual solicitando a aposentadoria da pessoa com deficiência diretamente no site ou no meu aplicativo INSS.
Siga o passo a passo abaixo:
Digite o site ou aplicativo no meu INSS.
(Fonte: meu INSS)
Clique em “Enter with Gov.br”.
(Fonte: meu INSS)
Faça login com seu CPF e senha registrada.
(Fonte: meu INSS)
Procure “New Order” na barra em que uma lupa aparece ou clique em “New Order” se essa expressão já aparecer na tela.
(Fonte: meu INSS)
Escolha o serviço “Retiro e CTC e Peculio”. Clique na aposentadoria desejada: “Aposentadoria de pessoas com deficiência por idade”; “Aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição”.
(Fonte: meu INSS)
Preencha seus dados de contato e siga as outras etapas solicitadas.
Importante! A experiência biopsicossocial deve ser programada durante o pedido de aposentadoria de pessoas com deficiência por idade ou tempo de contribuição.
Por esse motivo, lembre -se de que é importante trazer toda a sua documentação pessoal, profissional e médica, que mostra que você trabalhou como pessoa com deficiência visual, o dia e a hora programados para participar do INSS.
Mas antes de solicitar sua aposentadoria da pessoa com deficiência, você é ideal para falar com seu advogado na lei da Seguridade Social.
Como demonstrar deficiência visual?
A deterioração visual pode ser testada por documentos. Em seguida, veja alguns exemplos de documentos essenciais:
ID e CPF;
Teste de residência;
(CTPS) Cartão de trabalho e Seguro Social;
Contrato de trabalho;
Cheque de pagamento (stub de pagamento);
Documentos, relatórios, receitas e exames médicos; Importante! É crucial que a CDI (classificação internacional da doença) H54 (CID 10) / 9D90 (CID 11) ou qualquer uma de suas subclassificações estejam em documentos médicos.
Registros de hospitalização do hospital;
Registros de tratamento médico;
Concessão de pagamento devido a uma doença.
Entender! Ao apresentar toda a documentação necessária, é mais provável que ele obtenha uma aposentadoria de pessoas com deficiência visual.
Como testar a deficiência de visão monocular?
O teste de deficiência de visão monocular implica a apresentação de documentos confirmando que ele tem uma visão de menos de 20% em um olho.
Para realizar esse teste, é necessário consultar um oftalmologista ou outro profissional de saúde qualificado especializado em questões relacionadas à visão.
No contexto do INSS, é notável que os especialistas médicos geralmente não tenham especialização em oftalmologia.
Na maioria das vezes, os médicos do INSS são médicos gerais.
Portanto, como o teste de visão monocular é essencial para a solicitação de seu benefício, pode ser mais eficaz buscar sua retirada da pessoa com deficiência na justiça, em vez de sozinha nos INSs.
Atenção! Não é possível ir diretamente para o judiciário, porque primeiro o protocolo administrativo deve ter, ou seja, os INSs.
Isso pode fornecer uma análise mais profunda e adequada de sua condição e, portanto, aumentar as possibilidades de receber a concessão de seu benefício da Previdência Social.
Perguntas frequentes sobre deficiência visual
Confira as respostas para algumas perguntas frequentes sobre a pessoa com deficiência, para deterioração visual.
Quantos graus de miopia você pode retirar?
O direito de se aposentar com deficiências visuais não está relacionado à quantidade de graus de miopia, uma vez que a miopia por si só não implica incapacidade.
Para obter a concessão de aposentadoria com deficiências visuais, você deve ter uma visão monocular completa.
Essas condições mais graves são aquelas que podem autorizar as pessoas com deficiência, devido a deficiências visuais.
É o direito ao pagamento doentio ao olho cego?
A pessoa cega de um único olho tem uma visão monocular, é considerada uma pessoa com deficiência e, como regra, ele não é uma pessoa que tem o direito à doença.
Portanto, em geral, não é o caso do direito de pagamento por doença, mas à aposentadoria da pessoa desativada por idade ou tempo de contribuição, de acordo com os requisitos estabelecidos.
Quais são os benefícios daqueles que têm visão monocular?
Os benefícios daqueles que têm visão monocular são a aposentadoria de pessoas com deficiência por idade ou tempo de contribuição.
Quem vê apenas um olho tem direito à aposentadoria?
Sim! Aqueles que vêem apenas um olho podem ter direito à aposentadoria da pessoa desativada por idade ou por contribuição.
Conclusão
Se você não vê nada ou tem uma visão monocular e contribuiu o tempo todo para o INSS com total cegueira ou olho, pode ser o caso de solicitar seu benefício.
Nessas condições, se os requisitos necessários forem atendidos, um segurado pode ter direito à aposentadoria da pessoa desativada por idade ou tempo de contribuição.
Com a documentação necessária na mão, pessoal e profissional e, acima de tudo, você pode solicitar sua aposentadoria diretamente diretamente nos meus INSs.
Mas, dependendo da sua situação, pedir a aposentadoria no tribunal tende a ser melhor do que nos INSs. Isso ocorre porque os especialistas do INSS não são especialistas, mas médicos em geral.
Portanto, converse com seu advogado especializado na lei de seguridade social.
Os inseridos que têm deficiências visuais ou que vivem com visão monocular podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
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Esperamos que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! Até a próxima vez.