Desde que a reforma da pensão instituiu uma idade mínima para a aposentadoria para o tempo de contribuição, os comentários que não são reais surgiram.
De fato, são realizações e invenções daqueles que não têm uma noção exata sobre a realidade por trás da aposentadoria pelo tempo de contribuição.
Portanto, antes de fazer a aplicação de um benefício do INSS, é importante que você saiba quais são os principais mitos e erros dessa aposentadoria.
Neste conteúdo, notarei a atenção que você deve ter.
Em seguida, descubra 5 mitos sobre a aposentadoria para o tempo de contribuição:
(1) Mito: A aposentadoria para o tempo de contribuição foi extinta
Não é verdade que a aposentadoria para o tempo de contribuição foi extinta.
Acontece, no entanto, que a reforma da pensão, em vigor desde 13/11/2019, não apenas trouxe uma única regra de aposentadoria para a contribuição.
Existem 4 regras de transição de aposentadoria para o tempo de contribuição desde que o novo padrão de seguridade social foi estabelecido.
Nesse caso, as regras de transição de aposentadoria para o tempo de contribuição são as seguintes:
Embora o primeiro mito seja que a aposentadoria para o tempo de contribuição tenha sido extinta, de fato, agora existem 4 regras derivadas dessa aposentadoria.
(2) Mito: não há necessidade de aposentadoria para o tempo de contribuição
O mito de que ele não precisa de uma idade para se retirar para o tempo de contribuição surgiu da confusão entre a regra antiga e após a reforma.
A aposentadoria da contribuição antes da reforma da aposentadoria por contribuição após a reforma da idade mínima não possui todas as regras de transição traz uma idade ou pontuação mínima (exceto 50%de rendimento). Tempo de contribuição das mulheres: 30 anos. Homem: 35 anos. De: Mulher: 30 anos. Homem: 35 anos.
Por mais que a regra anterior não exigisse uma idade mínima, agora, após a reforma, apenas a regra de pedágio de 50% não requer uma idade mínima.
De fato, a regra de pontos não exige o requisito de idade mínima diretamente.
Nesse caso, você deve levar em consideração qual é a pontuação:
Soma do seu tempo de contribuição + sua idade;
Portanto, não importa quanta idade não é um requisito, pode haver conceitos errôneos.
Isso significa que sua idade pode interferir no momento da análise de quando você terá o direito de se retirar com esta regra.
(3) Mito: Quanto mais tempo o tempo de contribuição é, maior a sua aposentadoria
Na prática, o mito do tempo mais longo da sua contribuição, quanto maior sua aposentadoria, dependerá de uma série de fatores.
Assim como os segurados têm histórias diferentes, cada caso é um caso.
Portanto, narrarei o exemplo dos quadros segurados.
O objetivo é que você possa desvendar esse mito.
Exemplo de Marcos
Imagine a situação dos Marcos segurados.
Marcos é um contribuinte individual que contribuiu com toda a sua vida com 20% de um salário mínimo.
Neste momento, Marcos já tem 38 anos de tempo de contribuição.
Como toda a sua história contribuiu para um salário completo, Marcos obterá um benefício nesse valor.
Lembre -se: o valor da aposentadoria leva em consideração, no início, a média de todos os seus salários, desde julho de 1994.
Depois disso, as taxas de imposto podem ser aplicadas ou fator de previdência social.
(4) Mito: o tempo especial de atividade não será considerado para aumentar o tempo de contribuição
Quando falo sobre atividade especial, quero dizer tempo especial de trabalho.
Isto é, naquela época, ele trabalhou exposto a agentes prejudiciais ou perigosos, prejudiciais à sua saúde.
Mas você quer saber? O mito de que o tempo especial de atividade não será considerado para aumentar seu tempo de contribuição foi outro zumbido que surgiu com a reforma.
Embora o padrão de seguridade social tenha extinguido a contagem adicional de tempo, alguns segurados podem considerar esses períodos para aumentar o tempo de contribuição.
Portanto, se você trabalhou exposto a condições nocivas de saúde à data anterior à publicação da reforma (11/11/2019), ela pode considerar os períodos como especiais.
Ou seja, embora corresponda ao retiro em uma das regras de transição.
Exemplo de Alberto
Pense no Segurado Alberto.
Alberto trabalhou por 20 anos como mecânico, exposto a condições prejudiciais para sua saúde. Este período de trabalho foi de 1º de janeiro de 2000 a 2020.
Portanto, Adalberto pode considerar seu tempo especial trabalhado até a data de reforma (13/11/2019) e ainda obterá 40%adicionais.
No entanto, esse tempo adicional não será possível para o período em que Adalberto trabalhou após a publicação da reforma.
Portanto, o segurado só pode aproveitar esse tempo como especial se, consequentemente, fechar os requisitos a serem com direito a aposentadoria especial.
Se você quiser saber mais, temos conteúdo completo sobre a conversão de tempo especial para retirar antes.
(5) A eliminação do salário não se aplica à aposentadoria para o tempo de contribuição
A legislação de seguridade social não traz restrições à eliminação do salário nas regras de aposentadoria para o tempo de contribuição.
Na prática, é comum que alguns segurados se aposentem por idade. Nesse caso, muitos podem se livrar de um número maior de salários.
Isso ocorre precisamente porque o tempo de contribuição necessário será mais curto.
Exemplo de Jorge Augusto
Imagine que o segurado Jorge Augusto tem 40 anos de tempo de contribuição.
Jorge Augusto se aposentará pela regra da idade mínima progressiva.
No caso do homem segurado, a regra de idade progressiva mínima exigirá 35 anos de tempo de contribuição.
Portanto, se os 5 anos adicionais de contribuição reduzir a média de Jorge Augusto e, consequentemente, o valor de seu benefício pode descartar todas essas contribuições.
Mas não se esqueça que Jorge Augusto também precisará respeitar os outros requisitos de aposentadoria, como a falta mínima e o divisor.
Também temos conteúdo completo sobre a eliminação das contribuições do INSS para aumentar sua aposentadoria.
Eu recomendo a leitura!
Conclusão
A reforma da pensão trouxe várias mudanças ao interior do mundo da seguridade social.
Com isso, é natural que alguns mitos tenham surgido sobre a aposentadoria do tempo de contribuição.
Portanto, neste conteúdo, expliquei quais são os principais mitos da aposentadoria para o tempo de contribuição.
Eles são confusão entre a regra anterior e a após a reforma. Extinções de aposentadoria que ainda existem. Dúvidas sobre a consideração de períodos especiais.
Os mitos não param por aí.
Como sempre, cada caso é um caso.
A parte boa de tudo isso é que, se houver mitos, você leu esse conteúdo para desvendá -los. Não foi?
Em caso de dúvida, procure a ajuda de um advogado especializado na lei de seguridade social.
Você gostou do conteúdo?
Portanto, não se esqueça de compartilhar mitos com seus amigos, conhecidos e família.
Até o próximo! Um abraço.