Quando alguém atinge a faixa etária entre 55 e 60 anos, o desejo de aposentadoria longa e esperada vem à tona.
Durante esse período, a maioria dos inss segurados tenta entender quais são as possibilidades de alcançar um benefício da previdência social.
Há também aquelas pessoas que têm dúvidas sobre o que é o melhor momento para se aposentar.
Portanto, mostrarei seis regras de transição disponíveis após a reforma do Seguro Social de 13 de novembro de 2019.
Se você não tiver idéia, existem regras que exigem uma idade e regras mínimas que não têm o mesmo requisito.
A partir desse conteúdo, você descobrirá qual regra pode se beneficiar deste ano de 2024 ou nos próximos anos.
Siga a leitura dos tópicos abaixo e entenda os seguintes pontos:
Quais regras de transição exigem uma idade mínima?
Existem três regras de transição que exigem uma idade mínima:
Regra de idade progressiva mínima;
Regra de pedágio 100%;
Regra de aposentadoria por idade.
Se você não sabe, as regras de transição são aquelas com requisitos mais suaves.
Quando a reforma da pensão era válida em 13/11/2019, muitos segurados já eram afiliados ou contribuintes do INS.
No entanto, embora esses segurados já estivessem afiliados à Previdência Social, eles não atendiam a todos os requisitos para se retirar até a data de renovação.
Portanto, aqueles que já eram afiliados, mas não conseguiram se retirar até 13/11/2019, têm o direito de transição, que, como eu disse, são possibilidades com requisitos mais suaves.
Em seguida, explicarei cada uma dessas regras, especialmente para você.
Regra de idade mínima progressiva
Como as outras regras de transição, a regra de idade mínima progressiva é uma das aposentadoria da aposentadoria.
Mas, diferentemente da aposentadoria para o tempo de contribuição, a regra de idade progressiva requer uma idade que aumenta seis meses por ano.
Em 2023, a idade exigida foi de 58 anos para mulheres e 63 homens.
Este ano (2024), no entanto, a idade necessária aumentou seis meses. Tornou -se 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.
Para facilitar a visualização da progressão da idade, consulte a tabela abaixo:
Idade para mulheres para homens 2019 56 anos 61 anos 2020 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses 2021 57 anos 62 anos 2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses 2023 58 anos 63 anos 2024 58 e 6 meses 63 anos e 6 meses 2025 59 anos 64 anos 2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses 2027 60 anos 65 anos 2028 60 anos e 6 meses 65 anos 2029 61 anos 65 anos 2030 61 anos e 6 meses 65 anos 2031 62 anos 65 65 anos
Requisitos necessários das mulheres na regra de idade mínima progressiva:
Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
30 anos de tempo de contribuição; Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
58 anos e 6 meses de idade (2024); Decisão: 180 meses (15 anos).
Os requisitos necessários para o homem na regra progressiva mínima:
Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
35 anos de tempo de contribuição; Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
63 anos e 6 meses de idade (2024); Decisão: 180 meses (15 anos).
Além da idade, a regra de transição de idade progressiva mínima também requer um tempo mínimo de contribuição.
Este tempo exigido é 30 anos de mulheres e 35 homens, incluindo outros 180 meses (15 anos) de graça de ambos.
Regra de pedágio 100%
A regra de 100% de pedágio é a segunda regra que também requer uma idade mínima.
Requisitos necessários das mulheres em 100%de pedágio:
Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
30 anos de tempo de contribuição; Idade: 57 anos;
57 anos; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Toll: 100% do tempo faltando para você se retirar na data de entrada em vigor da reforma da seguridade social (11/11/2019).
O homem exigiu requisitos em 100%de pedágio:
Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
35 anos de tempo de contribuição; Idade: 60 anos;
60 anos; Decisão: 180 meses (15 anos);
180 meses (15 anos); Toll: 100% do tempo faltando para você se retirar na data de entrada em vigor da reforma da seguridade social (11/11/2019).
No entanto, a regra de pedágio 100% não se limita a exigir uma idade mínima.
Você ainda precisa concluir um tempo de contribuição de acordo com seu gênero, cumprir o período da graça e, é claro, 100%de pedágio.
Regra de aposentadoria
Com a implementação da reforma da seguridade social (13/11/2019), a regra de transição de aposentadoria por idade não apenas alterou/aumentou a idade obrigatória.
Desde então, a regra de transição por idade por idade determinou um tempo mínimo de contribuição para qualquer segurado que queira se retirar com esta regra.
Requisitos necessários das mulheres na regra de transição etária:
Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
15 anos de tempo de contribuição; Idade: 62 anos;
62 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).
O homem exigiu requisitos na regra de transição por idade:
Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
15 anos de tempo de contribuição; Idade: 65 anos;
65 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).
Quais regras de transição não requerem idade mínima?
Existem três regras de transição que não exigem uma idade mínima:
Regra pontual;
Regra de pedágio de 50%;
Regra de aposentadoria especial.
Regra de ponto
Por mais que a regra pontual não exija uma idade mínima, é importante considerar que a pontuação dessa regra significa a soma de sua idade + seu tempo de contribuição.
Portanto, sua idade fará uma grande diferença na soma da pontuação necessária.
Requisitos necessários das mulheres na regra de transição por pontos:
Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
30 anos de contribuição; Idade: não requer idade mínima;
Não requer idade mínima; Pontuação: 91 pontos em 2024;
91 pontos em 2024; Nota: A pontuação aumenta um ponto por ano para a pontuação limite determinada pela reforma da pensão (100 pontos em 2033).
Requisitos de requisitos do homem em pontos pontuais:
Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
35 anos de contribuição; Idade: não requer idade mínima;
Não requer idade mínima; Pontuação: 101 pontos em 2024.
101 pontos em 2024. Nota: A pontuação aumenta um ponto por ano até atingir a pontuação limite determinada pela reforma da pensão (105 pontos em 2028).
Além disso, outra questão relevante é que a pontuação necessária na regra de ponto aumenta um ponto por ano até atingir o limite estabelecido pela reforma da pensão.
Veja a tabela abaixo e conheça os pontos necessários nos próximos anos:
Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105
Regra de pedágio de 50%
No caso da regra de 50%, não há exigência para uma idade mínima, mas um momento de contribuição, pedágio e falta.
Como essa regra é a mais próxima da antiga aposentadoria do tempo de contribuição, é importante lidar com a aplicação do fator de previdência social.
Isso ocorre porque o fator de seguridade social é o grande vilão de aposentadoria e pode acabar reduzindo o valor de seu benefício.
Atenção! O ponto de determinação da regra de 50% de pedágio é que a mulher tinha 28 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma (13/11/2019) e o homem 33 anos e 1 dia.
Requisito das mulheres exigidas na regra de transição de 50%de pedágio:
Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
30 anos de tempo de contribuição; Idade: sem idade mínima;
Sem idade mínima; Toll: cumpre 50% do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data em que a reforma foi válida (11/11/2019);
Cumprir 50% do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data em que a reforma foi válida (13/11/2019); Nota: As mulheres precisavam ter pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma da pensão.
Homem necessário na regra de transição de 50%:
Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
35 anos de tempo de contribuição; Idade: sem idade mínima;
Sem idade mínima; Pedágio: cumprir 50% do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data em que a reforma foi válida (11/11/2019);
Cumprir 50% do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data em que a reforma foi válida (13/11/2019); Nota: O homem precisava ter pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma da seguridade social.
Regra de aposentadoria especial
Finalmente, a regra de aposentadoria especial é a terceira opção que não requer uma idade mínima.
No entanto, é importante que você saiba que essa regra é um pouco mais específica.
Isso ocorre porque a aposentadoria especial é um benefício para as pessoas que trabalham em condições não saudáveis ou perigosas.
Geralmente, em condições prejudiciais para a saúde ou causando um risco de morte.
Devido às condições de trabalho, a aposentadoria especial é uma regra diferente que requer a mesma atividade especial para homens e mulheres.
Mas para que você possa entender o momento da atividade que você precisa concluir, o grau de dano à atividade especial também deve ser levado em consideração.
Como regra geral, quanto maior o grau de dano à atividade especial que possui, menor será o tempo de contribuição que você deve pagar aos INSs.
De fato, a regra de transição de aposentadoria especial também requer uma pontuação mínima, semelhante à pontuação solicitada na regra dos pontos.
Mas, no caso da regra especial, a pontuação significa a soma de sua idade + tempo de contribuição na atividade especial + tempo de contribuição na atividade “comum”.
A questão positiva da regra especial é que, além do tempo de contribuição em uma atividade especial, o tempo em uma atividade “comum” também pode ser levado em consideração para aumentar sua pontuação.
Atenção! Você deve concluir o tempo mínimo necessário na aposentadoria especial, de acordo com o grau de atividade, a ter direito a esse benefício.
Caso contrário, não será possível adicionar um possível tempo “comum” para aumentar sua pontuação e cumprir o benefício.
Como eu disse antes, a regra de transição de aposentadoria especial considerará:
sua idade;
Seu tempo de contribuição em uma atividade especial; e
Seu tempo de contribuição em uma atividade considerada “comum” (se houver).
Quais são as regras possíveis para aqueles entre 55 e 60 anos em 2024?
Idade mínima progressiva para mulheres 58 anos e 6 meses;
com ; 100% de pedágio para mulheres de 57 anos; e
com ; e 100% de pedágio para homens de 60 anos.
Embora a regra de pedágio de 50% seja uma regra que não exija uma idade mínima, seu caso específico deve ser cuidadosamente avaliado por um advogado especialista.
Da mesma forma, no caso de eu ter entre 55 e 60 anos e depender da aposentadoria especial, é necessário avaliar o grau de risco da atividade.
Na aposentadoria especial, que não requer idade mínima, tempo, atividade especial e pontuação são os requisitos que devem ser atendidos.
Portanto, é sempre importante ter a ajuda de um advogado especializado para descobrir se essas regras mais específicas estão em conformidade com a situação deles.
Nos próximos tópicos, avaliarei cada regra separadamente.
Se você estiver entre 55 e 60 anos em 2024, preste atenção.
Regra de idade mínima progressiva
Como estamos lidando com a faixa etária entre 55 e 60 anos, a regra de idade mínima progressiva pode ser uma opção para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade até 2024.
Como o homem precisa ser de 63 anos e 6 meses em 2024, a regra da idade mínima progressiva não é uma opção nessa faixa etária entre 55 e 60 anos.
Regra de pedágio 100%
A regra de 100% de pedágio pode ser uma alternativa para mulheres e homens que estão na faixa etária entre 55 e 60 anos.
Isso ocorre porque, nessa regra de pedágio, a idade mínima exigida das mulheres tem 57 anos, enquanto a dos homens tem 60 anos.
Além de alcançar a idade mínima necessária, outro ponto importante dessa regra de pedágio é o cumprimento dos outros requisitos, especialmente 100%de pedágio.
MARIETA EXEMPLO
Imagine o exemplo da Marieta segurada. Na data da reforma da seguridade social (13/11/2019), ele teve 28 anos de tempo de contribuição.
Para Marieta concluir o tempo necessário + o pedágio de 100%, deve adicionar um total de 32 anos de tempo de contribuição.
A regra de 100% de pedágio requer 30 anos de tempo de contribuição das mulheres.
Neste exemplo, como Marieta teve 28 anos de contribuição na data da reforma, ele deve atender a mais 2 contribuições para fechar os 30 anos necessários.
Além disso, Marieta também precisará cumprir o desempenho de 100% do tempo que faltava.
Como o tempo perdido foi de 2 anos, o pedágio de 100% será de 2 anos.
28 anos: tempo de contribuição até a data da reforma;
Tempo de contribuição até a data da reforma; 2 anos: resta tempo para fechar 30 anos de contribuição;
O tempo restou para fechar 30 anos de contribuição; 2 anos: 100% de pedágio desde o tempo perdido;
100% pedágio de tempo perdido; 28 + 2 + 2 = 32 anos de tempo de contribuição.
Portanto, se você estiver em conformidade com o exemplo de Marieta, por causa de sua idade ou tempo de contribuição, leve em consideração.
Você pode se aposentar com esta regra.
Regra de pedágio de 50%
A regra de pedágio de 50% não requer uma idade mínima. No entanto, não é porque não requer uma idade mínima que esta regra esteja disponível para todos os segurados.
No seu caso, você pode até estar na faixa etária entre 55 e 60 anos e ter o direito de se aposentar através da regra de 50%.
Para ter essa resposta, o primeiro passo é entender se você tiver menos de 2 anos para completar 30/35 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019).
Se menos de 2 anos restam, a regra de pedágio de 50% pode ser uma opção.
Converse com um advogado especializado e apresente todos os seus documentos.
Você deve identificar se atende aos outros requisitos para retirar com esta regra, como o tempo de contribuição restante e 50%.
Regra de ponto
Embora a regra pontual não exija uma idade mínima, é uma alternativa difícil para aqueles na faixa etária entre 55 e 60 anos de idade e tem um curto tempo de contribuição.
Ou seja, se você considerar apenas o tempo mínimo de contribuição, 30/35 anos, a regra da regra certamente será uma opção inviável para você se retirar até 2024.
Como os pontos são a soma da época da contribuição da idade +, as mulheres devem ter, por exemplo, pelo menos 61 anos de idade para a contribuição de 30 anos para atingir os 91 pontos necessários em 2024.
Da mesma forma, o homem deve adicionar pelo menos 66 anos à contribuição de 35 anos para atingir os 101 pontos necessários em 2024.
Atenção! O problema com a regra de ponto é que a pontuação depende do tempo de contribuição que possui, adicionado à sua idade.
Portanto, para se aposentar com essa regra, ela pode até estar na faixa etária entre 55 e 60 anos de idade, mas sempre que você compra mais tempo de contribuição.
Regra de ponto para homens em 2024
Como eu disse, a regra de pontos requer 101 pontos masculinos em 2024. Após o exemplo do mérito para entender melhor.
Exemplo de Mercio
Pense no caso de um segurado misericordioso.
Este ano (2024), como MÉRIO tem 55 anos, significa que ele precisa ter pelo menos 46 anos de tempo de contribuição.
55 anos (idade) + 46 anos (tempo de contribuição) = 101 pontos;
(idade) (tempo de contribuição); 101 pontos são a pontuação necessária do homem na regra do DOT em 2024.
Em outras palavras, a misericórdia deveria ter começado a contribuir com 9 anos de idade, o que é inviável, ou ter algum tempo de contribuição especial, como o serviço militar, que é até viável, para se retirar até a regra de ponto em 2024.
Idade (2024) Tempo de contribuição para o homem adicionar 101 pontos em 2024 55 anos 46 anos de contribuição 56 anos 45 anos de contribuição 57 anos 44 anos de contribuição 58 anos 43 anos de contribuição 59 anos 42 anos de contribuição 60 anos 41 anos 41 anos 41 anos de contribuição
Regra de ponto para mulheres em 2024
A regra dos pontos requer 91 pontos femininos até 2024, uma diferença de 10 pontos a menos em comparação com a pontuação necessária dos homens.
Com relação ao tempo de contribuição, a diferença é de 5 anos, uma vez que as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos e homens para 35.
Logo depois, veja o exemplo de Debora para entender melhor.
Exemplo de Deborah
O Segurado Deborah tem 57 anos em 2024.
Neste exemplo, a Debora precisará de pelo menos 34 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação mínima necessária. Ou seja, 91 pontos em 2024.
57 anos (idade) + 34 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos;
(idade) (tempo de contribuição); 91 pontos é a pontuação necessária das mulheres na regra do DOT em 2024.
Idade (2024) O tempo de contribuição para as mulheres acrescenta 91 pontos em 2024 55 anos 36 anos de contribuição 56 anos 35 anos de contribuição 57 anos 34 anos de contribuição 58 anos 33 anos de contribuição 59 anos 32 anos de contribuição 60 anos 31 anos de contribuição
Regra de aposentadoria
A regra de aposentadoria etária não é uma alternativa às mulheres ou ao homem na faixa etária entre 55 e 60 anos de idade.
De acordo com o que mencionei anteriormente, a mulher deve ter 62 anos e o homem de 65 anos para se aposentar para a idade da aposentadoria.
Lembrar! Na aposentadoria da idade, também são necessários 15 anos de tempo de contribuição de mulheres e homens.
Regra de aposentadoria especial
Finalmente, a regra especial de aposentadoria pode ser uma alternativa à pessoa que trabalha em atividade especial, em risco de sua saúde e/ou integridade física.
Aqueles que trabalham como metalúrgica, eletricista, fabricante de pintura, pintor, médico, agente de saúde da comunidade ou dentista, por exemplo, realizam uma atividade especial.
Essas são profissões que, diferentemente do “comum”, requerem 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo com o grau de risco de atividade: risco baixo, médio ou alto.
Como regra geral, por exemplo, como o fabricante de inseticidas trabalha em uma atividade de risco médio, ele precisa adicionar 20 anos de atividade especial e 76 pontos.
Nesta situação hipotética, portanto, um fabricante de inseticidas de 56 anos e 20 anos de atividade especial adicionará 76 pontos.
Ou seja, essa categoria de fabricante pode ser retirada na faixa etária entre 55 e 60 anos para atender a todos os requisitos necessários.
Lembrar! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver).
Apenas tenha cuidado, porque o fato de você receber uma insalutação e/ou perigo adicionais na esfera do trabalho não significa que esse tempo seja reconhecido como especial.
Para esse tempo a ser reconhecido como especial para fins de seguridade social, deve demonstrar uma exposição efetiva a agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física.
Exemplo de Eloá (grau baixo)
Eloá é um segurado que trabalhou por 25 anos como enfermeira.
Se Eloá se aposentar da regra que exige 25 anos de atividade especial, ele deve ter pelo menos 61 anos para atingir 86 pontos.
61 anos (idade) + 25 anos (atividade especial) = 86 pontos.
Importante! Na aposentadoria especial, a pontuação necessária é a mesma para homens e mulheres.
Exemplo de Afonso (Grau Média)
Afonso trabalhou exposto ao amianto por 20 anos, em uma atividade especial de médio grau. Dada esta exposição, ele deve ter 56 anos para atingir 76 pontos.
56 anos (idade) + 20 anos (atividade especial) = 76 pontos.
Exemplo de miRNA (alta qualidade)
O mirna segurado trabalhou 15 anos na primeira linha de uma mina subterrânea.
Por uma década e meia, Mirna teve sua função no pior e mais prejudicial trabalho.
Nesse caso, você deve ter pelo menos 51 anos para adicionar 66 pontos.
51 anos (idade) + 15 anos (atividade especial) = 66 pontos.
Saber! O tempo “comum”, que não trabalhou em uma atividade especial, pode ajudá -lo a obter uma pontuação mais alta.
Se você leu todos esses exemplos, trabalhou em uma atividade não saudável ou perigosa, médio ou alto e alto e tem entre 55 e 60 anos, descobriu que você pode ter a oportunidade de solicitar uma aposentadoria especial do INS.
Para isso, no entanto, você terá que provar o tempo de exposição através de documentos que atestam o grau de dano ao seu ambiente de trabalho.
Como garantir que ele possa se aposentar entre 55 e 60 anos?
Para garantir que possa ser retirado entre 55 e 60 anos, minha recomendação é passar por uma consulta ou fazer um plano de aposentadoria.
Através de um plano de aposentadoria, é possível descobrir:
Se você tem mais tempo de contribuição do que pensa;
Se você tiver direito à regra de transição de 50%;
o tempo de pedágio que você precisa se encontrar;
Se a aposentadoria especial é realmente para você;
O melhor benefício de acordo com você.
Embora este guia o ajude a obter um maior senso de possibilidades de aposentadoria, cada caso é único e precisa ser analisado individualmente e detalhado.
Mais do que entender quando você pode retirar, você deve avaliar qual regra será a mais vantajosa para o seu caso específico.
Diariamente, servimos os clientes para escolher o plano de aposentadoria e, a partir dele, eles têm uma noção mais óbvia do que será a melhor opção, com um desempenho financeiro mais vantajoso.
Portanto, lembre -se de que é importante planejar ter certeza do momento ideal para solicitar sua aposentadoria.
Sem dúvida, um advogado especializado em lei de seguridade social pode ajudá -lo a estabelecer um excelente plano.
Mesmo se você ainda estiver trabalhando e tiver entre 55 e 60 anos, procure um profissional.
Um advogado especialista saberá como guiá -lo e dizer, certamente, através de um plano de aposentadoria se ele agora puder se retirar.
Pergunte como se aposentar entre 55 e 60 anos
Veja as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como se aposentar na faixa etária entre 55 e 60 anos de idade.
Como se aposentar às 56?
Pode ser retirado aos 56 anos de idade, se você trabalha por 20 anos em um nível especial de risco médio e adicionar 76 pontos.
Quem faz 60 anos em 2024 pode ser retirado por idade?
Esses 60 anos em 2024 não podem ser retirados pela regra de transição etária. Esta regra requer 62 anos de mulheres e 65 homens, mais 15 anos de contribuição.
Você pode entrar na aposentadoria antes de concluir a idade?
Você pode inserir sua aposentadoria antes de concluir a idade necessária.
No entanto, o risco de INSS estará em risco de analisar seu aplicativo antes de concluir a idade mínima e, como resultado, eles denotam / rejeitam sua aposentadoria.
Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade?
Não pode ser retirado aos 59 anos, porque a regra de transição de aposentadoria por idade exige 62 anos de mulheres e 65 homens.
Conclusão
Neste artigo, ele descobriu que a regra de idade mínima progressiva pode ser uma opção para mulheres de 58 anos e 6 meses em 2024.
Além dessa alternativa, ele também entendeu que a regra de 100% de pedágio pode ser uma saída para mulheres e homens em 2024.
Embora as mulheres devam ter 57 anos na regra de 100%de transição, o homem deve ter 60 anos e atender a outros requisitos.
De qualquer forma, é extremamente importante passar por consulta ou planejamento do Seguro Social, com um advogado especialista e confiável.
Ainda mais se estiver na faixa etária entre 55 e 60 anos, quando segurados, eles geralmente começam a considerar a aposentadoria.
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Como existem regras de transição que não exigem idade mínima, mas outros requisitos buscam assistência legal o mais rápido possível.
Além disso, aproveite o pacote e compartilhe este texto com seus amigos, familiares e conhecidos que se encaixam na faixa etária entre 55 e 60 anos.
Espero que você tenha gostado de fazer essa leitura.
Abraço! Até o próximo artigo.