Você sabia que pode receber sua aposentadoria do INSS mesmo morando no exterior? Sim, você tem isso bem!
É melhor …
Dependendo do seu caso, você pode receber duas pensões: o Brasil e o país em que você vive. É assim que é! 🙂
Existem vários detalhes na lei de seguridade social que cobrem pessoas que moram no exterior, porque para muitos é um sonho.
Aqueles que têm a oportunidade fazem isso para ter melhores condições de vida, escapar da violência, viajar mais, estudar, iniciar mais de 0 ou simplesmente ter uma nova experiência de vida.
Portanto, continue aqui que nesta publicação, com ele, você verificará:
1. Quais acordos internacionais fazem parte do Brasil?
Toda vez que um país deseja trocar direitos e deveres com outro país, o principal instrumento que eles usam é o tratado internacional.
O acordo (ou tratado) é o instrumento legal que regula uma relação entre um país e outro.
Não é nada mais que um tipo de lei entre países para definido:
Qual é o tipo de obrigação que eles estão despertando?
Como isso será feito;
Se você tem um prazo para terminar;
Assuntos que concordam, etc.
Portanto, o acordo exige que os países realizem certas ações.
Em geral, os tratados internacionais são realizados para promover a paz, regular as relações comerciais internacionais, incentivar a economia entre os países, estabelecer regras ambientais, regulamentar questões de migração etc.
A propósito, preciso lhe dizer que existem duas categorias de acordos/tratados internacionais:
Tratados bilaterais;
Tratados multilaterais.
O tratado bilateral é o relacionamento legal em que existem apenas dois países que despertam uma questão específica.
O tratado multilateral já existe quando três ou mais países desejam ajustar determinados assuntos. Simples, certo?
Expliquei tudo isso para entender melhor como funciona um contrato internacional de seguridade social.
Agora apresentarei os tratados internacionais de seguridade social que o Brasil faz parte.
Vamos ver:
Nosso país assinou acordos bilaterais com os seguintes países:
Com relação aos tratados multilaterais, o Brasil faz parte dos seguintes acordos:
Acordo Ibero -Americano, fazendo parte dos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai; Acordo de Mergosur, fazendo parte dos seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Existem alguns acordos que estão em processo de discussão para verificar se o Brasil aceitará sua validade em nosso país:
Acordo bilateral
Bulgária;
Índia;
Moçambique;
República Tcheca.
Acordo multilateral
CPLP (Comunidade de países do site português): Convenção multilateral da seguridade social dos países do discurso português, cujos participantes são: Angola, Cabo Verde, Guiné -Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tome e Príncipe e Príncipe Timor Timor Timor Timor Timor Timor .
Agora que ele sabe que países brasileiros tem um acordo internacional de seguridade social, ele sabe se terá o direito de se aposentar no exterior.
Caso contrário, ainda vou te ensinar como me aposentar neste caso.
Acompanhe -me agora no próximo ponto!
2. Casos de Seguro Social no exterior: temporário ou permanente
Existem várias hipóteses nas quais você pode se encontrar morando no exterior.
Pode ser temporariamente em um país e retornar, residem em um país que não possui um acordo internacional de Seguridade Social com o Brasil, etc.
Veja em que situação você está e como você terá direito à sua aposentadoria.
Reside temporariamente em um país que tem acordo com o Brasil
Há casos em que você deve ser transferido para trabalhar temporariamente no exterior pela sua empresa.
Nesse caso, seu próprio empregador (ou você mesmo, se você for autônomo), deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) na agência de Seguridade Social da sua cidade no Brasil antes de deixar o país.
Isso garantirá que continue a estar ligado ao Seguro Social de nosso país.
O INSS fornecerá uma forma deste CDT e enviará o documento para a entidade de gerenciamento do país que funcionará.
ATENÇÃO: Você deve levá -lo dessa maneira de CDT para você.
Este documento é necessário para evitar um imposto como uma contribuição da seguridade social duas vezes (no Brasil e no país onde residirá temporariamente).
Por exemplo, imagine que eles o transferirão para a Espanha por 6 meses.
Ele deve fazer com que esse certificado de deslocamento temporário não tenha descartado sua contribuição salarial da Seguridade Social do Brasil e da Espanha.
Cada contrato estabelece um limite de validade do certificado. Se esse período terminar, você deve regularizar sua situação no país estrangeiro, pedindo extensão.
Você encontrará o endereço certo de onde deve solicitar esta extensão no site do INSS.
ATENÇÃO: Os acordos em vigor entre o Brasil e o Canadá, a Itália e a Mercosur não são deslocamentos temporários previstos para trabalhadores autônomos.
Reside temporariamente em um país que não tem acordo com o Brasil
Infelizmente, se esse é o seu caso, o país que funciona descartará sua folha de salário uma contribuição da seguridade social, bem como os INSs aqui no Brasil.
Isso significa que você terá que contribuir duas vezes, um para o Seguro Social do Brasil e o outro para o bem -estar do país onde você viverá, mesmo que você seja um trabalhador autônomo.
Reside permanentemente em um país que tem acordo com o Brasil
Mas agora, se mudou permanentemente no exterior e para um país que possui um acordo internacional de previdência social, o jogo é um pouco mais fácil.
Como o Brasil e seu país de interesse, eles têm o tratado, ele não precisará mais contribuir para o INS.
Isso significa que começará a contribuir para a previdência social do país, onde começará a residir.
E ele pode perguntar: e o momento em que ele contribui para o Seguro Social do Brasil, ele lhe contará aqui? Eu te respondo sem hesitar sim! 🙂
Pode levar todo o seu tempo de contribuição do Brasil para o país, onde residirá permanentemente.
Por exemplo, imagine que ele contribuiu 10 anos para o INSS no Brasil e foi para Portugal em 2020.
Ao solicitar para se aposentar, esses 10 anos serão adicionados ao tempo trabalhando em Portugal.
Ah, e você também pode reservar um tempo coletado no exterior para o Brasil.
Dessa forma, você pode ter duas pensões: o estrangeiro e o brasileiro.
Ótimo, certo?
O próximo passo é conhecer e entender quais são os requisitos para o benefício que pretende ter.
Em geral, essas informações estão no acordo assinado entre o Brasil e o país estrangeiro que também encontra no site do INSS.
Reside permanentemente em um país que não tem acordo com o Brasil
Se o país que é ou pretende ir não possui um acordo internacional de previdência social com o Brasil, a situação se torna um pouco mais complicada.
Nesse caso, você não pode usar o tempo de contribuição do Brasil para se retirar.
Agora, um conselho especializado: se você tiver muito tempo de contribuição aqui, recomendo que você se torne um segurado opcional.
Ou seja, contribui para o mês inteiro para o INSS até o fechamento dos requisitos de aposentadoria. Dessa forma, você pode se aposentar no Brasil.
Além disso, se você continuar trabalhando no exterior, poderá se retirar com as regras do país.
Portanto, também é possível aqui ter duas pensões, Brasil e no exterior.
Para facilitar a compreensão, darei a exemplo de Rafaela, imagine que ele trabalhou por 14 anos no Brasil até que surgisse uma oportunidade de trabalho permanente na Alemanha.
Ele pode continuar contribuindo para eles opcionalmente até fechar 15 anos de contribuição e, ao coletar a idade mínima, pode ser retirado por idade.
Enquanto isso, ele trabalhou por um longo tempo na Alemanha até cumprir todos os requisitos para se retirar lá.
No final, Rafaela terá direito a dois benefícios: aposentadoria por idade aqui no Brasil e aposentados na Alemanha.
ATENÇÃO: Se você vive permanentemente fora do Brasil, não é obrigado a continuar contribuindo para o INS, porque não há nada mais do que vincula -o ao sistema de seguridade social brasileira.
Isso significa que ele contribuirá apenas para o poço -ser do país em que vive.
3. Como solicitar a aposentadoria no exterior?
Depois de concluir os requisitos para a aposentadoria no exterior, agora você pode solicitar o benefício.
Mas seu processo dependerá da existência de um acordo internacional privado entre o país em que vive e o Brasil.
Se houver acordo, você deverá ir à entidade gerencial do seu país, das agências de conexão e, em seguida, fazer o aplicativo.
O endereço de cada órgão de conexão dos países em que o Brasil tem um acordo é informado no site do INSS.
Estes estão nessas agências que demonstram que atende a todos os requisitos para o benefício e também indicarão qual conta bancária você deseja receber a aposentadoria.
Todas as regras sobre a concessão de aposentadoria estão no acordo internacional, que também encontra no site do INSS.
Mas se não houver concordância entre o país estrangeiro em que ele vive e o Brasil, então você recebe uma aposentadoria do INSS aqui, ele deve primeiro nomear um promotor.
Como a maior parte do processo de aplicativo de aposentadoria está online, você deve anexar toda a documentação do computador e enviar o aplicativo ao INSS.
Se o instituto negar o benefício, você deverá entrar com uma ação perante um advogado do Brasil.
É por isso que a nomeação de um promotor é tão importante.
É essa pessoa que o representará aqui no Brasil e não precisa voltar aqui para apresentar esta ação.
Quando o benefício for concedido, você deve pedir a este promotor que retire seu dinheiro todos os meses e faça a remessa apropriada para sua conta no exterior.
4. Você tem direito a outros benefícios além da aposentadoria
E boas notícias para você: não é apenas uma aposentadoria que pode se beneficiar se você estiver trabalhando em um país com um acordo com o Brasil. É assim que é!
Como regra, você tem o direito aos seguintes benefícios:
Incapacidade de trabalhar (permanente ou temporário);
Acidente de trabalho ocupacional e doença;
tempo de serviço;
velhice;
morte;
Reabilitação profissional.
O conselho que dou é abrir o acordo internacional e garantir que haja o benefício que você deseja.
Como eu disse, é esse tratado que definirá a maneira de conceder o benefício planejado.
Esteja atento ao blog Inglacio, porque estamos criando um grupo de trabalho para analisar os acordos internacionais dos principais países que lidaram com o Brasil.
5. É possível transferir sua aposentadoria?
O INSS garante o direito de transferir seu benefício do Seguro Social no exterior.
Isso significa que, se você se aposentar aqui no Brasil, poderá solicitar que o valor seja pago a uma conta contábil estrangeira que começará a residir permanentemente (ou por um longo tempo).
Para fazer isso, você deve acessar a Agência de Seguridade Social (APS), onde seu benefício é mantido e solicitar a transferência.
Se você já está morando no exterior, também pode pedir a transferência, concordar?
Basta preencher o pedido de transferência de transferência para manutenção, indicando sua conta no exterior e envie o documento por correio à Agência de Seguridade Social para acordos internacionais.
Se você voltar ao Brasil, informará o APS mais próximo ao seu novo endereço. Se isso não for feito, o pagamento de seu benefício pode ser suspenso.
Apenas um aviso: essa transferência só pode ser feita para países que possuem um acordo internacional de previdência social com o Brasil.
Conclusão
Você achou que o processo de aposentadoria para aqueles que moram no exterior era muito complicado?
Se você estiver trabalhando em um país que tem o Seguro Social tratado com o Brasil, as coisas serão muito mais fáceis, pois você pode trazer todo o seu tempo de contribuição do Brasil para ser usado na aposentadoria no exterior.
Além disso, pode levar o tempo coletado no exterior para uma aposentadoria brasileira. Dessa forma, você obtém dois benefícios: Brasil e no exterior.
O ponto positivo disso é uma facilidade de poder se retirar e também porque não haverá desconto a contribuição salarial da Seguridade Social, mas apenas uma vez, para o país que reside no exterior.
Mas se você trabalha em um país que não tem acordo, sua situação é complicada, porque você não pode levar o tempo de contribuição do Brasil no exterior.
A parte boa é que, se você tiver um bom tempo de contribuição da seguridade social aqui no Brasil, poderá continuar contribuindo para o INSS como um segurado opcional e, no futuro, também poderá obter duas pensões: Brasil e no exterior.
Além disso, viu que é possível transferir seus benefícios para o exterior para países que concordam com o Brasil.
O último conselho que dou é: atende a todos os documentos que provam suas atividades aqui no Brasil antes de se mudarem para o exterior.
Eu digo isso porque é muito mais difícil organizar esta documentação quando você mora lá fora.
Se tudo for possível e deixá -lo em uma unidade curral, será muito útil quando o processo de aposentadoria começar.
Você gostou do texto? Portanto, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares. 🙂
Agora eu fico aqui.
Um abraço!