Com as regras e mudanças estabelecidas da reforma da pensão (13/11/2019), muitos detentores de políticas aos 54 anos não sabem se podem se retirar.
Se o blog seguir aqui de Ingácio, você provavelmente encontrará regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária em mais de 60 anos.
Mas também existem possibilidades de aposentadoria para aqueles que têm 54 anos.
Sem dúvida, a reforma trouxe inúmeras mudanças significativas e determinou uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição.
Se você não se lembra, as regras de transição são válidas para aqueles que já contribuíram para o INS antes da renovação, mas não conseguiram atingir todos os requisitos para retirar até 13/11/2019.
Portanto, o objetivo deste artigo é detalhar quais são os benefícios alternativos para aqueles que desejam se aposentar aos 54 anos.
Se você quiser saber como se aposentar aos 54 anos, consulte os seguintes tópicos:
Você pode se aposentar às 54?
Sim! Pode ser retirado em 54 se você atendeu a todos os requisitos necessários para conceder qualquer uma dessas três pensões:
Aposentadoria para o tempo de contribuição (à direita adquirida);
Regra de transição com pedágio de 50%;
Regra de transição de aposentadoria de pontos.
Então, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras.
Preste muita atenção! E lembre -se de que, se você tiver dúvidas, é sempre importante confiar na assistência jurídica de um advogado especializado na lei da seguridade social.
Aposentadoria para o tempo de contribuição: para aqueles que completaram 30/35 anos de contribuição antes da reforma
A aposentadoria para o tempo de contribuição pode ser uma alternativa para aqueles que adquiriram o direito a essa regra, porque concluiu 30/35 anos de contribuição antes da reforma. Isto é, até 11/11/2019.
Entender! A aposentadoria para o tempo de contribuição não requer uma idade mínima.
Se você é uma mulher que atualmente tem 54 anos (2024) e, na data da reforma (13/11/2019), ele já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de graça, é possível que ele tenha feito o direito adquirido da aposentadoria para o tempo de contribuição.
Nessa situação, levando em consideração que você (mulher) teve 49 anos e 30 anos de contribuição em 2019, é provável que você tenha começado a contribuir para o INS aos 19 anos.
Portanto, a aposentadoria para o tempo de contribuição é perfeitamente apropriada.
Se você é um homem que atualmente tem 54 anos (2024) e, na data da reforma (13/11/2019), ele já totalizou 35 anos de contribuição e 180 meses de graça, também é possível ter o coisa certa adquirida da aposentadoria para o tempo de contribuição.
Levando em consideração que você (homem) teve uma contribuição de 49 anos e 35 em 2019, é provável que você tenha contribuído para o Seguro Social aos 14 anos de idade.
Embora, em termos de previdência social, seja permitido começar a contribuir para o INS em 14, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade.
Em geral, é uma situação mais frequente para as pessoas que trabalharam nos campos durante a adolescência e depois emigraram para o trabalho urbano na idade adulta.
De qualquer forma, é possível que você (homem) aos 54 anos atualmente (2024) e 35 anos de contribuição agregada para a reforma (2019) tenham o direito adquirido.
Isso é ainda mais viável se você tiver um período de trabalho adicional, como o serviço militar, que pode ser usado para aumentar seu tempo de contribuição total.
Requisitos necessários das mulheres na aposentadoria para o tempo de contribuição (à direita adquirida):
Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
30 anos de tempo de contribuição; Idade: sem demanda por idade;
Sem requisitos de idade; Decisão: 180 meses (15 anos).
Requisitos de requisitos do homem na retata para o tempo de contribuição (à direita adquirida):
Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
35 anos de tempo de contribuição; Idade: sem demanda por idade;
Sem requisitos de idade; Decisão: 180 meses (15 anos).
Regra de transição de 50%de pedágio: para aqueles que tiveram muito tempo de contribuição antes da reforma
A regra de pedágio de 50% é aplicável apenas àqueles que precisavam de menos de dois anos para se retirar na data da reforma da pensão (13/11/2019).
Requisito das mulheres exigidas na regra de transição de 50%de pedágio:
Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
30 anos de tempo de contribuição; Idade: sem idade mínima;
Sem idade mínima; Toll: cumpre 50% do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019);
Cumprir 50% do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019); Nota: A mulher precisava ter pelo menos 28 anos e um dia de contribuição na data da reforma da seguridade social.
Homem necessário na regra de transição de 50%:
Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
35 anos de tempo de contribuição; Idade: sem idade mínima;
Sem idade mínima; Pedágio: cumprir 50% do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019);
Cumprir 50% do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data da reforma (11/11/2019); Nota: O homem precisava ter pelo menos 33 anos e um dia de contribuição na data da reforma da pensão.
Embora a regra de transição de pedágio não exija uma idade mínima, a retirada para um número de pedágio de 50% não exigirá idade, mas muita contribuição.
Entender! O pedágio de 50% significa que ele deve cumprir mais metade do tempo ausente para atingir 30/35 anos de contribuição na data da reforma.
É melhor dizer que a mulher precisava ter pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição, e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição até a data da reforma (11/11/2019).
Nesse sentido, se você é uma mulher de 54 anos agora (2024), que tinha 49 anos e 28 anos e 1 dia de contribuição até a data da reforma (13/13/2019), e continuou a continuar a Contribuir para o INSS, é provável que você já tenha 33 anos de contribuição.
Como você (mulher) precisava apenas de mais 2 anos na data da reforma, para concluir os 30 anos necessários de contribuição, seu pedágio será de 1 ano (50% dos 2 anos).
Em seguida, suponha que continuasse a contribuir após a renovação, acrescentou 30 anos de contribuição para 2021 e 31 anos de contribuição em 2022.
Em 2022, você (mulher) atingiu seu direito à regra de transição de 50%.
2019 – 28 anos e 1 dia de contribuição;
28 anos e 1 dia de contribuição; 2020 – 29 anos de tempo de contribuição;
29 anos de tempo de contribuição; 2021 – 30 anos de tempo de contribuição (tempo necessário);
30 anos de tempo de contribuição (tempo necessário); 2022 – 31 anos de tempo de contribuição (tempo necessário + pedágio de 50% dos 2 anos que faltavam para retirar, porque o número de pedágios de 50% é de 1 ano).
Caso contrário, se você é um homem de 54 anos agora (2024), que tinha 49 anos e 33 anos e 1 dia de contribuição até a data da reforma (13/13/2019), e continuou a contribuir para o É provável que o INS tenha 38 anos de contribuição.
Como você (homem) precisava de apenas mais 2 anos na data da reforma, para concluir os 35 anos de contribuição necessários, seu pedágio também será de 1 ano (50% dos 2 anos).
Então, suponha que ele continuasse contribuindo após a reforma, ele acrescentou 35 anos de contribuição para 2021 e 36 anos de contribuição em 2022.
Em 2022, você (homem) atingiu seu direito à regra de transição de 50%.
2019 – 33 anos e 1 dia de contribuição;
33 anos e 1 dia de contribuição; 2020 – 34 anos de tempo de contribuição;
34 anos de tempo de contribuição; 2021 – 35 anos de tempo de contribuição (tempo necessário);
35 anos de tempo de contribuição (tempo necessário); 2022 – 36 anos de tempo de contribuição (tempo necessário + pedágio de 50% dos 2 anos que faltavam para retirar, porque o número de pedágios de 50% é de 1 ano).
Nessas hipóteses abordadas acima, a mulher de 49 anos e 28 anos e 1 dia de contribuição em 2019, que tem 54 anos em 2024, provavelmente começou a contribuir para o INS aos 21 anos, com uma idade perfeitamente apropriada.
No caso de um homem de 49 anos e 33 anos e 1 dia de contribuição em 2019, que tem 54 anos em 2024, é provável que ele tenha começado a contribuir para o INSS aos 16 anos, com uma idade igualmente apropriada.
Para ser ainda mais fácil para você entender essas suposições, narrarei os exemplos de Luiz Manoel e Eliana. Afinal, seu caso pode ter alguma semelhança.
Exemplo de Luiz Manoel
Luiz Manoel tinha 49 anos e 33 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma da Seguridade Social (13/11/2019). Ele começou a contribuir para o INS aos 16 anos.
Este ano (2024), Luiz Manoel completou 54 anos.
Em 2021, ele acrescentou os 35 anos de tempo de contribuição e, em 2022, outro 1 ano de contribuição em relação ao número de rendimento de 50% dos 2 anos, totalizando 36 anos de contribuição.
Embora Luiz Manoel tenha conquistado o direito à regra de transição de 50% em 2022, ele deixou o tempo passar recentemente.
Como essa regra tem um fator de previdência social, Luiz Manoel optou por esperar um pouco mais para ter um fator menos prejudicial e uma aposentadoria de maior valor.
EXEMPLO ELIANA
Eliana tinha 49 anos e 28 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma (13/11/2019). Ela começou a contribuir para o INSS aos 21 anos.
Em 2024, como Eliana já está na casa de seus 54 anos, ela decidiu procurar assistência legal para saber quando poderia se aposentar.
Depois de solicitar o planejamento do Seguro Social, ele descobriu que já poderia ter se aposentado em 2022 pela regra de transição de 50%.
No ano, a reforma entrou em vigor, Eliana tinha 28 anos e 1 dia de contribuição.
Em 2021, ele completou 30 anos de contribuição, que é o tempo mínimo de contribuição exigido na regra de pedágio de 50%.
Como apenas 2 anos permanecem para atingir o tempo necessário, o número de 50% dos 2 anos, que tem 1 ano, Eliana pagou em 2022.
Como essa regra se aplica ao fator da Seguridade Social, Eliana também optou por esperar um pouco mais para ter um fator menos prejudicial e uma aposentadoria de maior valor.
Regra de transição de aposentadoria de pontos: opção para mulheres
Agora é a hora de analisar a regra de transição pontual para aqueles que têm 54 anos.
Embora essa opção de aposentadoria não exija uma idade mínima, requer uma pontuação que considere a idade do segurado e também seu tempo de contribuição.
Entender! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Em 2024, portanto, a mulher de 54 anos e 30 anos de contribuição, que é o tempo mínimo necessário, precisará de uma pontuação adicional para adicionar 91 pontos.
Nesse caso, o 54 -Year -precisará de mais 7 anos de contribuição, além de 30, para fechar 37 anos de contribuição + sua idade e alcançar 91 pontos.
Uma situação completamente possível para um segurado de 54 anos atualmente (2024), que começou a contribuir para o INS aos 17 anos.
Agora, no entanto, levando em consideração um homem de contribuição de 54 anos, ele exigirá um tempo mínimo necessário, ele também precisará de tempo extra para adicionar 101 pontos.
Nessa situação, o Vold de 54 anos precisará de mais 12 anos de contribuição, além de 35, para fechar 47 anos de contribuição + sua idade e alcançar 101 pontos.
Uma situação um tanto improvável para um segurado de 54 anos atualmente (2024), porque deveria ter começado a trabalhar aos 7 anos de idade.
A menos que esse segurado tenha trabalhado de 18 anos em condições especiais.
Nesse caso, eu acrescentaria 31 anos especiais, o que poderia ter sido convertido e alcançar 43 anos de contribuição em 2019.
Portanto, mais de 5 anos de 2019 a 2024, eu adicionaria 102 pontos: 43 + 5 + 54 = 102 pontos.
Atenção! Se você é um homem de 54 anos (2024) e tem muito tempo de contribuição de atividade especial antes da reforma, procure assistência jurídica.
Requisitos necessários das mulheres na regra de transição por pontos:
Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
30 anos de contribuição; Idade: não requer idade mínima;
Não requer idade mínima; Pontuação: 91 pontos em 2024;
91 pontos em 2024; Nota: A pontuação aumenta um ponto por ano para a pontuação limite determinada pela reforma da pensão (100 pontos em 2033).
Requisitos de requisitos do homem em pontos pontuais:
Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
35 anos de contribuição; Idade: não requer idade mínima;
Não requer idade mínima; Pontuação: 101 pontos em 2024.
101 pontos em 2024. Nota: A pontuação aumenta um ponto por ano até atingir a pontuação limite determinada pela reforma da pensão (105 pontos em 2028).
Atenção! A pontuação da regra de transição de ponto aumenta + 1 ponto a cada ano. Em 2025, a pontuação necessária da mulher será de 92 pontos e a dos 102 pontos.
Para acompanhar as pontuações dos próximos anos, consulte a tabela abaixo:
Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105
Seguindo, siga os exemplos de Raúl e Belisa para entender ainda mais sobre a regra de transição de pontos.
Exemplo de Raul: não é possível se aposentar às 54
Suponha que Raúl tenha 54 anos.
Para ele fechar 101 pontos em 2024, ele precisará ter mais de 35 anos de tempo de contribuição, ou seja, ele precisará de pelo menos 47 anos de tempo de contribuição.
54 + 47 = 101 pontos.
Nesse caso, seria difícil se aposentar às 54 em 2024.
Com 47 anos de tempo de contribuição, ele deveria ter começado a trabalhar aos 7 anos de idade, o que é praticamente impossível.
Exemplo de Lauro: é possível se aposentar às 54
Agora, pense no exemplo de Lauro, que tem 54 anos em 2024, e trabalhou em 18 anos de condições especiais, em contato com os agentes nocivos para sua saúde.
Em 2019, Lauro completou 31 anos de contribuição de atividade especial, um período que pode se tornar e se torna mais de 43 anos de tempo de contribuição:
31 x 1,4 (multiplicador) = 43,4 anos de tempo de contribuição.
Como aconteceu 5 anos desde a reforma da seguridade social de 13/11/2019, o tempo de contribuição total de Lauro tem a oportunidade de atingir mais de 47 anos.
Nesse caso, como ele tem 54 anos em 2024, sua pontuação pode adicionar pelo menos os 101 pontos exigidos pela regra dos pontos este ano (2024):
54 + 47 = 101 pontos.
Portanto, a regra de transição pontual pode ser uma possibilidade para Lauro.
Para fazer isso, você deve provar a atividade especial desde os 18 anos, para poder converter pelo multiplicador 1.4 para a data de renovação.
Exemplo de Belisa: é possível se aposentar às 54
Suponha que Belisa tenha 54 anos em 2024.
Para fechar os 91 pontos necessários na regra de transição de pontos este ano, você deve ter 37 anos de tempo de contribuição.
54 + 37 = 91 pontos.
Nesse caso, Belisa pode se aposentar em 54 em 2024.
Com 37 anos de tempo de contribuição, uma situação completamente possível começou a trabalhar aos 17 anos.
Existem outras opções de aposentadoria para quem tem 54 anos?
Não! Nas regras de aposentadoria que exigem uma idade mínima, não há opção para o segurado de 54 anos.
A maioria das pensões requer uma idade mínima entre 55 e 65 anos.
É vantajoso se aposentar às 54?
Depende! Para descobrir se é vantajoso se retirar aos 54 anos, é ideal que ele passa por uma nomeação ou planejamento do Seguro Social.
Como cada insesso segurado tem um histórico de contribuição diferente do outro, pode ser arriscado solicitar seus benefícios em 54 sem uma análise detalhada.
Além disso, é importante que você saiba que no sistema jurídico brasileiro não há possibilidade de desapego, muito menos reedição.
Entre as regras que analisamos para aqueles que têm 54 anos, a regra de transição de 50% pode ser uma opção, mas não tão vantajosa.
Isso ocorre porque o cálculo da regra de transição de 50% incorpora o fator de previdência social, que geralmente reduz o valor da aposentadoria.
Demência e recessão não são possíveis
Desde o momento em que aceita sua aposentadoria, ele se torna inaplicável. Ou seja, a eliminação não pode ser ignorada ou solicita.
Se você não sabe, a aceitação de uma aposentadoria pode ocorrer de três maneiras:
Se você retirar seu benefício;
Se você remover seu FGTS (Fundo de Garantia de Serviço); qualquer
Se você remover seu PI/PASEP.
Portanto, tenha cuidado ao receber a carta de subsídio da sua aposentadoria.
Se você retirar seu benefício, mesmo que tenha verificado um erro ou não, acordado com o valor concedido, por exemplo, isso não será mais possível.
Depois de aposentar sua aposentadoria, o INSS entenderá que tudo está em conformidade e que você aceitou o valor concedido.
Caso contrário, se você não aceitar seu benefício por meio de nenhum dos retiros listados anteriormente, porque ele verificou um erro ou outro motivo, será possível:
Peça a aposentadoria;
Entrar com um apelo administrativo; qualquer
Envie uma solicitação de revisão.
Para evitar qualquer conceito errôneo, sempre tente ter a ajuda de um advogado especializado na lei da seguridade social.
Estão atentos ao fator de previdência social
O fator de previdência social é o grande vilão e terror de muitos detentores de políticas.
Se você não sabe, o fator de Seguro Social foi criado em 1999 para permitir que as pessoas se retirem antes, mas com um valor mais baixo.
Após a reforma da pensão, a única regra em que o fator de previdência social ainda é coletado é a regra de transição de 50%.
Os detentores de políticas do INSS que tinham 49/50 anos na data da reforma da pensão (11/11/2019) devem ter cerca de 54/55 anos agora em 2024.
Esses segurados têm fatores de previdência social mais baixos.
Isso ocorre porque eles são considerados jovens para a lei de seguridade social e, consequentemente, têm mais expectativa de vida e obtêm um benefício.
Atenção! O fator de seguridade social pode obter grande parte de seus salários médios e reduzir o valor de sua aposentadoria.
Regra de transição de 50%de pedágio: tem o fator de previdência social
Como mencionei em outras partes deste texto, a regra de transição de 50%, apropriada para aqueles que têm 54 anos, aplica o fator de seguridade social
Dependendo de como seus salários de 2019, o fator de previdência social pode aumentar e pode diminuir sua média.
Em geral, o fator de seguridade social está associado a um redutor de aposentadoria.
Aqui em Ingracio, já encontramos casos em que o fator de seguridade social era maior que 1 e a melhor regra era realmente o pedágio de 50%.
Você está curioso para saber qual é o seu fator de Seguro Social? Aproveite a calculadora abaixo:
De qualquer forma, para saber o que acontecerá com o valor de sua aposentadoria, é ideal para você fazer um plano de aposentadoria.
Um plano de aposentadoria não apenas mostrará suas possibilidades de aposentadoria, mas os cálculos para cada regra, todos de acordo com seu histórico contribuinte.
Lançamento da transição de aposentadoria de pontos: não há fator de previdência social
Finalmente, a regra de transição de aposentadoria para pontos não possui um fator de previdência social.
No entanto, se aposentar da regra de transição de aposentadoria para pontos seria praticamente impossível para um homem de 54 anos em 2024
Afinal, um homem precisaria ter 47 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação necessária em 2024 (54 + 47 = 101 pontos).
Além disso, é claro, ele começou a contribuir para o INSS aos 7 anos de idade.
Atenção! O homem que trabalhou em atividades especiais antes da reforma (até 13/11/2019), com exposição a agentes prejudiciais e/ou perigosos, pode tentar transformar seu tempo especial para um multiplicador e, consequentemente, aumentar sua pontuação.
O coeficiente do homem (porcentagem) seria de 110%.
Enquanto isso, a mulher precisaria ter 37 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação até 2024 (54 + 37 = 91 pontos) e começou a contribuir para 17 anos.
O coeficiente de mulheres (porcentagem) seria de 104%.
Embora seja difícil para um homem que se retire com essa contribuição aos 54 anos, um segurado venceria recebendo 110% acima de seus salários médios.
Conclusão
Neste artigo, ele descobriu que é possível se aposentar às 54 em 2024, mas por regras de aposentadoria que não exigem uma idade mínima.
Homens e mulheres têm 54 anos este ano, mas totalizaram 30/35 anos de contribuição e 180 meses de graça antes que a reforma da seguridade social possa ter adquirido a aposentadoria para o tempo de contribuição.
Outro retiro que percebeu que pode ser aplicável aos 54 anos em 2024 é de 50%.
No entanto, a regra de transição de 50% de pedágio só será viável para mulheres com 28 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma, bem como para o homem que tinha 33 anos e 1 dia de contribuição até os 11 /13/2019.
Levando em consideração, também os outros requisitos, como o tempo total de contribuição (30/35 anos), o pedágio de 50% e o período de carência.
Finalmente, ele também estava ciente da regra de transição pontual, que, embora não exija uma idade mínima, considera sua idade na soma da pontuação.
Em 2024, a regra de transição oportuna pode ser uma opção para as mulheres, mas não é uma alternativa aos homens.
Embora essas regras sejam aplicáveis a muitos detentores segurados de 54 anos, é ideal para consulta ou planejamento do Seguro Social.
Isso ocorre porque é importante considerar o cálculo de seu benefício e as peculiaridades de cada regra.
Um exemplo é a regra de pedágio de 50%, que aplica o fator de previdência social e pode diminuir o valor final de sua aposentadoria.
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