Contribuição especial segurada

Contribuição especial segurada

O Segurado Especial (incluindo o trabalhador rural) é uma das “vantagens” do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSs), incluindo sua forma de contribuição da seguridade social.

Certamente você se perguntou como funciona, certo?

Mas não se preocupe, porque estou aqui para explicar melhor como a coleção desses segurados e muito mais.

Então continue comigo o que você entenderá:

1. Qual é o segurado especial?

Como regra geral, o segurado especial é o trabalhador que realiza atividades que garantem sua própria subsistência ou sua família, individualmente ou em uma economia familiar.

O regime de economia familiar não é mais quando os membros do trabalho especial da Family segurado, junto com ele e sem um relacionamento de emprego, e levam suas vidas, economicamente falando.

O exemplo mais comum de uma economia familiar especial é segurada são os trabalhadores que têm uma terra onde ocorre algum tipo de plantação para a venda rural posterior.

Imagine a situação de Joaquim, que vive no campo e tem uma pequena terra que planta cenoura e milho.

Ele tem uma esposa e filho de 16 anos que ajudam em suas atividades rurais.

Posteriormente, Joaquim, como produtor rural, venderá cenouras e milho para garantir sua subsistência e família.

Esta situação é muito comum nas áreas rurais do Brasil.

O exemplo que eu disse foi um produtor rural, mas existem vários outros tipos de exemplos de segurado especial.

Vale ressaltar que o segurado especial tem uma condição econômica mais delicada, uma vez que suas atividades são bastante cansativas.

Portanto, nada justo que eles tenham um regime mais específico em relação à aposentadoria e à contribuição, não concorda?

2. Quem é considerado segurado especial?

Como acabei de mencionar, existem vários exemplos de segurado especial.

Inicialmente mencionei o produtor rural, mas existem várias categorias dentro desse tipo de segurado especial.

É considerado um produtor rural que realiza atividades como:

proprietário de terras;

usufrutuário;

sentado;

titular;

casal;

Fusão concedida;

Aluguel rural;

empréstimo.

Se você estiver nesta lista, você é considerado um segurado especial.

Fisherman artesanal

O pescador artesanal é outra categoria especial garantida para o Ins.

Esses trabalhadores usam pesca artesanal, sem o uso de um recipiente ou que usam um pequeno recipiente, para sua subsistência.

Para você entender melhor, você se considera um pequeno navio quando arcos brutos (volume interno do navio) é inferior a 20, de acordo com a Lei 11.959/2009.

Indígena

O segurado especial são povos indígenas!

Mas aqui há um aviso: eles devem ser registrados e reconhecidos pela National Indian Foundation (Funai).

Somente dessa maneira eles podem ser considerados segurados especiais.

Em geral, os povos indígenas trabalham com atividade rural ou realizam atividades como artesanais, usando matérias -primas do extrativismo vegetal.

Enquanto conversamos sobre extrativismo vegetal, o segurado especial são extrativistas de borracha e vegetais.

Os Carvoos também estão incluídos nesta categoria.

Quantos anos tem a atividade rural reconhecida?

E, finalmente, e também muito importante, os membros do grupo familiar de trabalhadores são reconhecidos como segurados especiais, desde que sejam cônjuges, colegas, crianças com mais de 16 anos e pessoas equivalentes a crianças.

Quanto às crianças, esse critério é relativo por INSs e justiça.

Até alguns anos atrás, foi reconhecida a atividade rural do segurado especial de até 12 anos.

O STJ comentou recentemente sobre o assunto e relatou que o filho de qualquer idade pode ser considerado um segurado especial.

Claro que temos que ter um pequeno filtro aqui.

Não se pode dizer que o filho de um segurado especial de 4 anos já estava trabalhando nessa idade.

De qualquer forma, tudo depende da demonstração de atividades como um segurado rural no caso específico.

A lei decidiu incluir membros da família especializada especializada precisamente pelo regime da economia familiar mencionado acima.

Como a família, na maioria das vezes, ajuda o segurado especial em suas atividades, a não ser justo do que garantir sua cobertura para o Seguro Social.

3. É o mesmo que a atividade especial segurada?

Pode parecer bobagem, mas muitas pessoas confundem!

O segurado especial é quem trabalha em uma economia individual e familiar, tomando seus meios de subsistência de seu trabalho.

A mídia informada é o que expliquei no tópico anterior:

No campo, como produtores rurais e indígenas, extrativistas de vegetais, afunilamentos de borracha, carvoiros e membros do grupo familiar especial segurado;

na pesca artesanal;

em artesanato, como povos indígenas.

A atividade especial é o que é exercido em situações prejudiciais, prejudiciais à saúde ou em risco de integridade física do segurado.

Por exemplo, atividades que a pessoa é exposta a agentes químicos carcinogênicos, que são prejudiciais à saúde.

Como a situação do emprego não é saudável, a aposentadoria precoce é garantida em relação a outros tipos de trabalhadores “comuns”.

Embora o trabalho do segurado especial seja bastante cansativo, suas atividades não estão em conformidade com o conceito de atividade especial.

Uma coisa é completamente diferente da outra.

O segurado especial tem direito a uma aposentadoria mais simples (economicamente falando) sobre a aposentadoria de pessoas que trabalhavam em situações não saudáveis/perigosas (aposentadoria especial).

Vou falar melhor sobre isso mais tarde.

Então você não fica confuso!

Atividade especial e especial/aposentadoria especial são conceitos muito diferentes.

4. Como funciona a contribuição do segurado especial?

Para explicar como a contribuição dos trabalhos especiais de segurados, preciso passar por dois momentos diferentes, porque, até um momento, não houve contribuição eficaz para os ins.

Atividades seguradas especiais exercidas até 31/01/1991

Até esse momento, não havia contribuição, de fato, para o INSS.

Isso ocorre porque a lei de seguridade social não estipulou nenhum tipo de contribuição para essa categoria de segurado.

Isso significa que o tempo todo exercido como um segurado especial, até 31/03/1991, é considerado um tempo de contribuição, mesmo sem uma contribuição direta para a seguridade social.

Para obter esse “benefício”, basta mostrar que ele realizou uma atividade como um segurado especial antes de 31/10/1991.

Atividades especiais seguradas desde 01/11/1991

De 01/11/1991, outra lei entrou em vigor que estipulava uma contribuição para os INSs do segurado especial.

Funciona da seguinte forma: Cada vez que o Segurado Especial vende sua produção a uma empresa, por exemplo, uma porcentagem de contribuição para o valor da empresa será aplicada.

Atualmente, a porcentagem de 1,3% se aplica ao valor bruto da comercialização da produção rural.

Portanto, se, por exemplo, consulte R $ 20.000,00 em cenouras e milho, a contribuição do Seguro Social que se concentrará na fatura de vendas será de R $ 260,00 (1,3%).

Aqui está uma curiosidade: de fato, o que vai para o Seguro Social, mais especificamente para a Seguridade Social, é a taxa de 1,2% no valor bruto da venda rural.

Os 0,1% restantes destinam -se ao financiamento da complementação das taxas devido a acidente de trabalho.

Finalmente, vale a pena mencionar que essa contribuição do segurado especial não é contado como um tempo de contribuição, mas apenas a falta de benefício e para manter a qualidade do segurado.

Isso significa que eles não terão o direito de se aposentar que usam o tempo de contribuição como requisitos.

Portanto, o segurado especial terá apenas o direito à aposentadoria mais simples e básica do INS.

Vou explicar melhor em breve.

O desconto é de responsabilidade da empresa que comprou os produtos.

Importante!

É de responsabilidade da empresa que comprou os produtos do especial segurou o desconto no valor da venda.

Ou seja, aqueles que compram os produtos do segurado devem fazer a transferência adequada da coleta de seguridade social da porcentagem de 1,3% para o INSS.

Nesse caso, você estará atento se suas faturas de vendas tiverem 1,3% de taxas para fins de previdência social.

Se você fez isso, está tudo bem.

Se a empresa não transferir, a responsabilidade é sua e pode até ter problemas na esfera criminosa.

O segurado especial não pagará o “pato” por isso, porque o pagamento será reconhecido de qualquer maneira.

5. Quando o seguro especial é retirado?

Você deve ter se perguntado isso.

A aposentadoria do segurado especial também difere, com requisitos mais flexíveis em comparação com outras pensões “comuns”.

Para ter o direito de se aposentar, é necessário atender aos seguintes requisitos:

Homens

60 anos;

180 meses (15 anos) de graça.

Mulheres

55 anos;

180 meses (15 anos) de graça.

Valor de aposentadoria

Esta é a parte ruim da aposentadoria para um segurado especial.

Eles só terão o direito a um salário mínimo nacional por mês como um benefício, lembrando que existe o reajuste anual desse valor.

Até 2024, o valor mínimo é de R $ 1.412,00.

Existe a possibilidade de ganhar mais do que um salário mínimo?

Sim!

Pode se tornar um segurado especial opcional (INSS 1503).

Isso significa que o INSS cobrará com uma taxa de 20% a um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R $ 7.786,02 em 2024).

Dessa forma, suas contribuições serão válidas como um tempo de contribuição, o que faz com que seus pagamentos calculem o benefício no futuro.

Como resultado, você pode ter a possibilidade de aposentadoria acima do salário mínimo.

Mas tenha cuidado: seus pagamentos como segurado especial opcional devem ser baseados em quantidades acima do salário mínimo.

Explico melhor neste conteúdo sobre como calcular sua aposentadoria.

NOTA: Ainda há um segurado especial para contribuir opcionalmente para o Seguro Social.

Basta coletar com o Código 1503 (contribuição mensal) ou 1554 (contribuição trimestral) para coletar na modalidade opcional e continuar como um segurado especial.

Não tenha medo de perder sua condição.

Conclusão

Agora está no topo de como o sistema especial de contribuições dos detentores de políticas funciona.

Parece um pouco difícil, mas não é.

Basicamente, uma porcentagem do valor da produção rural do segurada é descontada e a responsabilidade do comprador é a transferência de valores para o INSS.

Deixo aqui 4 conteúdos que o deixarão muito mais informado sobre o segurado especial:

Um abraço e vejo você da próxima vez!