Muitos beneficiários do INSS se perguntaram se a aposentadoria de pontos continua sendo uma alternativa atraente, mesmo após a reforma da pensão (13/11/2019).
Isso ocorre porque os pontos de aposentadoria foram considerados um dos melhores do Brasil antes das mudanças promovidas pela reforma de 2019.
Até essa data, essa aposentadoria se destacava por ser financeiramente vantajosa e não levar em consideração o grande vilão de aposentadoria: o fator do Seguro Social.
Agora, no entanto, surge a seguinte pergunta: vale a pena solicitar pontos para pontos em 2024?
Quando se trata de aposentadoria, é importante esclarecer todas as dúvidas para garantir a decisão certa e garantir o melhor benefício.
Portanto, explicarei como os pontos de aposentadoria funcionam.
Boa leitura!
Nos tópicos abaixo, você entenderá tudo sobre:
O que é a aposentadoria de pontos?
A aposentadoria de pontos é uma modalidade de aposentadoria para o tempo de contribuição criado pela Lei 13.183/2015.
Para ter direito à aposentadoria de pontos, você deve cumprir uma pontuação mínima.
Entender! Essa pontuação mínima é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Antes da reforma da pensão (13/11/2019), a aposentadoria dos pontos foi uma das mais solicitadas pelos trabalhadores, uma vez que seu cálculo não incluiu nenhum redutor.
Desde que a nova lei de seguridade social entrou em vigor, a aposentadoria de pontos ainda existe para quem tem:
à direita adquirida para a regra anterior para a reforma; e
Ele se encaixa na regra de transição.
Vou explicar mais sobre essas regras e seu cálculo ao longo do texto.
Na regra de transição, a pontuação é progressiva porque aumenta um ponto por ano até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para as mulheres.
Se você não souber, a regra de transição é para aqueles que já estavam afiliados ao INS antes da reforma (13/11/2019), mas não podiam se retirar com as regras antigas antes da reforma.
Como funciona o sistema de pontos de aposentadoria?
O sistema de pontos de aposentadoria funciona com a soma de sua idade com seu tempo de contribuição.
Além de exigir uma pontuação mínima, a aposentadoria de pontos também requer um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Lembrar! A aposentadoria de pontos é um modo de aposentadoria para o tempo de contribuição.
Para entender melhor a operação da regra dos pontos, é necessário entender que a reforma da pensão (13/11/2019) se aposentou “transformada” para o tempo de contribuição em várias regras de transição.
A aposentadoria de pontos é apenas uma dessas regras.
Antes da reforma (até 13/11/2019), a mulher precisava contribuir para o INS por 30 anos e o homem por 35 anos para se retirar para o tempo de contribuição.
Como não havia exigência de uma idade mínima para retirar nessa modalidade, o fator de Seguridade Social foi aplicado, um redutor no valor da aposentadoria, que leva em consideração a idade do segurado.
Aqueles que não tiveram o tempo de contribuição necessário para se aposentar para o tempo de contribuição poderia ter o direito de se aposentar por idade antes da reforma.
Para isso, foi necessário tentar 180 meses de contribuição, ou seja, contribuir para o INS por 15 anos, e a mulher atinge a idade mínima de 60 anos e o homem de 65 anos.
Na aposentadoria por idade, o fator de seguridade social foi aplicado apenas se fosse mais vantajoso para o segurado, aumentando a quantidade de benefício.
Para tentar equilibrar isso, o governo criou uma fórmula de pontuação, que requer a soma da idade com o tempo de contribuição.
E dessa maneira, o fator de Seguridade Social não foi aplicado, diferentemente do que se aposentou para o tempo de contribuição antes da reforma.
Ou seja, o valor do benefício foi integrante.
Mas, como a aposentadoria para o tempo de contribuição foi “transformada” em algumas regras de transição da entrada em vigor da reforma da pensão, a lógica da regra dos pontos foi mantida, mas com requisitos diferentes.
Vou explicar melhor nos próximos tópicos. Continue fazendo uma ótima leitura.
Como obter pontos para a aposentadoria?
Para obter pontos para a aposentadoria, é essencial atender a dois requisitos essenciais que constituem a pontuação: idade e tempo de contribuição.
Embora os pontos no INSS não imporem uma idade mínima, sua idade interfere na pontuação.
Além disso, esse tipo de benefício requer um tempo mínimo de contribuição.
Portanto, além de cumprir o tempo de contribuição necessário, a obtenção de pontos também dependerá de um tempo de contribuição maior que a idade mínima e suficiente.
Como funciona a aposentadoria por pontos antes da renovação?
A aposentadoria de pontos antes da renovação (até 13/11/2019) trabalha com conformidade com uma pontuação de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens.
Lembrar! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Portanto, aqueles que atingiram a pontuação necessária para se retirar entre 11/04/2015 (data de entrada na Força da Lei 13.183/2015) e 11/11/2019 (Data da reforma da pensão) tem o direito de se aposentar por pontos antes das reformas .
No tópico a seguir, você incluirá todos os requisitos necessários nesta regra.
Além de listá -los para que você entenda melhor, também preparei o exemplo de Joshua em sequência.
Reuniu 86/96 pontos até 13/11/2019
Como eu disse na edição anterior, você tem o direito de se aposentar por pontos antes da reforma se tiver atendido aos requisitos entre 11/04/2015 e 13/11/2019.
Importante! De acordo com o recurso extraordinário) 597.389 do Supremo Tribunal (Tribunal Federal Superior, se for retirado antes de 11/01/2015, você não poderá revisar seu benefício para descartar o fator de Seguro Social. E isso está correto, ele alcançou O que é necessário.
Portanto, uma questão importante que deve observar, além da pontuação de 86/96 pontos necessários, é que essa regra também requer um tempo mínimo de contribuição.
Veja todos os requisitos das mulheres necessárias:
86 pontos (idade + tempo de contribuição);
Tempo de contribuição); Pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.
Veja os requisitos necessários de todos os homens:
96 pontos (idade + tempo de contribuição);
Tempo de contribuição); Pelo menos 35 anos de tempo de contribuição.
Nesta hipótese, a regra de cálculo da aposentadoria é mais benéfica. Mas sobre esse assunto, comentarei melhor os próximos tópicos.
Agora, siga o exemplo de Joshua.
Exemplo de Joshua
Imagine o exemplo de Josué garantido.
Em março de 2019, ele tinha 61 anos e 35 anos de contribuição.
61 + 35 = 96 pontos.
Nessa data, portanto, Joshua conseguiu adicionar a pontuação necessária para retirar a regra de aposentadoria por pontos antes da reforma da pensão.
Afinal, Joshua concluiu os requisitos necessários em março de 2019. E a reforma da pensão só entrou em vigor mais tarde, em novembro do mesmo ano.
O que mudou na aposentadoria por pontos após a renovação?
O que mudou na aposentadoria por pontos após a renovação foi a pontuação necessária.
Embora o tempo mínimo de contribuição permaneça o mesmo, 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens, a pontuação mudou. Ele não está mais definido e se tornou progressivo na regra de transição.
A partir da renovação, o requisito de pontuação aumenta um ponto por ano.
Se em 2024 a pontuação for 91 pontos para mulheres e 101 para homens em 2025, por exemplo, a pontuação será de 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
E assim por diante nos próximos anos, para a pontuação limite estabelecida.
O limite de pontos, que é quando a pontuação necessária será definitivamente definida, é de 100 pontos para mulheres de 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Reuniu 86/96 pontos de 13/11/2019 a 31/12/2019
Se atender aos requisitos necessários para retirar após a renovação, desde o final de 2019 (de 13/11/2019 a 31/12/2019), a regra de transição já foi inserida por pontos.
Mas a tabela progressiva da regra de transição de pontos continuou a exigir 86 pontos de mulheres e 96 pontos de homens em 2019. A progressão começou apenas em 2020.
Nesse caso, bem como a pontuação daqueles que concluíram os requisitos para retirar entre 13/11/2019 e 31/12/2019 foram os mesmos que o anterior (86/96), a forma de cálculo se tornou outra, sendo sendo outro, sendo outro, sendo outro, sendo outro, sendo outro, sendo outro, sendo outro, sendo outro, a regra de transição de pontos
Mais tarde, você saberá como essa forma de cálculo funciona.
Continue lendo os próximos tópicos.
Não reuniu os pontos necessários até 31/12/2019
Agora, no entanto, se você não reuniu os pontos necessários para se retirar até 31/12/2019 (86/96), é porque, dependendo de seu histórico contribuinte, ele já está sujeito ao aumento progressivo estabelecido pela regra de transição da agulha .
De acordo com a regulamentação da reforma da pensão, o requisito de pontuação deve aumentar um ponto a cada ano.
Portanto, é importante sempre consultar a tabela de progressão pontual para identificar a pontuação necessária anualmente.
Tabela de pontos de aposentadoria
Neste tópico, você pode verificar a tabela de progressão dos pontos necessários na regra de transição. Isso facilita a compreensão da progressão dos pontos. Olhar:
Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105
Exemplo de Maria
Imagine a situação de Maria.
Em março de 2021, ele tinha 56 anos e 30 anos de tempo de contribuição.
Em suma, Maria fez 86 pontos. Mas, quando ele completou essa pontuação apenas em março de 2021, ele ainda não tinha o direito de se aposentar por pontos.
Observando a tabela, a pontuação mínima que deveria ter foi de 88 pontos até 2021.
Nesse caso, Maria obteve seu direito à aposentadoria por pontos apenas em 2023.
Em 2023, ele completou 58 e 32 anos de contribuição, totalizando 90 pontos, o que é necessário para acessar o benefício naquele ano.
Atenção! Se tiver sido identificado com o exemplo de Mary, procure assistência legal de um advogado especializado em direito da seguridade social.
Como o valor da aposentadoria de pontos é calculado?
O valor de aposentadoria do valor pode ser calculado de duas maneiras:
Cálculo para aqueles que atendiam aos requisitos até 11/11/2019;
13/11/2019; Cálculo para aqueles que atenderam aos requisitos após 13/11/2019.
Entenda como cada um desses cálculos na sequência funciona.
Cálculo para aqueles que atendiam aos requisitos até 11/11/2019
Se você atingiu os pontos de pontos por pontos até 13/11/2019, o salário médio de suas 80% mais altas contribuições será considerado após julho de 1994.
Suas contribuições mais baixas de 20% serão ignoradas / descartadas.
É muito simples.
Imagine, por exemplo, que ele tenha 30 anos de contribuição e apenas 240 contribuições feitas após julho de 1994.
Nesta hipótese, suas 48 contribuições menores (20%) serão descartadas.
As outras contribuições serão adicionadas e divididas em 192:
240 – 48 = 192;
48 192; 240 (Contribuições após julho de 1994) – 48 (20% das contribuições mais baixas) = 192;
48 (contribuições 20% menores); Salário médio = 80% das contribuições mais altas ÷ 192.
Entenda: As 48 contribuições menores neste exemplo (20% de 240) serão ignoradas / descartadas.
Com isso, o resultado do salário médio será o valor inicial de seu benefício.
Ou seja, se esse cálculo seguir para encontrar seu salário médio e o resultado for, por exemplo, US $ 2.500,00, esse será o valor dos seus pontos.
Cálculo para aqueles que atendiam aos requisitos após 11/11/2019
Se você atendeu aos requisitos após 13/11/2019, o cálculo será a regra de transição de aposentadoria de pontos, que é o cálculo trazido pela reforma.
Siga o passo a passo e depois para entender como esse cálculo funciona:
Fazer a média de todos os seus salários desde julho de 1994;
Da média calculada, você receberá 60% + 2% ao ano: mulher: 15 anos de contribuição; Homem: 20 anos de contribuição.
Um ano anterior:
Exemplo de Marta
Marta teve 32 anos de contribuição e 55 anos de idade em 2020, com uma média de todos os salários de contribuição por um valor de US $ 2.000,00, cumprindo os requisitos necessários para retirar pela regra de transição por pontos:
55 (idade) + 32 (tempo de contribuição) = 87 pontos.
Neste exemplo, Marta recebeu 60% + 2% ao ano que excedeu 15 anos de contribuição.
60% + 34% (2% x 17 anos de contribuição acima de 15) = 94%;
34% (2% 17 anos de contribuição acima de 15); 94% de R $ 2.000,00 = R $ 1.880,00.
Ou seja, o valor da aposentadoria dos pontos da MARTA foi de 94% de R $ 2.000,00, equivalente a R $ 1.880,00.
Como você notou, essa forma de cálculo é muito ruim.
Além de ter um redutor, a média de todos os salários é levada em consideração.
Na regra de cálculo antes da reforma, a média de seus salários 80% mais altos foi feita e recebeu o valor total. Até 11/11/2019, não tinha redutor.
Além disso, seus salários de contribuição de 20% mais baixos foram descartados.
JOOO Exemplo
Para entender melhor, comentarei o exemplo do segurado John.
Os salários de contribuição dos 80% mais altos de João estavam no valor de R $ 2.300,00.
Na regra anterior da reforma, John receberia exatamente R $ 2.300,00.
Mas com o novo cálculo apresentado pela reforma, João receberá R $ 1.800,00:
60% + 30% (2% x 15 anos por 20 anos de contribuição);
30% (2% 15 anos por 20 anos de contribuição); 60% + 30% = 90%;
30%; 90% de R $ 2.000,00 = R $ 1.800,00.
Em vez disso, John teria uma perda de R $ 500,00 por mês com a forma de cálculo que a reforma trouxe.
Em 10 anos, isso seria equivalente a mais de US $ 60.000,00.
É muito dinheiro perdido!
Quem tem o direito de se aposentar por pontos?
Além dos inss segurados que atingiram os requisitos necessários, eles também têm o direito de se aposentar por pontos:
professores e outros profissionais que desempenham funções de ensino; e
Funcionários públicos federais.
Aposentadoria de pontos do professor
Para os professores e para aqueles que desempenham funções de ensino, a aposentadoria de pontos é uma regra especial.
Atenção! De acordo com os artigos um e dois do precedente do STF 726 (Tribunal Federal Superior), os deveres do ensino não se limitam aos professores:
O papel do ensino não se limita apenas ao trabalho na sala de aula, que também abrange a preparação das aulas, a correção dos testes, o cuidado dos pais e dos alunos, a coordenação e os conselhos pedagógicos e também a direção da unidade escola. Os deveres de gestão, coordenação e conselhos pedagógicos fazem parte da carreira de professor, desde que sejam exercidos, em estabelecimentos educacionais básicos, por professores de carreira, excluindo especialistas em educação, tendo direito àqueles que os levam ao regime de aposentadoria especial estabelecido em as artes. 40, § 5 e 201, § 8, da Constituição Federal.
Como a aposentadoria para o tempo de contribuição requer um tempo de contribuição diferenciado no caso dos professores, é bom conhecer o tempo de contribuição dessa categoria.
Tempo de contribuição exigido de um professor: 25 anos.
25 anos. Tempo de contribuição exigido de um professor: 30 anos.
Saber! É 5 anos menos contribuição do que na regra geral.
Suponha, por exemplo, que um professor tenha 56 anos e 25 anos de contribuição em junho de 2019, totalizando 81 pontos.
56 (idade) + 25 (tempo de contribuição) = 81 pontos.
Ele não pôde se aposentar para a regra “comum” porque precisaria cumprir 86 pontos.
Mas, sendo professor, esse segurado teria que adicionar 5 pontos a menos do que na regra “comum” (86), que precisa de apenas 81 pontos para se aposentar.
Neste exemplo, portanto, o professor terá os 81 pontos necessários para se aposentar.
Para ser mais fácil de entender, preste atenção ao seguinte:
Antes da reforma: os professores que reuniram 81/91 pontos até 31/12/2019 têm o direito de se aposentar por pontos;
Os professores que reuniram 81/91 pontos até 31/12/2019 têm o direito de pontos para pontos; Após a renovação: 1 ponto foi adicionado por ano em 01/01/2020, a 92 pontos para professores e 100 pontos para os professores.
Observação! Os professores devem atender a 86/96 pontos em 2024, 87/97 pontos em 2025, 88/98 pontos em 2026 e assim por diante até o limite de 92/100 chegar.
Se você ainda tiver alguma dúvida com esse aumento progressivo nos pontos, considere a tabela que fiz antes e diminua 5 pontos.
Por exemplo, se uma mulher que não é professora precisa atingir 91 pontos em 2024, a mulher que é professora precisa adicionar 86 pontos este ano (2024).
91 – 5 = 86 pontos.
Lembrar! Enquanto uma mulher precisa ter pelo menos 25 anos de contribuição como professor, um homem precisa de 30 anos de tempo de contribuição como professor.
Aposentadoria por pontos do servidor público federal
A Reforma da Seguridade Social (13/11/2019) estabeleceu duas regras de transição para autoridades federais que estavam perto de se retirar em 2019.
Dessas duas regras, a aposentadoria de pontos é uma delas.
Entender! A outra regra de transição que pode ser apropriada para você que é um funcionário federal é a regra de 100%de transição.
Neste artigo, no entanto, ele verificará os requisitos exigidos pela regra dos pontos.
Requisitos necessários para mulheres (funcionário público federal):
56 anos até 31/12/2021;
57 anos de 01/01/2022;
30 anos de contribuição: 20 anos em serviço público; 10 anos de carreira (no mesmo órgão); 5 anos na posição que você deseja se aposentar.
Pontuação: 91 pontos em 2024;
91 pontos em 2024; Atenção! A partir de 01/01/2020, o servidor público federal deve adicionar + 1 ponto por ano até atingir o limite máximo de 100 pontos em 2033.
Requisitos necessários para o homem (servidor público federal):
61 anos até 31/12/2021;
62 anos de 01/01/2022;
35 anos de contribuição: 20 anos em serviço público; 10 anos de carreira (no mesmo órgão); 5 anos na posição que você deseja se aposentar.
Pontuação: 101 pontos em 2024;
101 pontos em 2024; Atenção! De 01/01/2020, o funcionário federal deve adicionar + 1 ponto por ano até atingir o limite máximo de 105 pontos em 2028.
Aposentadoria especial pela regra de transição por pontos
Outra possibilidade de benefício é a aposentadoria especial para os pontos, uma regra que pode ser apropriada para você que realizou uma atividade prejudicial e/ou perigosa antes da reforma, mas não pôde se retirar até 13/11/2019.
Nesta hipótese, ambos devem observar o tempo de atividade especial necessário, de acordo com o risco de atividade e a pontuação necessária (tempo de idade + contribuição):
Atividade mínima grau de atividade especial Tempo alta 15 anos 66 pontos A média de 20 anos 76 pontos abaixo de 25 anos 86 pontos
Importante! Ao solicitar sua aposentadoria, você deve demonstrar que realizou uma atividade especial, prejudicial e / ou perigosa que apresenta documentos.
Como solicitar a aposentadoria por pontos?
Depois de fazer todas as perguntas sobre o seu histórico de contribuições com um advogado de seguridade social e possui toda a documentação necessária manualmente, você pode solicitar sua aposentadoria para pontos ou meu aplicativo INSS.
Siga este passo a passo para solicitar sua aposentadoria por pontos:
Acessar o aplicativo ou site do meu INSS; Clique em “Enter with Gov.br”:
(Imagem: meu INSS)
Faça login com sua Seguro Social e senha registrada; Escreva “New Order” no bar, onde aparece uma lupa:
(Imagem: meu INSS)
Clique em “Retiro e CTC e Peculio”:
(Imagem: meu INSS)
Selecione a opção “Aposentadoria para o tempo de contribuição”:
Atenção! Como o meu INSS está um pouco desatualizado e ainda não foi atualizado com a opção de solicitar pontos para pontos, solicitando a aposentadoria para o tempo de contribuição.
(Imagem: meu INSS)
Complete seus dados de contato; Olhe e escolha a agência INSS mais próxima; Anexe a documentação apropriada ao seu aplicativo.
Atenção! Se você não anexar documentos à sua solicitação de pontos de aposentadoria, traga a documentação necessária no dia e horário programado para participar do INSS.
A documentação é extremamente importante para conceder sua aposentadoria.
A falta de documentos pode tornar a neve / indefinir seu benefício.
Além disso, no dia e na hora programados para participar do INSS, lembre -se de enfatizar que a aposentadoria para o tempo de contribuição solicitado é a aposentadoria de pontos.
Conclusão
Neste artigo, ele aprendeu que a aposentadoria de pontos é uma modalidade de aposentadoria para o tempo de contribuição criado pela Lei 13.183/2015.
Antes da reforma da pensão (13/11/2019), a aposentadoria dos pontos era um dos trabalhadores mais solicitados.
Além de ter uma pontuação fixa, o cálculo desta regra não incluiu nenhum redutor.
Desde que a nova lei de seguridade social entrou em vigor, a aposentadoria de pontos ainda existe para aqueles que têm direito à regra perante a reforma e para aqueles que se enquadram na regra de transição.
Mas na regra de transição, ele descobriu que a pontuação se tornou progressiva aumentando um ponto por ano.
Se em 2024 a pontuação for 91 pontos para mulheres e 101 para homens em 2025, por exemplo, a pontuação será de 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
E assim por diante nos próximos anos, para a pontuação limite estabelecida.
De fato, ele entendeu, neste texto, que os funcionários públicos federais também têm o direito de se aposentar por pontos.
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Se você teve dúvidas, procure a ajuda de um advogado especializado na lei da seguridade social.
Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! Até a próxima vez.