Aposentadoria especial

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial costumava ser uma das melhores maneiras de se aposentar, especialmente antes da reforma da pensão de 13 de novembro de 2019.

Esse benefício manteve a saúde dos trabalhadores, o que lhe permite se afastar de ambientes nocivos ou exposição a agentes prejudiciais à sua saúde.

No entanto, ocorreram mudanças significativas com a implementação da reforma.

O tempo de exposição a atividades não saudáveis ​​ou perigosas, ou exposição a agentes nocivos, não é mais o único critério para obter uma aposentadoria especial.

A partir de então, além do tempo de exposição, o trabalhador pode precisar cumprir uma pontuação na regra de transição ou atingir uma idade mínima na regra final.

Neste guia, você encontrará informações detalhadas sobre a aposentadoria especial antes e depois da renovação.

Com este material, será possível identificar se você tem o direito a um benefício especial de aposentadoria e como fazer seu pedido no INSS.

Veja as questões que serão abordadas:

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício da seguridade social para os trabalhadores que realizam atividades prejudiciais de saúde, expostas à falta de saúde de agentes físicos, químicos ou biológicos.

Ou que eles fazem um trabalho perigoso e geram risco de morte.

O objetivo desta aposentadoria é beneficiar o segurado de INSs que trabalham em condições especiais.

Essas são condições de degradação que podem afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores.

Aposentadoria especial devido à falta de saúde

A aposentadoria especial devido à falta de saúde é o benefício concedido ao trabalhador que realiza sua atividade exposta a condições prejudiciais à saúde.

Isso geralmente acontece em profissões que envolvem contato com agentes físicos, químicos ou biológicos.

É o exemplo de pessoas que trabalham com ruídos excessivos, em calor intenso ou ambientes frios ou em contato com produtos tóxicos.

Aposentadoria especial para perigo

A aposentadoria especial para o perigo é o benefício concedido ao trabalhador que realiza sua atividade profissional em condições consideradas perigosas, o que implica um risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou à vida que eles ameaçam.

Essas condições podem estar relacionadas a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou outras situações perigosas.

O que são agentes saudáveis ​​de saúde?

Os agentes nocivos de saúde são elementos que afetam a integridade física e a vida dos trabalhadores. Eles estão presentes no ambiente de trabalho e representam riscos.

Como mencionei antes, esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e estão associados a condições não saudáveis ​​ou perigosas nas quais o trabalhador age.

Agentes físicos

Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e isso pode causar danos à saúde dos trabalhadores, porque expõem o trabalhador a fatores ambientais prejudiciais.

Como, por exemplo:

ruído excessivo;

Vibrações;

temperaturas extremas (calor intenso ou frio);

pressões anormais;

Radiação ionizante;

radiação não ionizante;

entre outros elementos.

A exposição constante a agentes físicos pode causar danos auditivos, problemas respiratórios, distúrbios circulatórios, lesões cutâneas, entre outros problemas de saúde.

Portanto, vários padrões foram criados ao longo do tempo.

Esses padrões definem, por exemplo, o limite que um trabalhador pode ser exposto ao ruído que terá direito à aposentadoria especial.

Portanto, se você trabalhar exposto a um ruído superior a 85 decibéis, sua atividade provavelmente será considerada especial.

Entender! Os agentes físicos são quantitativos e, como resultado, dependem da quantidade de exposição que você sofreu para garantir o direito à aposentadoria especial.

Em caso de dúvida, converse com um advogado especializado na lei de seguridade social para que você possa ajudá -lo da melhor maneira possível.

Agentes químicos

Agentes químicos são substâncias nocivas, que podem afetar a saúde dos trabalhadores por inalação, absorção ou ingestão da pele, por exemplo.

Como não há um único tipo de agente químico, esses agentes incluem poeira, vapores, gases, líquidos tóxicos, ácidos, solventes, entre outros.

Os trabalhadores que são frequentemente expostos a produtos químicos nocivos podem ter problemas respiratórios, envenenamento, pele e olhos, alergias, doenças crônicas e outras condições negativas de saúde.

No entanto, é digno de nota que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos.

Enquanto agentes quantitativos se referem à quantidade de exposição que sofreu um químico; Os agentes qualitativos consideram a mera presença do agente em seu ambiente de trabalho.

Agentes químicos quantitativos

Os anexos 11 e 12 do padrão regulatório 15 (NR-15) mencionam exemplos de agentes químicos quantitativos.

Além disso, esses anexos também relatam o limite de tolerância (quantidade máxima permitida) da presença do agente no local de trabalho ou em contato com o agente.

Importante! Para entender o limite de tolerância permitido, converse com um especialista.

Portanto, você descobrirá se sua exposição a agentes quantitativos está dentro dos aceitáveis.

Veja exemplos de agentes químicos quantitativos que têm seus limites estabelecidos no Anexo 11 da NR-15:

acetona;

acrilonitrila;

liderar;

cianogênio;

decorar;

Stibin;

Metilamina;

triietilamina;

Inter alia.

Importante! Pode haver divergência entre o INS e a justiça sobre a definição do agente químico, quantitativo ou qualitativo.

Portanto, converse com um advogado especializado para que você possa orientá -lo sobre a solicitação de benefícios que serão mais favoráveis ​​para você, de acordo com seu caso específico.

Agentes químicos qualitativos

No caso de agentes químicos qualitativos, esses agentes são tão perigosos que sua presença simples no local de trabalho já se presume.

É isso mesmo, o trabalhador usa EPI (equipamento de proteção pessoal), porque produtos químicos qualitativos são altamente agentes cancerígenos.

Falando em agentes cancerígenos, vale lembrar que há Linach (Lista Nacional de Agentes Carcinogênicos para Humanos), publicada pela Portaria Interministerial 9/2014.

Agentes biológicos

Coveriggers, dentistas, enfermeiros, varredores, forenses e médicos são apenas alguns exemplos de profissionais que lidam direta ou indiretamente com agentes biológicos. Como:

vírus;

bactérias;

fungo;

parasitas;

protozoários;

sangue;

doenças infecciosas;

Objetos não esterilizados anteriormente;

desperdício humano e animal;

águas residuais expostas;

Resíduos urbanos e hospitaleiros;

numerosos tipos de desperdício;

entre outros materiais biológicos prejudiciais.

Durante a execução de suas atividades, é apenas no local de trabalho, é provável que esses profissionais tenham contato com agentes biológicos qualitativos.

Nível/perigo não provável

Algumas atividades têm agentes prejudiciais ou mais prejudiciais do que outros. Portanto, quanto maior o agente é prejudicial, menos tempo ele precisará trabalhar para se aposentar.

Por exemplo, os trabalhadores de mineração subterrânea devem trabalhar por 15 anos para se aposentar.

Aqueles que já lidam com amianto ou trabalham em minas acima da Terra precisam de 20 anos.

Enquanto isso, aqueles que são vigilantes, eletricistas ou trabalham em ambientes com calor alto, frio ou intenso que precisam trabalhar por 25 anos.

15 anos (grau máximo de prejudicial/perigo).

20 anos (grau moderado de não saudável/perigo).

25 anos (grau mínimo de prejudicial/perigo).

Essa aposentadoria mais rápida é uma garantia que protege os trabalhadores que realizam atividades críticas, como aqueles que trabalham em minas subterrâneas.

No entanto, com a reforma da seguridade social de 13/11/2019, eles quase trouxeram o direito a vários tipos de trabalhadores a uma aposentadoria especial.

A sorte foi que, no último momento, os senadores fizeram um acordo para manter atividades perigosas e especiais.

Mas se você não souber, ainda há um projeto de lei para definir quais profissões terão o direito de se aposentar.

Este é o projeto de lei 245/2019 complementar.

Não há prognóstico de quando este projeto será aprovado. Por esse motivo, o ideal é que você sempre se mantenha informado aqui no blog de Ingácio e junto com as decisões do Seguro Social.

Que profissões têm o direito de aposentadoria especial?

Tanto o Decreto 53.831/64 quanto o Anexo II (dois) do Decreto 83.080/79 definem o quadro por categoria profissional, bem como quais profissões geram aposentadoria especial.

No entanto, você só tem direito à categoria profissional e uma aposentadoria especial, se tiver trabalhado até 28/04/1995 em uma das profissões descritas nesses decretos.

Separado por grupos profissionais, consulte algumas profissões do Anexo II:

Então, se se encaixar em algum dos grupos anteriores, provavelmente será possível enquadrar por categoria profissional até 28 de abril de 1995, a véspera da Lei 9.032/95.

No entanto, se ele começou a realizar uma atividade prejudicial ou perigosa após 28 de abril de 1995, ele deve provar com documentos a exposição efetiva aos agentes nocivos para sua saúde.

O documento mais comum para provar que a atividade especial é o PPP (perfil do Seguro Social dos funcionários).

(Imagem: Modelo PPP)

O PPP é o documento feito por um médico ocupacional ou engenheiro de segurança ocupacional, com base no LTCAT (Relatório Técnico sobre Condições de Trabalho Ambiental).

Com isso, o perfil profissional demonstrará sua exposição a agentes nocivos e também atestará que os efeitos desta exposição não foram capazes de ser neutralizados através do uso do EPI.

Aposentadoria especial antes da reforma da pensão

Os requisitos especiais de aposentadoria antes da reforma da pensão, ou seja, válida até 11/11/2019 ou para aqueles que têm direito a regras antigas, são as seguintes:

25 anos de atividade especial: para atividades de baixo risco.

20 anos de atividade especial: para atividades de risco médio.

15 anos de atividade especial: para atividades de alto risco.

:

Quase todos os casos de mal e perigo são classificados como atividades especiais de baixo risco e requerem 25 anos de trabalho.

A falta de 180 meses, que são 15 anos de contribuições feitas para o INS, é outro requisito exigido em aposentadoria especial antes da reforma.

Como o valor da aposentadoria especial foi calculada antes da reforma?

O valor da aposentadoria especial antes que a reforma seja calculada da seguinte forma:

A média de seus salários 80% mais altos foi encontrada de julho de 1994 a novembro de 2019, o mês em que a reforma entrou em vigor;

A média é corrigida monetariamente;

Recebe 100% do valor final;

Tudo sem a aplicação de um redutor ou fator de previdência social, a menos que esses aplicativos tornem o valor de sua aposentadoria ainda melhor.

Exemplo de Carla

Imagine a situação do segurado Carla. Ele trabalhou exposto a agentes nocivos por mais de duas décadas. Eles tinham 26 anos no exercício de uma atividade prejudicial.

Do histórico contribuinte da Carla, seus pagamentos 80% mais altos de julho de 1994 a o mês anterior ao seu pedido administrativo de aposentadoria especial.

O resultado encontrado foi uma média de R $ 3.500,00. Portanto, o valor da aposentadoria especial para a falta de saúde de Carla será exatamente US $ 3.500,00.

A única parte negativa de tudo isso é que a dedução média das taxas de correção monetária que são levadas em consideração no cálculo da aposentadoria.

Aposentadoria para o tempo de contribuição com atividade especial

Antes da reforma da pensão, o segurado que não podia concluir todos os requisitos de aposentadoria especial poderia optar por contribuir com o tempo.

Essa possibilidade funcionou desde a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. Então você também se aposentou antes.

Era uma alternativa retirar -se das regras antes da reforma.

Em caso de atividade não saudável de risco mínimo ou baixo, o::

Fator multiplicador: 1.4 (homem);

1.4 (homem); Fator multiplicador: 1.2 (mulher).

Esse fator não apenas aumentou o tempo de contribuição, mas se retira.

Exemplo de Henry

O Segurado Henrique trabalhou por 10 anos como um serralheiro antes da reforma da pensão, sempre exposta ao ruído acima do volume permitido.

Em 2002, ele sentiu que seu público estava amplamente danificado.

Com isso, Henrique decidiu solicitar a transferência para a área administrativa da mesma empresa em que trabalhou como serralheiro.

Como ele tinha 10 anos de atividade especial, ele conseguiu usar esse período para avançar sua aposentadoria para o tempo de contribuição.

10 anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) = = 14 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, com a multiplicação realizada, Henry venceu mais 4 anos pela atividade especial que ele realizou como um serralheiro.

Para casos de atividades com um meio e alto grau de risco, o fator multiplicador apresentado na tabela a seguir deve ser usado:

Risco de grau multiplicador de atividades especiais (Mulher) Factor Multiplicador (MAN) Risco médio (20 anos de atividade especial) 1.5 1,75 alto risco (15 anos de atividade especial) 2.0 2.33

Atenção! Essa conversão só é possível para atividades especiais realizadas antes da reforma da pensão (até 11/11/2019).

Se você fez uma atividade especial até 11/11/2019, poderá avançar na sua aposentadoria por um tempo de contribuição com este período especial.

Aposentadoria especial após reforma de pensão

Após a reforma da pensão, 13/11/2019, há duas maneiras de obter sua aposentadoria especial:

pela regra de transição de aposentadoria especial; qualquer

pela regra final (idade mínima).

Primeira regra de transição de aposentadoria especial

A regra de transição de aposentadoria especial é válida para aqueles que já trabalharam em uma atividade especial antes da reforma, mas não fecharam o tempo de atividade necessário até 11/11/2019.

Para entrar nesta regra de transição, você deve observar a pontuação necessária:

66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);

15 anos de atividade especial (alto risco); 76 pontos + 20 anos de atividade especial (risco médio);

20 anos de atividade especial (risco médio); 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

Entender! A pontuação necessária é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

ANA Exemplo

Por 3 anos, Ana trabalhou como assistente administrativo em uma empresa de contabilidade. Depois disso, ela começou a trabalhar como um serralheiro.

No final, se ANA se aposentar para a regra de transição de aposentadoria especial, será possível adicionar esses 3 anos de atividade comum nos 86 pontos necessários.

Exemplo de Paulo

Paulo tinha 40 anos e 22 anos com exposição ao ruído em 2019, quando a reforma da pensão era válida.

Se não fosse para a reforma, teria sua aposentadoria especial com risco de baixo risco garantido em 2022.

No entanto, Paul agora atenderá apenas aos requisitos da regra de transição de aposentadoria especial aqui alguns anos em 2031.

Segunda regra final (idade mínima)

A segunda opção de aposentadoria especial após a reforma da pensão é como uma regra definitiva (com uma idade mínima).

Nesse caso, a regra final, válida apenas para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma, requer o cumprimento do tempo especial de atividade e uma idade mínima.

Para se aposentar por esta regra, você deve ter:

55 anos de idade + 15 anos de atividade especial: atividades de alto risco;

15 anos de atividade especial – atividades de; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial: atividades de risco médio;

20 anos de atividade especial – atividades de; 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial: atividades de baixo risco.

No último caso da lista anterior, por exemplo, além de concluir 25 anos de atividade especial de baixo risco, também será necessário ter 60 anos.

Como o valor especial da aposentadoria é calculado após a renovação?

Com a reforma do Seguro Social, a regra especial de aposentadoria mudou completamente. Se você receber esse benefício após a renovação, o valor será calculado da seguinte forma:

A média de todos os seus salários será realizada: a partir de julho de 1994 ou quando começou a contribuir;

A partir dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano: 15 anos de atividade especial (mulher); 20 anos de atividade especial (homem).

Para aqueles que trabalham em minas subterrâneas (atividades de alto risco), haverá um aumento de 2% por ano de atividade especial acima: 15 anos de atividade especial para mulheres e homens.

Para entender o impacto dessa nova regra de cálculo, informarei o exemplo de um cliente aqui no escritório. Ele trabalhou exposto ao calor excessivo por 28 anos.

Exemplo Beatriz

Depois que nossos advogados analisaram a história de Beatriz e fizeram os cálculos apropriados de seus salários médios, o valor encontrado foi de US $ 4.100,00.

Portanto, Beatriz receberá:

60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial por 15 anos);

26% (2% 13 anos de atividade especial por 15 anos); 60% + 26% = 86%;

26% 86%; 86% de R $ 4.100,00 = R $ 3.526,00

R $ 3.526,00 Beatriz receberá R $ 3.526,00 aposentadoria especial.

Conversão de atividade especial após a reforma da pensão

A reforma da Seguridade Social encerrou a possibilidade de converter o tempo de atividade especial no tempo da contribuição comum.

Do novo padrão, isso significa que o tempo de atividade especial é da mesma maneira que o tempo de contribuição comum, sem distinção.

A menos que você tenha direito às regras antigas.

Nesta hipótese, os períodos de atividade especial em que ele trabalhou antes da reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, eles normalmente podem se tornar, como ele adquiriu.

Adquirido à direita. Quem pode se retirar para a antiga regra de aposentadoria especial?

Aqueles que cumpriram o tempo de atividade especial para se retirar antes da reforma (até 11/11/2019) têm o direito adquirido e podem retirar -se com a regra anterior.

Isso é válido, mesmo que ainda não tenha demonstrado sua atividade especial ou, se o INSS ainda não reconheceu sua atividade especial.

Independentemente desses problemas, permanece a tempo de demonstrar que sua atividade era prejudicial/perigosa e retirada.

Este teste contribuirá para se aposentar pela regra da antiga aposentadoria especial.

Se você deseja avançar sua aposentadoria para contribuição, transformando o tempo de atividade especial em um tempo de contribuição comum, você pode.

Mas, embora seja um período especial realizado antes da reforma.

Direito de aposentadoria especial, mesmo usando EPI

Seu direito à aposentadoria especial não é eliminado pelo uso do EPI.

A Suprema Corte (STF) já decidiu que, em casos como exposição a ruídos intensos para o ônibus e os motoristas metalúrgicos, por exemplo, a equipe de proteção não pode justificar o negativo para conceder sua aposentadoria especial.

Essa decisão do STF deve ser seguida por outros tribunais e garantir que, se você trabalhou exposto a ruídos intensos, sua aposentadoria especial é concedida.

O mesmo vale para os trabalhadores expostos a agentes químicos e biológicos, desde que o EPI não demonstre desinfetar, supervisionar ou distribuir corretamente.

Esta posição da Suprema Corte permanece mesmo após a reforma da pensão.

Como obter uma aposentadoria especial?

Você pode obter uma aposentadoria especial para uma pessoa solicitada, diretamente no INSS ou na Internet.

Pessoalmente

A primeira alternativa é solicitar sua aposentadoria pessoalmente. Mas antes disso, agende seu serviço em uma agência INS para o número de telefone 135.

No dia e horário programados, participe da agência onde ele agendou seu serviço. Não se esqueça de trazer seus documentos de identificação pessoal, como CPF e RG.

Além desses documentos, também será necessário tomar:

CTPs (cartão de previdência social e trabalho);

PPP (perfil profissional do Seguro Social): Atenção! Pegue o PPP de todas as empresas onde você trabalhou.

LTCAT (Relatório Técnico das Condições de Trabalho Ambiental);

NIT (número de identificação do trabalhador);

Gato (comunicação de acidentes ocupacionais);

Testes de recepção de trabalho não saudáveis;

Testes de recepção adicionais perigosos;

entre outros documentos importantes.

Através da Internet

A segunda alternativa, talvez a mais fácil e mais prática, é obter uma aposentadoria especial na Internet. Para isso, você deve solicitar seu aplicativo online:

Insira o site ou a aplicação do meu INSS;

Clique em “Enter com Gov.br”;

Digite seu login (CPF) e clique em “Continuar”;

Digite sua senha e clique em “Enter”;

Procure por “New Order” na barra em que uma lupa aparece ou clique em “New Peder” se esta opção aparecer na tela:

(Fonte: meu INSS)

(Fonte: meu INSS)

Atualize seus dados de contato (se necessário);

Inclua documentação digitalizada em seu aplicativo: IMPORTANTE! A documentação que deve ser anexada ao seu aplicativo virtual é a mesma que você deve tomar na cara da cara a cara.

Em caso de dúvida sobre sua documentação ou aposentadoria especial, procure a orientação de um advogado especializado na lei da seguridade social.

Se você não tem PPP

Para garantir sua aposentadoria especial sem perder dinheiro, é importante procurar os documentos necessários, como o PPP.

Você pode solicitar o perfil do Profissional de Seguridade Social direta nas empresas onde você trabalhou.

Com a facilidade da Internet, pergunte ao seu documento por e -mail ou para ser enviado ao seu número do WhatsApp.

Basta entrar em contato com a empresa por telefone ou mensagem.

Segundo a lei, o empregador tem até 30 dias para fornecer o documento.

No entanto, se a empresa em que trabalhou em falência, procure o sindicato da categoria, os ex -parceiros ou o administrador de falências para obter seu PPP.

Além do PPP, existem outros documentos menos comuns para esse fim, mas eles podem ser usados ​​para testar atividades especiais. Olhe para alguns:

Dirben 8030;

SB-40;

DESAS ser 5235;

DSS-8030;

Certificado de cursos;

Brochuras que provam a profissão;

Risos de queixas trabalhistas.

Se sua aposentadoria for negada

Recusar a aposentadoria é uma situação comum no INSS.

Mesmo atendendo a todos os requisitos e, por mais que você tenha todos os documentos necessários, o Instituto pode negar seu benefício.

Nesse caso, é importante estar preparado para entrar com uma ação judicial.

Antes de iniciar o caso, contrate um advogado especializado em direito da seguridade social.

É essencial que esse profissional seja sua total confiança, conheça as regras especiais de aposentadoria e as principais razões pelas quais sua aposentadoria foi negada.

Confiar no apoio de um profissional qualificado pode aumentar as chances de obter sua aposentadoria especial de maneira justa.

Se você não quer parar de trabalhar

Se você não deseja parar de trabalhar mesmo depois de receber sua aposentadoria especial, é melhor solicitar o benefício assim que atingir os requisitos mínimos.

Solicite sua aposentadoria assim que você fizer 15/20/25 anos em uma função especial.

Seu salário do Seguro Social só será pago após o pedido.

Um ponto importante que deve ser levado em consideração é que, se você pretende continuar trabalhando, será possível. Mas, desde que não funcione exposto a agentes nocivos.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

Em seguida, veja as respostas de algumas perguntas frequentes que nossos clientes aqui por trás da cena da Intacio.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

O trabalhador que realiza atividades profissionais expostas à falta de saúde de agentes físicos, químicos ou biológicos tem o direito à aposentadoria especial. Ou quem realiza um trabalho perigoso e gera um risco de morte.

Qual é a idade mínima para aposentadoria especial?

Antes da reforma da pensão (até 11/11/2019), a aposentadoria especial não exigia uma idade mínima, mas apenas a falta e o tempo de atividade especial.

No entanto, na regra final da aposentadoria especial (da reforma de 13/11/2019), a idade mínima varia entre 55, 58 e 60 anos de idade, dependendo do grau de risco de prejudicação ou perigo da atividade realizada pelo segurado.

Quais são as regras para aposentadoria especial?

As regras para aposentadoria especial variam.

Antes da renovação, exigia tempo e falta de atividade especial.

Na regra de reforma da transição, requer uma pontuação, tempo especial de atividade e falta.

Na regra final, a aposentadoria especial requer uma idade mínima, tempo de atividade especial e ofensa.

Qual é o código de aposentadoria especial 46?

A aposentadoria especial com o Código 46 é um tipo de aposentadoria para o tempo de contribuição (completo).

Nesse caso, o Inss segurado deve provar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição ao agente prejudicial.

Conclusão

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos expostos a agentes nocivos de saúde, prejudiciais e/ou perigosos.

No entanto, é importante verificar se você tem direito, se você entrar na regra de transição da reforma da pensão ou se já está em conformidade com a regra final.

Para saber qual regra é ajustada, converse com um advogado que age na Lei da Seguridade Social e faça um plano de aposentadoria. Ele saberá como informá -lo sobre os documentos necessários e a melhor alternativa sobre como solicitar sua aposentadoria especial.

Você gostou do conteúdo?

Como ele teve a oportunidade de ler material cheio de informações importantes, ele compartilha esse conhecimento com seus amigos, conhecidos e família.

Portanto, eles também podem descobrir sobre o assunto.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima vez.