Você já ouviu falar do Certificado de Time de Contribuição (CTC)?
Se você está na véspera da retirada e, ao longo de sua história contribuinte, trabalha em mais de um regime, ou seja, em diferentes regimes de seguridade social, aqui está o seu lugar para entender o CTC.
Como, por exemplo, nos regimes brasileiros abaixo:
Regime militar.
Regime geral da Seguridade Social (RGPS) – INSS.
Regime do Seguro Social (RPPs).
ATENÇÃO: O Esquema de Seguridade Social (RPPs) é o regime exclusivo de cada entidade federativa, para funcionários públicos que ocupam cargos federais, estaduais, distritais e municipais.
Lembre -se, portanto, o Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) é um dos documentos mais importantes para você, que funcionou em diferentes regimes.
Em vez disso, o CTC é indispensável para aqueles que estão prestes a se aposentar, mas executaram tarefas em diferentes regimes. Agora, no RGPS, às vezes em RPPs, por exemplo.
Acima de tudo, porque o certificado relaciona os períodos de trabalho e os salários de contribuição de um segurado ou um segurado.
Dito isto, se você estiver interessado no assunto, continue lendo este conteúdo.
Em seguida, você saberá os seguintes pontos com a palma da sua mão:
1. Qual é o Certificado de Tempo de Contribuição (CTC)?
Como Mastigadinho já deu no início deste artigo, o CTC (Certificado de Time de Contribuição) é que você valida tempos de contribuição em diferentes regimes.
Portanto, serão adicionados períodos de seus tempos de contribuição.
A partir de então, o Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) será o documentário usado para você levar o período de um regime para outro.
Por mais que eu tenha ouvido falar do certificado, ilustrar este documento com um exemplo tornará ainda mais fácil entender o que isso significa, de fato, CTC.
Exemplo de Poliana
Então, pense no exemplo de Polliana segurado.
Poliana foi colaboradora do Regime Geral da Seguridade Social (RGPS), administrada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), durante grande parte de sua vida contribuinte.
Por 13 anos, este segurado é funcionário da CLT e trabalhou como gerente de recursos humanos (recursos humanos) em uma empresa de consultoria financeira privada.
No entanto, depois de passar mais de uma década como gerente, Poliana chegou ao primeiro lugar em um concurso público no estado em que ela morava.
Com isso, tornou -se um funcionário público estatal em uma posição eficaz, em seu próprio regime de seguridade social (RPP).
Consequentemente, Poliana não era mais gerente de recursos humanos da empresa privada, onde trabalhou por anos para entender a estabilidade como servidora pública.
Nessa situação, portanto, a Poliana poderá usar o período anterior de contribuições para o INS e levá -lo aos RPPs, com o qual ele pretende se aposentar no futuro.
2. Quem pode perguntar ao CTC?
Depois de ler o exemplo de Poly, seu registro deve ter caído de que o certificado de tempo de contribuição (CTC) não é para todos.
Na prática, percebo que muitos detentores de políticas confundem o certificado com a contagem de que o próprio INSS. Isto é, quando o segurado solicita suas pensões.
No entanto, o certificado de tempo de contribuição (CTC) só é possível para aqueles que desejam aproveitar o tempo de contribuição de um regime em outro.
Ou seja, para aqueles que desejam adicionar o tempo trabalhado em um regime anterior, no regime que planeja solicitar a concessão de sua aposentadoria.
Lembre -se: quando emite o CTC, “perde” o tempo coletado em um regime e é transferido para outro.
Se, por exemplo, você tiver transferido o tempo de RGPS para o RPPS, não poderá mais usar o tempo no RGPS para aposentadoria futura no próprio INSS.
3. Existe alguma proibição para a emissão do CTC?
Sim.
Portanto, preste atenção adicional.
Mesmo se você já trabalhou em mais de um regime de pensão, existe uma proibição de emitir o CTC (Certificado de Tempo de Contribuição).
Você se lembra do exemplo da Poliana?
Então, suponha que Poliana tenha trabalhado simultaneamente, ao mesmo tempo, tanto como gerente de recursos humanos como funcionário público do estado.
A atividade do gerente estava no regime geral de seguridade social (RGP).
Enquanto isso, a atividade de um funcionário público estadual, em uma posição eficaz, estava no regime de seguridade social (RPP).
Dada essa hipótese, haverá a proibição da emissão do CTC e, com isso, não será possível obter o certificado relacionado ao período de referência.
4. Como emitir o CTC?
A emissão do CTC depende do regime da Seguridade Social.
Para aqueles que contribuem para o INS (iniciativa privada)
Para os trabalhadores da iniciativa privada, aqueles vinculados ao INSS, o pedido de CTC (Certificado de Tempo de Contribuição) deve ser realizado diretamente no Instituto.
De fato, dadas tantas possibilidades virtuais, o CTC é aquele que você pode solicitar on -line pela Internet, o conforto da sua casa, através do meu site do INSS.
Para aqueles que contribuem para seu próprio regime de seguridade social (funcionário público)
Para o funcionário público, ele dependerá do corpo em que ele era afiliado.
Em geral, você deve preencher um formulário específico e apresentá -lo ao setor de recursos humanos (recursos humanos) da instituição onde trabalhou.
5. O que fazer se o INS negar o aplicativo CTC?
Se o INS negar sua solicitação de CTC (Certificado de Tempo de Contribuição), você terá duas alternativas:
Faça o pedido do CTC no tribunal.
Digite uma ordem de mandamus.
Faça o pedido de CTC no tribunal
Ainda no exemplo de Poly, pense que, depois de trabalhar vinculado ao INSS e, então, ao estado, como servidor público do estado, seu pedido do CTC foi solicitado para o Instituto.
Através deste aplicativo, Poliana pretendia aproveitar duas vezes.
Tanto o Regime Geral da Seguridade Social (RGPs) quanto o Regime da Seguridade Social (RPPs) para avançar sua aposentadoria no serviço público.
No entanto, seu pedido de certificado de tempo de contribuição (CTC) foi negado pelo INSS.
Dada essa situação, portanto, haverá a possibilidade de Poliana fazer o mesmo pedido que a CTC, mas direto no tribunal.
Afinal, Poliana tem a garantia de ter acesso ao seu certificado de tempo de contribuição.
Entrar em uma ordem judicial de mandamus
Por outro lado, imagine que Poliana enviou seu pedido de CTC há muito tempo e até agora não notou nenhum movimento no INSS.
A única informação que a Poliana possui é que seu aplicativo está em análise por séculos.
Então, diante dessa inércia do Instituto, pode ser o caso de Poly apresentar uma ordem de mandamus, que é um instrumento jurídico constitucional.
Em vez de dizer, a ordem do mandamus também é uma demanda.
No entanto, neste caso, sua intenção é avançar em uma solicitação que há muito tempo foi interrompida no INSS.
Se é de interesse, eu já produzi um conteúdo específico na redação de Mandamus:
Como fazer o INS analisar o aplicativo de aposentadoria mais rápido? Escrita de Mandamus.
Eu recomendo que você dê uma olhada.
Conclusão
Não há um único regime de seguridade social.
No Brasil, além do esquema geral de seguridade social (RGPS), administrado pelo próprio INS e pelo próprio regime de seguridade social (RPP), também temos o regime militar.
Quando um segurado trabalha em mais de um desses regimes, ou seja, em diferentes regimes, ele tem direito ao certificado de tempo de contribuição (CTC).
Este certificado será o documento usado para um segurado para levar o período de um regime, para o qual planeja retirar.
No entanto, vale lembrar que a emissão do CTC é proibida se o segurado funcionar ao mesmo tempo em mais de um regime.
Além disso, o INSS pode negar um aplicativo CTC. Dada essa hipótese, você terá duas opções.
O primeiro deles é solicitar um certificado direto no tribunal.
Enquanto o segundo deve entrar em uma ordem de mandamus para que seu CTC se mova no INSS e se livre dessa inércia do Instituto.
Se você teve dúvidas, sugiro que você procure um advogado do Seguro Social.
Um profissional especializado nessa área o ajudará a responder a todas as suas perguntas, de acordo com seu caso específico.
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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Um abraço! Até a próxima vez.