O governo federal autorizou, por meio de uma lei, uma assistência mensal para as trabalhadoras de baixa renda e mulheres responsáveis por uma única família.
Essa ajuda é chamada de ajuda de emergência e é popularmente conhecida como coronavoucher.
Essa foi outra medida feita pelo governo para tentar ajudar os trabalhadores de nosso país contra a crise econômica do coronavírus.
Mas progride para você que nem todas as pessoas terão direito a essa ajuda; portanto, lembre -se se você atender aos requisitos.
Além disso, existem outras alterações apresentadas por lei em relação ao benefício contínuo (BPC) e à atribuição de doenças.
Ainda aqui comigo o que você vai entender:
1. Quem tem direito a ajuda de emergência?
O governo, na crise econômica do coronavírus, está se movendo e criando medidas para ajudar todos os trabalhadores em nosso país em momentos tão difíceis.
Várias medidas foram tomadas e uma delas é a ajuda de emergência, criada em 2020 para trabalhadores de baixa renda por uma quantia de R $ 600,00.
Para ter direito a ajuda de emergência, você deve atender a 6 requisitos. Eles são:
Ser mais velho (ter 18 anos ou mais);
Eles não têm emprego formal (registrados no CLT ou serem um funcionário público) ao solicitar o benefício;
Emprego formal (registrado no CLT ou ser um funcionário público) no momento do pedido de benefícios; Não receba nenhum tipo de INSS Benefício de Seguro Social: aposentadoria, subsídio a doenças, etc.), benefício de assistência (benefício contínuo – BPC), seguro de desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto a bolsa de estudos da família;
Bolsa de família; Cada membro da família deve receber até metade do salário mínimo (R $ 522,50 em 2020) mensalmente ou ter uma renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R $ 3.135,00);
(R $ 522,50 em 2020) Mensalmente, ou têm uma renda familiar mensal de até três salários mínimos (R $ 3.135,00); Não tendo recebido mais de R $ 28.559,70 em 2018 (intervalo de isenção de imposto de renda);
(Intervalo de isenção de imposto de renda); Seja um trabalhador informal registrado no registro único para programas sociais do governo federal (cadunic), os contribuintes individuais ou microentriadores individuais (MEI).
A recepção da ajuda de emergência é limitada a 2 membros da mesma família.
Como você percebeu, você tem o direito a essa ajuda de pessoas que realmente têm baixa renda.
Cada membro da família pode ter uma renda mensal de até R $ 522,50 (ou uma renda familiar total de até R $ 3.135,00 por mês). Se você acredita que isso é muito pouco para a pessoa garantir uma vida decente para todos em ambientes fechados, considerando as faturas de eletricidade, água, gás, aluguel etc.
Os contribuintes individuais e a micro -entrada individuais (MEI) também estão incluídos na ajuda de emergência.
Esses trabalhadores têm seu salário condicionado a serviços/produtos, na maioria das vezes. À medida que a demanda por serviços e produtos diminui no Coronavirus Times, sua remuneração também é reduzida.
Finalmente, o requisito do requerente não recebeu mais de R $ 28.559,70 apenas reforça sua situação de baixa renda, porque cabe a esse valor que a pessoa está isenta de declarar imposto de renda.
Limitação de ajuda de emergência até 2 pessoas de família
Com relação ao requisito de ajuda de emergência para até 2 membros da família, pode acontecer que, mesmo que não haja duas pessoas na mesma família que recebem a ajuda, a seguinte mensagem aparece e aparece:
“Cidadão ou família recebeu assistência de emergência”.
Isso pode acontecer se os pais do candidato forem divorciados ou separados e ambos se registraram no Cadunic como membro da família.
Ou seja, se alguém da família perguntasse (ele até morava com o pai ou a mãe), a mensagem apareceria, porque ele teria 2 pessoas no núcleo da família.
Também pode acontecer que eles incluam como membro da família outra pessoa que aparece como membro da família em um antigo recorde cadunico.
No momento, o CAIXA juntamente com o Ministério da Cidadania está resolvendo esses problemas.
Qualquer notícia que compartilharemos aqui no blog. Seja atencioso!
Quanto tempo vou receber ajuda de emergência?
O governo informou que essa assistência derrotará por 3 meses a partir de abril de 2020 e mais tempo pode ser estendido.
2. Como você dobra a ajuda de emergência para mulheres chefes de família?
Uma novidade da lei que o governo decretou foi que as mulheres que cuidam de uma família única da família têm o direito de dobrar a ajuda de emergência.
Para entender melhor, a família única ocorre quando o pai ou a mãe tem a responsabilidade de cuidar de seus filhos ou filhos.
Isso significa que, com a nova lei do governo federal, as mães que cuidam de crianças ou crianças só têm o direito de R $ 1.200,00 por mês (duas vezes ajuda).
Os requisitos do ponto anterior ainda são válidos de ter o direito de ajudar.
Por exemplo, imagine que existe uma mãe de 20 anos com um filho de 2 anos. Ela não sabe onde está o pai da criança, porque ele fugiu.
Ela cuida do filho sozinho e trabalha informalmente. Além disso, está registrado no Cadunic, recebido, em 2018, menos de R $ 28.559,70 e não recebe nenhum benefício do INSS, o benefício da atenção ou o benefício da transferência de renda do governo.
Portanto, você terá direito à ajuda de R $ 1.200,00 por mês, em vista do fato de que atende aos requisitos.
Quanto tempo vou receber ajuda de emergência?
Você também receberá assistência por 3 meses a partir de abril de 2020 e poderá ser estendido por mais tempo se o governo federal considerar necessário.
Essa ajuda certamente ajudará muitas pessoas solteiras a permanecer durante esses momentos de crise.
3. Como exigir ajuda de emergência?
A ajuda de emergência pode ser solicitada através do site criado pela Economia Federal ou Mobile (Android ou iOS).
Se você não tiver acesso à Internet, poderá se registrar para obter ajuda nas agências ou nas casas de loteria do CAIXA Econôica Bank.
Se você tiver alguma dúvida sobre esse benefício, poderá ligar para 111.
Mas tenha cuidado: este telefone é apenas para perguntas e para não solicitar ajuda de emergência, certo?
4. Alterações no BPC e subsídio da doença
A lei de que o governo também apresentou algumas regras ao conceder benefícios contínuos (BPC) e o avanço dos valores para as atribuições de BPC e doenças.
Alterações do BPC
Houve duas mudanças nesse benefício.
A primeira é a mudança no requisito socioeconômico do BPC: desta nova lei, cada membro da família que vive com o requerente deve receber até ½ salário mínimo (R $ 522,50 em 2020) por mês, desde 1º de janeiro de 2021.
No passado, o requisito era que cada membro recebesse um máximo de ¼ do salário mínimo (R $ 261,25 em 2020) mensalmente. Esse requisito permanece válido até 31 de dezembro de 2020. Grande mudança, certo?
A segunda mudança é uma mão na roda para os candidatos a BPC: o governo autorizou o avanço de até três parcelas de R $ 600,00 (igual ao valor da ajuda de emergência mencionada acima) para aqueles que solicitam esse benefício.
Esse valor serve para que a pessoa não permaneça sem assistência financeira enquanto aguarda a análise do benefício.
Esses valores serão deduzidos do valor que você receberá (um salário mínimo) se o benefício for concedido. Se o benefício for negado, ele não precisa retornar ao governo porque solicitou o BPC de boa fé.
Por exemplo, ele solicitou o BPC em 3 de abril de 2020. Somente em junho seu benefício é analisado e concedido pelo INSS. Durante esses dois meses de espera, R $ 1.200,00 (R $ 600,00 por mês) receberá.
Em junho, recebe seu benefício normalmente, que é o valor de um salário mínimo (R $ 1.045,00). No entanto, os valores que ele recebeu com antecedência serão descartados.
Isso significa que em junho e julho receberá R $ 445,00 (R $ 1.045,00 – R $ 600,00) e desde agosto R $ 1.045,00.
Mas seja segurança, porque você receberá os valores atrasados do BPC desde quando fizer o pedido de benefícios.
No exemplo, em junho, recebe 2 parcelas do benefício (referindo -se a abril e maio) mais o valor devido ao mês.
Em outras palavras, R $ 1.045,00 (cota de taxa de abril) + R $ 1.045,00 (maionese de maio) + R $ 445,00 (cota de junho com o desconto de antecipação) = R $ 2.535,00 recebidos em junho.
Em julho, recebe apenas R $ 445,00 e desde agosto R $ 1.045,00.
O benefício contínuo dos benefícios é um programa de atendimento pago pelo governo federal pelos idosos e deficientes na miséria social.
Ingrecio já fez conteúdo completo sobre esse benefício, recomendo a leitura.
Mudanças no subsídio de doenças
Que também entraram nas mudanças desta nova lei foi a atribuição de doenças.
Assim como no BPC, os candidatos deste auxílio podem receber uma antecipação no valor do benefício de um salário mínimo por mês, limitado a 3 parcelas, até que a experiência médica do segurado seja realizada.
Como no BPC, isso impede que o requerente do subsídio da doença não possa acompanhar enquanto aguarda a análise de benefícios.
Esses valores também serão descartados de seu subsídio da doença se concedidos no futuro, pois é uma antecipação. Se o benefício for negado, você não precisa pagar o governo porque colocou a ordem de boa fé.
No entanto, para solicitar essa antecipação, você deve atender aos 2 requisitos:
Conformidade com um período de 12 meses (exceto em caso de acidentes de qualquer tipo, doenças ocupacionais ou de trabalho ou afetadas por doenças graves, como tuberculose, cegueira, doença de Parkinson etc.);
Apresente um atestado médico que demonstre sua incapacidade parcial e temporária.
Depois que esses requisitos serão atendidos, você terá direito a antecipar o valor de um salário mínimo.
Imagine que você tem direito a uma doença de US $ 2.000 por mês. Ele solicitou o benefício em abril de 2020, mas apenas em julho de 2020, o médico especialista foi realizado.
Ele atendeu aos requisitos mencionados acima e, durante a análise de benefícios, recebeu as três parcelas salariais mínimas como avanço.
Na experiência médica, sua incapacidade foi encontrada e começou a receber o benefício de julho de 2020.
Como no caso do BPC, você receberá as cotas tardias da data da entrada do pedido de benefício, descontando os valores já recebidos.
Para torná -lo mais evidente para você: abril, maio e junho, você receberá US $ 1.045,00 (um salário mínimo) por mês como um adiantamento.
Em julho, seu benefício é concedido e tem direito a US $ 2.000 por mês. No entanto, nos três primeiros meses de recebimento do subsídio da doença (julho, agosto e setembro), receberá US $ 955,00 por mês, o desconto dos valores recebidos acima.
No entanto, em julho, ele recebe os atrasados da solicitação, que foi em abril. Ou seja, esses valores atrasados totalizam R $ 6.000,00 (R $ 2.000,00 x 3 meses).
Isso significa que em julho receberá R $ 6.000,00 (de parcelas tardias) + R $ 955,00 = R $ 6.955,00. Já em agosto e setembro, você receberá US $ 955,00. Em outubro, você ganha os US $ 2.000 normalmente.
5. Ajuda de emergência, ainda existe?
Todas as informações citadas no assunto estão relacionadas a 2020 e não valem mais a pena.
No entanto, boas notícias que devo dizer é que a ajuda de emergência ainda está sendo paga em 2021 e foi regulamentada pela medida provisória 1.039/2021, estendida pelo Decreto 10.740/2021.
Os requisitos são semelhantes aos do ano passado, a saber:
Eles não têm um bônus formal de emprego ativo;
Não receber recursos financeiros da BPC, benefícios de atenção ou programa de transferência de renda (como bolsa de família), exceto para alocação de salário;
ter uma renda familiar per capita abaixo da metade de um salário mínimo (R $ 550,00 em 2021);
Ser um membro da família que possui renda mensal total abaixo de três salários mínimos (R $ 3.300,00 em 2021);
ser residente no Brasil;
Em 2019, ele recebeu receita tributável abaixo de R $ 28.559,70;
Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo a terra nua, de um valor total de mais de R $ 300.000,00;
Em 2019, não tendo recebido isento, não contabilidade ou impostos exclusivamente na fonte, cuja quantia excedeu R $ 40.000,00;
Não incluído, em 2019, como dependente do declarante para o imposto de renda
Tem 18 anos ou mais.
A quantidade de ajuda de emergência em 2021 será de R $ 250,00 todos os meses por até 4 meses.
Se o requerente de benefícios for uma mulher de provedor familiar única, ele receberá US $ 375 por mês.
O requerente da família Unissaoal já (caso da pessoa que mora sozinha), o valor do benefício será de R $ 150,00 por mês.
Se você quiser saber mais sobre ajuda de emergência, consulte a medida provisória 1.039/2021.
Vale ressaltar que o Ministro da Economia, Paulo Groedes, e o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, já apontaram que o benefício pode ser estendido.
Conclusão
O auxílio de emergência é muito útil para trabalhadores informais e para medidas familiares únicas.
Da mesma forma, os subsídios da BPC e da doença tiveram, em 2020, valores avançados enquanto aguardavam a análise do benefício do INSS, garantindo alimentos na mesa de sua família durante a crise.
Felizmente, a ajuda de emergência ainda está sendo paga, com grandes possibilidades de estender.
O Inglacio está ajustado em todas as notícias que podem afetar seu bolso ou benefícios do Seguro Social.