Se você não se identificar com o sexo biológico com o qual nasceu, mas com o sexo oposto registrado no nascimento, seus direitos de segurança social podem ser necessários.
Isso é que a legislação da seguridade social e outras leis nessa área da lei têm regras para cada identidade de gênero: regras para homens e regras para as mulheres.
A aposentadoria para transexuais (transgêneros e transgêneros) pode ser necessária mesmo na ausência de normas específicas sobre esse assunto.
Muito porque um dos princípios da Seguridade Social, que inclui o Seguro Social, é o princípio da universalidade de cobertura e serviço.
Independentemente do sexo, todas as pessoas que contribuem para o INS têm o direito de serem cobertas e assistidas por ajuda, pensões, pensões, entre outros benefícios.
Então, se você é uma pessoa trans ou conhece alguém que é, continue com sua leitura.
Neste artigo, você entenderá quais pensões eles podem exigir ser uma pessoa trans e como solicitá -lo, o que fazer se o INS negar seu benefício e muito mais.
O que é ser uma pessoa trans?
Em geral, ser uma pessoa trans está sendo uma pessoa que não se identifica com o sexo biológico com quem nasceu, mas com o sexo oposto para o nascimento.
Por exemplo, eu (Bruna) sou uma pessoa Cisgenero, não trans. Isto é, nasci uma mulher e identifiquei com o sexo biológico do meu nascimento.
Para entender melhor, existem várias pessoas famosas no Brasil que são transexuais: o cartunista Latte Coutinho, o político Thammy Miranda, a Sra. Doubt Salabert, Youtuber Luca Scarpelli, entre muitas outras personalidades conhecidas.
Entender! Enquanto o Cisgenero se identifica com o gênero com o qual a pessoa transgênero nasceu, ou transgênero, se identifica com o gênero oposto para o nascimento.
Outras informações relevantes são que uma pessoa trans não precisa necessariamente sofrer intervenções cirúrgicas ou hormonais para serem consideradas trans.
A auto -identificação da própria identidade de gênero é suficiente para alguém ser entendido como uma pessoa trans.
Como funciona a aposentadoria para pessoas trans?
O reajuste de varejo ou sexual (mudança sexual com intervenção cirúrgica) não é um requisito anterior para solicitar a aposentadoria da pessoa trans.
Em uma situação como essa, a aposentadoria para as pessoas trans trabalha com a identidade de gênero voluntariamente auto -percebida.
Isso significa que, se não for reconhecido com seu sexo biológico, as regras do Seguro Social devem ser válidas de acordo com sua própria identificação.
Se você nasceu um homem, mas se percebe como mulher, pode tentar se aposentar com as regras para as mulheres em pensões que têm requisitos diferentes de gênero.
Da mesma maneira que funciona se você nasceu como mulher e você entende como homem.
Mas, para isso, será necessário mudar seu primeiro nome (primeiro nome) e gênero, tanto no Registro Civil de Pessoas Naturais quanto em outros documentos públicos (ID, CPF, etc.), como o STF (Supremo Tribunal) Decidido em 2018.
Importante! Embora a legislação de seguridade social não trate a aposentadoria para as pessoas trans, há uma série de avanços relacionados a esse problema.
Em seguida, verificará qual foi a decisão exata da Suprema Corte em 2018, entre outros progressos que diz respeito aos direitos das pessoas trans.
Quais são os principais avanços para as pessoas trans?
Confira cinco dos principais avanços para pessoas trans. Esses são os avanços que influenciam diretamente a segurança dos direitos da seguridade social dessa população. Olhar:
Reconhecimento do casal como dependente; Uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero; Mudança de primeiro nome e gênero com auto -identificação; Mudança de primeiro nome e sexo sem entrar em justiça; Alistamento militar transexual.
1) Reconhecimento do casal como um dependente
As pessoas trans têm o direito de reconhecer seus parceiros como dependentes em caso de atribuição de retirada de pensão e morte.
No início dos anos 2000, o MPF (promotor federal) apresentou uma ação contra o INSS no Porto Alegre, buscando expandir a lista de dependentes desses benefícios.
A decisão surgiu em dezembro de 2001, através do julgamento da Ação Civil Pública de 2000.71.00.009347-0, que mais tarde foi reconhecida pelo Supremo Tribunal.
Desde então, a possibilidade abrange todo o Brasil e é garantida na lei que estabelece os planos de benefícios do Seguro Social.
2) Uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero
Em abril de 2016, a edição do Decreto 8.727/2016 reconheceu o uso do nome social e a identidade de gênero de pessoas transexuais e transexuais na administração pública direta, municipal e fundamental.
E como o INSS é uma autoridade federal, ele deve cumprir o princípio da legalidade, forçado a mudar o nome de pessoas transexuais no CNI (Registro Nacional de Informações Sociais) e outros registros.
Veja o que o primeiro, segundo e terceiro artigos de decreto 8.727/16:
Arte. 1 art. As organizações e entidades da Administração Pública Federal direta, municipal e fundamental, em suas ações e procedimentos, adotarão o nome social da pessoa traseira ou da pessoa transexual, de acordo com sua aplicação e as disposições deste decreto. Parágrafo único. O uso de expressões pejorativas e discriminatórias é proibido de se referir a pessoas transexuais ou transexuais. Os registros de sistemas de informação, registros, programas, serviços, formulários, formulários, registros médicos e os gostos das entidades diretas, municipais e fundamentais da administração pública devem conter o campo de “nome social” nos destaques, acompanhados pelo nome civil, que será usado apenas para fins administrativos internos.
3) Mudança de primeiro nome e gênero com auto -identificação
Outro avanço é a possibilidade de os transagantes mudarem seu primeiro nome e gênero sem a necessidade de leitura/reajuste sexual ou tratamentos hormonais.
Em vez de dizer, sem a necessidade de mudança de sexo (sexo biológico) com qualquer intervenção cirúrgica ou transgenitization.
Essa possibilidade ocorreu a partir da decisão emitida pela ADI (Ação direta da inconstitucionalidade) 4.275/2018 no Supremo Tribunal (STF).
Foi na opinião dessa ação que a Suprema Corte entendeu a auto -identificação como um direito fundamental ao desenvolvimento da personalidade, o direito de honrar e dignidade.
Portanto, se você é uma pessoa trans, saiba que sua auto -identificação também inclui seus direitos de segurança social, incluindo o direito à aposentadoria.
Mas você deve mudar seu primeiro nome (primeiro nome) e gênero em um escritório de registro civil de pessoas naturais.
4) Mudança de primeiro nome e gênero sem entrar na justiça
Se você é uma mulher ou homem transexual que ainda não mudou seu primeiro nome e gênero e pretende se aposentar, pode fazer essa mudança sem justiça.
De acordo com o fornecimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) 73/2018, se você tem mais de 18 anos e se chama como trans, procure um registro civil de pessoas naturais.
Pequenos e sem burocracias, o Escritório de Registro deve apoiar/registrar seu primeiro nome e gênero de acordo com o gênero identificado.
Não há necessidade de esse problema judicial, a menos que os registros civis se recusem a mudar seu nome e gênero.
Atenção! Além dos requisitos, a retificação de um nome de gênero para crianças menores de 18 anos deve ser feita exclusivamente por forma judicial.
Em hipótese como essa, procure a ajuda de um especialista, porque ele precisará, além de alterar o registro civil, seus documentos também são retificados/corregen ao solicitar sua aposentadoria.
Saber! Artigo 56 da Lei 14.382/2022 reforça a alteração do primeiro nome, independentemente da decisão judicial. Veja o que este artigo diz.
A pessoa registrada pode, depois de atingir a maioria civil, pessoalmente e ainda solicitar a alteração de seu primeiro nome, independentemente da decisão judicial, e a emenda será apoiada e publicada eletronicamente. (…) 5) Alistamento militar transexual
Mais um avanço, no sentido de que há uma resposta eficaz sobre o assunto, é o alistamento militar de pessoas transexuais.
De acordo com as informações do DST (Tribunal Superior de Justiça), o Escritório do Defensor Público do Rio de Janeiro recebeu a resposta de uma carta enviada ao Ministério da Defesa em 2018.
A idéia desse comércio era entender quais procedimentos eles adotam no alistamento militar em relação a uma pessoa trans que já mudou seus nomes e gênero nos documentos.
A resposta do Ministério da Defesa, válida para se alistar em qualquer lugar do Brasil, foi com as seguintes diretrizes para o serviço militar trans:
Homem trans que mudou seus documentos antes dos 18 anos: ele deve aparecer no serviço militar e pode ser recrutado;
Deve ser submetido ao serviço militar e pode ser recrutado; O homem trans que mudou seus documentos de 18 anos: o serviço militar deve ser enviado dentro de 30 dias após a mudança oficial e pode ser recrutado;
O serviço militar deve ser enviado dentro de 30 dias após a mudança oficial e pode ser recrutado; O homem trans que mudou seus documentos entre 19 e 45 anos: deve ser submetido ao Serviço Militar dentro de 30 dias após a mudança oficial para entrar no registro de reservistas e, no caso da guerra, será chamada;
Eles devem ser submetidos ao Serviço Militar dentro de 30 dias após a mudança oficial para entrar no registro da reserva e, no caso da guerra, será convocado; Homem trans que mudou seus documentos após 45 anos: ele não é obrigado a fazer alistamento militar;
Não é necessário fazer alistamento militar; Mulher trans que mudou seus documentos antes dos 18 anos: não é necessário aparecer para as forças armadas.
Importante! Como com quem é um ciclismo, a pessoa trans que serviu no Exército pode usar esse período para aumentar seu tempo de contribuição no INSS.
Quais são os tipos de aposentadoria para pessoas trans?
Se for trans e atende aos requisitos de acordo com seu gênero, homem ou mulher, em uma regra de aposentadoria binária, você pode solicitar sua aposentadoria do INS.
Embora a legislação da Seguridade Social não estabeleça regras específicas para pessoas trans, ela pode se retirar apresentando a documentação de apoio de sua identidade de gênero voluntariamente se auto -imaginou no Registro Civil.
Mas, além de mudar seu nome e gênero no registro civil, seus outros documentos também devem ser corrigidos quando entrarem em sua aposentadoria.
Em seguida, veja canetas que têm regras diferentes para homens e mulheres e, consequentemente, para pessoas trans que se encaixam em um desses dois gêneros:
Aposentadoria de idade: aposentadoria de idade para a pessoa trans que tem o direito adquirido; Aposentadoria por idade como regra de transição; Aposentadoria programada.
Aposentadoria para o tempo de contribuição: aposentadoria para a pessoa trans que adquiriu o direito; Regra de transição de aposentadoria de pontos; Regra de transição de idade mínima progressiva; Regra de transição com pedágio de 50%; Regra de transição com 100%de pedágio.
Aposentadoria por idade
A primeira possibilidade para pessoas trans é a aposentadoria por idade.
Mas com a implementação da reforma da seguridade social de 13 de novembro de 2019, existem três possibilidades para a aposentadoria da idade:
Aposentadoria por idade para a pessoa trans que adquiriu a direita; Aposentadoria por idade como regra de transição; Aposentadoria programada.
1) aposentadoria de idade para a pessoa trans que tem o direito adquirido
Se você é uma pessoa trans que atende aos requisitos abaixo antes da reforma da pensão (antes de 13/11/2019), poderá ter o direito de se aposentar até a idade.
Requisitos de aposentadoria de idade para mulheres trans que têm o direito adquirido:
Idade: 60 anos;
60 anos; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: não requer.
Requisitos de aposentadoria de idade para o homem trans que tem o direito adquirido:
Idade: 65 anos;
65 anos; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: não requer.
Lembre -se de que nesta hipótese, por exemplo, se o seu sexo biológico é uma mulher, mas você se identifica como homem trans, terá que se aposentar com essa regra em 65.
Comparado ao seu sexo biológico, ele se aposentará 5 anos depois.
2) Aposentadoria por idade como regra de transição
Se você é uma pessoa trans que já contribuiu para o INSS, mas não atendeu aos requisitos abaixo até que a reforma da pensão (11/11/2019) possa ter direito à aposentadoria da idade pela regra de transição.
Requisitos de aposentadoria de idade para mulheres trans pela regra de transição:
Idade: 62 anos;
62 anos; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: 15 anos de tempo.
Requisitos de aposentadoria por idade ao homem trans pela regra de transição:
Idade: 65 anos;
65 anos; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: 15 anos de tempo.
Nesta situação, por exemplo, se o seu sexo biológico é o de um homem, mas você se identifica como uma mulher trans, pode se aposentar aos 62 anos.
Comparado ao seu sexo biológico, ele pode ser retirado três anos antes.
3) aposentadoria programada
Finalmente, se você é uma pessoa trans que começou a contribuir para o INSS somente após a reforma da pensão (13/11/2019), você pode ter direito à aposentadoria programada.
Requisitos de aposentadoria trans:
Idade: 62 anos;
62 anos; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição.
Requisitos de aposentadoria programados para homens trans:
Idade: 65 anos;
65 anos; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: 20 anos de contribuição.
Nesta alternativa, se o seu sexo biológico é o de um homem, mas você se identifica como uma mulher trans, pode se retirar às 62 e 15 contribuições.
Comparado ao seu sexo biológico, ele pode se retirar com três anos de idade e cinco anos menos contribuição.
Aposentadoria para o tempo de contribuição
A segunda possibilidade para aqueles que são trans é a aposentadoria para o tempo de contribuição.
Com a entrada em vigor da reforma da Seguridade Social de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria para o tempo de contribuição não deixou de existir.
Aqueles que têm direito podem tentar se retirar com os requisitos na aposentadoria para o tempo de contribuição antes da reforma.
Aqueles que não adquiriram o direito podem tentar se retirar para qualquer uma das regras de aposentadoria de aposentadoria para o tempo de contribuição que a reforma ocorreu.
Aposentadoria para o tempo de contribuição para a pessoa trans que tem o direito adquirido (atendeu aos requisitos até 13/11/2019); Regra de transição de aposentadoria de pontos; Regra de transição de idade mínima progressiva; Regra de transição com pedágio de 50%; Regra de transição com 100%de pedágio.
1) Retirada para o tempo de contribuição para a pessoa trans que tem o direito adquirido (atendeu aos requisitos até 13/11/2019)
Se você é uma pessoa trans que atende aos requisitos abaixo antes da reforma da pensão (antes de 13/11/2019), pode ter o direito de se aposentar para o tempo de contribuição.
Requisitos de aposentadoria para o tempo de contribuição para as mulheres trans que adquiriram corretamente:
Idade: não requer;
não requer; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: 30 anos.
Requisitos de aposentadoria para o tempo de contribuição para o homem trans que tem o direito:
Idade: não requer;
não requer; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: 35 anos.
2) Regra de transição de aposentadoria de pontos
Se você não tiver o direito de se aposentar para o tempo de contribuição, poderá ter direito à regra de transição de aposentadoria.
Lembre -se de que as regras de transição são regras com requisitos de tese mais suave, válidos para aqueles que já contribuíram para o INS antes da reforma, mas não conseguiram se retirar até 13/11/2019.
Requisitos da regra de transição de aposentadoria para pontos para trans:
Idade: não requer;
não requer; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: 30 anos;
30 anos; Pontuação: 91 pontos em 2024.
Requisitos da regra de transição de aposentadoria para pontos para trans:
Idade: não requer;
não requer; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: 35 anos;
35 anos; Pontuação: 101 pontos em 2024.
Entender! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição. Mas essa pontuação não é fixa. Você deve observar o aumento da pontuação necessária a cada ano.
Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105
Em caso de dúvida, converse com seu advogado especializado na lei da seguridade social e que pode lidar com a aposentadoria de pessoas trans.
3) Regra de transição de idade mínima progressiva
Outra possibilidade para aqueles que não têm o direito de se aposentar para o tempo de contribuição pode ser a regra de transição da idade mínima progressiva.
Se você é uma pessoa trans, consulte os requisitos desta alternativa abaixo.
Requisitos de regra de transição da idade progressiva para trans:
Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
58 anos e 6 meses de idade em 2024; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: 30 anos.
Requisitos da regra de transição da idade progressiva mínima para o homem trans:
Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
63 anos e 6 meses de idade em 2024; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: 35 anos.
Entender! A idade progressiva não é fixada, mas aumenta seis meses por ano.
Se você pretende se aposentar com esta regra, preste atenção à idade exigia anos após ano. Olhe para a tabela abaixo:
Idade para mulheres para homens 2019 56 anos 61 anos 2020 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses 2021 57 anos 62 anos 2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses 2023 58 anos 63 anos 2024 58 e 6 meses 63 anos e 6 meses 2025 59 anos 64 anos 2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses 2027 60 anos 65 anos 2028 60 anos e 6 meses 65 anos 2029 61 anos 65 anos 2030 61 anos e 6 meses 65 anos 2031 62 anos 65 65 anos
E como eu disse antes, converse com seu advogado na lei de seguridade social em caso de qualquer dúvida.
Ele prefere um profissional que sabe como lidar com a aposentadoria de pessoas trans.
4) Regra de transição de 50% de pedágio
Mais uma saída para a pessoa trans que não tem o direito de se aposentar para o tempo de contribuição pode ser a regra de transição de 50%.
50% de pedágio é um tempo adicional que deve contribuir para o INSS. É metade do tempo para atingir 30/35 anos de contribuição.
Mas essa regra só é possível para as mulheres trans que tiveram pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019 e para o homem trans que tinha pelo menos 33 anos e 1 dia.
Se você se encaixar nessa alternativa, siga os requisitos desta regra de pedágio.
50% da regra de transição de pedágio para mulheres trans:
Idade: não requer;
não requer; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: 30 anos;
30 anos; Toll: metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da reforma da seguridade social (11/11/2019).
Requisitos da regra de transição de pedágio de 50% para trans Man:
Idade: não requer;
não requer; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: 35 anos;
35 anos; Toll: metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da reforma da seguridade social (11/11/2019).
5) Regra de transição de pedágio 100%
Finalmente, outra possibilidade para a pessoa trans que não tem o direito de se aposentar para o tempo de contribuição é a regra de 100%de transição.
Como 50% de pedágio, 100% de pedágio também é um tempo adicional que deve contribuir para o INS.
É o dobro do tempo que você precisou para atingir 30/35 anos de contribuição na data da reforma da Seguridade Social (11/11/2019).
Avalie se os requisitos desta regra de pedágio estão em conformidade com a sua situação.
Requisitos de regra de transição de 100% para mulheres trans:
Idade: 57 anos;
57 anos; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: 30 anos;
30 anos; Toll: duas vezes o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da reforma da Seguridade Social (11/11/2019).
Requisitos de regra de transição de 100% para trans Man:
Idade: 60 anos;
60 anos; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Tempo de contribuição: 35 anos;
35 anos; Toll: duplique o tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da reforma da seguridade social (11/11/2019).
Atenção! As regras listadas acima são apenas algumas das regras de aposentadoria que fazem essa distinção binária, que exigem requisitos diferentes para homens e mulheres.
Além deles, ainda temos outras regras que também fazem essa distinção de gênero, como a aposentadoria de pessoas com deficiência e aposentadoria rural.
Uma regra que não requer requisitos diferentes para homens e mulheres é a regra especial de aposentadoria para o mal saudável ou perigo, possível para pessoas trans que trabalhavam expostas a agentes prejudiciais, prejudiciais e/ou perigosos.
Em qualquer caso anterior, ele reforça a importância de buscar a ajuda de um advogado experiente para cuidar da aposentadoria para trans.
Com a ajuda de um profissional, ele ficará mais seguro com todos os requisitos que precisa atender para obter seu benefício da Previdência Social.
Quais são os requisitos para a pessoa trans retirar?
Veja a lista com alguns requisitos para a pessoa trans se aposentar:
Mude o primeiro nome (primeiro nome) e gênero no Registro Civil de Pessoas Naturais;
Mude o primeiro nome e gênero no tribunal se os registros civis das pessoas naturais se recusarem a fazer mudanças extrajudiciais;
Altere o primeiro nome e gênero em todos os documentos de seguro pessoal e social: RG e CPF; Certidão de nascimento; CTPs (cartão de previdência social e trabalho); CNIS (Registro Nacional de Informação Social); Cadúnic (registro exclusivo para programas sociais); Entre outros documentos de seguridade pessoal e social.
Contribuir para os INSs e cumprir o período de carência necessário;
Atenda aos requisitos necessários na regra de aposentadoria que se destina a aplicar;
Apresentar a documentação para o apoio ao direito à aposentadoria solicitada;
Entre outros requisitos necessários de acordo com sua situação e requisitos específicos.
Entender! Se você deseja estar bem preparado e orientado ao solicitar sua aposentadoria, faça o planejamento da previdência social com um advogado especializado.
O que acontece se o INS negar a retirada da pessoa trans?
Se o INS negar sua aposentadoria como pessoa trans, embora você já tenha mudado seu nome e gênero em todos os seus documentos, faça o seguinte:
Recurso Administrativo: Entre em um recurso administrativo dentro de 30 dias, um prazo que começará a contar depois que o INS nega/rejeita sua aposentadoria; EU
Entre em um recurso administrativo dentro de 30 dias, um prazo que começará a contar depois que o INS nega/rejeita sua aposentadoria; e/ou demanda: apresenta uma ação direta no tribunal.
Por mais que a legislação da Seguridade Social não tenha uma regra específica para a aposentadoria de pessoas trans, ela não desiste de seus direitos.
Procure a ajuda de um advogado da Seguridade Social e, juntamente com este profissional, se estende por trás de sua aposentadoria no INSS.
Quais são os direitos das pessoas trans?
Além dos principais avanços para as pessoas trans, também é importante destacar algumas garantias garantidas, relacionadas aos direitos de seguridade social dessa população.
Direito a união e casamento estáveis;
Subsídio de pensão e detenção de lei até a morte;
Direito ao salário da maternidade.
Direito a união estável e casamento
O direito à união estável de pessoas do mesmo sexo, que cobre transexuais, foi reconhecido pela ADI (ação direta da inconstitucionalidade) 4.277/2011.
Como casais heterossexuais, casais homossexuais e transexuais têm o direito de construir suas próprias famílias, independentemente de gênero e sexualidade.
Saber! Em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a Resolução 175/2013.
Esta resolução estabelece que as autoridades competentes não podem recusar:
Celebrar o casamento civil;
Converta a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Entender! Uma pessoa trans pode ter uma união estável e um casamento heteronormativo, uma vez que a transexualidade não é confundida com a homossexualidade.
Direito à pensão para a morte e a atribuição de prisão
Após o papel dos direitos, vale lembrar que a ação civil pública 200.71.00.009347-0 promoveu a edição da Instrução Normativa 25/2000 do Ins.
Essa ordenança estendeu a possibilidade da pensão para a atribuição de morte e prisão a companheiros homossexuais, que ingressaram na lista de dependentes.
Salário da maternidade Certo
Para terminar esse problema, outro direito garantido para trans é o salário de maternidade de 120 dias para o segurado INS, e não apenas para o segurado.
A Lei 12.873/2013 estendeu a possibilidade de salário de maternidade na lei 8.212/1991. Antes dessa expansão, apenas o segurado recebeu o benefício.
Agora, qualquer pessoa que adote ou obtenha a custódia judicial de uma criança pode exigir a concessão do salário da maternidade na Seguridade Social.
Veja a redação do artigo 71-A e seu primeiro parágrafo na lei 8.212/1991:
Você pode solicitar sua aposentadoria no site ou na aplicação do meu INSS.
Mas, para isso, é crucial que ele tenha corrigido seu nome e gênero em todos os documentos pessoais e profissionais e tenha passado por uma consulta com um advogado da seguridade social.
Depois de consultar um profissional qualificado, você pode seguir o passo a passo para entrar na sua aposentadoria.
Etapa 1
Com um computador ou telefone celular conectado à Internet, vá para o site ou o aplicativo My INSS e clique em “Enter with Gov.br”.
(Fonte: meu INSS)
Etapa 2
Depois de clicar em “Enter with Gov.br”, escreva seu login e pressione “Continue”, digite sua senha e clique em “Enter”.
(Fonte: meu INSS)
Etapa 3
Digite “New Order” na barra onde aparece uma lupa.
(Fonte: meu INSS)
Etapa 4
Clique em “Retiro e CTC e Peculio”.
(Fonte: meu INSS)
Etapa 5
Solicite a aposentadoria desejada. Nesse caso, solicitei “aposentadoria para o tempo de contribuição” para exemplificar.
(Fonte: meu INSS)
Posteriormente, siga as outras etapas solicitadas pelo meu INS.
Como correção dos seus dados de contato, uma agência de previdência social e envio de seus documentos.
Perguntas frequentes de aposentadoria para pessoas trans
Veja as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria para pessoas trans.
As mulheres transexuais podem se aposentar antes?
As mulheres transexuais podem se retirar antes se corrigirem seu nome e gênero no Registro Civil de Pessoas Naturais e em todos os documentos.
Além disso, também será necessário para a mulher transexual atender a todos os requisitos necessários na regra de aposentadoria para a qual ela pretende se retirar.
O transexual pode retirar de acordo com o sexo que é identificado?
O transexual pode ser retirado de acordo com o sexo que identifica se a auto -avaliação de gênero em um registro civil e corrige todos os seus documentos.
É necessário atualizar os documentos do Seguro Social após a mudança de identidade de gênero?
Sim! É necessário atualizar toda a previdência social e até documentos pessoais depois de identificar o gênero oposto ao biológico, do nascimento.
Quem tem um nome no Registro de Restrições de Crédito (SPC e SERASA) pode mudar seus nomes e/ou gênero no cargo de registro civil?
Sim! Não é mais um requisito sem dívidas/protestos para mudar seu nome.
Mas ele terá que apresentar um certificado de notário de protesto, onde vive, com relação aos últimos cinco anos.
Quem tem um registro criminal pode mudar seus nomes e/ou gênero no cargo de registro civil?
Sim! Desde que os certificados civis e criminais onde morem, com relação aos últimos cinco anos, bem como o certificado de execução criminal.
Posso mudar meu nome e/ou gênero no escritório de registro civil sem relatório médico e/ou psicológico?
Sim! Não é mais um requisito ter documentação médica/psicológica para mudar seu nome e/ou gênero.
Além disso, não é necessário passar por uma cirurgia de reatribuição sexual e/ou tratamento hormonal para alterar seu nome e/ou gênero.
Conclusão
Embora a legislação da Seguridade Social e outras leis nessa área da lei não abordem especificamente a aposentadoria para pessoas trans, que é trans pode se aposentar.
Nesta situação, você pode solicitar sua aposentadoria após alterar seu primeiro nome (primeiro nome) e gênero no registro civil e em todos os seus documentos e, depois de atender aos requisitos necessários na aposentadoria que você pretende solicitar.
A retificação do nome pode ser feita de identidade de gênero voluntariamente auto -perseguida, sem a necessidade de registrar uma demanda.
Se você se reconhecer como uma mulher trans ou um homem, basta ir a um registro civil de pessoas naturais e solicitar a mudança de seu nome e gênero.
Além disso, como o INSS é uma autoridade federal, ele também tem a obrigação de alterar seus dados pessoais nos registros do sistema de informações da seguridade social.
Embora existam estudos que abordem, por exemplo, a convertibilidade do tempo de contribuição exercitado em cada gênero ou aposentadoria de acordo com o gênero presente na data do pedido, nada disso está nas regras da Previdência Social.
Embora uma regra específica não se concretize, as pessoas trans precisam recorrer a alternativas existentes.
Você gostou de ler esse conteúdo e manter -se a par de um tópico tão atual?
Portanto, compartilhe este artigo com todas as pessoas trans que você conhece.
Se depende da equipe Ingracio, ninguém tem um direito do Seguro Social.
Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! Até a próxima vez.