A aposentadoria para o tempo de contribuição não foi extinta com a última reforma da pensão de 13 de novembro de 2019.
De fato, a aposentadoria para o tempo de contribuição foi transformada em algumas regras de transição para o segurado que já contribuíram para o INS antes das mudanças legislativas, mas não atendiam a todos os requisitos necessários até 11/11/2019.
Analisando os requisitos de aposentadoria para o tempo de contribuição, é uma possibilidade para mulheres que têm mais de 30 anos de contribuição e homens que têm mais de 35 anos de contribuição.
Também conhecido como aposentadoria durante a duração do serviço, foi uma das regras que tiveram a maior quantidade de mudanças em 2019, com a entrada em vigor da reforma da seguridade social.
Nesse conteúdo, explicarei as regras de aposentadoria de transição para o tempo de contribuição e como essa aposentadoria funcionou antes da reforma de 2019.
Nosso guia completo fornece informações precisas e importantes para procurar o melhor benefício para o seu futuro.
O que é a aposentadoria para o tempo de contribuição?
A aposentadoria para o tempo de contribuição é o benefício disponível para o segurado que contribuiu para o Seguro Social por um período mínimo de tempo.
Esse tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Até o final dos anos 90, a aposentadoria para o tempo de contribuição era chamada de “aposentadoria para o tempo de serviço”.
No entanto, com a reforma da pensão implementada pela Emenda Constitucional 20/1998, o sistema tornou -se predominantemente contribuinte.
Portanto, o nome do benefício mudou para “aposentadoria para o tempo de contribuição”.
Por que o sistema de seguridade social brasileiro aprovou? Emenda Constitucional 3/1993 Emenda Constitucional 20/1998 Emenda Constitucional 41/2003 Emenda Constitucional 47/2005 Emenda Constitucional 70/2012 Emenda Constitucional 88/2015 AMENDAÇÃO CONSTIVUCIONAL 103/2019
Neste endereço, você deve saber que existem diferentes tipos de aposentadoria para o tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas alguns meses de intervalo.
Descubra quais são algumas dessas regras:
Aposentadoria para o tempo de contribuição antes e após a renovação de 13/11/2019.
Antes e depois da renovação de 13/11/2019. regras de transição;
Retirada de pontos: antes e após a renovação de 13/11/2019.
aposentadoria proporcional.
Entender! Em todas essas regras listadas acima, você deve ter 35 anos de contribuição, se o homem e 30 anos de contribuição, se uma mulher, conceder sua aposentadoria.
Como calcular a aposentadoria para o tempo de contribuição?
O cálculo da aposentadoria de aposentadoria depende da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e após a reforma.
Isso ocorre porque a reforma mudou o cálculo do benefício de aposentadoria para o tempo de contribuição e trouxe quatro regras de transição.
Em resumo, antes da reforma, o cálculo levou em consideração a média das 80% mais altas de contribuições, desde julho de 1994, multiplicadas pelo fator de seguridade social. Com exceção da aposentadoria de pontos, cujo valor era integrante, ou seja, igual à média.
Após a reforma, cada regra de transição de aposentadoria para contribuição tem um cálculo diferente, embora as quatro regras levem em consideração a média de todas as contribuições (100%), desde julho de 1994.
Para descobrir o cálculo específico de cada regra, consulte os seguintes tópicos.
Quem tem o direito de se aposentar durante o tempo total de contribuição?
A aposentadoria para o tempo total de contribuição pode ser obtida por aqueles que atendem aos requisitos de cada uma das regras abaixo:
Aposentadoria para contribuição total antes da reforma da pensão, na regra dos pontos; Aposentadoria para o tempo total de contribuição após a reforma da seguridade social, na regra de 100%de transição.
Nos tópicos a seguir, entenda separadamente quais são os requisitos necessários, pois essa aposentadoria tem regras diferentes antes e depois da reforma.
Aposentadoria para o tempo de contribuição antes da reforma da pensão (até 11/11/2019)
Veja quem tem o direito adquirido para se aposentar para uma contribuição completa (pontos) antes da reforma, porque atendeu aos requisitos abaixo até 11/11/2019.
Mulheres:
86 pontos (até 11/11/2019);
30 anos de tempo de contribuição;
Sem requisitos de idade mínima.
Homem:
96 pontos (até 11/11/2019);
30 anos de tempo de contribuição;
Sem requisitos de idade mínima.
Atenção: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Essa aposentadoria é chamada de “integral” porque não se aplica ao fator de previdência social no cálculo. Vou explicar sobre isso com mais detalhes ao longo deste conteúdo.
Mas se você não tiver a pontuação mínima necessária, também existe o modo de aposentadoria para o tempo de contribuição (com o fator de previdência social).
É se ele concluiu os requisitos antes da reforma entrar em vigor.
Eles são:
Mulheres:
Nenhum requisito de idade mínima;
30 anos de tempo de contribuição;
180 -Período de carência do ano (15 anos);
Com fator de previdência social.
Homem:
Nenhum requisito de idade mínima;
35 anos de tempo de contribuição;
180 -Período de carência do ano (15 anos);
Com fator de previdência social.
Se você atendeu a todos os requisitos necessários antes de 12 de novembro de 2019, sua aposentadoria de tempo de contribuição aplicará o fator do Seguro Social.
Quantidade de aposentadoria para o tempo de contribuição antes da reforma
A quantidade de aposentadoria para o tempo de contribuição antes da reforma é a média de seus salários de contribuição para os 80% mais altos, de julho de 1994 a novembro de 2019.
Vale ressaltar que essa média foi adiada devido à correção monetária histórica.
Portanto, aqueles que contribuíram para o telhado do INSS ao longo de suas vidas terão uma média mais baixa que o telhado do INSS em 2024.
Depois de calcular a média de suas contribuições, o fator de previdência social será aplicado caso a aposentadoria não seja integrante (por pontos).
Atenção! O fator de previdência social diminui o valor da aposentadoria na maioria dos casos.
Quanto mais jovem e menos o tempo de contribuição, o pior tende a ser o valor de sua aposentadoria para o tempo de contribuição.
Por exemplo, se você é um homem de 55 anos e totalizou 35 anos de tempo de contribuição para a reforma, o valor aproximado da sua aposentadoria será de US $ 4.400,25.
Aposentadoria para o tempo de contribuição após a reforma da pensão (11/11/2019)
Agora entenda quem tem direito à aposentadoria durante o tempo total de contribuição após a reforma da pensão, na regra de 100%de transição.
Mulheres:
57 anos;
30 anos de tempo de contribuição;
180 -Período de carência do ano (15 anos);
sem fator de previdência social;
100%Tomar: cumprir o tempo duplo que estava faltando o tempo mínimo de contribuição exigido em 13 de novembro de 2019.
Homem:
60 anos;
35 anos de tempo de contribuição;
180 -Período de carência do ano (15 anos);
sem fator de previdência social;
100%Tomar: cumprir o tempo duplo que estava faltando o tempo mínimo de contribuição exigido em 13 de novembro de 2019.
Quantidade de aposentadoria para o tempo de contribuição após a reforma
Desde a reforma, a quantidade de aposentadoria para o tempo de contribuição não tem a aplicação do fator de previdência social, embora o cálculo tenha mudado significativamente.
Agora você obtém a média de todos os seus salários sem os salários mais baixos de 20%.
Ou seja, isso significa que o valor de seu benefício será calculado com base na média de todas as suas contribuições, desde julho de 1994.
Quem tem direito a regras de transição de aposentadoria para o tempo de contribuição?
Aqueles que começaram a contribuir antes da reforma da pensão, mas não conseguiram concluir todos os requisitos quando a reforma provavelmente tem o direito de regras de transição de aposentadoria para o tempo de contribuição.
Portanto, aqueles que estavam próximos da aposentadoria para o tempo de contribuição em 13/11/2019, mas não retirados, agora podem ter direito às seguintes regras:
Nos tópicos abaixo, entenda quais são os requisitos para cada uma dessas quatro regras.
Primeira regra de transição | Idade progressiva
Veja quais são os requisitos necessários na regra de transição da idade progressiva.
Mulheres:
58 anos e 6 meses de idade em 2024;
30 anos de tempo de contribuição;
180 -Período de carência do ano (15 anos);
Nenhum fator de previdência social, mas com um coeficiente de redução de cálculo.
Homem:
63 anos e 6 meses de idade em 2024;
35 anos de tempo de contribuição;
180 -Período de carência do ano (15 anos);
Nenhum fator de previdência social, mas com um coeficiente de redução de cálculo.
Atenção! Como a idade mínima é progressiva nessa regra de transição, a faixa etária aumenta 6 meses por ano para mulheres e homens.
Nesta hipótese, haverá um momento em que isso parará de aumentar.
O limite mínimo de idade será de 62 anos para as mulheres em 2031, enquanto para os homens passarão 65 anos em 2027. Eles estão atentos a esse detalhe.
Idade para mulheres para homens 2019 56 anos 61 anos 2020 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses 2021 57 anos 62 anos 2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses 2023 58 anos 63 anos 2024 58 e 6 meses 63 anos e 6 meses 2025 59 anos 64 anos 2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses 2027 60 anos 65 anos 2028 60 anos e 6 meses 65 anos 2029 61 anos 65 anos 2030 61 anos e 6 meses 65 anos 2031 62 anos 65 65 anos
Em caso de dúvida, converse com seu advogado especializado na lei de seguridade social. Na maioria das vezes, o ideal é fazer um plano de aposentadoria com um profissional.
Valor de aposentadoria
Para encontrar o valor da aposentadoria na regra de transição da idade mínima progressiva, o cálculo é realizado da seguinte forma:
A média de todos os seus salários de contribuição será feita: desde julho de 1994 ou desde então, quando começar a contribuir.
Seus salários de contribuição receberão 60% dessa média + 2% ao ano superior: 15 anos de tempo de contribuição (se mulher); 20 anos de tempo de contribuição (se homem).
2% ao ano:
Exemplo de Maria Clara
Imagine a situação de Maria Clara, que tinha 54 anos e 31 anos de tempo de contribuição em 2019.
Com os requisitos necessários na regra de transição da idade progressiva, Maria conseguiu se retirar nesta regra em 2023, 58 anos e 31 anos de contribuição.
Suponha que seus salários médios fossem US $ 5.000.
Maria Clara receberá, nesta regra:
60% + 32% (2% x 16 anos por 15 anos de contribuição);
32% (2% 16 anos por 15 anos de contribuição); 60% + 32% = 92% de R $ 5.000,00.
O resultado significa que o segurado deste exemplo deve receber R $ 4.600,00 aposentadoria na regra de transição da idade progressiva.
2ª Regra de Transição | 50% de pedágio
Agora veja quais são os requisitos na regra de transição de 50%.
Mulheres:
Sem idade mínima;
28 anos de tempo de contribuição até 11/11/2019;
180 -Período de carência do ano (15 anos);
com fator de previdência social;
50%Tollada: cumpra o período adicional correspondente à metade do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Homem:
Sem idade mínima;
33 anos de tempo de contribuição até 11/11/2019;
180 -Período de carência do ano (15 anos);
com fator de previdência social;
50%de frango: atenda ao período adicional correspondente a metade do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
Como mencionado acima, a regra de pedágio de 50% pode ser aplicada caso eles tenham sido retirados quando a reforma de 2019 foi implementada.
Por exemplo, imagine que você precisava de 1 ano para se retirar quando a reforma de 2019 continuasse. Nesse caso, deve contribuir por mais um ano e 6 meses.
1 ano: é a hora que faltava se aposentar;
É o tempo que falta para você se aposentar; 6 meses: é o pedágio de 50%, ou seja, metade desse ano está faltando.
No entanto, um ponto importante que deve levar em consideração na regra de pedágio de 50% é que é a única regra de transição de aposentadoria para o tempo de contribuição que o fator de seguridade social ainda mantém.
Portanto, é importante conversar com um advogado especializado e fazer um plano de aposentadoria para descobrir se a regra de pedágio de 50% é benéfica para o caso deles.
Valor de aposentadoria
Para encontrar o valor da aposentadoria na regra de transição de 50%, o cálculo é feito da seguinte forma:
A média de todos os seus salários de contribuição será feita: desde julho de 1994 ou desde que começou a contribuir, após julho de 1994.
Seus salários de contribuição: o valor médio deve ser multiplicado pelo fator de previdência social.
Para ser ainda mais fácil de entender, continuarei explicando a regra de 50% com o mesmo exemplo que Maria Clara usou.
Exemplo de Maria Clara
Primeiro, lembre -se de que as contribuições médias de Maria Clara foram de US $ 5.000,00.
Depois de usar a calculadora do fator de seguridade social, Maria Clara descobriu que seu fator era de 0,8046.
De acordo com o cálculo necessário, ele multiplicou a média de todas as suas contribuições para o fator:
R $ 5.000,00 x 0,8046 = r $ 4.023,00.
Portanto, o valor da aposentadoria de Maria Clara resultou em US $ 4.023,00.
Nessa situação, lembre -se de que o fator do Seguro Social fez com que María Clara perdesse quase mil reais no valor de todos os seus pagamentos.
Se, por acaso, Maria fosse mais velha, seu fator seria maior e, consequentemente, ela não perturbaria o valor final de sua aposentadoria.
Portanto, é extremamente importante não apenas colocar tudo na ponta do lápis, mas também ter a análise de um advogado especialista.
Terceira regra de transição | 100% de pedágio
Esta é a regra completa de aposentadoria que expliquei em uma das questões anteriores.
De fato, vale a pena mencionar que a regra de 100% de pedágio é uma regra que é válida:
Quem atende aos requisitos e contribuiu para o INSS;
Servidores públicos, embora para servidores, existem alguns requisitos adicionais específicos aplicados no RPP (regime de seguridade social).
Em seguida, lembre -se dos requisitos da regra de 100%de pedágio:
Mulheres:
57 anos;
30 anos de tempo de contribuição;
180 -Período de carência do ano (15 anos);
sem fator de previdência social;
100%Tomar: cumprir o tempo duplo que estava faltando o tempo mínimo de contribuição exigido em 13 de novembro de 2019.
Homem:
60 anos;
35 anos de tempo de contribuição;
180 -Período de carência do ano (15 anos);
sem fator de previdência social;
100%Tomar: cumprir o tempo duplo que estava faltando o tempo mínimo de contribuição exigido em 13 de novembro de 2019.
Para facilitar a compreensão, imagine que eles tinham 3 anos para se aposentar quando a reforma da pensão entrou em vigor.
Nesta hipótese, você terá que concluir esses 3 anos contribuindo, além dos 3 anos equivalentes ao pedágio de 100%.
3 anos: este é o tempo que faltava para se aposentar;
É o tempo que falta para você se aposentar; 3 anos: é o pedágio de 100% do tempo que faltava.
Ou seja, deve contribuir por mais 6 anos se você optar por se aposentar com esta regra.
Valor de aposentadoria
Nesta terceira regra, você deve seguir as etapas do cálculo abaixo para encontrar o valor da aposentadoria no pedágio 100%:
A média de todos os seus salários de contribuição será feita: desde julho de 1994 ou desde que começou a contribuir, após julho de 1994.
Seus salários de contribuição: você receberá exatamente o valor dessa média sem nenhum redutor.
Mais uma vez, usarei o exemplo de Maria Clara para explicar a terceira regra.
Exemplo de Maria Clara
Neste momento, você deve entender que a média de toda a coleção de Maria Clara, desde julho de 1994, será relevante.
Então, de acordo com os dados que analisamos acima, lembre -se de que a média de todas as marias estava no valor de R $ 5.000,00.
Portanto, como não há redutor no cálculo da aposentadoria para o tempo de contribuição na regra de 100%, o benefício de Maria Clara será exatamente US $ 5.000,00.
4ª Regra de Transição | Agulhas
Aqueles que atendem aos requisitos de aposentadoria por pontos provavelmente têm direito a esse benefício da previdência social. Veja quais são os requisitos:
Mulheres:
Sem idade mínima;
30 anos de tempo de contribuição;
180 -Período de carência do ano (15 anos);
Fator opcional de previdência social;
Tenha 91 pontos em 2024.
Homem:
Sem idade mínima;
35 anos de tempo de contribuição;
180 -Período de carência do ano (15 anos);
Fator opcional de previdência social;
Tem 101 pontos em 2024.
Entender! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Se você não sabe, a aposentadoria de pontos foi criada em 2015, como uma alternativa de aposentadoria mais vantajosa para o tempo de contribuição comum.
Desde então, essa aposentadoria permite que você não use o fator de previdência social. Ou seja, foi uma aposentadoria total de valor.
No entanto, deve -se lembrar que, quando a aposentadoria de pontos foi criada em 2015, a pontuação foi resolvida. Já da reforma de 2019, o novo padrão definiu o aumento progressivo da pontuação.
O aumento foi de 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 em diante.
Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105
Atenção! Aqueles que reuniram 86/96 pontos para a reforma (13/11/2019) não sofrerão as consequências do aumento progressivo dos pontos, pois já tem o direito adquirido de se aposentar.
Exemplo de regiane
Imagine a situação do segurado, que teve 84 pontos em 2019:
54 anos (idade) + 30 anos (contribuição) = 84 pontos.
Nesse caso, Regiane não pôde se aposentar por pontos em 2019.
Se você observar a tabela anterior, entenderá que só poderá se aposentar em 2021, quando atingiu 88 pontos (o mínimo para se aposentar naquele ano).
Quem tem o direito de se aposentar por pontos?
Ele tem o direito de pontos para pontos, antes da reforma, que reuniu 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) até 11/11/2019, com pelo menos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem ).
Qual é o valor da aposentadoria por pontos antes da reforma?
Como a aposentadoria para uma contribuição completa, a quantidade de aposentadoria por pontos será a média de seus salários de contribuição para 80% mais alta.
Isso de 07/1994 ao mês anterior ao seu aplicativo de aposentadoria.
Nesse caso, não haverá fator de previdência social se o fator for prejudicial ao seu benefício.
Além disso, é importante saber que os salários médios sofrem de fases devido à correção monetária histórica.
Então, se você contribuiu para o teto do INSS ao longo de sua vida, ele terá uma média mais baixa do teto em 2024.
Depois de calcular as contribuições médias, o fator de previdência social se aplicará apenas se for positivo. Isto é, isso é uma exceção.
Mas, em alguns casos raros, o fator pode realmente aumentar o valor da sua aposentadoria.
Para entender melhor esse problema, procure a ajuda de um advogado especialista.
Qual é o valor da aposentadoria por pontos após a reforma?
O valor da aposentadoria do valor mudou após a reforma e não era mais parte integrante.
Como houve uma mudança na forma de cálculo desse benefício, o valor não é mais a média de seus salários de contribuição para os 80% mais altos.
Para aqueles que se aposentam após a renovação, na regra de transição de aposentadoria, o valor desse benefício começou a ser calculado:
A média de todos os seus salários de contribuição será feita: desde julho de 1994 ou desde que começou a contribuir, após julho de 1994.
Seus salários de contribuição: a partir dessa média, você receberá 2% ao ano: 15 anos de contribuição (se mulher); 20 anos de contribuição (se homem).
Exemplo de Renan
Para entender melhor, veja o exemplo de Renan.
Renan tem 65 anos e 36 anos de tempo de contribuição.
Em 2024, ele adicionou os 101 pontos necessários na regra dos pontos.
Além disso, a média de todos os salários da Renan é de US $ 3.000.
Para encontrar a quantidade de aposentadoria deste segurado, faça o seguinte aplicativo:
60% + 32% (2% x 16 anos por 20 anos de contribuição);
32% (2% x 16 anos por 20 anos de contribuição); 60% + 32% = 90%;
32% 90%; 92% de R $ 3.000,00 = R $ 2.760,00.
Ou seja, Renan receberá R $ 2.760,00.
Quem tem direito à aposentadoria proporcional?
Embora a aposentadoria proporcional seja uma aposentadoria de tempo de contribuição extinta em 1998, algumas pessoas ainda têm direito a ela devido a regras de transição.
Naquela época (1998), no entanto, homens e mulheres segurados precisavam atender a 5 a menos do que o tempo necessário na aposentadoria comum.
Mulher (1998):
25 anos de tempo de contribuição.
Man (1998):
30 anos de tempo de contribuição.
Atualmente, para aqueles que contribuíram até 16 de dezembro de 1998, ainda é possível desfrutar da aposentadoria proporcional através da regra de transição que requer uma idade mínima:
Mulheres:
48 anos.
Homem:
53 anos.
Outro ponto de troca foi o valor da aposentadoria proporcional.
Não apenas o fator de previdência social foi aplicado. A base de cálculo também reduziu 70% do salário de benefício.
Além de ser necessário para retirar, a base de cálculo recebe o aumento de 5%, com o limite de 95% a cada ano de trabalho.
Devido a essas condições, a aposentadoria proporcional geralmente não contribui com muitas vantagens para o segurado.
Portanto, é importante ter o apoio de um advogado especialista, que pode identificar as regras aplicáveis ao seu caso específico.
Mais do que isso, um advogado pode estabelecer um plano de aposentadoria para indicar o melhor benefício e tempo. Portanto, você pode fazer sua solicitação.
Regra de transição de aposentadoria proporcional
A regra de transição de aposentadoria proporcional tem sua própria operação.
Aqueles que já contribuíram para a Seguridade Social quando a Emenda Constitucional 20/1998 entrará em vigor, terá que trabalhar 40% a mais do que a falta de tempo para obter o benefício.
No tema a seguir, leia o exemplo de Joaquim para facilitar a compreensão.
Exemplo Joaquim
Imagine que Joaquim teve 25 anos de tempo de contribuição quando a legislação da Seguridade Social mudou e era válida em 1998.
Como a aposentadoria proporcional requer 30 anos de contribuição, Joaquim precisará trabalhar por mais 5 anos para ter direito a essa aposentadoria.
Além desses 5 anos, a regra de transição requer conformidade com pedágios, o que é um tempo adicional necessário, porque a lei mudou.
Nesse caso, o pedágio é de 40% da falta de aposentadoria proporcional.
Isso significa que Joaquim terá que trabalhar outros 40% dos 5 anos.
40% 5 anos = trabalho mais 2 anos.
Portanto, para Joaquim obter a concessão de aposentadoria proporcional à regra de transição, ele precisará:
Ter pelo menos 53 anos;
outros 5 anos de contribuição para fechar os 30 anos necessários;
outros 2 anos de contribuição devido a 40%de pedágio;
de um total de 32 anos de tempo de contribuição.
Qual é o valor da aposentadoria proporcional?
O valor proporcional da aposentadoria deve seguir o cálculo abaixo:
Fazer a média de suas contribuições 80% mais altas desde julho de 1994;
Aplicar o fator de previdência social, que geralmente reduz a quantidade de aposentadoria;
Aplique a taxa de aposentadoria proporcional, que também pode reduzir o valor da sua aposentadoria (em 30%a mais).
Com isso, para alguém que sempre contribuiu para o teto, significa que a aposentadoria proporcional pode estar com um valor abaixo da metade do teto.
Este outono ocorre devido a todos os redutores proporcionais de aposentadoria. Sem mencionar que torna a aposentadoria proporcional em um dos piores que existe.
No final, o valor da sua aposentadoria diminui consideravelmente. Além de ser pior do que as regras de transição de aposentadoria para o tempo de contribuição.
Portanto, tenha cuidado antes de escolher a aposentadoria proporcional. É necessária muita análise para descobrir se não há maneiras melhores de se aposentar.
Diferença entre aposentadoria proporcional e aposentadoria para o tempo de contribuição
Existem várias diferenças entre a aposentadoria proporcional e a aposentadoria para o tempo de contribuição. Essas diferenças estão resumidas na tabela abaixo:
Aposentadoria para o tempo de contribuição antes da reforma proporcional da aposentadoria com direito àqueles que atendem aos requisitos antes de 13/11/2019. Que começaram a contribuir para o INSS antes de 16/12/1998 e cumpriu os requisitos a serem retirados antes de 13/11/2019. A idade mínima não tem. Mulher: 48 anos.
Homem: 53 anos. Tempo de contribuição das mulheres: 30 anos.
Homem: 35 anos. Mulher: 25 anos.
Homem: 30 anos. Você precisa fazer tempo adicional. Você precisa do rendimento de 40% do tempo ausente para atender a 25/30 anos de contribuição em 16/12/1998. Valor de aposentadoria 80% dos salários médios de julho de 1994, multiplicados pelo fator de Seguridade Social. 80% dos salários mais altos em julho de 1994, multiplicados pelo fator de previdência social.
A partir do resultado, recebe 70% + 5% a cada ano, o que excede o tempo mínimo de contribuição (25 ou 30 anos) adicionado ao pedágio.
Número mínimo e máximo de aposentadoria para o tempo de contribuição
Os valores mínimos e máximos de aposentadoria para a mudança de tempo de contribuição a cada ano. Isso acontece devido às configurações do INSS.
Nenhuma aposentadoria pode ser menor que o mínimo e, muito menor, maior que o máximo (teto ins). Embora seja bastante raro uma aposentadoria chegar ao telhado.
Importante! Os valores da aposentadoria mínima e máxima para o tempo de contribuição não mudaram com a reforma.
Qual é o fator de seguridade social?
O fator de previdência social é uma regra que afeta a maioria das pensões, especialmente as do tempo de contribuição.
Foi criado em 1999 com a idéia de permitir que o segurado do INSS se aposente antes, mas com uma pequena quantidade.
Basicamente, o fator de seguridade social é calculado levando em consideração três variáveis:
Sua expectativa de vida;
sua idade; e
O tempo que contribuiu para a previdência social.
Quanto maior a sua expectativa de vida, pior o seu fator.
Por outro lado, quanto maior sua idade e seu tempo de contribuição, melhor será o fator.
No entanto, à medida que a expectativa de vida aumenta no Brasil todos os anos, isso acaba tornando o fator do Seguro Social menos vantajoso para aqueles que desejam se aposentar antes.
Em alguns casos raros, o fator de seguridade social pode ser maior que 1, o que aumentaria o valor da aposentadoria.
Mas para que isso aconteça com um homem, por exemplo, ele precisaria ter 40 anos de contribuição e 62 anos.
Com a renovação, o fator de Seguridade Social foi praticamente eliminado das regras de aposentadoria para o tempo de contribuição, exceto a regra de pedágio de 50%.
Se você quiser saber qual é o seu fator de previdência social, use a calculadora específica:
Documentos necessários para a aposentadoria para o tempo de contribuição
Ter a documentação correta é essencial para solicitar a aposentadoria para o tempo de contribuição.
Se você não apresentar os documentos necessários, poderá perder tempo e até o direito de se aposentar.
O Instituto pode negar seu benefício ou não, considerar todos os períodos que contribuiu.
Na prática, isso pode levar a novas solicitações e afetar seus valores tardios, que são pagamentos desde o momento da solicitação para a aprovação de seu benefício.
Portanto, não importa o tipo de aposentadoria a que você tenha direito.
Sempre apresente a documentação correta para garantir que seu processo vá o mais rápido possível e, além disso, com segurança.
Em seguida, veja quais são os principais documentos para o seu benefício exigir:
Rg;
CPF;
Teste de residência.
CTPs (cartão de trabalho e Seguro Social): Pegue todos os seus cartões de trabalho se tiver mais de um.
Pis/pasp ou nit;
Extrato do CNIS (Registro Nacional de Informação Social).
A documentação que mencionei acima é a documentação básica.
Se você cair em alguma das situações que mencionarei abaixo, certamente precisará de outros documentos mais específicos.
Contribuiu para GPS, cartão e autônomo:
Conselho de Contribuição, Guia de Seguro Social (GPS);
Colete microfress que pode ser removido do INSS: quando você não possui GPS.
Ele fez uma contribuição de atraso:
RECEBIMENTO DE SERVIÇO: Pode ser qualquer pessoa que entenda o período em que você deseja reconhecer a atividade.
Imposto de renda para provar a renda da profissão;
Profissão de profissão no Conselho da Cidade;
Qualquer outro documento indicando a profissão.
Períodos com prejudiciais ou perigos:
PPP (perfil profissional do Seguro Social);
LTCAT (Relatório Técnico das Condições de Trabalho Ambiental);
Formas antigas: como o DSS-8030.
Teste fornecido: evidências usadas em outros procedimentos judiciais. Exemplo: PPP do processo de um co -trabalhador.
Tempo de serviço militar:
Certificado de reservista;
Certificado do Conselho Militar.
O período funcionou em seu próprio regime:
Certificado de tempo de contribuição emitido pelo órgão competente do próprio regime.
Trabalhe fora do país:
Formulário de acordos internacionais: disponível no site da Seguridade Social.
Documentos que provam a atividade realizada no exterior: contrato de emprego; Homeritas (cheques de pagamento); Formulário de registro de funcionários; Inter alia.
A atividade realizada no exterior:
Períodos como funcionário sem registro em um portfólio:
Ctp;
Cópia original ou autenticada do formulário de registro;
contrato de trabalho individual;
termo de rescisão contratual;
Teste de recepção do FGTS;
teste de depoimento;
Outros documentos que provam o exercício da atividade.
Período rural:
Declaração especial segurada (se aplicável);
contrato de arrendamento, associação ou arrendamento rural;
Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
Registro de Propriedade Rural;
Teste de registro de Incra;
Bloco de Notas do Produtor Rural;
Faturas de entrada de ativos;
Documentos fiscais relacionados à entrega da produção rural à cooperativa agrícola: com indicação do segurado como vendedor ou remessa.
Certificado por profissão do registro médico de identidade: com a identificação de sua profissão ou a profissão de seus pais como agricultores ou agricultores.
Certidão de nascimento de seus irmãos que nasceram no campo: com a identificação da profissão de seus pais como agricultores ou agricultores.
Certificado de casamento: com a identificação de sua profissão como fazendeiro se ele se casou no campo.
História escolar do período em que estudou na área rural: com indicação da profissão de seus pais como agricultores ou agricultores.
Certificado de Reservista: Com a identificação de sua profissão ou profissão de seus pais como agricultores ou agricultores.
Outros documentos que mencionam sua profissão ou profissão como agricultores/agricultores.
Estes são os documentos básicos e específicos para demonstrar seu direito à aposentadoria pelo tempo de contribuição.
Ele certamente precisará deles durante o processo administrativo no INSS.
Importante! Os documentos que você deve levar ao INSS para solicitar seu benefício e demonstrar que seu tempo de trabalho permanece o mesmo após a renovação.
Qual é o momento ideal para se aposentar para o tempo de contribuição?
O tempo ideal para se aposentar para o tempo de contribuição depende de alguns fatores importantes.
Em seguida, explicarei alguns pontos para ajudá -lo a tomar a melhor decisão:
Calcule sua aposentadoria: é importante saber se se encaixa nas regras da reforma de pensões ou regras antigas. Considere os benefícios futuros: certifique -se de esperar alguns meses, você pode garantir um benefício mais vantajoso para você. Avalie suas condições pessoais: pense sobre quais são suas necessidades e objetivos quando você se aposentar.
Você deve ter esses três fatores em mente antes de se aposentar. Em Intenção é que você decide conscientemente, de modo que Não lamenta Depois ..
É Você Sumver pensando em pedir a Sua Amberraia Agora, Analise Sua Contribunda ou cálculos de Fator e FACA e cálculos da FAÇA saberem quanto receberá benefícios:
Contribuindo: O que uma mídia da SUA contribui (antes de Ou Deppois dar reforma)?
: Qual é um Média Das Suas Contribuições (antes ou depois da reforma)? Fator predenciáio: Vale se Apontary Nas Regas Que Usam o Fator?
: Vale se apontar nas regredas que usam o fator? CÁLCULOS: VOU ATRAR NA REGRA DE CÁLCULO DE ANTES Ou de Depois da Reforma?
: vou entr na regra de cálculo de antes ou de depois da reforma? APOBERIA DA MENHA DA MANHA APOSENTORIA?
Com, você conseguirá sabre se o valor da sua aposentadoria está muito distante da média das suas sua contribuições.
Se essea valores Forem Muito Próxxos, com Menos de 5% de Diferença, A resposta Quase Semper Será: APOSENTE-SE O PANTO ANTES.
Sem entanto, se uma diferença entra a Média Das Suas Contribuições e A Aposentadoria de Sua para Muito Grande, Faça Algons Questionamentos:
SE A RESPOSTA PARA ALGUMA DESAS PERGUNTAS PARA SIM, O INDADO É -QUE VOCÊ ESPERE ALNGUNAS MESES (OU ATÉ ANOS) PARA SE APOSENTAR.
Lembrar! A APOSENTADORIA É PARA O RESTO DA SUA VIDA.
Direito Adquirido à Aposentatoria por Tempo de Contribuição
IMPORTANTE EXPLICAR QUE TODAS COMO REGRAS VÁLIDAS ANTES DA REFERA DA PREVIDÊNCIA, OU SEJA, ATÉ 12/11/2019, Aplicam-se aos Trabalhadorores que Já têm Direito Adquirido.
ISSO SIGNIFICAÇÃO QUE ESSES TRABALHORORES PREENCHERAM O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO antes da Reforma.
SE ASSE NOO PARA O SEU CASO, ALGUMA CONSIDERE DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Resumo: Tabela da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Veja a Tabela com como Principais Regredas de Transição da Aposentatoria por Tempo de Contribuição.
Regra de transição Mulher Homem Valor Observação Idade Progressiva 30 Anos de Contribuição.
58 ANOS e 6 mesas de Idade. 35 Anos de Contribuição.
63 ANOS e 6 mesas de Idade. 60% da Média de Todos OS Seus Salários (A Partir de Julho de 1994) + 2% Ao Ano que Ultrapassar: 15 ANOS (Mulher) E 20 ANOS (Homem). Um idade mínima aumenta 6 mesas por até um Mulher alcançar 62 Anos e o Homem 65. Pedágio de 50% 30 Anos de Contribuição + 50% do Tempo Que Faltava Em 13/11/2019 Para Essees 30 Anos. 35 Anos de Contribuição + 50% do Tempo Que Faltava em 13/11/2019 Para Esses 35 ANOS. Média de Todos OS Seus Salários de Contribuição A Partir de Julho de 1994, Multiplicada Pelo Fator Preidenciário. Sem Mínimo, 28 Anos de Recolixo (Mulher) ou 33 ANOS (Homem) No dia em que uma reforma entrou em vigor (13/11/2019). Pedágio de 100% 57 Anos de Idade.
30 Anos de Contribuição.
O Dobro do tempo que faltava para se Apontary na Vigênia da Reforma (13/11/2019). 60 anos.
35 Anos de Contribuição.
O Dobro do tempo que faltava para se Apontary na Vigênia da Reforma (13/11/2019). O Valor da Aposentadoria é um Média de Todos OS Seus Salárrios de Contribuição A Partir de Julho de 1994. Você Pode Optar por ESSA REGRA Independentent de Quantos Anos de Recoligoxo Tainha na Reforma. REGRA DOS PONTOS 91 PONTOS E
30 Anos de Contribuição. 101 Pontos e
35 Anos de Contribuição. 60% da Média de Todos OS Seus salários A Partir de Julho de 1994 + 2% AO Ano que Ultrapassar: 15 ANOS (Mulher) E 20 ANOS (Homem). A Pontuaça aumentA + 1 Ponto por Ano Até Alcançar 100 Pontos (Mulher) E 105 (Homem).
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição assim como os seus tipos, preste atenção nos itens abaixo antes de se aposentar:
na média dos seus 80% ou dos seus 100% maiores salários de contribuição;
se você terá fator previdenciário ou coeficiente redutor;
fator previdenciário ou coeficiente redutor; se você não está perto de alcançar uma outra aposentadoria mais vantajosa.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição
Nos próximos tópicos, confira as respostas de algumas perguntas frequentes que nossos clientes encaminham para os canais de comunicação aqui do Ingrácio.
Quanto tempo de contribuição para o INSS para se aposentar?
Enquanto a mulher precisa completar 30 anos de tempo de contribuição ao INSS para garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa completar 35 anos de contribuição ao Instituto para ter direito a esse mesmo benefício.
Quem é MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim!
Quem é MEI (Microempreendedor Individual) e faz a complementação das contribuições ao INSS , pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição tanto na regra antiga quanto nas regras de transição.
Porém, cada caso é único e precisa ser analisado por um advogado.
Quais são as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição?
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), as regras da aposentadoria por tempo de contribuição levavam em consideração: o tempo que você contribui para o INSS, a carência e o fator previdenciário (exceto na regra dos pontos).
Já da Reforma em diante, ou seja, a partir de 13/11/2019, as regras da aposentadoria por tempo de contribuição variam conforme cada regra de transição.
Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?
Você pode pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição no site ou aplicativo do Meu INSS.
Entre com seu login (CPF) e senha cadastrada no sistema gov.br, procure por “Novo Pedido”, busque por “Aposentadoria por tempo de contribuição” e siga os demais passos solicitados no sistema virtual da previdência.