Aposentadoria para aqueles nascidos antes de 1969

Aposentadoria para aqueles nascidos antes de 1969

Se ele nasceu antes de 1969 e deseja se aposentar em 2024, ele acessou o conteúdo correto.

Embora muitas pessoas acreditem que as mulheres só sejam possíveis de se retirar pela regra de aposentadoria de idade de 62 anos, e o homem 65 não é verdadeiro.

Dependendo do tempo de contribuição que você já adicionou hoje (2024), seja um homem, uma mulher, pode ser retirada para outras regras.

Somente a aposentadoria do tempo de contribuição, por exemplo, existem quatro regras de transição que podem se ajustar à sua situação específica.

Sem mencionar a possibilidade de você ter direito às regras antes da reforma da Seguridade Social de 13 de novembro de 2019 e retirar -se pelo antigo padrão.

Neste texto, você descobrirá quais pensões eles podem ter direito antes de 1969, os documentos necessários para entrar em seus benefícios e muito mais.

Siga os tópicos abaixo e faça uma excelente leitura.

Quem nasceu antes de 1969 pode ser retirado com a regra antiga?

Os nascidos antes de 1969 só podem ser retirados com regras antigas se tiverem direito a essas regras de acordo com a legislação atual até 13/11/2019.

Ou seja, se já era afiliado ao INSS e atingiu todos os requisitos a serem retirados antes da reforma de 13/11/2019, seu direito é garantido (adquirido) mesmo após a mudança na legislação, com o aparecimento de novas regras .

No ano em que a reforma da pensão entrou em vigor (2019), por exemplo, uma mulher nascida em 1959 e já era afiliada ao INSS, tinha 60 anos.

Se este segurado concluiu a necessidade de retirar com a idade (180 meses), mas não solicitou sua aposentadoria até a data de renovação, você pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas a qualquer momento.

Nos próximos tópicos, você entenderá melhor como as regras estavam antes da reforma.

Como foram as regras de aposentadoria antes da reforma?

Antes da reforma da seguridade social de 13/11/2019, não havia grande extensão das regras de aposentadoria “comuns”.

Em teoria, o Inss segurado foi limitado às regras de aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria da idade exigia apenas a idade e a falta, a aposentadoria para o tempo de contribuição foi limitada a exigir um tempo de contribuição.

O que mudou após a reforma?

O que mudou após a reforma, na aposentadoria da idade, é que essa regra de transição começou a exigir um tempo de contribuição.

A aposentadoria para o tempo de contribuição, após a reforma, foi transformada em regras de transição com requisitos que variam de acordo com cada regra.

Como é a aposentadoria para os nascidos antes de 1969?

Para os nascidos antes de 1969, a regra de aposentadoria “comum” apropriada dependerá das demandas anteriores e após a reforma da pensão (11/11/2019).

Portanto, dependendo da sua situação específica, você pode ter o direito de:

Aposentadoria por idade (à direita adquirida);

Regra de aposentadoria de aposentadoria da idade;

Aposentadoria para o tempo de contribuição (à direita adquirida);

Liberação da aposentadoria da aposentadoria para o tempo de contribuição: regra de transição de 50%de pedágio; Regra de transição com 100%de pedágio; Regra de transição de aposentadoria de pontos; Regra de transição de idade progressiva mínima.

Lembrar! A reforma da pensão (13/11/2019) transformou a aposentadoria do tempo de contribuição em quatro regras de transição.

E se você não souber, as regras de transição são possibilidades com requisitos mais suaves, aplicáveis ​​àqueles que já contribuíram para o INS antes da reforma, mas não conseguiram atender a todos os requisitos antigos para obter o direito adquirido.

Em seguida, entenda quais são os requisitos necessários para cada regra de lei e transição e as possibilidades de se retirar de nascer antes de 1969.

Aposentadoria por idade (adquirida à direita)

Aposentadoria por idade (adquirida à direita) Tempo de contribuição da mulher da mulher x 60 anos 65 anos Grace 180 meses 180 meses

Como mencionei anteriormente, a aposentadoria por idade, para aqueles que adquiriram bem, requer 60 anos de idade feminina e 65 homens.

No ano em que a reforma da pensão (2019) entrou em vigor, portanto, a mulher que nasceu em 1959 e já era afiliada ao INSS, tinha 60 anos.

Nesta hipótese, se essa mulher também tivesse 180 meses de graça (15 anos) em 2019, ele terá direito à aposentadoria por idade.

Também no ano em que a reforma foi válida (2019), um homem que nasceu em 1954 e já era afiliado ao INSS, tinha 65 anos.

Neste segundo caso, se esse homem também tivesse 180 meses de graça (15 anos) em 2019, ele terá adquirido o direito de se aposentar por idade.

Atenção! Converse com um advogado do Seguro Social e, se possível, solicite um plano de aposentadoria para descobrir se a aposentadoria da idade é a mais vantajosa para você.

Requisitos necessários das mulheres na aposentadoria por idade (à direita adquirida):

Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;

Sem tempo de contribuição; Idade: 60 anos;

60 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).

Requisitos de requisitos do homem na retatidade da idade (à direita adquirida):

Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;

Sem tempo de contribuição; Idade: 65 anos;

65 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).

Regra de transição de aposentadoria etária

Idade de aposentadoria (regra de transição) Tempo de contribuição do homem de mulher 15 anos 62 anos 65 anos gracia 180 meses 180 meses

Se eu já estivesse afiliado ao INSS na data da reforma da pensão (11/11/2019), mas não pôde ser retirada por idade com as regras do tópico anterior, a regra de transição de aposentadoria por idade pode ser uma saída.

Ao contrário da aposentadoria da idade para aqueles que adquiriram direito, a regra de transição de aposentadoria por idade exige 62 anos de mulheres e 65 homens.

Incluindo 15 anos de tempo de contribuição tanto para (mulher quanto para homens) e por 180 meses de graça (15 anos).

Este ano (2024), portanto, a mulher que nasceu em 1962 tem 62 anos.

Se essa mulher tiver 15 anos de contribuição e 180 meses de graça, a idade da transição da aposentadoria da idade pode ser uma opção.

Da mesma forma, um homem nascido em 1959 é de 65 anos em 2024.

Se esse homem tiver 15 anos de contribuição e 180 meses de graça, a regra de transição de aposentadoria também pode ser uma alternativa.

Requisitos necessários das mulheres na regra de transição etária:

Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;

15 anos de tempo de contribuição; Idade: 62 anos;

62 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).

O homem exigiu requisitos na regra de transição por idade:

Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;

15 anos de tempo de contribuição; Idade: 65 anos;

65 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).

Aposentadoria para o tempo de contribuição (adquirida à direita)

Retirada para o tempo de contribuição (direita adquirida) Tempo de contribuição do homem da mulher 30 anos 35 anos x X x Período de Grace 180 meses 180 meses

A aposentadoria para o tempo de contribuição, em vigor antes da reforma (13/11/2019), exigia apenas a contribuição e a falta de tempo.

Nesta hipótese, se você é uma mulher que acrescentou 30 anos de contribuição na data da reforma, ou um homem que teve 35 anos de contribuição, é provável que você tenha adquirido a aposentadoria para o tempo de contribuição.

Requisitos necessários das mulheres na aposentadoria para o tempo de contribuição (à direita adquirida):

Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;

30 anos de tempo de contribuição; Idade: sem demanda por idade;

Sem requisitos de idade; Decisão: 180 meses (15 anos).

Requisitos de requisitos do homem na retata para o tempo de contribuição (à direita adquirida):

Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;

35 anos de tempo de contribuição; Idade: sem demanda por idade;

Sem requisitos de idade; Decisão: 180 meses (15 anos).

Um ponto importante na aposentadoria para o tempo de contribuição para quem adquiriu o direito é que essa aposentadoria não requer uma idade mínima.

Portanto, sua idade ou ano em que ele nasceu não fará tanta diferença nessa regra.

Regras de transição de aposentadoria para tempo de contribuição

Com a implementação da reforma da seguridade social (13/11/2019), a aposentadoria para o tempo de contribuição foi transformada em quatro regras de transição:

Regra de transição com pedágio de 50%;

Regra de transição com 100%de pedágio;

Regra de transição de aposentadoria de pontos;

Regra de transição de idade progressiva mínima.

Como as regras de transição anteriores exigem requisitos diferentes, os nascidos antes de 1969 devem verificar cada regra separadamente para saber quais se encaixam.

Regra de transição de 50% de pedágio

50% do tempo de contribuição da regra de transição da mulher 30 anos 35 anos TOLL 50% 50% idade x oportunidade 180 meses 180 meses

A regra de transição de 50% não requer uma idade mínima, mas um tempo de contribuição, pedágio e falta.

Portanto, os nascidos antes de 1969 não precisam se preocupar em cumprir uma idade mínima para se retirar por 50%.

O ponto de determinação desta regra será que as mulheres têm 28 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma (13/11/2019) e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição.

Requisito das mulheres exigidas em 50%de pedágio:

Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;

30 anos de tempo de contribuição; Idade: sem idade mínima;

Sem idade mínima; Toll: cumpre 50% do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data em que a reforma foi válida (11/11/2019);

Cumprir 50% do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data em que a reforma foi válida (13/11/2019); Nota: A mulher precisava ter pelo menos 28 anos e um dia de contribuição na data da reforma da seguridade social.

Homem necessário no pedágio de 50%:

Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;

35 anos de tempo de contribuição; Idade: sem idade mínima;

Sem idade mínima; Pedágio: cumprir 50% do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data em que a reforma foi válida (11/11/2019);

Cumprir 50% do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data em que a reforma foi válida (13/11/2019); Nota: O homem precisava ter pelo menos 33 anos e um dia de contribuição na data da reforma da pensão.

Regra de transição de 100% de pedágio

100% do tempo de contribuição da regra de transição da mulher 30 anos 35 anos pedágio 100% 100% idade 57 anos 60 graça 180 meses 180 meses

Ao contrário da regra de transição de 50%, a regra de transição de 100% requer uma idade mínima, tempo de contribuição, pedágio e período de carência.

Portanto, essa alternativa pode ser uma opção para a mulher nascida em 1967 e tem 57 anos, e para o homem que nasceu em 1964 e tem 60 anos.

Se esse for o seu caso, basta identificar se você tem todo o tempo de contribuição necessário, o período relacionado ao período de 100% de pedágio e carência.

Atenção! Ele sempre prefere consultar um advogado de seguridade social e solicitar planejamento antes de entrar em sua aposentadoria no INSS.

Nesta regra, você pode precisar de períodos complementares, como os militares, para aumentar seu tempo de contribuição.

Requisitos necessários das mulheres em 100%de pedágio:

Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;

30 anos de tempo de contribuição; Idade: 57 anos;

57 anos; Toll: 100% do tempo faltando para você se retirar na data de entrada em vigor da reforma da seguridade social (11/11/2019).

O homem exigiu requisitos em 100%de pedágio:

Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;

35 anos de tempo de contribuição; Idade: 60 anos;

60 anos; Toll: 100% do tempo faltando para você se retirar na data de entrada em vigor da reforma da seguridade social (11/11/2019).

Regra de transição de aposentadoria de pontos

Regra de transição para pontos de contribuição Tempo de mulheres de mulheres 30 anos 35 anos Pontuação 91 (2024) 101 (2024) Idade x x graça 180 meses 180 meses

De acordo com a regra de transição para os pontos, a mulher deve ter nascido em 1963 e ter 30 anos de tempo de contribuição para o INSS para fechar 91 pontos.

Saber! Os pontos são a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Ou seja, como a mulher que nasceu em 1963 tem 61 anos em 2024, a soma de sua pontuação deve ser 91 pontos:

61 (idade) + 30 (tempo) = 91 pontos.

Atenção! A pontuação aumenta um ponto por ano até que seja estabelecido com o limite de 100 pontos para as mulheres até 2033.

Mesmo para a regra de transição, o homem que nasceu em 1958 e tem 66 anos deve ter 35 anos de contribuição para adicionar 101 pontos:

66 (idade) + 35 (tempo) = 101 pontos.

Atenção! A pontuação aumenta um ponto por ano até que seja estabelecido em 105 pontos para o homem em 2028.

Para saber a pontuação necessária nos próximos anos, consulte a tabela abaixo:

Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105

Requisitos necessários das mulheres na regra de transição por pontos:

Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;

30 anos de contribuição; Idade: não requer idade mínima;

Não requer idade mínima; Pontuação: 91 pontos em 2024;

91 pontos em 2024; Nota: A pontuação aumenta um ponto por ano para a pontuação limite determinada pela reforma da pensão (100 pontos em 2033).

Requisitos de requisitos do homem em pontos pontuais:

Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;

35 anos de contribuição; Idade: não requer idade mínima;

Não requer idade mínima; Pontuação: 101 pontos em 2024.

101 pontos em 2024. Nota: A pontuação aumenta um ponto por ano até atingir a pontuação limite determinada pela reforma da pensão (105 pontos em 2028).

Regra de transição de idade progressiva mínima

Na regra de transição da idade mínima progressiva, a mulher que nasceu em 1965/1966 tem 58 e 6 meses e tem 30 anos de contribuição, agora pode se aposentar com esta regra este ano (2024).

Também na regra de transição da idade mínima progressiva, o homem que nasceu em 1960/1961 é de 63 anos e 6 meses e tem 35 anos de contribuição, também pode ser retirado com esta regra em 2024.

Nos próximos anos, no entanto, a idade mínima necessária será maior:

Idade para mulheres para homens 2019 56 anos 61 anos 2020 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses 2021 57 anos 62 anos 2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses 2023 58 anos 63 anos 2024 58 e 6 meses 63 anos e 6 meses 2025 59 anos 64 anos 2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses 2027 60 anos 65 anos 2028 60 anos e 6 meses 65 anos 2029 61 anos 65 anos 2030 61 anos e 6 meses 65 anos 2031 62 anos 65 65 anos

Requisito exigido das mulheres:

Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;

30 anos de tempo de contribuição; Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);

58 anos e 6 meses de idade (2024); Decisão: 180 meses (15 anos).

Requisito necessário do homem:

Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;

35 anos de tempo de contribuição; Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);

63 anos e 6 meses de idade (2024); Decisão: 180 meses (15 anos).

Saber! A idade progressiva significa que, para obter o direito a essa regra, terá que cumprir a idade necessária para que o ano se retire.

Aposentadoria para pessoas com deficiência

Existem duas regras de aposentadoria para pessoas com deficiência:

Aposentadoria de pessoas com deficiência por idade;

Aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição.

Entender! Nenhum desses dois benefícios mudou seus requisitos para a reforma da seguridade social de 13/11/2019.

Aposentadoria de pessoas com deficiência por idade

Embora a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade seja possível para a mulher nascida em 1969, essa mesma regra é apropriada para o homem que nasceu em 1964.

Mas, além da idade necessária, 55 anos para mulheres e 60 para homens, a aposentadoria de pessoas com deficiência por idade também exige 15 anos de contribuição ao INSS como pessoa com deficiência.

Requisito exigido de mulheres na aposentadoria de pessoas com deficiência por idade:

Tempo: 15 anos de contribuição para a condição das pessoas com deficiência;

15 anos de contribuição como pessoa com deficiência; Idade: 55 anos;

55 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).

Homem exigido na aposentadoria de pessoas com deficiência por idade:

Tempo: 15 anos de contribuição para a condição das pessoas com deficiência;

15 anos de contribuição como pessoa com deficiência; Idade: 60 anos;

60 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).

Essa aposentadoria requer requisitos semelhantes aos da aposentadoria da idade.

A diferença é o teste de incapacidade durante os 15 anos de contribuição.

Portanto, o tempo necessário na aposentadoria de pessoas com deficiência por idade só começará a partir do momento em que se torna uma pessoa com deficiência.

Aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição

Como a aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição não requer uma idade mínima, o ano em que ele nasceu é indiferente.

De fato, é o grau de sua deficiência que fará a diferença neste caso.

Importante! O grau de sua deficiência deve ser encontrado através da experiência médica e da avaliação biopsicossocial no INSS.

Em seguida, entenda quais são os requisitos necessários para cada grau de incapacidade:

Deficiência de grau grave: mulher: 20 anos de tempo de contribuição; Homem: 25 anos de tempo de contribuição.

Deficiência de grau médio: mulher: 24 anos de tempo de contribuição; Homem: 29 anos de tempo de contribuição.

Deficiência de luz: mulher: 28 anos de tempo de contribuição; Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

Entender! Durante a experiência, o médico perguntará sobre sua vida pessoal e profissional para ver se ele realmente trabalhava como uma pessoa com deficiência.

Portanto, leve seus documentos médicos no dia e na hora agendados para sua experiência.

Quem deve calcular o tempo de contribuição?

Como regra geral, eles são os próprios INSs, através de seu extrato CNIS (Registro Nacional de Informações Sociais) e o simulador, que deve calcular o tempo de contribuição se você quiser conhecer essas informações antes de solicitar sua aposentadoria.

Mas, na prática, o ideal é buscar a assistência jurídica de um advogado de confiança, especialista em direito da Seguridade Social e familiarizado com o INS.

A realidade é que um plano de aposentadoria, feito por um advogado especialista, pode ser o meio mais eficaz e seguro para calcular seu tempo de contribuição.

Quais documentos são necessários para entrar na aposentadoria?

Os documentos necessários para entrar na sua aposentadoria podem variar de acordo com o benefício que você solicita.

Em geral, os principais documentos (para qualquer regra de aposentadoria) são:

ID e CPF;

Teste de residência (atualizado);

Brochura de contribuição;

CTPs (cartão de previdência social e trabalho);

PIs/PASEP ou NIT (número de identificação do trabalhador);

Extrato do CNIS (Registro Nacional de Informação Social).

Além disso, existem documentos adicionais que podem ser enviados ao INSS, como:

Importante! Consulte seu advogado e solicite orientações personalizadas.

Por que é importante fazer o planejamento da previdência social?

Primeiro, é importante fazer o planejamento do Seguro Social, porque o simulador INSS não é um sistema atualizado e adequado, que é propenso a erros.

Além disso, também é relevante fazer o planejamento da previdência social, pois esse serviço analisa todos os momentos de sua vida contribuinte: passado, presente e futuro.

É através do planejamento do Seguro Social que você pode entender:

Tudo o que aconteceu em sua história contribuinte;

Todas as contribuições feitas para o INS;

As lacunas presentes no seu extrato CNIS;

Em quais atividades você trabalhou;

Se você sempre trabalhou pagando os INSs;

Se houve momentos de trabalho informal;

Se você tiver períodos de trabalho especiais;

Se houver períodos de atividade rural;

Se houver algum tempo de serviço militar;

Entre outras informações importantes.

Essas etapas identificarão quais influências ou não em sua aposentadoria, algo que o simulador INSS não está configurado para fazer, pois não está planejando.

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria para aqueles nascidos antes de 1969

Veja as respostas de algumas perguntas frequentes de aposentadoria para os nascidos antes de 1969.

É possível alterar o tipo de aposentadoria?

Depois de retirar seu benefício concedido pelo INSS, FGTS e / ou PIS / PASEP, você não pode mais alterar o tipo de aposentadoria.

Não há desapego e muito menos reflexivo no Brasil.

Quem nunca contribuiu para o Seguro Social pode ser retirado por idade?

Como regra geral, aqueles que nunca contribuíram para a Seguridade Social não podem ser retirados por idade.

Dependendo da sua situação, pode ser possível receber um benefício de atenção, como o BPC. O acrônimo BPC significa benefício contínuo.

Quem tem 62 anos em 2024 pode ser retirado?

A mulher que tem 62 anos em 2024 e, além disso, tem 15 anos de contribuição e 180 meses de graça, pode ser retirada pela regra de transição de aposentadoria por idade.

Tenho 60 anos e 30 anos de contribuição, posso me aposentar?

O homem de 60 anos e 30 anos de contribuição (2024) só podem se retirar se tiver direito à regra de aposentadoria específica da pessoa com deficiência.

No entanto, desses 30 anos de contribuição, pelo menos 15 devem ter sido pagos ao INSS como uma pessoa com deficiência.

Conclusão

Neste artigo, ele descobriu que o ano de nascimento não fará diferença para aqueles que têm o direito de se aposentar para o tempo de contribuição (à direita adquirida), a regra de transição de 50% e a aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição.

Nessas três situações, é o tempo de contribuição necessário que fará a diferença.

No entanto, se você nasceu antes de 1969, você entendeu que:

Ano das mulheres biológicas de aposentadoria por idade (lei adquirida) 1954 ✅ ✅ Regra de transição de aposentadoria de idade 1962 ✅ ❌ ❌ Regra de transição de aposentadoria até idade 1959 ❌ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ❌ ❌ ❌ ✅ ❌ ❌ ❌ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ❌ ❌ ❌ ✅ ❌ ❌ ❌ ❌ ❌ ❌ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅) transition rule 1958 ❌ ✅ minimum rule PROGRESSIVE AGE TRANSITION 1965/1966 ✅ ❌ ❌ ❌ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅ ✅

Nas hipóteses datadas acima, o ano em que você nasceu fará muita diferença.

De qualquer forma, o ideal é conversar com seu advogado de seguridade social e solicitar o planejamento do Seguro Social.

Através deste serviço, você encontrará não apenas as regras que têm direito, mas quando você pode se retirar e quanto receberá a aposentadoria.

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Se você conhece alguém que se encaixa em alguma das regras deste texto, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima vez.