Pessoas de 40 a 50 frequentemente têm dúvidas sobre as alternativas de regras de seguridade social disponíveis para se aposentar nessa faixa etária.
Se o blog de Ingácio seguir aqui, você poderá saber os requisitos de aposentadoria da idade para a idade até 2024, um benefício que abordamos com bastante frequência.
Para se aposentar pela idade, a mulher deve ter 62 anos, enquanto o homem de 65 anos. Além disso, também é necessário um tempo de contribuição mínima de 15 anos e conformidade com a graça de 180 meses.
Mas a aposentadoria da idade não é a única disponível. Existem também as regras de transição que surgiram com a reforma da seguridade social de 13/11/2019 e mais.
Deseja saber se é possível conceder uma aposentadoria para aqueles que têm entre 40 e 50 anos? Essa é essa possibilidade que o descobre neste artigo.
Siga os tópicos abaixo e faça uma boa leitura!
Possíveis pensões para aqueles que têm entre 40 e 50 anos
Existem duas pensões possíveis para aqueles entre 40 e 50 anos:
Regra de transição de aposentadoria de pontos;
Regra de transição com pedágio de 50%.
Após a entrada em vigor da reforma da Seguridade Social de 13/11/2019, muitas mudanças geraram e ainda geraram confusão entre vários segurados segurados dos INS.
Com a reforma, foram introduzidas novas regras que exigem uma idade mínima.
No entanto, como nem todas as regras exigem uma idade mínima, é importante manter a calma e analisar os requisitos de cada aposentadoria do INSS.
Conforme lido anteriormente, o INS garantiu 40 a 50 tem duas opções de aposentadoria em 2024. Ambos não requerem uma idade mínima.
A regra de transição de aposentadoria do DOT pode ser uma alternativa para mulheres com 50 e 41 anos de tempo de contribuição em 2024.
Mas não esqueça que essa alternativa é mais provável para o segurado que tem um tempo de contribuição adicional, como no trabalho rural, especial ou militar.
Entender! Como a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição, um segurado de INSs deve atingir 91 pontos para retirar até 2024.
Além da regra dos pontos, a regra de transição de 50% é outra alternativa, mas para mulheres e também homens entre 40 e 50 anos de idade.
Mas para alguém se aposentar nessa faixa etária na regra de 50%, o ideal é adicionar um tempo de contribuição adicional, como um período especial, rural ou militar.
Então, veja, em detalhes, pensões possíveis e impossíveis para aqueles que têm entre 40 e 50 anos em 2024. E, é claro, continua a fazer uma boa leitura.
A regra de transição de aposentadoria de pontos pode ser uma possibilidade para as mulheres
A regra de transição de aposentadoria do DOT não requer uma idade mínima e, como resultado, pode ser uma alternativa para mulheres entre 40 e 50 anos.
O ponto é que você (mulher) deve prestar atenção à pontuação que a regra de transição de aposentadoria exige: idade + tempo de contribuição.
Importante! Todos os anos, a pontuação necessária aumenta um ponto.
Em 2024, a pontuação para mulheres é de 91 pontos e para homens é de 101 pontos.
Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105
Requisitos necessários das mulheres na regra de transição por pontos:
Idade: não requer;
não requer; Tempo de contribuição: 30 anos;
30 anos; Pontuação: 91 pontos em 2024.
Requisitos de requisitos do homem em pontos pontuais:
Idade: não requer;
não requer; Tempo de contribuição: 35 anos;
35 anos; Pontuação: 101 pontos em 2024.
Importante! Como a regra da regra requer uma pontuação, você precisará compensar mais idade, mais tempo de contribuição e tempo de contribuição se tiver um tempo de idade e/ou contribuição próximo ao mínimo.
Aposentar aos 40 anos de idade pela regra de transição por pontos
Embora a regra de transição pontual não exija uma idade mínima, é improvável que se retire com essa regra de transição com apenas 40 anos.
Em 2024, ele pode se retirar aos 40 anos de idade se atender aos requisitos abaixo. Veja como é uma situação mais delicada.
Requisitos que a mulher de 40 anos deve se aposentar por pontos em 2024:
Idade: 40 anos;
40 anos; Tempo de contribuição: 51 anos;
51 anos; Pontuação: 40 + 51 = 91 pontos.
Requisitos com os quais o ano de 40 anos terá que se atender para se aposentar por pontos em 2024:
Idade: 40 anos;
40 anos; Tempo de contribuição: 61 anos;
61 anos; Pontuação: 40 + 61 = 101 pontos.
Ou seja, são requisitos completamente inviáveis que devem ser atendidos.
Atenção! Mesmo se você tiver períodos adicionais, como trabalho rural ou em uma atividade especial/perigosa muito saudável, não seria possível atender aos requisitos legais.
Retirar -se aos 50 anos para a regra de transição por pontos
Aos 50 anos, apenas as mulheres têm a possibilidade de se retirar da regra de transição de aposentadoria por pontos em 2024.
Requisitos que a mulher de 50 anos deve se aposentar por pontos em 2024:
Idade: 50 anos;
50 anos; Tempo de contribuição: 41 anos;
41 anos; Pontuação: 50 + 41 = 91 pontos.
Requisitos que o homem de 50 anos precisaria se aposentar por pontos em 2024:
Idade: 50 anos;
50 anos; Tempo de contribuição: 51 anos;
51 anos; Pontuação: 50 + 51 = 101 pontos.
Saber! No caso de mulheres de 50 anos, a concessão de aposentadoria pela regra de transição dos pontos é uma opção mais próxima da realidade.
Exemplo de Maria Joana
Imagine que Maria Joana é segurada que trabalhou nos campos quando criança, junto com sua família.
Anos depois, quando era maior e mais independente, Maria Joana decidiu deixar o campo e ir à cidade para trabalhar na área urbana.
Nesta hipótese, talvez Maria Joana possa atingir 41 anos de tempo de contribuição e se retirar até os pontos em 2024, aos 50 anos de idade.
50 + 41 = 91 pontos.
Na prática, essa realidade está mais próxima das mulheres, porque os homens precisam atender a mais 10 pontos no domínio da transição de aposentadoria para pontos.
Como os históricos da Seguridade Social de cada pessoa têm uma sequência de eventos diferentes entre si, é importante que um advogado siga seu caso.
Com a ajuda de um especialista em seguridade social, certamente ele se sentirá mais seguro para encontrar a melhor solução para sua situação específica.
Exemplo de Carlos Augusto
Carlos Augusto atingiu 35 anos de tempo de contribuição em 2024.
Em teoria, para que você possa retirar a regra do ponto, precisará ter 66 anos para adicionar a pontuação necessária em 2024:
35 + 66 = 101 pontos.
Sem dúvida, Carlos Augusto precisaria de uma idade muito mais alta do que a faixa etária que estamos analisando.
Nesse caso, portanto, é improvável que a retirada da regra de transição de aposentadoria para os pontos seja para homens de 40 a 50 anos.
A regra de transição de 50%pode ser uma possibilidade para mulheres e homens
Como na regra de ponto, a regra de pedágio de 50% também requer uma idade mínima. Esta regra requer tempo de contribuição, falta e 50%de pedágio.
Atenção! A regra de transição de 50% não é para todos os segurados.
Essa alternativa é viável apenas para aqueles que estavam faltando menos de dois anos para concluir o tempo mínimo de contribuição exigido na data da reforma da pensão (11/11/2019).
De 40 a 50, você deve entender quanto tempo de contribuição teve na data da reforma para descobrir se você tem direito à regra de pedágio de 50%.
Requisitos necessários das mulheres na regra de transição de 50%:
Idade: não requer;
não requer; Decisão: 180 meses;
180 meses; Tempo de contribuição na data da reforma: 28 anos e 1 dia;
28 anos e 1 dia; Tempo mínimo de contribuição: 30 anos;
30 anos; 50%de frango: metade do tempo perdido para atingir 30 anos de contribuição na data da reforma da seguridade social (11/11/2019).
Requisitos de requisitos do homem na regra de transição de Telaje de 50%:
Idade: não requer;
não requer; Decisão: 180 meses;
180 meses; Tempo de contribuição na data da reforma: 33 anos e 1 dia;
33 anos e 1 dia; Tempo mínimo de contribuição: 35 anos;
35 anos; 50%superior: metade do tempo ausente para atingir os 35 anos de contribuição na data da reforma da seguridade social (11/11/2019).
Exemplo de Solange
Solange tinha 45 anos e 29 anos de tempo de contribuição na data da reforma (13/11/2019), porque começou a trabalhar e contribuiu para o INS de 16 anos.
Houve um único ano para fechar os 30 anos de contribuição necessários.
Nesse caso, Solange terá que completar 30 anos de contribuição (para fechar este ano que faltava) e, além disso, o pedágio de 50%, que é de 6 meses (meio ano).
Portanto, o Solange terá que concluir um total de 30 anos e 6 meses de tempo de contribuição para retirar a regra de 50%.
Em 2024, Solange tem 50 anos e 34 anos de tempo de contribuição. Ou seja, tem ainda mais tempo de contribuição do que o necessário.
De qualquer forma, o Solange pode ser retirado pela regra de transição de 50% este ano (2024), uma alternativa completamente possível.
Entender! Se o exemplo anterior fosse o caso de um homem, a mesma lógica seguiria, mas com a exigência de um tempo de contribuição mais longo.
O homem segurado precisaria verificar quanto tempo de contribuição já havia na data da reforma. E depois complete o tempo que faltava com mais pedágio de 50%.
Exemplo de Casemiro
Casemiro é garantido por 50 anos em 2024. Na data da reforma da pensão (13/11/2019), ele tinha 45 anos.
Durante 20 anos antes da reforma do Seguro Social, Casemiro trabalhou como serralheiro, que é uma atividade especial considerada um baixo risco de perigo.
Se Casemiro se tornar nesta época da atividade especial que ele se exercitou como serralheiro, em um momento comum, ele deixará de ter apenas 20 anos de atividade e terá 28.
Entender! Isso ocorre porque, até 13/11/2019, períodos especiais podem se tornar “tempo comum”. Na situação de Casemiro, o fator multiplicador (fator de conversão) é 1.4:
20 anos (atividade especial) x 1,4 (fator multiplicador) = 28 anos.
Mais tarde, depois que Casemiro trabalhou como serralheiro, ele também trabalhou como auto -empregado por mais 6 anos, totalizando 34 anos de contribuição na data da reforma.
28 anos (tempo total após conversão) + 6 anos (autônomo) = 34 anos.
Em 2024, Casemiro tem uma contribuição de 50 anos e 39. Ou seja, ele tem o direito de retirar -se pela regra de transição de 50%.
Saber! Homens e mulheres podem aumentar o tempo de contribuição de períodos adicionais que, em vez disso, não reconhecem por conta própria:
Período militar;
Período de atividade rural;
Período de atividade especial (não saudável e/ou perigoso);
Período como estudante ou estudante;
Período de trabalho informal (sem registro de portfólio).
Esta é exatamente a situação de Casemiro segurada quando ele usou seu tempo de contribuição em uma atividade especial para aumentar e transformá -la em tempo comum.
Regra de transição de aposentadoria de idade: não é uma opção
A regra de transição etária não é nem uma opção para as mulheres e, muito menos, para homens entre 40 e 50 anos.
Simplesmente porque a idade da aposentadoria da idade requer uma idade mínima durante as idades entre 40 e 50 anos.
Requisitos necessários das mulheres na regra de transição etária por idade:
Idade: 62 anos;
62 anos; Tempo de contribuição: 15 anos;
15 anos; Preciso: 180 meses.
O homem exigiu requisitos nas massas de borracha:
Idade: 65 anos;
65 anos; Tempo de contribuição: 15 anos;
15 anos; Preciso: 180 meses.
Importante! Converse com seu advogado especializado em direito da seguridade social.
À medida que os requisitos dessa aposentadoria mudaram, é possível que tenha adquirido a aposentadoria por idade com os requisitos antes da reforma da pensão.
Regra de transição de 100%de pedágio: não é uma opção
Embora a regra de transição de 50% não exija uma idade mínima, a regra de transição de 100% exige uma idade mínima.
Mas a idade mínima necessária na regra de 100% de pedágio é maior que a faixa etária entre 40 e 50 anos. Nesta regra, a mulher deve ter 57 anos e o homem aos 60 anos.
Requisitos necessários das mulheres na regra de 100%de transição:
Idade: 57 anos;
57 anos; Tempo de contribuição: 30 anos;
30 anos; Toll: duplique o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da reforma da seguridade social (11/11/2019);
Duplicar o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da reforma da seguridade social (13/11/2019); Preciso: 180 meses.
O homem exigiu requisitos na regra de transição de 100%:
Idade: 60 anos;
60 anos; Tempo de contribuição: 35 anos;
35 anos; Toll: duplique o tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da reforma da seguridade social (11/11/2019);
Duplicar o tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da reforma da seguridade social (11/11/2019); Preciso: 180 meses.
Portanto, a regra de transição de 100% não é uma opção para o segurado e para os de 40 a 50 anos.
Regra de transição de idade progressiva mínima: não é uma opção
A regra de transição da idade progressiva mínima não é uma opção para aqueles que têm entre 40 e 50 anos em 2024.
Nesta regra de transição, as mulheres devem ter 58 anos e 6 meses em 2024, enquanto o homem, 63 e 6 meses de idade este ano.
Saber! A idade necessária na regra de transição da idade mínima progressiva aumenta 6 meses por ano. Portanto, é importante que você conheça a tabela de progressão.
Idade para mulheres para homens 2019 56 anos 61 anos 2020 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses 2021 57 anos 62 anos 2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses 2023 58 anos 63 anos 2024 58 e 6 meses 63 anos e 6 meses 2025 59 anos 64 anos 2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses 2027 60 anos 65 anos 2028 60 anos e 6 meses 65 anos 2029 61 anos 65 anos 2030 61 anos e 6 meses 65 anos 2031 62 anos 65 65 anos
Requisitos necessários das mulheres na regra de transição da idade mínima progressiva:
Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
58 anos e 6 meses de idade em 2024; Tempo de contribuição: 30 anos;
30 anos; Preciso: 180 meses.
O homem exigiu requisitos na regra de transição da idade mínima progressiva:
Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
63 anos e 6 meses de idade em 2024; Tempo de contribuição: 35 anos;
35 anos; Preciso: 180 meses.
Portanto, a regra de transição da idade progressiva mínima não é uma alternativa para aqueles na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade em 2024.
Aposentadoria especial: para quem trabalha com insalub ou perigo
Se você tem entre 40 e 50 anos e trabalha em condições especiais, sujeito a agentes não saudáveis e/ou perigosos, a aposentadoria especial pode ser uma opção.
É o caso, por exemplo, das pessoas seguradas que trabalham expostas a agentes excessivos de ruído e câncer que podem causar danos à saúde e até ao risco de morte.
Mas a aposentadoria especial, para você, que tem entre 40 e 50 anos, depende de quanta atividade especial teve antes ou depois da reforma (11/11/2019).
Existem duas alternativas especiais de aposentadoria:
Aposentadoria especial antes da reforma (adquirida à direita);
Regra especial de transição de aposentadoria.
Concluído com os requisitos especiais de aposentadoria (antes) da reforma da pensão?
Se você concluiu os requisitos especiais de aposentadoria antes da reforma da pensão, ou seja, até 13/11/2019, ele certamente tem o direito adquirido.
Em vez disso, se você (homem ou mulher) concluiu os requisitos especiais de aposentadoria, por não saudável ou perigo, antes que a reforma seja eficaz, você tem a certeza legal do direito adquirido para as regras antigas.
Entender! O direito adquirido existe para protegê -lo antes da existência de novas regras, como é o caso da reforma da seguridade social.
Ou seja, mesmo que você não tenha solicitado sua aposentadoria especial antes da renovação entrar em vigor, mas concluiu os requisitos antes de 13/11/2019, ainda pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.
Por esse motivo, os segurados que começaram a trabalhar aos 18 anos, em atividades perigosas e/ou não saudáveis, e concluíram o tempo especial de atividade até 13/11/2019, podem ser retiradas até 2024.
Tempo de atividade Situação hipotética é possível se aposentar entre 40 e 50 anos de idade? O BAIXO, 25 anos de atividade especial, começou a trabalhar em uma atividade especial de baixa graça, com 18 anos e completou 43 até 13/11/2019.
18 + 25 = 43 anos (2019).
Ele tem 48 anos em 2024. Sim! É uma possibilidade para aqueles que têm entre 40 e 50 anos e adquiriram corretamente. Meia 20 anos de atividade especial começaram a operar em uma atividade especial média com 18 anos e completaram 38 até 13/11/2019.
18 + 20 = 38 (2019).
Ele tem 43 anos em 2024. Sim! É uma possibilidade para aqueles que têm entre 40 e 50 anos e adquiriram corretamente. Altos 15 anos de atividade especial começaram a operar em uma atividade especial de grau severo com 18 anos e completaram 33 anos até 13/11/2019.
18 + 15 = 33 anos (2019).
Ele tem 38 anos em 2024. Não! Não é uma possibilidade para aqueles que têm entre 40 e 50 anos.
Para entender melhor, consulte atividades especiais de acordo com seus respectivos graus de risco: baixo, médio ou grave.
Leve em consideração as próximas questões para entender quais graus de risco podem levar à possibilidade de idade segurada segurada entre 40 e 50 anos.
25 anos de atividade especial (baixa grau): Exemplo de Rodolfo
Rodolfo completou 48 anos em 2024.
Desde 18, Rodolfo realizou uma atividade especial de baixa qualidade, com exposição ao ruído e eletricidade.
Embora ele tenha direito às regras antes da reforma, porque ele completou 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando tinha 43 anos, Rodolfo não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.
Portanto, como este segurado tem direito, você pode solicitar uma aposentadoria especial aos 48 anos de idade até 2024.
Ou seja, Rodolfo pode se retirar dentro da faixa etária que estamos analisando, pois ele tem entre 40 e 50 anos.
20 anos de atividade especial (grau média): Exemplo de Dinora
Dinora completou 43 anos em 2024.
Desde que ele tinha 18 anos, ela realizou uma atividade especial de médio grau, com exposição ao amianto, minerais resistentes ao calor, também conhecidos como amianto.
Entender! Embora o amianto seja útil para a indústria, ele pode ser perigoso para a saúde, causando câncer de pulmão e outras doenças pulmonares.
Por mais que Dinora tenha direito às regras antes da reforma, porque completou 20 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando tinha 38 anos, ela não solicitou sua aposentadoria especial nessa data.
Portanto, como este segurado adquiriu, ele pode ser retirado aos 43 anos para uma aposentadoria especial em 2024.
Portanto, Dinora também pode solicitar seu benefício de previdência social dentro da faixa etária que estamos analisando, pois ele tem entre 40 e 50 anos.
15 anos de atividade especial (grave grave): Exemplo Valder
Valder completou 38 anos em 2024.
Desde que ele tinha 18 anos, ele realizou uma atividade especial de grau severo, na primeira linha de produção em minas subterrâneas, com exposição aos agentes:
Carcinógenos;
Produtos químicos;
Físico; e
Biológico.
Entender! Como não é exposição a um único agente, mas chamamos de exposição a uma associação de agentes.
Portanto, embora Valder tenha direito às regras antes da reforma, porque ele completou 15 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando tinha 33 anos, ele não solicitou sua aposentadoria especial nessa data.
Consequentemente, Valder pode se retirar para uma aposentadoria especial aos 38 anos em 2024, porque ele tem o direito adquirido.
Nesse caso, pode ser retirado dentro de uma faixa etária mais baixa do que estamos analisando, pois completou 38 em 2024.
Quem tem direito à regra de transição de aposentadoria especial?
Após a reforma da pensão, a aposentadoria especial mudou consideravelmente.
A regra de transição de aposentadoria especial foi criada, que é bem diferente da regra antiga da lei adquirida, mencionada acima.
Independentemente do grau de exposição (baixo, médio ou grave), as pessoas de 40 a 50 não têm direito à regra de transição de aposentadoria especial.
Essa impossibilidade ocorre devido à inclusão de um requisito adicional.
Lembrar! Se eu já tivesse começado a contribuir para o INSS antes da reforma da pensão, mas não poderia atender aos requisitos para retirar até 13/11/2019, ela pode ter direito a regras de transição.
Nesse caso, o requisito adicional refere -se a uma pontuação.
Quando mencionei a regra de transição de aposentadoria por pontos nos tópicos anteriores, expliquei a pontuação.
Na regra de transição de aposentadoria especial, a pontuação significa a mesma: soma de sua idade + seu tempo de contribuição.
Antes da reforma da pensão, a aposentadoria especial levou em consideração apenas o tempo da atividade especial.
No entanto, a partir da regra de transição de aposentadoria especial, houve uma pontuação adicional como um requisito adicional. Confira uma olhada:
A pontuação de atividade especial necessária em 2024 é uma opção entre 40 e 50 anos? Menores de 25 anos 86 pontos 61 anos Não! Meio 20 anos 76 pontos 56 anos não! Registro 15 anos 66 pontos 51 anos Não!
Importante! A aposentadoria especial também considera, pela soma da pontuação, o tempo realizado em uma atividade “comum” nessas atividades em ambientes que não são prejudiciais ou perigosos.
Portanto, se você realizou uma atividade “comum”, como em um escritório ou ambiente administrativo, desta vez não será adicionado como um tempo de atividade especial.
De fato, esse tempo pode ser considerado para aumentar sua pontuação.
Como garantir que você possa se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos?
Para garantir que você possa se retirar na faixa etária entre 40 e 50 anos, é importante conhecer seu tempo de contribuição em detalhes.
Nas questões anteriores, ele descobriu que existem as regras antes e depois da reforma da seguridade social de 13/11/2019.
Antes da reforma, era comum as pessoas se aposentarem muito mais jovens.
Portanto, para garantir que você possa se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos, você deve realizar uma análise completa da sua vida profissional.
Depois de avaliar seu histórico contribuinte, você certamente saberá se tiver o direito adquirido para as regras antes da reforma, se tiver o direito de transição regras ou se precisar esperar outro tempo para se retirar.
Aqui em Ingracio, recomendamos que, se possível, nossos clientes façam planejamento de segurança social.
O planejamento é um estudo detalhado da vida da seguridade social do segurado, que rastreia todas as possibilidades de aposentadoria, mais e vantajosa.
Com a produção de um planejamento bem elaborado, você pode ver, por exemplo, que o mais jovem se aposenta, menor seu fator de segurança social.
O fator de Seguridade Social leva em consideração:
Sua expectativa de sobrevivência;
Seu tempo de contribuição; e
Sua idade.
Então, quanto mais jovem, menor seu fator de previdência social.
Na prática, isso implica, por exemplo, na regra de 50%.
Nesta regra, seu benefício será calculado pela média de seus salários desde julho de 1994 e, nessa média, um fator de previdência social será aplicado.
Se você tiver um fator de 0,55, receberá 55% da sua média.
Ou seja, é uma redução muito considerável na quantidade de seu benefício.
Às vezes, o segurado não pensa no momento em que solicitam suas pensões. Em muitas situações, eles nem precisam do benefício naquele momento.
Então eles se arrependem, porque poderiam ter esperado para aproveitar uma aposentadoria com mil ou 2 mil reais.
Portanto, ele atinge as mãos com um advogado da Seguridade Social por sua confiança.
Fazer o planejamento do Seguro Social pode ser a maneira ideal de obter seu benefício esperado, com o melhor valor e no momento certo.
Conclusão
Neste artigo, ele descobriu que existem duas alternativas de aposentadoria para aquelas na faixa etária entre 40 e 50 anos em 2024.
A regra de transição de aposentadoria do DOT pode ser uma possibilidade para mulheres 50 e 41 anos de contribuição.
Enquanto isso, a regra de transição de 50% é uma segunda alternativa, válida para mulheres e homens que têm entre 40 e 50 anos.
Essas são duas regras possíveis para quem está prestes a se retirar na data da reforma da pensão, mas não atendeu a todos os requisitos até 13/11/2019.
Ainda nessa faixa etária entre 40 e 50 anos, você entendeu que aqueles que concluíram os requisitos de aposentadoria especial antes que a reforma tenha o direito adquirido.
Portanto, a antiga regra de aposentadoria especial pode ser uma terceira opção.
Antes da reforma, a aposentadoria especial levou em consideração o tempo da atividade especial, de acordo com o grau (baixo, médio ou grave) da atividade.
Portanto, eles são segurados na faixa etária entre 40 e 50 anos, que têm direito a uma aposentadoria especial devido à falta de saúde e/ou perigo.
No entanto, se você estiver entre 40 e 50 anos em 2024, não poderá retirar a regra de transição especial de aposentadoria, porque essa regra começou a exigir um requisito adicional (pontuação) da reforma.
Finalmente, ele aprendeu que o ideal é fazer planejamento do Seguro Social.
Como existem várias regras no mundo da lei de seguridade social, apenas um advogado especialista pode direcioná -lo adequadamente.
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Espero que você tenha feito excelente leitura.
Abraço forte! Até a próxima vez.