De acordo com os dados do IBGE (Instituto de Geografia e Estatística no Brasil), mais de 18 milhões de pessoas têm uma incapacidade física, mental, intelectual ou sensorial no Brasil.
No que diz respeito a todas essas deficiências, a mais registrada, 3,4%, foi aqueles que têm dificuldade em caminhar ou escalar degraus, que exigem, por exemplo, algum tipo de dispositivo de assistência, como cadeira de rodas.
Nesse caso, são pessoas que têm dificuldades motoras e de locomoção. Por paraplegia ou tetrplegia, ou por amputação causada por acidente, ou como resultado de alguma condição médica, como diabetes.
Portanto, muitos inss segurados, especialmente os usuários de cadeira de rodas, não sabem se têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Devido a essa dúvida, ensinarei tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria de pessoas com deficiência nos problemas abaixo.
Vamos? Boa leitura!
Quem tem direito à aposentadoria de pessoas com deficiência?
Se você tem uma incapacidade física, mental, intelectual ou de longo prazo (mais de 2 anos), pode ter direito à aposentadoria de pessoas com deficiência.
Atenção! Simplesmente não confunde a aposentadoria de pessoas com deficiência com deficiência (aposentadoria atual para incapacidade permanente).
No tópico a seguir, você incluirá a diferença entre esses dois benefícios.
Diferença entre a aposentadoria de pessoas com deficiência e deficiência
A aposentadoria de pessoas com deficiência para deficiência (remoção da deficiência permanente atual) possível para o segurado com uma incapacidade física, mental, intelectual ou de longo prazo, que pode funcionar mesmo com suas limitações. Possível para o segurado que sofreu um acidente ou tem uma doença que torna total e permanentemente impossível trabalhar em qualquer tipo de função.
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida àqueles que têm um impedimento a longo prazo, mas que podem até trabalhar com limitações.
A aposentadoria por incapacidade só pode ser concedida àqueles que não podem trabalhar de forma completa e permanente, incapazes de desempenhar nenhuma função.
Para entender cada vez mais a diferença entre esses dois benefícios, consulte os exemplos de Fernando e Patricia nos próximos tópicos.
Exemplo de Patricia (aposentadoria por incapacidade, aposentadoria atual para incapacidade permanente)
Desde a adolescência, Patricia teve uma predisposição à esquizofrenia.
Mas sem tantas manifestações da doença, ele concluiu o ensino médio e depois estudou engenharia. Ao longo dos anos, no entanto, a imagem de Patricia começou a mudar.
De tempos em tempos, ele se tornou extremamente agressivo, tinha ilusões, problemas de memória, alucinações visuais e auditivas e comportamentos compulsivos.
Esses sintomas fizeram com que o engenheiro não funcionasse mais.
Depois que Patricia passou por uma avaliação médica com seu psiquiatra e especialista em INSS, ela foi considerada totalmente incapaz de exercer engenharia.
Não pôde nem ser reabilitado na mesma função ou em outra atividade profissional devido a fortes distúrbios causados por essa doença incapacitante.
Foi então que Patricia obteve a concessão da aposentadoria de incapacidade no INSS.
Exemplo de Fernando (aposentadoria de pessoas com deficiência)
Ainda na infância, Fernando sofreu um grave acidente de carro e foi paraplégico.
Mas a paraplegia e o uso de cadeiras de rodas não o impediram de completar a universidade e, se ele se formou em jornalismo, após a carreira de comunicação.
Portanto, depois de alguns anos, exercendo a profissão de repórter em uma estação local, Fernando atendeu a todos os requisitos necessários para se retirar.
Entender! Devido ao seu impedimento a longo prazo, Fernando foi classificado como uma pessoa com deficiência e, portanto, tem o direito de se aposentar nessa condição.
Como se aposentar por incapacidade?
Você pode tentar se aposentar por incapacidade através de dois benefícios:
Aposentadoria de pessoas com deficiência por idade; qualquer
; ou aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição.
Embora a aposentadoria de pessoas com deficiência por idade seja para aqueles que não conseguem contribuir há muito tempo, o tempo de contribuição visa segurado e que têm muito tempo de contribuição.
Em seguida, veja quais são todos os requisitos necessários para que você tenha direito a cada uma dessas duas possibilidades.
Aposentadoria de pessoas com deficiência por idade
Para ter o direito de se aposentar de pessoas com deficiência por idade, você deve atender aos seguintes requisitos:
Mulher: 55 anos;
55 anos; Homem: 60 anos;
60 anos; Tempo: 15 anos de contribuição; Atenção: é necessário provar a existência de sua deficiência durante os 15 anos de contribuição.
15 anos de contribuição;
Essa aposentadoria requer requisitos semelhantes aos da aposentadoria da idade. A diferença é o teste de incapacidade durante os 15 anos de contribuição.
Portanto, o tempo necessário na aposentadoria de pessoas com deficiência por idade só começará a partir do momento em que se torna uma pessoa com deficiência.
Valor da aposentadoria das pessoas com deficiência por idade
O cálculo de saber o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade leva em consideração a data em que ele concluiu os requisitos necessários.
Concluiu os requisitos até 11/11/2019: cálculo considerando a média de seus salários 80% mais altos desde julho de 1994. Ele receberá 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
Faça o cálculo considerando a média de seus salários mais altos desde julho de 1994. Concluiu os requisitos de 13/11/2019 (data de entrada em força da reforma da seguridade social): faça o cálculo considerando a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994. Ele receberá 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. Atenção! O fator de previdência social pode ser aplicado se for benéfico para você.
: Faça o cálculo considerando a média de seus salários desde julho de 1994.
Importante! Como a reforma da pensão não trouxe uma mudança específica em relação ao cálculo da aposentadoria do PCD, pode ser que, em tribunal, a regra de cálculo seja aplicada antes da reforma.
Veja a calculadora abaixo para descobrir seu fator de Seguro Social:
Para ilustrar melhor o cálculo da aposentadoria de pessoas com deficiência por idade, dê uma olhada no exemplo do segurado Rodrigo no tema a seguir.
Exemplo de Rodrigo
Imagine que o segurado Rodrigo tem 60 anos e 18 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência para a paraplegia.
A princípio, suponha que Rodrigo tenha concluído esses requisitos em agosto de 2019 (antes da reforma da pensão entrar em vigor).
Nesse caso, a média de Rodrigo será de 80% dos seus salários de contribuição mais alta desde julho de 1994. Ele receberá:
70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
18% (anos trabalhados). 88% de R $ 4.000,00 = R $ 3.520,00 aposentadoria.
Por outro lado, agora imagine que Rodrigo tenha completado os requisitos de aposentadoria de pessoas com deficiência apenas até a idade em outubro de 2021 (após a renovação).
Nesta hipótese após a reforma, a média de todos os salários de Rodrigo será de R $ 3.200,00. Eu deveria receber:
70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
18% (anos trabalhados). 88% de R $ 3.200 = R $ 2.816,00 aposentadoria.
Comparando a regra de cálculo anterior e após a reforma da seguridade social, o valor da aposentadoria de Rodrigo resulta em uma diferença de mais de R $ 700,00 por mês.
Aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição
A aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição não requer uma idade mínima. O grau de incapacidade pode fazer a diferença neste caso.
Importante! O grau de sua deficiência deve ser encontrado pela inspeção no INSS.
Você deve passar por avaliação médica e avaliação biopsicossocial.
Em seguida, entenda quais são os requisitos necessários para cada grau de incapacidade:
Deficiência de grau grave: mulher: 20 anos de tempo de contribuição; Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
Deficiência de grau médio: mulher: 24 anos de tempo de contribuição; Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
Deficiência de luz: mulher: 28 anos de tempo de contribuição; Homem: 33 anos de tempo de contribuição.
Entender! O grau de sua deficiência será avaliado por um especialista médico do INSS e uma avaliação biopsicossocial quando você fizer seu pedido de aposentadoria.
Durante a experiência, o médico perguntará sobre sua vida pessoal e profissional para ver se ele realmente trabalhava como uma pessoa com deficiência.
O especialista pode fazer as perguntas mais variadas possíveis.
Como, por exemplo, sim:
pode fazer sua própria comida;
Preciso de ajuda para me mover na vida cotidiana;
Você precisa de acessibilidade em seu trabalho.
Atenção! Pegue seus documentos médicos no dia e hora agendados para sua experiência.
Valor da aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição
O cálculo para encontrar a quantidade de aposentadoria da pessoa com deficiência para o tempo de contribuição não tem redução.
Considere a data em que você concluiu os requisitos necessários.
Requisitos de aposentadoria concluídos até 13/11/2019: faça o cálculo considerando a média de seus 80% mais altos salários desde julho de 1994. Ele receberá 100% do valor dessa média. Atenção! O fator de previdência social pode ser aplicado se for benéfico para você.
Faça o cálculo considerando a média de seus salários salares 80% mais altos desde julho de 1994. Ele receberá 100% do valor dessa média. Atenção! O fator de previdência social pode ser aplicado se for benéfico para você.
: Faça o cálculo considerando a média de seus salários desde julho de 1994.
Importante! Como a reforma da pensão não trouxe uma mudança específica em relação ao cálculo da aposentadoria do PCD, pode ser que, em tribunal, a regra de cálculo seja aplicada antes da reforma.
Por exemplo, consulte o exemplo de Abel garantido.
Exemplo de abel
Abel é um segurado que concluiu todos os requisitos de aposentadoria para deficiências para o tempo de contribuição em fevereiro de 2022.
A média aritmética de todos os seus salários foi de R $ 3.500,00.
Como Abel concluiu os requisitos de aposentadoria das pessoas com deficiência para o tempo de contribuição após a renovação, R $ 3.500,00 de aposentadoria receberão.
Caso contrário, suponha que Abel tenha concluído os requisitos antes da reforma da Seguridade Social. Sua média será de 80% dos seus salários mais altos.
Seus 20% de salários mais baixos serão descartados.
Neste segundo caso, o valor da aposentadoria de Abel deve ser R $ 4.200,00.
Como demonstrar tempo de incapacidade?
O tempo feito por suas contribuições ao INSS como uma pessoa com deficiência pode ser testado por vários meios de evidência.
Veja alguns documentos essenciais:
Aposentadoria para deficientes negados, e agora?
Se o INS negar / rejeitar sua aposentadoria da pessoa com deficiência, ele terá pelo menos três opções:
Aceitar que sua aposentadoria foi negado;
Venha com um apelo administrativo dentro de 30 dias;
O não cumprimento de um processo, pois apenas um aplicativo INSS não foi útil.
Entender! Chamar uma demanda é a melhor opção.
Enquanto os especialistas do INSS são geralmente médicos gerais, os especialistas que atuam no judiciário são especialistas designados para avaliar sua incapacidade específica.
Além disso, ele tem a oportunidade de receber quantias retroativas se o juiz que decidir sua situação entender que tem direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência.
Como avançar a aposentadoria em anos?
O período em que ele contribuiu “comum” ao contar seu tempo de contribuição pode ser usado para a aposentadoria de pessoas com deficiência.
Com isso, ele tem a oportunidade de avançar em seu benefício em anos.
Entender! A mesma possibilidade se aplica aos períodos realizados em atividades especiais, em trabalhos não saudáveis ou de saúde.
O tempo de contribuição comum convertido no tempo de contribuição das pessoas com deficiência
O tempo de contribuição feito em uma atividade comum pode se tornar um tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Isso é possível porque as pessoas que não têm deficiência hoje podem acabar sendo afetadas por uma deficiência de longo prazo no futuro.
Para esses casos específicos, existem tabelas de conversão.
Saber! A mulher precisava de 30 anos de tempo de contribuição na aposentadoria para o tempo de contribuição antes da reforma da Seguridade Social (até 13/11/2019).
O homem já precisava de 35 anos de tempo de contribuição para retirar nessa mesma modalidade antes da mudança na legislação da seguridade social em 2019.
Conversão “comum” para pessoas com deficiência: homens
O tempo de contribuição se torna 25 anos
(Grau grave) converter para 29 anos
(Diploma médio) converter para 33 anos
(Grau de luz) converta para 35 anos (tempo de contribuição “Comum”) 25 anos (grau grave) 1,00 1,16 1,32 1,40 29 anos (grau média) 0,86 1,00 1,14 1, 21 33 anos (grau de luz) 0,76 0,88 1,00 1,06 35 anos ( (Tempo de contribuição “Comum”) 0,71 0,83 0,94 1,00
Conversão “comum” para pessoas com deficiência: mulheres
O tempo de contribuição se torna 20 anos
(Grau grave) converter para 24 anos
(Diploma médio) converter para 28 anos
(Light GrouD) torna -se 30 anos (tempo de contribuição “Comum”) 20 anos (grau grave) 1,00 1,20 1,40 1,50 anos (grau média) 0,83 1,00 1,17 1, 25 28 anos (luz) 0,71 0,86 1,00 1,07 30 anos (“Common” contribuição) 0,67 0,80 0,93 1,00
Para explicar melhor, preparei alguns exemplos que o ajudarão a entender os multiplicadores descritos nas tabelas de conversão.
Siga os exemplos de Rafael, Bianca e Alexandre.
Exemplo de Rafael
Pense no segurado Rafael.
Ele trabalhou como mecânico em uma transportadora por 15 anos.
Mas da maneira que ocorreu uma fatalidade. Rafael sofreu um acidente de carro, preso entre o hardware do carro e teve que amputar as duas pernas.
Posteriormente, como a deficiência de Rafael era considerada leve, ele poderia ser reabilitado no setor administrativo da mesma transportadora em que ele já trabalhava.
Neste exemplo, Rafael terá que multiplicar o tempo de contribuição comum que já tem como mecânico (que não se encaixa como PCD), 15 anos, em 0,94.
Segundo a tabela, de 35 a 33 anos de contribuição.
15 x 0,94 = 14,1; 14.1 (anos de contribuição para a aposentadoria de pessoas com deficiência por um tempo de contribuição de comprimento).
0,94; Resultado: Rafael precisará de mais de 18,9 anos de trabalho como deficientes para ter direito a esse benefício e concluir 33 anos de contribuição. 14.1 + 18,9 = 33 anos.
Rafael precisará de mais ter direito a esse benefício e completar 33 anos de contribuição.
Exemplo de Bianca
Bianca nunca teve nenhum grau de doença. Apesar de ter fases de inatividade física, sem exercícios constantes, às vezes eu estava nadando.
Um dia, depois de comer alguns alimentos sem saber que eles estavam contaminados, a Bianca começou a ter sintomas graves, como a atrofia muscular do membro inferior.
Ou seja, das suas pernas.
Nos cuidados médicos do hospital, descobriu -se que ele tinha poliomielite.
Portanto, depois de trabalhar 17 anos como contador em uma cadeia de supermercados, Bianca teve que se mover devido a doenças e atrofia muscular.
Neste exemplo, você precisará multiplicar o tempo de contribuição comum que já tem (17 anos), em 0,71.
Segundo a mesa, de 28 a 20 anos.
17 x 0,71 = 12,07; 12.07 (anos de contribuição para a aposentadoria de pessoas com deficiência por tempo grave de grau);
0,71; Resultado: Bianca precisará de mais 7,93 anos de trabalho como deficientes para ter direito a esse benefício e concluir 20 anos de contribuição. 12,7 + 7,93 = 20 anos.
A Bianca precisará de mais 7,93 anos de trabalho como deficientes para ter direito a esse benefício e concluir 20 anos de contribuição.
Tempo especial de atividade para o tempo de contribuição das pessoas com deficiência
Embora não seja possível adicionar a redução no tempo de atividade especial com o tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo da atividade especial pode se tornar um momento de contribuição da pessoa com deficiência.
Suponha que ele seja um médico paraplégico que trabalha exposto a agentes biológicos prejudiciais para sua saúde: bactérias, vírus e fungos.
Você pode verificar o tempo de conversão mais benéfico e aplicá -lo ao período em questão.
Nesse caso, tabelas de conversão também serão usadas.
Conversão de tempo especial para pessoas com deficiência: homens
O tempo de contribuição se torna 15 anos (atividade de alto risco especial) se converte em 20 anos (risco médio especial) convertido para 25 anos (atividade especial de baixo riscos/
Grau grave) convertidos em 29 anos (deficiência média -grade) se converte em 33 anos (deficiência de luz) 15 anos (alto risco especial) 1,33 1,67 1,93 2,20 20 anos (atividade de risco médio especial) 0,75 1,00 1,25 1,45 1,65 25 anos (especial sob risco/
Deficiência grave de grau) 0,60 0,80 1,00 1,16 1,32 29 anos (deficiência de grau médio) 0,52 0,69 0,86 1,14 33 anos (deficiência de luz) 0,45 0,61 0,76 0,88 1,00 1,00
Conversão de tempo especial para pessoas com deficiência: mulheres
O tempo de contribuição se torna 15 anos (atividade de alto risco especial) convertida para 20 anos (atividade média de risco médio especial) se torna 24 anos (atividade especial de baixo risco/
Grau grave) convertido para 25 anos (deficiência de grau médio) se converte em 28 anos (deficiência de luz) 15 anos (risco especial) 1,33 1,60 1,67 1,87 20 anos (atividade média especial de risco) 0,75 1,00 1,20 1,25 1,40 24 anos (risco especial sob atividade sob atividade /
Deficiência grave de grau) 0,63 0,83 1,04 1,17 25 anos (deficiência média de grau) 0,60 0,80 0,96 1,12 28 anos (deficiência de luz) 0,54 0,71 0,86 0,89 1,00 1,00
Veja o exemplo de Alexandre para ser mais simples de entender.
Exemplo de Alexandre
Alexandre é um insuso que tem 54 anos. Ele trabalhou como médico (baixo risco especial) por 19 anos.
Somente durante esse período, Alexandre ficou cego por um olho. E essa restrição visual chamada Visão Monocular finalmente gerou sua deficiência.
Agora, Alexandre quer saber qual será o cálculo mais benéfico para o seu caso.
Isso ocorre porque é necessário considerar que ele não pode mais funcionar como médico devido à vista monocular.
Conversão de atividade especial no tempo de atividade comum (exemplo de Alexandre)
Da reforma da pensão (13/11/2019), Alexandre deve atender a dois requisitos para ter o direito de se aposentar para atividades de baixo risco.
Tempo de atividade especial: 25 anos de atividade especial de baixo risco.
25 anos de atividade especial de baixo risco. Idade: 60 anos. Lembrar! No exemplo anterior, Alexandre tem 19 anos de atividade especial e 54 anos.
60 anos.
Além disso, vale lembrar que a conversão de atividade especial no momento da contribuição comum usa o fator 1.4 do multiplicador para homens.
Faça o cálculo a seguir para aplicar o fator multiplicador 1.4 no caso de Alexandre:
19 x 1.4 = 26.6. 26.6 (anos de tempo de contribuição comum).
1.4. Alexandre precisará de 35 anos para esta categoria de aposentadoria.
Para esta categoria de aposentadoria. Você precisará adicionar + 8,4 anos de trabalho para alcançar o requisito. 26.6 + 8.4 = 35 anos.
trabalhar para o requisito.
Atenção! Da reforma da seguridade social (13/11/2019), não é mais possível converter tempo especial de atividades.
Somente o período funcionado antes de 13/11/2019 pode se tornar.
Conversão de tempo especial para o tempo de atividade da pessoa com deficiência (exemplo de Alexandre)
Agora, se Alexandre quiser converter o tempo de atividade especial (como médico), no momento da atividade da pessoa com deficiência, o grau de deficiência deve ser confirmado.
De acordo com o relatório médico, a deficiência de Alexander foi considerada média.
Portanto, o multiplicador que pode ser aplicado é de 1,16, 25 anos de atividade especial a 29 anos de contribuição (pessoa com deficiência).
19 x 1,16 = 22.04. 22.04 (anos de contribuição para a aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição de médio grau).
1.16 Alexandre precisará de + 6,96 anos de trabalho com uma visão monocular para ter direito a esse benefício. 22.04 + 6,96 = 29 anos.
Anos de trabalho com visão monocular de ter direito a esse benefício.
Resultado! No final, analisando o caso de Alexander, a conversão mais benéfica será o tempo de atividade especial para o tempo da pessoa com deficiência.
Aumento da quantidade de aposentadoria de pessoas com deficiência
Não há possibilidade de um aumento de 25% na quantidade de quem recebe a aposentadoria da pessoa com deficiência.
De fato, 25% adicionais só podem ser adicionados pela quantidade de quem recebe a aposentadoria por incapacidade.
Isso ocorre porque provavelmente é alguém que precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas da vida cotidiana.
O artigo 45 da Lei 8.213/1991 diz o seguinte:
“O valor da aposentadoria de incapacidade garantida que precisa da assistência permanente de outra pessoa aumentará em 25%”.
Se você tem uma deficiência de longo prazo e precisar da ajuda permanente de outra pessoa, converse com um advogado especializado na lei da seguridade social.
Dado esse tipo de situação, você e seu advogado de confiança podem tentar solicitar 25% adicionais diretos no tribunal.
Entender! Na questão do impacto geral 1.095, o Supremo Tribunal (STF) decidiu que a extensão adicional de 25% não é possível para outras modalidades de aposentadoria que não sejam a aposentadoria de incapacidade.
Perguntas frequentes sobre a aposentadoria de pessoas com deficiência
Veja as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria de pessoas com deficiência.
Eu sou uma cadeira de rodas, posso me aposentar?
Aqueles que são cadeiras de rodas podem tentar se retirar com a aposentadoria da pessoa desativada por idade ou por contribuição. Simplesmente atenda aos requisitos.
Como funciona a aposentadoria com deficiências físicas?
A aposentadoria de um físico com deficiência trabalha com o cumprimento dos requisitos na aposentadoria de pessoas com deficiência por idade ou tempo de contribuição.
Qual é a quantidade de aposentadoria da pessoa com deficiência?
A quantidade de aposentadoria de pessoas com deficiência por idade e tempo de contribuição depende de quando atende aos requisitos para conceder seus benefícios.
Lembrar! A reforma da pensão entrou em vigor em 13/11/2019.
Se você concluiu os requisitos de aposentadoria de pessoas com deficiência até idade antes de 13/11/2019, o valor será a média de seus 80% mais altos salários desde julho de 1994.
Ele receberá 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
Por outro lado, se você concluir os requisitos dessa mesma aposentadoria de 13/11/2019, receberá 70% de sua média + 1% ao ano de contribuição.
No caso de aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição, o cálculo é diferente.
Se você concluiu os requisitos antes de 13/11/2019, o valor de seu benefício será a média de seus 80% mais altos salários desde julho de 1994.
No entanto, se, para esta segunda alternativa, ele concluir os requisitos de 13/11/2019, o valor será 100% de sua média calculada desde julho de 1994.
Importante! Como a reforma da pensão não trouxe uma mudança específica em relação ao cálculo da aposentadoria do PCD, pode ser que, em tribunal, a regra de cálculo seja aplicada antes da reforma.
As pessoas nascidas com deficiência têm o direito de se aposentar?
Nascido apenas com deficiência não gera o direito à aposentadoria de pessoas com deficiência.
Para isso, será necessário atender aos requisitos exigidos pela aposentadoria de pessoas com deficiência por idade ou tempo de contribuição.
Retirada de pessoas com deficiência para aqueles que nunca contribuíram
Aqueles que nunca contribuíram não têm o direito de se aposentar.
No caso específico da pessoa com deficiência que nunca contribuiu para o INSS, eles podem tentar obter o BPC (benefício contínuo).
Embora o BPC não seja um benefício da previdência social, mas de cuidado, é equivalente à ajuda financeira mensal para o valor de um salário mínimo (R $ 1.412,00 em 2024).
Qual é a idade mínima que deve ter direito à aposentadoria de pessoas com deficiência por idade?
A idade mínima necessária para a aposentadoria de pessoas com deficiência por idade é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Que tipo de incapacidade tem direito à aposentadoria?
Deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais podem aposentar pessoas com deficiência por idade ou tempo de contribuição.
Quanto tempo para o serviço de aposentadoria com deficiências físicas?
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, tanto a física com deficiência quanto qualquer outro tipo de deficiência devem provar 15 anos de contribuição / serviço como pessoa com deficiência.
O que é considerado deficiências graves para a aposentadoria?
De acordo com o IF-BU (Índice de funcionalidade brasileiro solicitado para fins de classificação e concessão da aposentadoria de pessoas com deficiência), é considerado uma séria deficiência de que a pontuação é menor ou igual a 5.739.
A pessoa com deficiência se aposenta antes?
Depende! Quem é PCD (pessoa com deficiência) pode ser retirada antes com a aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição.
Isso ocorre porque o tempo de contribuição varia de acordo com o grau de incapacidade.
Conclusão
Neste artigo, ele descobriu que existem duas possibilidades de pensão para pessoas com deficiência:
Aposentadoria por idade; e
Aposentadoria para o tempo de contribuição.
Portanto, se você tiver uma incapacidade física, mental, intelectual ou sensorial, poderá ter o direito de receber um desses dois benefícios após a conclusão dos requisitos necessários.
Embora a aposentadoria de pessoas com deficiência por idade seja para aqueles que não conseguem contribuir há muito tempo, o tempo de contribuição visa segurado e que têm muito tempo de contribuição.
Mas, na aposentadoria de pessoas com deficiência para o tempo de contribuição, o grau de incapacidade é avaliado através da experiência médica no INSS e na avaliação biopsicossocial.
Além disso, você pode ter o direito de converter um tempo ou exercício de contribuição comum em uma atividade especial, no momento da contribuição da pessoa com deficiência.
Você gostou de ler esse conteúdo e estar ciente desse modo de benefício?
Se for uma cadeira de rodas ou conhece uma cadeira de rodas, compartilhe essas informações.
Em caso de dúvida, converse com seu advogado especializado na lei de seguridade social.
Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! Até a próxima vez.