Aposentadoria para tempo de contribuição ou idade

Aposentadoria para tempo de contribuição ou idade

Quando chega a hora de se aposentar, é normal ter dúvidas sobre qual aposentadoria escolher.

Eu já ouvi casos de pessoas que não sabiam se elas se retirariam por um tempo ou idade de contribuição.

Aqui em Ingracio, esse problema também é uma questão usual das pessoas que procuram o escritório.

As principais questões de nossos clientes são:

Portanto, gostaria de ajudá -lo a entender a diferença entre a aposentadoria e a aposentadoria da idade para o tempo de contribuição.

E você ainda descobrirá e entenderá quais foram as mudanças com a reforma da pensão, para alcançar bem informado!

Portanto, chegará ao INS muito bem informado. Como vai você? 🙂

Ao ler esse conteúdo, ele será quebrado nas duas possibilidades de aposentadoria.

1. Aposentadoria por idade

A aposentadoria da idade tem regras diferentes antes e depois da reforma da pensão.

Antes da reforma do Seguro Social

A primeira informação que você precisará saber sobre a aposentadoria da idade é como ela foi concedida antes da reforma da pensão.

Nesse caso, os afiliados do INSS tinham o direito de conceder o benefício quando chegaram:

Mulheres: 60 anos;

60 anos; Homens: 65 anos.

Mulheres e homens teriam que ter pelo menos 180 contribuições mensais. Só então eles poderiam alcançar o direito de se aposentar com a idade.

Nota: Eu disse 180 contribuições, não 15 anos de tempo de contribuição. Mantenha essas informações, porque em breve você entenderá o que eu quero dizer.

Diferença entre graça e tempo de contribuição

O INSS inclui que 1 mês de contribuição pode representar um período mais longo ou um período mais curto.

Exemplo: suponha que você trabalhe um único dia o mês todo. Nesta situação, o INSS pode considerar que este dia único funcionou como uma contribuição mensal.

Outro detalhe que deve observar será trabalhar em dois lugares ao mesmo tempo. As contribuições não serão informadas do dobro.

Isso significa que, para contar os meses de contribuição, poucas contribuições que você fez importam.

E muito menos importar o número de trabalhos que você possui simultaneamente.

A aposentadoria por idade é a mais vantajosa para aqueles que começaram a contribuir mais tarde para os ins.

Em geral, as pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão mais vantajosas de aposentadorias do que a idade. Portanto, é extremamente importante conhecer seu histórico de trabalho.

IMPORTANTE: Essas regras serão válidas para pessoas que atendem aos requisitos necessários, bem como para contribuir com o INS antes da reforma da pensão.

Ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.

Valor da aposentadoria por idade antes da reforma

O cálculo da aposentadoria da idade costumava ser bastante complexo antes da reforma.

Mesmo a maneira como ele costumava calcular para todas as outras pensões também costumava ser complexo.

. Para isso, você deve entender o conceito e como o valor da aposentadoria foi calculado antes da reforma.

Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria por idade considerou 70% do valor da aposentadoria total. Totalizou 1% para cada ano de contribuição.

Portanto, o segurado teve que ter contribuído por 30 anos.

70% + 30% = 100%.

Atenção: a aposentadoria completa não diz respeito ao seu último salário.

Essa aposentadoria foi a média aritmética dos salários de contribuição de 80% maior após o descanso monetário.

Além disso, foi entendido como uma regra que definia o limite mínimo de contribuições. Isto é, antes da reforma.

Uma coisa é certa: preciso ser honesto com você. A quantidade de sua aposentadoria dificilmente será igual ao seu último salário.

Vale ressaltar que esse cálculo só será realizado se você tivesse atendido aos requisitos de aposentadoria por idade antes da reforma.

Após a reforma do Seguro Social

Agora, vamos à regra atual.

Logo eu digo que você deve estar ciente. Após a renovação, as regras de aposentadoria sofreram mudanças significativas.

O primeiro é o aumento do tempo de contribuição dos homens: eles precisam atender a 20 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, se você é homem e se aposentar após a renovação, eles serão necessários:

65 anos;

20 anos de tempo de contribuição.

A outra mudança é sobre o requisito da idade das mulheres: elas devem ter pelo menos 62 anos.

Isso significa que, se você é mulher e se aposentar após a renovação, será necessário:

62 anos;

15 anos de tempo de contribuição.

Atenção: As regras que acabei de ensinar só serão válidas para as pessoas que começaram a contribuir com o INS após a reforma.

No caso dele, se ele já trabalhou e contribuiu para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 (antes da renovação), mas ainda não havia sido capaz de se aposentar, ele será enquadrado nas regras de transição.

Vale a pena ver cada uma dessas regras aqui: reforma da previdência social: veja todas as mudanças.

Valor da aposentadoria por idade após reforma

Como você entendeu, houve mudanças significativas após a reforma. No momento, você deve saber as alterações no cálculo da aposentadoria.

A média de 100% de seus salários será realizada desde julho de 1994;

desde julho de 1994; A partir dessa média, você receberá: 60% + 2% ao ano, acima: homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que: a aposentadoria completa só será possível quando houver contribuintes:

Homens: 40 anos de contribuição;

40 anos de contribuição; Mulheres: 35 anos de contribuição.

Você pode visualizar essa pergunta com o exemplo que darei abaixo.

Hipótese: imagine a situação de Andrey.

Este segurado é de 68 anos e 23 anos de tempo de contribuição. O salário médio de Andrey, de todo o trabalho que ele trabalhou ao longo de sua vida, será de US $ 3.000.

Com esta regra de cálculo, Andrey receberá 60% + 6%.

Você se lembra que eu havia lhe dito que, por mais de 20 anos, haveria a adição de 2%?

Isso justifica o valor que Andrey receberá, pois ele contribuiu com 3 anos a mais do que o tempo de contribuição estimado de 20 anos.

Ou seja, o valor que você receberá será de 60% + 6% (2% x 3 = 6%). Portanto, o valor do cálculo da aposentadoria de Andrey deve ser o seguinte:

60% + 6% = 66%;

66% de R $ 3.000 = R $ 1.980,00.

2. Retirada dos trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais têm acesso à aposentadoria aos 5 anos antes dos trabalhadores urbanos. Em outras palavras, isso significa que o trabalhador rural pode retirar se:

Homem: Ele tem 60 anos;

Ele tem 60 anos; Mulher: Ter 55 anos.

Mas há um detalhe que você deve estar ciente …

Para solicitar a aposentadoria rural antes da renovação, você deve ser mínimo + 180 meses de período de carência realizado em atividades rurais

O mais importante será chegar ao tempo em que você concluir os requisitos.

Mas como estará sua aposentadoria rural se você passar do campo para a cidade? Eu explico você.

Se você se mudar para a cidade, ainda será possível solicitar a aposentadoria rural por idade.

Será importante que você procure um advogado profissional, especialista em direito da seguridade social.

De acordo com as decisões judiciais, será possível tornar o conceito flexível que, de fato, isso significa estar na atividade rural. No entanto, um bom advogado certamente o ajudará com esses conceitos.

O que muda com a reforma?

Provavelmente ouvi dizer que a aposentadoria rural passaria por mudanças importantes.

Talvez a idade mínima para as mulheres mudasse para 60 anos e coincidisse com a regra de idade para os homens.

De fato, ele também pode ter ouvido saber que o tempo de contribuição aumentaria em mais 5 anos (60 meses) para ambos os sexos.

Eu e toda a equipe jurídica de Ingácio já revisamos essas informações. Então, podemos garantir que a Câmara dos Deputados negou essa decisão na primeira rodada.

Dessa forma, digo com certeza que os trabalhadores rurais estavam fora da reforma. Portanto, a reforma não o afetará se for um trabalhador rural.

Em vez disso, isso significa que as regras para a aposentadoria rural permanecem as mesmas. O que são:

Homens: 60 anos; 15 anos (180 meses) de contribuição.

Mulheres: 55 anos; 15 anos (180 meses) de contribuição.

3. Aposentadoria para o tempo de contribuição

Agora mostrarei que vocês se aposentam para o tempo de contribuição e quando pode valer a pena.

A partir de agora, digo que você deve analisar a aposentadoria para o tempo de contribuição com muito tranquilo e cuidadoso.

Uma das principais razões será porque essa aposentadoria se destaca por ter algumas de suas próprias características.

Portanto, existem situações em que a aposentadoria para o tempo de contribuição resultará no mesmo valor ou, em valores ligeiramente ou muito mais baixos que a aposentadoria de idade.

Além disso, você também deve ter em mente que existem pelo menos 3 formas de aposentadoria para o tempo de contribuição.

Mesmo assim, devido à reforma, houve mudanças que incluirão abaixo.

Regra original: aposentadoria para o tempo de contribuição

Para que alguém tenha direito ao benefício da aposentadoria para o tempo de contribuição, era necessário que o segurado cumpra o tempo necessário:

Homem: 35 anos de tempo de contribuição;

35 anos de tempo de contribuição; Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.

Fácil de entender, certo?

Nesta regra, também não havia necessidade de uma idade mínima para benefício.

O grande vilão era o fator da Seguridade Social.

Ele tinha o poder de reduzir o valor da aposentadoria para aqueles que se retiraram muito cedo. Às vezes, ele chegava ao ponto em que uma pessoa se aposentou aos 50 anos e uma diminuição de quase 50% no valor de sua aposentadoria.

Normalmente, a aposentadoria para o tempo de contribuição era benéfica para quem:

Sempre contribuiu com um único salário mínimo;

Ele começou a trabalhar cedo, atualmente não contribui para o INSS e, no entanto, está fora de lugar para contribuir novamente;

Quase não tem uma contribuição após julho de 1994.

Lembre -se: você terá apenas o direito de se aposentar pelo tempo de contribuição que reuniu 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição desse benefício antes da reforma.

Se esse não for o seu caso, as regras do assunto a seguir entrarão.

Como as regras permaneceram após a reforma?

As regras de aposentadoria do tempo de contribuição, 30 e 35 anos, foram extintas com a reforma da pensão.

No entanto, a aposentadoria para o tempo de contribuição é guiada por três regras de transição.

Regra de transição (1): idade progressiva

A primeira regra de transição é a da idade progressiva. Será dividido entre os requisitos para homens e mulheres.

Homens:

35 anos de contribuição;

61 anos + 6 meses por ano, de 2020 a 65 anos em 2027. Exemplo:

Idade para homens 2020 61 e 6 meses 2021 62 anos 2022 62 anos e 6 meses 2023 63 anos 2024 63 anos e 6 meses 2025 64 anos 2026 64 anos e 6 meses 2026 65 anos

Mulheres:

30 anos de contribuição;

56 anos de idade + 6 meses por ano, de 2020 a 62 anos em 2031. Exemplo:

Ano Aía para mulheres 2020 56 e 6 meses 2021 57 anos 2022 57 anos e 6 meses 2023 58 anos 2024 58 anos e 6 meses 2025 59 anos 2026 59 e 6 meses 2027 60 anos 2028 60 anos e 6 meses 2029 61 anos 2030 61 anos 61 anos 61 anos 61 anos 61 anos 61 anos e 6 meses 2031 62 anos

Após a renovação, o cálculo do valor da aposentadoria tornou -se o mesmo que a aposentadoria da idade.

Portanto, será feita uma média de todos os seus salários, que se multiplicará em 60% + 2% para cada ano excede:

Homens: 20 anos de contribuição;

20 anos de contribuição; Mulheres: 15 anos de contribuição.

Regra de transição (2): Menos de 2 anos são deixados para se aposentar em 2019

A segunda regra de transição é destinada a pessoas que já contribuíram para a Seguridade Social antes da reforma.

Eles tinham menos de 2 anos para poder se aposentar em 13 de novembro de 2019. Ou seja, essas pessoas quase chegaram ao direito de se aposentar na data da reforma.

Para esses detentores de políticas, portanto, agora será necessário pagar um tipo de “pedágio de 50%”. Isto é, em relação ao tempo que falta para eles se aposentarem.

Nesta segunda alternativa, a regra de transição também será dividida entre os requisitos para homens e mulheres.

Homens:

Pelo menos 33 anos de contribuição até o início da reforma;

Ele deve cumprir metade do período acrescenta que, na data de entrada em vigor da reforma, seria necessário alcançar 35 anos de contribuição.

Mulheres:

Pelo menos 28 anos de contribuição até a data da reforma;

Ele deve cumprir com metade do período acrescenta que, na data de entrada em vigor da reforma, seria necessário alcançar 30 anos de contribuição.

Lembre -se: a reforma do Seguro Social era válida em 13 de novembro de 2019.

Exemplo: imagine que apenas 2 anos estavam faltando para se aposentar e a reforma entra em vigor.

Você deve cumprir os 2 anos ausentes e + 50% desse tempo. O que isso significa? Que 50% dos 2 anos são equivalentes a 1 ano.

Nesse caso, você deve contribuir com mais 3 anos para obter acesso à sua aposentadoria, de acordo com a segunda regra de transição.

O cálculo da aposentadoria ocorreu devido à média de todos os seus salários, desde julho de 1994. O, ele se multiplicará pelo fator de seguridade social a partir do momento em que começou a contribuir.

Saiba o que seu fator de Seguro Social está clicando aqui! Descubra qual será o seu fator de Seguridade Social: Calculadora de Fatores da Seguridade Social: Fácil e Prática

Regra de transição (3): ainda existem mais de 2 anos para retirar

A terceira e última regra de transição será opcional para os trabalhadores.

Você pode optar pela terceira regra de transição se for melhor para sua situação. Dessa forma, haverá um pedágio 100% do tempo que você ainda precisará se aposentar.

Como nas duas regras anteriores, essa terceira alternativa também será dividida entre os requisitos para homens e mulheres.

Homens:

60 anos;

35 anos de tempo de contribuição;

Ele deve cumprir o período adicional correspondente ao tempo em que, na data de entrada, ainda estava faltando a força da reforma, alcançar os 35 anos de contribuição.

Mulheres:

57 anos;

30 anos de tempo de contribuição;

Ele deve cumprir o período adicional correspondente ao tempo em que, na data de entrada, ainda estava faltando em força a reforma, atingindo 30 anos de contribuição.

Exemplo: Imagine que 4 anos estavam faltando para você se aposentar, mas a reforma da pensão entra em vigor.

Se você escolher a terceira regra de transição, será necessário pagar um pedágio de 100%.

Este pedágio se referirá ao tempo restante que você poderá retirar. Isto é, duas vezes mais tempo.

No caso dele, ele deve contribuir com mais 4 anos, totalizando 8 anos de contribuição para ter direito à sua aposentadoria.

Em vez de contribuir por mais 4 anos, deve totalizar 8 anos de contribuição para alcançar o direito à sua aposentadoria.

Quanto ao cálculo do valor da aposentadoria, é o melhor de todos: será 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994, ou desde que começou a contribuir, sem redução.

Quanto ao cálculo do valor da aposentadoria, esta última regra será a melhor dos três. Isso representará 100% de todos os seus salários recebidos de julho de 1994.

Ou desde que começou a contribuir.

Lembre -se: as três regras de transição só serão válidas para aqueles que já contribuíram para o INSS antes que a reforma estivesse em vigor e, no entanto, pouco tempo restante para se aposentar.

Aposentadoria de pontos

Você já ouviu falar da aposentadoria de pontos? Caso contrário, vou explicar isso para você.

A aposentadoria de pontos é a regra que a entregou do fator de previdência social: uma grande varanda para muitos trabalhadores.

Em 2015, houve uma mudança benéfica na lei de seguridade social. Parece um milagre que ela mudou para melhor. Não é assim? Risada.

Com a mudança, além da análise de se o afiliado atende ao requisito de tempo de contribuição, a soma da idade também foi feita com o tempo de contribuição.

Nesse sentido, portanto, o fator de previdência social não se concentraria em sua aposentadoria se a soma mínima da soma estivesse abaixo.

Mulher: 86 pontos;

86 pontos; Homem: 96 pontos.

Nesses casos, vale a pena recuar 999 em 1000 casos.

Em vez disso, se você é mulher e completou 86 pontos até 12 de novembro de 2019, agora pode se aposentar dessa maneira.

Da mesma forma, se você é um homem e adicionou 96 pontos até 12 de novembro de 2019, sua aposentadoria também será válida.

Caso contrário, ele entrará no aumento progressivo dos pontos. Vou explicar isso na sequência.

Como foi a reforma?

Com a reforma do Seguro Social, o aumento gradual foi considerado na pontuação de mulheres e homens.

Portanto, o aumento de um ponto por ano começou a ser calculado para ambos os sexos, desde 1º de janeiro de 2020. Mas essa regra tem um limite? Sim! Tem limite.

Mulher: 100 pontos de limite;

Limite de 100 pontos; Homem: Limite de 105 pontos.

Na prática, isso significa que homens e mulheres devem adicionar os pontos abaixo.

Mulher: Você terá que adicionar 100 pontos em 2033;

Você deve adicionar 100 pontos em 2033; Homem: Você terá que adicionar 105 pontos em 2028.

Eu fiz esta tabela para que você possa ver esse aumento nos pontos mais facilmente:

Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105

Você já notou que tentou trazer requisitos de aposentadoria para homens e mulheres? Isso tem sido cada vez mais.

É um aumento progressivo para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, mas não alcançaram 86 ou 96 pontos necessários até sua eficácia.

Regra de aposentadoria proporcional

Outro caso raramente se retira para um tempo de contribuição proporcional.

Esse modo é considerado um fantasma da lei da Seguridade Social? Está em vigor desde 1998.

No total, haverá três requisitos de aposentadoria para o tempo de contribuição proporcional.

Idade;

Tempo de contribuição;

Pedágio.

Eu vou explicar!

O requisito de idade avaliará o seguinte:

Mulher: idade mínima de 48 anos;

idade mínima de 48 anos; Homem: idade mínima de 53 anos.

O requisito de tempo total de contribuição já considerará 5 anos a menos que a regra original que ele disse antes.

Mulher: tempo total de contribuição de 25 anos;

Tempo de contribuição total de 25 anos; Homem: Tempo total de contribuição de 30 anos.

Enquanto isso, o requisito de pedágio será 40% do tempo ausente na aposentadoria em 1998. À medida que a lei mudou, isso será necessário.

Apesar de tudo o que já expliquei, não entrarei nos menores detalhes. Atualmente, é raro alguém se encaixar nessas situações

Comentei sobre a aposentadoria pelo tempo de contribuição proporcional para você saber. Porque se tornou cada vez mais atípico e menos benéfico.

ATENÇÃO: Essas regras serão válidas para aqueles que concluíram os requisitos necessários antes da reforma.

4. Fator de aposentadoria e Seguro Social

O fator de previdência social é o vilão de aposentadoria. Você se lembra que eu já comentei sobre ele?

O fator de Seguridade Social será uma fórmula matemática aplicável na receita inicial da aposentadoria mensal para o tempo de contribuição.

Criado pela Lei 9.876/99, o fator de Seguridade Social é usado para impedir que o trabalhador se aposente antes do que pôde.

Pelo menos, essa foi a conversa que levou à aprovação do Congresso Nacional.

Curiosidade: Poucas pessoas sabem disso, mas em alguns casos o fator de seguridade social pode ser benéfico e aumentar o valor da aposentadoria.

Encontrar esse caso é como encontrar uma agulha no palheiro.

Vale ressaltar que o fator de Seguro Social pode ser usado na aposentadoria para o tempo de contribuição.

Mas essa possibilidade só será viável para pessoas que atenderam aos requisitos para esse benefício antes da reforma.

A partir da reforma, o fator de Seguridade Social está apenas na regra de pedágio de 50%. Isso significa que, ao longo dos anos, a regra de transição de 50% não será mais usada.

Cálculo do fator de previdência social

Você pode saber qual é o seu fator aproximado da previdência social.

ATENÇÃO: Esta fórmula geralmente não é muito vantajosa para os benefícios solicitados antes dos 55 anos.

Portanto, o mais rápido possível, o fator de previdência social pode reduzir sua aposentadoria.

Portanto, é importante enfatizar que existem pensões que excluem o fator de Seguridade Social:

Todas essas aposentadorias anteriores são benéficas e desejadas pelos aposentados 🙂

O cálculo do fator de Seguridade Social leva em consideração:

Idade do trabalhador;

Tempo de contribuição até a aposentadoria;

Expectativa de sobrevivência.

5. Lei adquirida

Depois de tudo o que ele lhe disse aqui, também acho importante explicar a validade das regras que surgiram da reforma da pensão.

Eles serão aplicáveis ​​em situações de beneficiários que ainda não tiveram todos os requisitos necessários para retirar até a data da reforma.

Ou isso ainda não havia começado a contribuir para os INSs sob a reforma.

Agora, se eu já tivesse os requisitos que expliquei ao longo deste texto, aposentam -se por um tempo de contribuição ou por idade, antes que a reforma entrar em vigor, você sabe o que acontece?

Terá garantido o que chamamos bem adquirido.

Portanto, não se preocupe se tiver algum tópico pendente antes da reforma, bem como: por exemplo:

Você ainda pode resolver qualquer um desses problemas pendentes, aproveitar o direito adquirido e até se aposentar com a aposentadoria antiga.

Criamos conteúdo que explica os detalhes do direito adquirido na reforma da Seguridade Social: qual é o direito adquirido na aposentadoria e como funciona?

6. Qual a aposentadoria será a mais vantajosa?

Agora você pode responder qual será a aposentadoria mais vantajosa no seu caso.

Além de todo o conteúdo que você leu, ele também reforça que você precisará analisar as seguintes etapas:

Idade;

Sexo;

Salários de contribuição;

Tempo de contribuição;

Condições de trabalho;

Espécies de aposentadoria.

Saber essas informações deve ser o mínimo para você e especialmente para o advogado que o instrui.

Essas são respostas para perguntas frequentes, para que você possa ter uma idéia melhor de se vale a pena se aposentar para esse tipo de aposentadoria.

No caso de você atender aos requisitos para os benefícios antes da renovação, a aposentadoria do tempo de contribuição pode ser uma excelente opção.

Se eu estivesse muito próximo do mínimo, se você começou a trabalhar cedo e ingressou nos requisitos antes da renovação.

Nesse caso, pode valer a pena renunciar ao benefício total e começar a recebê -lo se:

Mulher: 60 anos;

60 anos; Homem: 65 anos.

Por outro lado, a aposentadoria geralmente terá boas consequências para aqueles que começaram a trabalhar mais tarde.

Ou para aqueles que estão sem contribuir há muitos anos.

Se você se encaixar em alguma das regras de transição, a regra de pedágio de 50% ou 100% será recomendada. Isso dependerá de qual é o seu fator de Seguro Social.

Você se lembra daquele redutor de 60% que expliquei antes? Aconselho você sobre os pedágios anteriores, porque eles não se concentrarão no redutor de 60%.

Por outro lado, se você inseriu as regras após a renovação, a melhor opção será a aposentadoria de pontos.

Você terá muito tempo de contribuição quando se aposentar e ainda receberá pelo menos 90% da média de todos os seus salários.

Um último conselho.

Você pode ter acesso à leitura sobre o fato de que o INSS é necessário para orientar o trabalhador no modo de aposentadoria mais vantajoso.

O que acabei de dizer que você será a verdade mais pura da teoria. Na prática, isso provavelmente não se juntará à realidade do instituto.

Freqüentemente, os agentes do INSS não serão especialistas em seguridade social. Além disso, eles podem ignorar os direitos que obteria no tribunal.

O que eu te disse finalmente é uma pena.

No entanto, espero que esse conteúdo tenha ajudado você e sua leitura seja o mais agradável possível.

Você gostou do texto? Portanto, não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e família. 🙂