As 5 principais espécies de aposentadoria no INSS

As 5 principais espécies de aposentadoria no INSS

Você sabe como as 5 principais pensões do Brasil funcionam?

Parece um pouco óbvio, mas acredite, quase ninguém sabe quais são as regras atuais, os requisitos e muito menos os detalhes de cada uma das espécies de aposentadoria do INSS.

E no final desta leitura, ainda deixei 3 dicas para avançar e não estressar com a aposentadoria no INSS.

Veja o que você descobrirá:

1. Aposentadoria para o tempo de contribuição

A aposentadoria para o tempo de contribuição é a mais comum entre as pensões e também é a mais fácil de entender.

Antes da reforma

Dos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para as mulheres, você terá direito a essa aposentadoria, se tiver atendido aos requisitos antes de 11/11/2019 (antes da renovação).

Não há idade mínima.

Qual é o cálculo da aposentadoria para o tempo de contribuição?

Para calcular o valor do benefício, você primeiro precisará calcular o salário dos benefícios.

Como esse benefício é válido para aqueles que atendem aos requisitos antes da reforma, será feita a média aritmética simples de 80% dos salários de contribuição mais alta, monetário corrigido desde julho de 1994.

Então o fator de previdência social será aplicado.

Atenção! Aumentar a contribuição nos últimos 3 anos não tem um grande impacto no valor da sua aposentadoria.

Após a renovação

A aposentadoria para o tempo de contribuição foi completamente extinta com a reforma da pensão.

Se você não concluiu 35/30 anos de contribuição até 11/11/2019, qualquer uma das regras de transição entrará.

Ponto positivo

Não há idade mínima para se retirar.

Se você concluiu o tempo de contribuição antes de 11/11/2019, poderá retirar.

Também existem regras de transição para aqueles que já estavam trabalhando (antes da reforma da pensão) e queriam se aposentar com essa modalidade.

Negativo

Essa aposentadoria será válida apenas para aqueles que atendem aos requisitos antes da reforma da pensão. Em seguida, apenas as regras de transição serão válidas.

Até 11/11/2019, a aposentadoria para o tempo de contribuição terá a aplicação do fator de previdência social, o que pode reduzir a quantidade de sua aposentadoria pela metade.

Outro ponto negativo é a extinção desse benefício. Com isso, haverá apenas algumas regras de transição, que também não serão tão boas.

2. Aposentadoria de contribuição de pontos por pontos

A aposentadoria para o tempo de contribuição do tempo, de fato, é a mesma aposentadoria para o tempo de contribuição, apenas com uma grande vantagem.

O fator de previdência social não reduzirá o valor de sua aposentadoria devido à regra de ponto.

Antes da reforma

Antes da renovação, devemos cumprir 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres) até 11/11/2019. Lembre -se de que a pontuação é a soma da sua idade com seu tempo de contribuição.

IMPORTANTE: Para a aposentadoria de pontos, ainda é necessário atender a 35/30 anos de tempo de contribuição.

Esse benefício, antes da reforma, não terá uma redução no fator de previdência social.

Isso é incrível!

Após a renovação

A reforma da pensão, em vigor desde 13/11/2019, estabeleceu uma regra de transição para a aposentadoria de pontos.

Será destinado a aqueles que já trabalharam antes da renovação e para aqueles que também entram em 13 de novembro de 2019!

Na regra de transição desse benefício, os pontos necessários para a aposentadoria aumentaram ao longo dos anos.

Veja como foram os pontos de 2019:

Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105

Ponto positivo

Nas regras anteriores à reforma, não há redução no fator de seguridade social!

Em casos raros, o fator de previdência social pode aumentar a quantidade de aposentadoria. Somente nessa situação, portanto, ela se aplicará à aposentadoria de pontos.

Exemplo para você entender fácil

Vou dar um exemplo de Jonas que se aposentou com esta regra, concordo? Confira uma olhada:

Jonas nasceu em 1960, começou a trabalhar aos 16 anos e nunca parou. Sua carreira foi muito bem -sucedida e, desde 1994, seu salário está acima do telhado do INSS.

Em julho de 2015, ele queria se aposentar e simular sua aposentadoria.

Naquela época, eu tinha 52 anos e meio e 39 anos e 6 meses de contribuição. A idade adicionada ao tempo de contribuição calculou apenas 92 pontos. Ou seja, menos do que os 96 pontos necessários para que ele não tenha o fator de previdência social.

Conhecendo a regra de pontos, ele decidiu continuar trabalhando e esperar mais um ano para se aposentar. Em julho de 2017, agora com 96 pontos, ele se aposentou.

Se Jonas tivesse se aposentado em 2015, sem nenhum planejamento, atualmente receberia apenas R $ 3.525,78.

Como ele sabia de suas possibilidades, Jonas esperou para completar os 96 pontos. Graças a isso, sua aposentadoria atingiu R $ 5,001,75, em junho de 2019.

Quase 40% maior do que se tivessem escolhido se aposentar em 2015.

Uma grande diferença, você concorda comigo?

Negativo

Para as regras anteriores à reforma, você pode ter que esperar alguns meses ou mais anos para se retirar. Isso não vale a pena todos, como veremos agora:

No caso de Claudinei, ele nasceu em 1965, ele trabalhou desde os 16 anos de idade como autônomo e sempre contribui perto do salário mínimo.

Em janeiro de 2016, Claudinei poderia ter se aposentado com 35 anos de tempo de contribuição. No entanto, a soma da idade e o tempo de contribuição resultaram em apenas 86,7 pontos.

Para completar os pontos necessários, eu precisaria esperar mais 5 anos, o que não valeria a pena.

Claudinei, retirando agora ou mais tarde com os pontos, receberá um único salário mínimo ou algo muito próximo a isso.

Além disso, outro ponto negativo (após a reforma) é a pontuação que aumenta ao longo dos anos, deixando essa aposentadoria inviável, dependendo de sua situação de previdência social.

3. Aposentadoria especial

Uma aposentadoria especial foi criada para proteger o direito daqueles que arriscam saúde e vida de trabalhar.

Antes da reforma

Antes da reforma, você terá direito a essa aposentadoria que funcionou 25 anos (homens e mulheres) com alguma atividade especial (baixo risco).

Ou seja, exposto a fatores prejudiciais, como: ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou fatores perigosos, como posse de armas e eletricidade.

Em alguns casos raros, é possível se retirar com apenas 20 anos de contribuição quando o trabalho tem exposição ao amianto ou atividade em minas subterrâneas da frente da produção (risco médio).

Ou 15 anos quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas contra a produção (alto risco).

Em aposentadoria especial antes da reforma, apenas o tempo mínimo de atividade especial será necessário.

Isso significa que você não precisará atingir uma idade ou pontuação mínima.

Após a renovação

Além do tempo especial de atividade (25, 20 ou 15 anos), o que é necessário para a concessão de aposentadoria especial, a reforma também incluiu a idade mínima!

Ou seja, se ele começou a trabalhar em atividades especiais após a renovação (13/11/2019), ele precisará de pelo menos:

60 anos de idade para atividades de baixo risco;

58 anos de idade para atividades de risco médio;

55 anos de idade para atividades de alto risco.

Se eu já estava trabalhando, mas não atendeu aos requisitos para o benefício da reforma, a regra de transição especial de aposentadoria entrará:

25 anos de atividade especial e 86 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum) para pequenas atividades de risco;

; 20 anos de atividade especial e 76 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum) para atividades de risco médio;

; 15 anos de atividade especial e 66 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum) para atividades de alto risco;

Importante: Os requisitos da regra de transição e a regra final se aplicam a homens e mulheres.

Ponto positivo

Não há idade mínima para se retirar (antes da reforma). O fator de previdência social não será capaz de reduzir a quantidade de aposentadoria e ainda será possível se retirar muito antes da aposentadoria para o tempo de contribuição.

Se você caiu na regra de transição, o ponto positivo é que você pode usar seu tempo de contribuição “comum” na contagem de pontos.

Isso pode fazer você se aposentar antes!

Negativo

Mas nem tudo é perfeito.

Você deve demonstrar a atividade especial para o INSS, algo difícil e que pode precisar de uma demanda.

Além disso, a Suprema Corte decidiu precisar que o trabalhador se afastasse de atividades não saudáveis ​​após a aposentadoria.

Ou seja, ele não poderá continuar trabalhando em atividades prejudiciais de saúde depois de alcançar a aposentadoria especial.

Mas existe a possibilidade de que funcione em atividades não especiais após a aposentadoria. Para entender como, leia a publicação: 5 etapas para obter sua aposentadoria especial.

Outro ponto negativo são as regras que a reforma trouxe.

Agora você deve cumprir uma pontuação ou idade mínima, que pode fazer sua aposentadoria muito tempo depois do que você imaginou …

4. Aposentadoria para o tempo de contribuição com atividade especial

Muitas pessoas trabalharam com alguma atividade especial, mas não completaram 25 anos para alcançar o direito à aposentadoria especial.

Nesse caso, não é possível se aposentar com uma aposentadoria especial, mas será possível alcançar vantagens de aposentadoria para o tempo de contribuição. Descubra o que são:

Vantagens para aqueles que tiveram atividade especial por um período

Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores prejudiciais e perigosos, contará mais no momento da aposentadoria.

Normalmente, a atividade especial dos homens tem 40% a mais e a atividade especial das mulheres 20% a mais.

Veja o exemplo de Fernando, que trabalhou 10 anos como metalúrgico, exposto a muito ruído e agentes químicos.

Como seus outros 20 anos como gerente comercial, sem nenhuma exposição.

Fernando acredita que tem apenas 30 anos de tempo de contribuição (10 anos como metalúrgico + 20 anos como gerente comercial).

Acontece que, na atividade metalúrgica, Fernando foi exposto a fatores prejudiciais, o que garante 40% adicionais na contagem desse período de contribuição.

Isso significa que 10 anos como metalúrgico serão cerca de 14 anos quando se trata de se aposentar. O resultado é que ele realmente terá 34 anos de tempo de contribuição, não apenas 30 anos.

Mas tenha cuidado …

Com a renovação, não é mais possível avançar na aposentadoria para o tempo de contribuição com atividade especial após a reforma.

Essa conversão foi totalmente extinta. Isso é extremamente nojento! 🙁

O governo pensa que o tempo que trabalha em atividades nocivas de saúde é equivalente, ao mesmo tempo, em atividades não iniciadas …

Parece uma ótima tentativa de impedir a aposentadoria especial … você concorda?

Mas se ele realizou atividades especiais até 11/11/2019 (um dia antes da renovação entre a força), fique quieto!

O tempo todo realizado antes da entrada em vigor da nova lei de seguridade social pode estar se tornando um momento de contribuição comum, como ela adquiriu.

Ponto positivo

Usar o tempo de atividade especial para se aposentar significa poder avançar na aposentadoria dentro de 10 anos.

Uma grande possibilidade, você não acha?

Negativo

Como na aposentadoria especial, você deve demonstrar uma atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e que precisa de uma demanda, como eu disse nesta publicação.

Além disso, a possibilidade de se diferenciar para avançar uma aposentadoria foi extinta para atividades especiais realizadas em 13/11/2019. É triste …

5. Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria da idade urbana é muito famosa, certo? Mas ainda assim, muitas pessoas não conhecem suas peculiaridades …

Antes da reforma

O homem precisa de 65 anos, enquanto a mulher de 60 anos se aposenta. Além disso, são necessários 180 meses de graça.

Quase todo mundo esquece esses 180 meses na aposentadoria por idade.

Atenção! Precise é diferente do tempo de contribuição, é um conceito mais complexo na lei de seguridade social. É mais fácil entender o que ele não conta para a graça.

Preparei um resumo dos principais períodos que, apesar de contar o tempo de contribuição, não contam para os desaparecidos:

Tempo rural sem contribuição da seguridade social apoiada antes de 1991;

Atrasar os pagamentos como um contribuinte individual ou opcional, quando a responsabilidade pelo pagamento do INSS é eles mesmos, e não há contribuição prévia feita dentro do tempo;

É seu e não há contribuição de tempo anterior; O tempo adicional devido a uma atividade especial (geralmente 40% para homens e 20% para mulheres).

Para deixar claro, darei a um dos exemplos que acontecem aqui no escritório. Eu ouso dizer que pelo menos uma vez por semana, respondo a esta pergunta:

Exemplo fácil de entender a falta

Gabriel chegou ao escritório com uma pergunta. Ele já tem 65 anos, 13 anos de registro em CTPs e trabalhou como auto -empregado por 3 anos, mas não fez nenhum pagamento pelo INSS.

Ele quer saber se pode pagar esses 3 anos atrasado para se aposentar.

A resposta é não!

Porque? Acontece que o tempo registrado nos CTPs contará para o período de carência (veja que não está nas exceções que eu disse anteriormente). Por outro lado, o pagamento atrasado não contará para a escassez.

Isso não significa que eu não posso coletar tarde. Ele pode e os INSs permitirão que Gabriel faça isso.

No final, no entanto, desta vez coletado em atraso não será necessário, ele continuará com os 13 anos de graça e sem o direito à aposentadoria por idade.

Após a renovação

A reforma veio e aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não está mais faltando) para os homens.

Agora, se você começar a trabalhar após a renovação, para que ela possa ser retirada por idade, serão necessários os seguintes requisitos:

65 anos para homens ou 62 anos para mulheres;

para a mulher; 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.

Se você não atendeu ao tempo mínimo até a reforma da Seguridade Social, a regra de transição entrará, que tem como requisitos:

65 anos de idade e 15 anos de contribuição para os homens;

15 anos de contribuição para os homens; 62 anos e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Além disso, o cálculo (usando a regra final e a regra de transição) para o benefício, piorou em relação a antes.

Agora, todos os salários (e um salário 80% maior não serão mais utilizados) como média, e o que ele ganhará é:

60% dessa média;

+ 2% ao ano que excede 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Isso significa que você precisará de 40 anos, se for um homem, ou 35 anos, se ela for uma mulher, a contribuição para receber a aposentadoria total.

Ponto positivo

Antes da reforma, não houve redução no fator de previdência social. Portanto, em casos raros, o fator de previdência social pode aumentar a quantidade de aposentadoria. Somente nesta situação se aplicará à aposentadoria por idade.

Mesmo com as novas regras dessa aposentadoria, este é um bom benefício para aqueles que não conseguem contribuir há muito tempo.

Pontos negativos

Nas regras anteriores à reforma, devemos esperar até 60/65 anos para se retirar. Se você tem menos de 30 anos, a aposentadoria da idade não estará cheia.

Há uma taxa de aposentadoria de idade que é de 70% + 1% ao ano de contribuição.

Um homem de 65 anos e 23 anos de contribuição terão uma taxa de 93% (70% + 23%) aplicada ao salário dos benefícios (os salários médios de contribuição atualizados 80% mais altos em relação a 07/1994).

A outra desvantagem é que, se você cair nas regras de reforma, terá que contribuir por 40/35 anos para ter uma aposentadoria completa.

É muito tempo!

Além disso, uma média de todas as suas contribuições será feita e não é descartada como aconteceu antes … isso pode afetar bastante o valor de seu benefício.

6. Lei adquirida

Para deixar claro, essas regras de poço serão válidas apenas para aqueles que não têm todos os requisitos necessários para se retirar ou que ainda começarão a trabalhar após a reforma.

Por outro lado, se eu já tivesse os requisitos, eu o ensinei durante todo o texto para uma categoria de aposentadoria, antes da renovação entrar em vigor, ele tem o direito adquirido.

Se você tiver atividade especial, período rural, atraso nas contribuições, períodos no exterior ou qualquer problema pendente antes da reforma, não se preocupe.

Mesmo depois que a renovação foi promulgada, você pode resolver esses pontos, garantir o direito adquirido e se aposentar com uma aposentadoria antiga se você concluir os requisitos para pensões antes da renovação.

Criamos uma publicação que explica os detalhes do direito adquirido na reforma da pensão. Após esse conteúdo, corra lá para vê -lo!

E agora, qual é o melhor para você?

Bem, descobrir qual é a melhor aposentadoria nem sempre é uma tarefa fácil.

Para ajudá -lo a tomar a melhor decisão possível, recomendo ler 3 publicações:

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