Você sabia que sua aposentadoria pode praticamente dobrar com a reforma da Seguridade Social de 2019?
Esta é uma possibilidade apresentada graças à extinção do divisor mínimo.
Veja o que verificará:
Como funciona o cálculo da aposentadoria?
O divisor mínimo é uma forma de cálculo dos benefícios do Seguro Social de aposentadoria.
Ao longo dos anos, as novas leis mudaram os cálculos dos benefícios do INSS. Principalmente, para a reforma da seguridade social de 1998 e, mais recentemente, para a reforma de 2019.
No divisor mínimo, foi criado a partir de uma lei de 1999.
A partir desta lei, a forma de cálculo considera apenas os salários de contribuição de julho de 1994, a data em que o real (R $) começa a estar em vigor no Brasil.
Na prática, isso prejudica muito aqueles que contribuíram com um alto valor antes de julho de 1994.
Portanto, o divisor mínimo foi criado para evitar pessoas com poucas contribuições (mas contribuiu para valores altos) após julho de 1994, recebeu benefícios exagerados.
Neste momento, antes de aprofundar como o divisor mínimo afetou diretamente o seu bolso, primeiro ensinarei como o benefício é calculado.
Cálculo de lucro antes da reforma da Seguridade Social de 2019 (13/11/2019)
Antes da renovação, os benefícios tinham um cálculo que levou em consideração seus salários de contribuição 80% mais altos, em julho de 1994.
Ou seja, suas contribuições mais baixas de 20% foram descartadas.
Em geral, o período com que ele começou a trabalhar, com a recepção de salários mais baixos, entrou nessa porcentagem.
Foi uma boa maneira de calcular seu benefício. Você sabe por quê?
Porque a base do benefício considerou suas mais altas contribuições.
A partir dessa média, um redutor pode ser aplicado. No entanto, dependeria do benefício a que ele tinha direito.
Por exemplo, para a aposentadoria para o tempo de contribuição, ele assumiu o valor médio e multiplicado por seu fator de previdência social.
Para a aposentadoria de pontos, ele recebeu exatamente a média de suas contribuições 80% mais altas desde julho de 1994. Ou seja, não houve redutores.
Cálculo dos benefícios após a reforma do bem -estar de 2019 (11/11/2019)
Inicialmente, a média de todos os salários de contribuição (100%) será feita, em julho de 1994.
Nesta média, um redutor será aplicado. Dependendo da lógica, o benefício de que estamos falando.
Para a regra de transição de aposentadoria até a idade urbana, você receberá:
Sim, homem: 60% + 2% ao ano superior a 20 anos de contribuição;
60% + 2% ao ano excedendo; Se as mulheres: 60% + 2% ao ano excedem 15 anos de contribuição.
Já no caso de aposentadoria de pessoas com deficiência por idade, a média de 100% de seus salários de contribuição receberá:
70% + 1% ao ano de contribuição.
Agora, para a regra de transição de 100%, você receberá exatamente a média de todos os seus pagamentos desde julho de 1994.
Ou seja, o Seguro Social levará em consideração o cálculo de seus benefícios, a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.
ATENÇÃO: Os salários mais baixos serão levados em consideração.
Qual é o divisor mínimo?
É também uma maneira de calcular seu benefício.
Mas agora você pode se perguntar:
“EY! A média de 80% ou 100% dos meus salários de contribuição não deve ter sido usada desde julho de 1994?
E eu respondo rapidamente:
Sim!
A média de 80% ou 100% será a regra de cálculo geral. No entanto, isso pode ser diferente. Dependerá de quantas contribuições têm desde julho de 1994.
Para regras antes da reforma da pensão
Para as regras antes da reforma da pensão, o divisor mínimo será usado se tiver menos de 60% das contribuições entre julho de 1994 e a data de início de seu benefício.
Lembrando que esse cálculo mínimo de divisores é usado apenas se for retirado com as antigas regras para a reforma da pensão. Em novas regras, o cálculo é outro.
Como eu disse antes, essa é uma maneira de evitar o segurado que contribuiu às vezes após essa data (mas com um alto valor), eles recebem um benefício maior.
Portanto, o divisor mínimo terá, como cálculo, a soma de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 divididos pelo divisor mínimo (60% do período decorrido).
Exemplo de María Eugênia
Maria Eugênia, 69 anos, trabalhou muito antes de julho de 1994 e fez seu pedido de aposentadoria em julho de 2009.
Se Maria Eugênia trabalhou 15 anos (180 meses) entre julho de 1994 e 2009, a regra de cálculo entrará antes da reforma.
Somente seus salários de contribuição 80% maiores serão considerados. Ou seja, os 144 meses em que María Eugênia teve uma maior contribuição em julho de 1994.
Agora, suponha que isso contribuiu logo após julho de 1994.
Nesse caso, se Maria Eugênia contribuiu com menos de 60%, entre julho de 1994 e julho de 2009, a data em que ela enviou seu pedido de aposentadoria, a regra de divisor mínimo será usada.
Como houve 180 meses de contribuição, entre 1994 e 2009, 60% desse valor serão equivalentes a 108 meses.
Portanto, se Maria não tiver contribuído com 108 meses nesse período, ela entrará na regra do divisor mínimo.
Nesse caso, imagine que você contribuiu apenas por 100 meses.
O cálculo da aposentadoria será o seguinte: Todas essas 100 contribuições divididas por 108 (60% do período contribuinte) serão adicionadas.
Para regras após a reforma da pensão
Em 5 de maio de 2022, a Lei 14.331/2022 entrou em vigor, alterando algumas regras da Seguridade Social.
Entre eles, foi instituído:
“Art. 135-a. Para o Seguro Social segurado até julho de 1994, calculando o salário dos benefícios de pensão, exceto a aposentadoria permanente da incapacidade, o divisor considerado ao calcular os salários médios de contribuição pode não ser menor que 108 (cento e oito) meses “.
Ou seja, para obter uma aposentadoria, exceto por incapacidade, o segurado deve ter pelo menos 108 contribuições após julho de 1994.
Então, em linhas simples, isso significa que o divisor mínimo retornou da Lei 14.331/2022.
O governo fez isso para impedir que as pessoas que contribuíram logo após julho de 1994 tenham um grande benefício com altos valores após o período acima mencionado.
De fato, foi o divisor mínimo que tornou possível o milagre da contribuição única.
No entanto, ainda existe a possibilidade de retirar sem a aplicação do divisor mínimo.
Se você concluiu a idade mínima para a aposentadoria por idade (65 anos para homens e 61 anos e 6 meses para mulheres) até 04/04/2022, o divisor mínimo não se aplicará.
Isso acontece graças ao direito adquirido.
Ou seja, ele reuniu o que é necessário para retirar antes da nova lei, ela não pode ser aplicada.
O divisor mínimo é bastante prejudicial para o segurado, mas pelo menos há uma luz no final do túnel …
Para quem é o divisor mínimo?
O divisor mínimo será destinado aos segurados que fizeram poucas contribuições para a Seguridade Social em julho de 1994.
Isso causará danos ao valor da sua aposentadoria, exatamente porque contribui logo após a moeda atual, o real.
Além disso, a regra do divisor mínimo só pode ser considerada para os seguintes benefícios:
Portanto, lembre -se de que este é o seu caso!
Continue me seguindo, porque você pode ter a oportunidade de quase dobrar o valor da sua aposentadoria.
Ou seja, se atender aos requisitos de aposentadoria após a reforma da pensão.
Conheça a possibilidade de duas vezes o valor da aposentadoria
O texto da Lei de Reforma da Seguridade Social, em vigor desde 13/11/2019, estabelece que todos os benefícios usarão os salários médios de contribuição do segurado.
Isso significa que o divisor mínimo foi extinto com a reforma até 05/04/2022, como expliquei antes.
Mas você deve saber que esse divisor foi feito para ser uma regra de transição entre o segurado que começou a contribuir antes de 1999 (criado por essa lei que mencionei anteriormente).
Por ser uma regra de transição, uma das consequências é que o divisor mínimo desapareceria no futuro.
Além disso, o texto da própria reforma diz que os cálculos de todos os benefícios usarão as contribuições médias do segurado.
Portanto, vejo que o divisor mínimo não pode mais ser usado até 04/04/2022, por esses dois motivos explicados.
Melhor dizer: se for retirado com as novas regras de renovação, ele tem a possibilidade de que o valor do benefício quase duplique em relação à forma de cálculo com o divisor mínimo.
Pelo menos, até 05/05/2022.
Apenas pense que já gera grande alívio, não é?
Entenda o cálculo
Vamos pensar no exemplo de Joaquim, 72 anos em 2020. Antes de julho de 1994, ele teve 29 anos de tempo de contribuição.
Depois de 1994, Joaquim não funcionou muito. Como nos problemas de saúde, ele trabalhou apenas de 2014 a 2020.
Entre 07/07/1994 e 01/2020, ele tem 84 meses (7 anos) de contribuição.
Em janeiro de 2020, ele solicitou a aposentadoria para o tempo de contribuição.
Joaquim teve muita contribuição antes de julho de 1994, mas decidiu trabalhar um pouco mais após esse período para ter direito a uma aposentadoria mais benéfica.
Vale ressaltar que, entre julho de 1994 e janeiro de 2020, 318 meses (26,5 anos) foram aprovados.
Supondo que não houvesse reforma, Joaquim estaria com problemas se não atendesse a pelo menos 60% do período de contribuição (190,8 meses), entre esses períodos.
Acontece que são apenas 84 meses entre 07/07/1994 e 01/2020. Então Joaquim entraria na regra do divisor mínimo (mesmo assumindo que a reforma não era).
Outro problema que deve ser considerado é que, após julho de 1994, os lucros de Joaquim começaram a aumentar.
Em 2014, R $ 2.000,00 recebidos. A cada ano que passa, esse valor sofria um reajuste de US $ 100,00 a mais.
Portanto, em 2020, o ano em que Joaquim fez seu último emprego, ganhou US $ 2.600,00. Ou seja, de 2014 a 2020, o aumento, em R $ 2.000, foi outro R $ 600,00 nos lucros de Joaquim
E como ele teve que trabalhar mais nesses 6 anos para fechar os requisitos, ele totalizou 35 anos de tempo de contribuição para ter o direito de se beneficiar.
Agora que conhecemos todos os números no caso de Joaquim, vamos calcular a aposentadoria.
Para isso, usamos o cálculo mínimo de divisores:
A soma de todos os salários das contribuições, desde julho/1994, dividida pelo divisor mínimo (60% do período decorrido).
Assim: R $ 193.200,00 / 190.8 = r $ 1.012,57.
Seria esse valor que Joaquim receberia a aposentadoria, mas como não é possível receber um benefício abaixo do salário mínimo, ele receberá o valor de R $ 1.045,00 por mês, o valor do salário mínimo em 2020.
Agora, usando as regras de renovação: a média de todos os salários é tomada, desde julho de 1994. A partir desse valor, Joaquim ganhará 60% + 2% ao ano por 20 anos de contribuição.
Cálculo da aposentadoria: a média de todos os salários de Joaquim, a partir de 07/1994, será de US $ 2.300,00.
60% + 30% (2% x 15 anos por 20 anos de contribuição) = 90%;
90% de R $ 2.300,00 = 2.070,00.
Calculando a diferença entre os dois benefícios, chegamos a um valor de R $ 1.025,00.
Em vez disso, o cálculo com a renovação será quase o dobro do valor em comparação com o divisor mínimo. Isso é muito dinheiro!
Você poderia entender como a forma antiga de cálculo é muito prejudicial para o trabalhador que contribuiu logo após julho de 1994?
Conselho de Aposentadoria Especializado
Agora ele sabe que, entre 13 de novembro de 2019 e 4 de maio de 2022, o divisor mínimo não é mais útil.
Eu recomendo que você conheça todos os seus documentos e funcione para retirar com as novas regras.
Pode ser a idade necessária para a aposentadoria da idade até 04/04/2022.
Eu digo isso, porque, como você se viu, o valor de seu benefício pode praticamente dobrar se fizer poucas contribuições após julho de 1994.
Portanto, esteja atento e calcule quanto você receberá. Use as dicas que compartilhei com você.
Mas se você fez todos os cálculos ou viu que ele entrará no novo divisor mínimo e o valor da sua aposentadoria não mudou, verifique se você terá o direito de revisar toda a sua vida.
É exatamente para você que tem poucas contribuições após 07/07/1994.
No entanto, devemos esperar o posicionamento do STF para verificar se há, de fato, essa possibilidade, ok?
Se você ainda tiver dúvidas, recomendo que você procure um advogado especializado em lei de seguridade social para que você possa lhe dar um norte e planejar sua aposentadoria.
Compartilhe esse conteúdo com seus amigos que estão na mesma situação!
Agora vou ficar aqui!
Até o próximo!
Um abraço!