aposentadoria especial

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial costumava ser uma das melhores maneiras de se aposentar, especialmente antes da reforma da previdência social em 13 de novembro de 2019. Esse benefício pensava na saúde dos trabalhadores, permitindo se afastar de ambientes nocivos ou que pudesse expor a agentes prejudiciais à sua saúde. No entanto, ocorreram mudanças significativas com a implementação da reforma.

Aposentadoria especial

Então vamos entender como ficou esse benefício. Vem comigo

Tempo de exposição para a aposentadoria especial

O tempo de exposição a atividades não saudáveis ​​ou perigosas, ou exposição a agentes nocivos, não é mais o único critério para obter uma aposentadoria especial.

A partir da reforma da previdência, além do tempo de exposição, o trabalhador pode precisar cumprir uma pontuação na regra de transição ou atingir uma idade mínima na regra final. Achou isso confuso? Não se preocupe que vamos te ajudar a entender tudo sobre a aposentadoria especial antes e depois da renovação.

E com certeza vai te ajudar a identificar se você tem direito a um benefício especial de aposentadoria e como fazer seu pedido no INSS.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício da previdência social para os trabalhadores que realizam atividades prejudiciais de saúde, expostas à falta de saúde de agentes físicos, químicos ou biológicos. Ou para aqueles que fazem um trabalho perigoso e geram risco de morte. O objetivo desta aposentadoria é beneficiar o segurado do INSS que trabalham em condições especiais.

Afinal exercer uma atividade perigosa, penosa ou insalubre pode afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores.

Aposentadoria especial devido à falta de saúde

A aposentadoria especial devido à falta de saúde é o benefício concedido ao trabalhador que realiza sua atividade exposta a condições prejudiciais à saúde. Isso geralmente acontece em profissões que envolvem contato com agentes físicos, químicos ou biológicos.

É o exemplo de pessoas que trabalham com ruídos excessivos, em calor intenso ou ambientes frios ou em contato com produtos tóxicos.

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Aposentadoria especial para perigo

A aposentadoria especial para o perigo é o benefício concedido ao trabalhador que realiza sua atividade profissional em condições consideradas perigosas, o que implica um risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou à vida que eles ameaçam.

Essas condições podem estar relacionadas a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou outras situações perigosas.

O que são agentes nocivos?

Os agentes nocivos de saúde são elementos que afetam a integridade física e a vida dos trabalhadores. Eles estão presentes no ambiente de trabalho e representam riscos.

Como mencionei antes, esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e estão associados a condições não saudáveis ​​ou perigosas nas quais o trabalhador age.

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Agentes físicos

Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e isso pode causar danos à saúde dos trabalhadores, porque expõem o trabalhador a fatores ambientais prejudiciais.

Como, por exemplo:

  • Ruído excessivo;
  • Vibrações;
  • Temperaturas extremas (calor intenso ou frio);
  • Pressões anormais;
  • Radiação ionizante;
  • Radiação não ionizante, entre outros elementos.

A exposição constante a agentes físicos pode causar danos auditivos, problemas respiratórios, distúrbios circulatórios, lesões cutâneas, entre outros problemas de saúde.

Portanto, vários padrões foram criados ao longo do tempo. Esses padrões definem, por exemplo, o limite que um trabalhador pode ser exposto ao ruído que terá direito à aposentadoria especial.

Portanto, se você trabalhar exposto a um ruído superior a 85 decibéis, sua atividade provavelmente será considerada especial.

Os agentes físicos são quantitativos e, como resultado, dependem da quantidade de exposição que você sofreu para garantir o direito à aposentadoria especial.

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Agentes químicos

Agentes químicos são substâncias nocivas, que podem afetar a saúde dos trabalhadores por inalação, absorção ou ingestão da pele, por exemplo.

Como não há um único tipo de agente químico, esses agentes incluem poeira, vapores, gases, líquidos tóxicos, ácidos, solventes, entre outros.

Os trabalhadores que são frequentemente expostos a produtos químicos nocivos podem ter problemas respiratórios, envenenamento, pele e olhos, alergias, doenças crônicas e outras condições negativas de saúde. No entanto, é digno de nota que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos.

Enquanto agentes quantitativos se referem à quantidade de exposição que sofreu um químico; Os agentes qualitativos consideram a mera presença do agente em seu ambiente de trabalho.

Agentes químicos quantitativos

Os anexos 11 e 12 do padrão regulatório 15 (NR-15) mencionam exemplos de agentes químicos quantitativos. Além disso, esses anexos também relatam o limite de tolerância (quantidade máxima permitida) da presença do agente no local de trabalho ou em contato com o agente.

Veja exemplos de agentes químicos quantitativos que têm seus limites estabelecidos no Anexo 11 da NR-15:

Agentes QuímicosValor Teto (ppm)*Valor Teto (mg/m3**)Absorção pela PeleGrau de Insalubridade
Acetaldeído78140Máximo
Acetato de cellosolve78420+Médio
Acetato de etila3101090Mínimo
AcetilenoAsfixiante Simples
Acetona7801870Mínimo
Acetonitrila3055Máximo
Ácido acético820Médio
Ácido cianídrico89+Máximo
Ácido clorídrico45,5+Máximo
Ácido crômico (névoa)0,04Máximo
Ácido fluorídrico2,51,5Máximo
Ácido fórmico47Médio
Acrilato de metila827+Máximo
Acrilonitrila1635+Máximo
Álcool isoamílico78280Mínimo
Álcool n-butílico40115+Máximo
Álcool isobutílico40115Médio
Álcool sec-butílico (2-butanol)115350Médio
Álcool terc-butílico78235Médio
Álcool etílico7801480Mínimo
Álcool furfurílico415,5+Médio
Álcool metílico156200+Máximo
Álcool n-propílico156390+Médio
Álcool isopropílico310765+Médio
Amônia2014Médio
Anilina415+Máximo
Arsina (arsenamina)0,040,16Máximo
Brometo de etila156695Máximo
Brometo de metila1247+Máximo
Bromo0,080,6Máximo
Bromofórmio0,44+Médio
1,3 Butadieno7801720Médio
n-Butano4701090Médio
n-Butilamina412+Máximo
Butil cellosolve39190+Médio
Chumbo0,1Máximo
Cianogênio816Máximo
Ciclohexano235820Médio
Ciclohexanol40160Máximo
Cloreto de etila7802030Médio
Cloreto de metila78165Máximo
Cloreto de metileno156560Máximo
Cloreto de vinila156398+Máximo
Cloro0,82,3Máximo
Clorobenzeno59275Médio
Clorofórmio2094Máximo
Cumeno39190+Máximo
Dioxido de carbono39007020Mínimo
Dioxido de enxofre410Máximo
Estibina0,080,4Máximo
Estireno78328Médio
Formaldeído (formol)1,62,3+Máximo
Hidrazina0,080,08+Máximo
Metanol156200+Máximo
Metilamina89,5Máximo
Monóxido de carbono3943Máximo
Tolueno78290+Médio
Trietilamina2078Máximo
Xileno (xilol)78340+Médio

* ppm – partes de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado.

** mg/m3 – miligramas por metro cúbico de ar.

Importante! Pode haver divergência entre o INSS e a justiça sobre a definição do agente químico, quantitativo ou qualitativo.

Agentes químicos qualitativos

No caso de agentes químicos qualitativos, esses agentes são tão perigosos que sua presença simples no local de trabalho já se presume. É isso mesmo, o trabalhador usa EPI (equipamento de proteção pessoal), porque produtos químicos qualitativos são altamente agentes cancerígenos.

Falando em agentes cancerígenos, vale lembrar que há Linach (Lista Nacional de Agentes Carcinogênicos para Humanos), publicada pela Portaria Interministerial 9/2014.

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Agentes biológicos

Dentistas, enfermeiros, varredores, forenses e médicos são apenas alguns exemplos de profissionais que lidam direta ou indiretamente com agentes biológicos. Como:

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungo;
  • Parasitas;
  • Protozoários;
  • Sangue;
  • Doenças infecciosas;
  • Objetos não esterilizados anteriormente;
  • Desperdício humano e animal;
  • Águas residuais expostas;
  • Resíduos urbanos e hospitaleiros;
  • Numerosos tipos de desperdício; entre outros materiais biológicos prejudiciais.

Durante a execução de suas atividades no local de trabalho, é provável que esses profissionais tenham contato com agentes biológicos qualitativos.

Nível/perigo não provável

Algumas atividades têm agentes prejudiciais ou mais prejudiciais do que outros. Portanto, quanto maior o agente é prejudicial, menos tempo ele precisará trabalhar para se aposentar.

Por exemplo, os trabalhadores de mineração subterrânea devem trabalhar por 15 anos para se aposentar. Aqueles que já lidam com amianto ou trabalham em minas acima da Terra precisam de 20 anos.

Enquanto isso, aqueles que são vigilantes, eletricistas ou trabalham em ambientes com calor alto, frio ou intenso que precisam trabalhar por 25 anos.

  • 15 anos (grau máximo de prejudicial/perigo).
  • 20 anos (grau moderado de não saudável/perigo).
  • 25 anos (grau mínimo de prejudicial/perigo).

Essa aposentadoria mais rápida é uma garantia que protege os trabalhadores que realizam atividades críticas, como aqueles que trabalham em minas subterrâneas.

No entanto, com a reforma da previdência social de 13/11/2019, eles quase trouxeram fim ao direito a vários tipos de trabalhadores a uma aposentadoria especial. A sorte foi que, no último momento, os senadores fizeram um acordo para manter atividades perigosas e especiais.

Mas se você não souber, ainda há um projeto de lei para definir quais profissões terão o direito de se aposentar. Este é o projeto de lei 245/2019 complementar.

Não há prognóstico de quando este projeto será aprovado. Por esse motivo, o ideal é que você sempre se mantenha informado aqui em nosso site e junto com as decisões do Seguro Social.

Que profissões têm o direito de aposentadoria especial?

Tanto o Decreto 53.831/64 quanto o Anexo II (dois) do Decreto 83.080/79 definem o quadro por categoria profissional, bem como quais profissões geram aposentadoria especial.

No entanto, você só tem direito à categoria profissional e uma aposentadoria especial, se tiver trabalhado até 28/04/1995 em uma das profissões descritas nesses decretos.

Separado por grupos profissionais, consulte algumas profissões do Anexo II:

CódigoAtividade ProfissionalTempo Mínimo de Trabalho
2.0.0GRUPOS PROFISSIONAIS
2.1.0Profissões Liberais e Técnicas
2.1.1ENGENHARIA
Engenheiros-químicos25 anos
Engenheiros-metalúrgicos25 anos
Engenheiros de minas25 anos
2.1.2QUÍMICA – RADIOATIVIDADE
Químicos industriais25 anos
Químicos-toxicologistas25 anos
Técnicos em laboratórios de análises25 anos
Técnicos em laboratórios químicos25 anos
Técnicos de radioatividade25 anos
2.1.3MEDICINA – ODONTOLOGIA – FARMÁCIA E BIOQUÍMICA – ENFERMAGEM – VETERINÁRIA
Médicos (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I)25 anos
Médicos-anatomopatologistas ou histopatologistas25 anos
Médicos-toxicologistas25 anos
Médicos-laboratoristas (patologistas)25 anos
Médicos-radiologistas ou radioterapeutas25 anos
Técnicos de raios-X25 anos
Técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia25 anos
Farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos25 anos
Técnicos de laboratório de gabinete de necropsia25 anos
Técnicos de anatomia25 anos
Dentistas (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I)25 anos
Enfermeiros (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I)25 anos
Médicos-veterinários (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I)25 anos
2.2.0Pesca
2.2.1PESCADORES25 anos
2.3.0Extração de Minérios
2.3.1MINEIROS DE SUBSOLO
Operações de corte, furação e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferências de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho15 anos
Perfuradores de rochas, cortadores de rochas, carregadores, britadores, cavouqueiros e choqueiros15 anos
2.3.2TRABALHADORES PERMANENTES EM LOCAIS DE SUBSOLO, AFASTADOS DAS FRENTES DE TRABALHO (GELARIAS, RAMPAS, POÇOS, DEPÓSITOS)
Motoristas, carregadores, condutores de vagonetas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo (blasters), eletricistas, engatadores, bombeiros, medeireiros e outros profissionais com atribuições permanentes em minas de subsolo20 anos
2.3.3MINEIROS DE SUPERFÍCIE
Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície25 anos
Perfuradores de rochas, cortadores de rochas, carregadores, operadores de escavadeiras, motoreiros, condutores de vagonetas, britadores, carregadores de explosivos, encarregados do fogo (blasters) e outros profissionais com atribuições permanentes de extração em minas ou depósitos minerais de superfície25 anos
Para ver a tabela completa

Então, caso você se encaixe em algum dos grupos anteriores, provavelmente será possível enquadrar por categoria profissional até 28 de abril de 1995, a véspera da Lei 9.032/95.

No entanto, se ele começou a realizar uma atividade prejudicial ou perigosa após 28 de abril de 1995, ele deve provar com documentos a exposição efetiva aos agentes nocivos para sua saúde.

O documento mais comum para provar que a atividade especial é o PPP (perfil do Seguro Social dos funcionários).

(Imagem: Modelo PPP)

O PPP é o documento feito por um médico ocupacional ou engenheiro de segurança ocupacional, com base no LTCAT (Relatório Técnico sobre Condições de Trabalho Ambiental).

Com isso, o perfil profissional demonstrará sua exposição a agentes nocivos e também atestará que os efeitos desta exposição não foram capazes de ser neutralizados através do uso do EPI.

Aposentadoria especial antes da reforma da previdência social

Os requisitos especiais de aposentadoria antes da reforma da pensão, ou seja, válida até 11/11/2019 ou para aqueles que têm direito a regras antigas, são as seguintes:

  • 25 anos de atividade especial: para atividades de baixo risco.
  • 20 anos de atividade especial: para atividades de risco médio.
  • 15 anos de atividade especial: para atividades de alto risco.

Quase todos os casos de insalubridade e perigo são classificados como atividades especiais de baixo risco e requerem 25 anos de trabalho. A falta de 180 meses, que são 15 anos de contribuições feitas para o INSS, é outro requisito exigido em aposentadoria especial antes da reforma.

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Como o valor da aposentadoria especial foi calculada antes da reforma?

O valor da aposentadoria especial antes que a reforma era calculada da seguinte forma:

  • A média de seus salários 80% mais altos foi encontrada de julho de 1994 a novembro de 2019, o mês em que a reforma entrou em vigor;
  • A média é corrigida monetariamente;
  • Recebe 100% do valor final;

Tudo sem a aplicação de um redutor ou fator de previdência social, a menos que esses aplicativos tornem o valor de sua aposentadoria ainda melhor.

Aposentadoria para o tempo de contribuição com atividade especial

Antes da reforma da previdência social, o segurado que não podia concluir todos os requisitos de aposentadoria especial poderia optar por contribuir com o tempo.

Essa possibilidade funcionou desde a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. Então você também se aposentou antes. Em caso de atividade não saudável de risco mínimo ou baixo, o fator multiplicador funcionava assim:

  • Fator multiplicador: 1.4 (homem);
  • Fator multiplicador: 1.2 (mulher).

Esse fator não apenas aumentou o tempo de contribuição, mas se retira. Atenção! Essa conversão só é possível para atividades especiais realizadas antes da reforma da pensão (até 11/11/2019).

Se você fez uma atividade especial até 11/11/2019, poderá avançar na sua aposentadoria por um tempo de contribuição com este período especial.

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Aposentadoria especial após reforma da previdência social

Após a reforma da previdência social, 13/11/2019, há duas maneiras de obter sua aposentadoria especial:

  • Pela regra de transição de aposentadoria especial;
  • Pela regra final (idade mínima).

Primeira regra de transição de aposentadoria especial

A regra de transição de aposentadoria especial é válida para aqueles que já trabalharam em uma atividade especial antes da reforma, mas não fecharam o tempo de atividade necessário até 11/11/2019.

Para entrar nesta regra de transição, você deve observar a pontuação necessária:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
  • 15 anos de atividade especial (alto risco); 76 pontos + 20 anos de atividade especial (risco médio);
  • 20 anos de atividade especial (risco médio); 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

A pontuação necessária é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Segunda regra final (idade mínima)

A segunda opção de aposentadoria especial após a reforma da previdência social é como uma regra definitiva (com uma idade mínima). Nesse caso, a regra final, válida apenas para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma, requer o cumprimento do tempo especial de atividade e uma idade mínima.

Para se aposentar por esta regra, você deve ter:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial: atividades de alto risco;
  • 15 anos de atividade especial – atividades de; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial: atividades de risco médio;
  • 20 anos de atividade especial – atividades de; 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial: atividades de baixo risco.

No último caso da lista anterior, por exemplo, além de concluir 25 anos de atividade especial de baixo risco, também será necessário ter 60 anos.

Como o valor especial da aposentadoria é calculado após a renovação?

Com a reforma do Seguro Social, a regra especial de aposentadoria mudou completamente. Se você receber esse benefício após a renovação, o valor será calculado da seguinte forma:

  • A média de todos os seus salários será realizada: a partir de julho de 1994 ou quando começou a contribuir;
  • A partir dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano: 15 anos de atividade especial (mulher); 20 anos de atividade especial (homem).

Para aqueles que trabalham em minas subterrâneas (atividades de alto risco), haverá um aumento de 2% por ano de atividade especial acima: 15 anos de atividade especial para mulheres e homens.

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Como obter uma aposentadoria especial?

Você pode obter uma aposentadoria especial para uma pessoa solicitada, diretamente no INSS ou na Internet.

Pessoalmente

A primeira alternativa é solicitar sua aposentadoria pessoalmente. Mas antes disso, agende seu serviço em uma agência INSS para o número de telefone 135. No dia e horário programados, vá até o lugar agendado. Não se esqueça de trazer seus documentos de identificação pessoal, como CPF e RG.

Além desses documentos, também será necessário tomar:

  • CTPs (cartão de previdência social e trabalho);
  • PPP (perfil profissional do Seguro Social): Atenção! Pegue o PPP de todas as empresas onde você trabalhou.
  • LTCAT (Relatório Técnico das Condições de Trabalho Ambiental);
  • NIT (número de identificação do trabalhador);
  • Gato (comunicação de acidentes ocupacionais);
  • Testes de recepção de trabalho não saudáveis;
  • Testes de recepção adicionais perigosos; entre outros documentos importantes.

Através da Internet

A segunda alternativa, talvez a mais fácil e mais prática, é obter uma aposentadoria especial na Internet. Para isso, você deve solicitar seu aplicativo online. Acesse o site ou a aplicação do meu INSS.

  • Clique em “Enter com Gov.br”;
  • Digite seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  • Digite sua senha e clique em “Enter”;
  • Atualize seus dados de contato (se necessário);

Inclua documentação digitalizada em seu aplicativo: IMPORTANTE! A documentação que deve ser anexada ao seu aplicativo virtual é a mesma que você deve tomar na cara da cara a cara.

Caso você não tenha todos os PPPs, você pode solicitar o perfil do Profissional de Seguridade Social direta nas empresas onde você trabalhou. Segundo a lei, o empregador tem até 30 dias para fornecer o documento. No entanto, se a empresa em que trabalhou entrou em falência, procure o sindicato da categoria, os ex -parceiros ou o administrador de falências para obter seu PPP.

Além do PPP, existem outros documentos menos comuns para esse fim, mas eles podem ser usados ​​para testar atividades especiais. Olhe para alguns:

  • Dirben 8030;
  • SB-40;
  • DESAS ser 5235;
  • DSS-8030;
  • Certificado de cursos;
  • Brochuras que provam a profissão;
  • Risos de queixas trabalhistas.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

Em seguida, veja as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria especial:

Quem tem direito a aposentadoria especial?

O trabalhador que realiza atividades profissionais expostas à agentes físicos, químicos ou biológicos tem o direito à aposentadoria especial. Ou quem realiza um trabalho perigoso e gera um risco de morte.

Qual é a idade mínima para aposentadoria especial?

Antes da reforma da pensão (até 11/11/2019), a aposentadoria especial não exigia uma idade mínima, mas apenas a falta e o tempo de atividade especial.

No entanto, na regra final da aposentadoria especial (da reforma de 13/11/2019), a idade mínima varia entre 55, 58 e 60 anos de idade, dependendo do grau de risco de prejudicação ou perigo da atividade realizada pelo segurado.

Quais são as regras para aposentadoria especial?

As regras para aposentadoria especial variam. Antes da reforma, exigia tempo e falta de atividade especial. Na regra de reforma da transição, requer uma pontuação, tempo especial de atividade e falta. Na regra final, a aposentadoria especial requer uma idade mínima, tempo de atividade especial e ofensa.

Qual é o código de aposentadoria especial 46?

A aposentadoria especial com o Código 46 é um tipo de aposentadoria para o tempo de contribuição (completo). Nesse caso, o INSS segurado deve provar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição ao agente prejudicial.

Conclusão

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos expostos a agentes nocivos de saúde, prejudiciais e/ou perigosos.

No entanto, é importante verificar se você tem direito, se você entrar na regra de transição da reforma da pensão ou se já está em conformidade com a regra final.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Abraço! Até a próxima vez.