Conversação de tempo comum para a aposentadoria de pessoas com deficiência

Conversação de tempo comum para a aposentadoria de pessoas com deficiência

Se você está procurando a aposentadoria da pessoa com deficiência, pode transformar seu tempo de contribuição “comum” no tempo de coleta na condição do PCD.

Se você não sabe, para a aposentadoria desse grupo de pessoas, todo o tempo de contribuição deve ser feito como PCD.

No entanto, como é difícil para os segurados necessários o tempo todo, é possível converter o tempo de coleta realizado sem a condição da pessoa com deficiência.

Para explicar melhor, decidi criar este artigo.

Aqui, você entenderá tudo sobre:

1. Como a aposentadoria das pessoas com deficiência funciona?

Como relatei anteriormente, a aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício da Seguridade Social, pago pelos INS, ao segurado que tem um impedimento a longo prazo da natureza:

Físico.

Mental.

Intelectual.

Sensorial.

Além disso, esse impedimento deve, em interação com uma ou mais barreiras, evitar a participação total e eficaz do segurado na sociedade, em termos iguais com outras pessoas.

De fato, esta é a definição de uma pessoa com deficiência (PCD), de acordo com a Lei 13.146/2015 (Estatuto de Pessoas com Deficiência).

IMPORTANTE: Estamos falando de segurados com impedimentos a longo prazo.

Ou seja, não estamos falando de trabalhadores que não podem trabalhar.

Se for esse o caso, o benefício para a pessoa será o benefício para a aposentadoria de doenças ou incapacidade.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado consegue trabalhar, apesar de ter impedimentos a longo prazo.

Provavelmente ouvi falar de empresas que contratam uma porcentagem de seus funcionários como PCD.

Na aposentadoria do PCD, existem duas modalidades de benefícios:

Aposentadoria por idade de pessoas com deficiência.

Aposentadoria para o tempo de contribuição das pessoas com deficiência.

Aposentadoria por idade de pessoas com deficiência

Esse modo de aposentadoria é igual à aposentadoria etária do trabalhador urbano.

É necessário atender a um tempo mínimo de contribuição da idade.

A diferença é que o requisito de idade mínima é reduzido para homens e mulheres.

Em geral, esse benefício destina -se a segurados que não conseguem trabalhar há muito tempo em suas vidas.

Os requisitos para a aposentadoria de idade de pessoas com deficiência são:

Homens

60 anos.

15 anos de contribuição como PCD.

Mulheres

55 anos.

15 anos de contribuição como PCD.

Lembre -se de que, se compararmos com a aposentadoria até a idade urbana, há um aumento na idade mínima de homens e mulheres.

Para visualizar isso, na regra de transição de aposentadoria etária, é necessário atender, em 2024:

Homens: 65 anos.

65 anos. Mulher: 62 anos.

Portanto, para proteger as pessoas com deficiência, o governo federal dá um desconto na idade mínima desses trabalhadores.

Aposentadoria para o tempo de contribuição das pessoas com deficiência

Nesse benefício, será necessário atender apenas a um tempo mínimo de contribuição.

A notícia é que o grau de impedimento a longo prazo fará a diferença.

Quanto maior o grau de incapacidade, mais cedo ele poderá ser retirado.

Os requisitos para a aposentadoria de pessoas com deficiência são:

Homem

Deficiência (grau leve): 33 anos de contribuição para a condição de PCD.

33 anos de contribuição para a condição PCD. Deficiência (grau média): 29 anos de contribuição para a condição do PCD.

29 anos de contribuição como PCD. Deficiência (grau grave): 25 anos de contribuição para a condição de PCD.

Mulheres

Deficiência de (grau leve): 28 anos de contribuição para a condição PCD.

28 anos de contribuição na condição do PCD. Deficiência (grau média): 24 anos de contribuição para a condição do PCD.

24 anos de contribuição para a condição do PCD. Deficiência (grau grave): 20 anos de contribuição para a condição de PCD.

Importante: quem atestará o grau de impedimento a longo prazo do segurado é o próprio INSS, em uma experiência.

A experiência do INSS levará em consideração:

Impedimentos nas funções e estruturas corporais.

Fatores sociais e ambientais, psicológicos e pessoais.

Limitação no desempenho das atividades.

Restrição de participação.

Com toda a análise, o resultado do grau de deficiência será lançado.

Mais uma vez, a experiência não considerará nenhuma deficiência para o trabalho, mas as condições que causam impedimentos a longo prazo em sua vida, trabalho e outros ambientes.

2. Como converter?

Eu simplesmente enfatizei que o tempo de coleta de aposentadoria deve ser feito como uma pessoa com deficiência.

No entanto, às vezes, ter o tempo total de coleta em condições de impedimento a longo prazo pode ser difícil.

Por exemplo, imagine que o segurado está prestes a se retirar até desenvolver uma doença rara que a deixa em condições de impedimento a longo prazo.

A pessoa pode optar pela aposentadoria “comum”, mas terá pouco tempo para coletar como PCD.

Para evitar isso, existe uma tabela de conversão de contribuição “comum” no tempo de contribuição das pessoas com deficiência.

Obviamente, a conversão tornará seu tempo de coleta PCD mais curto que o tempo de contribuição “comum”, uma vez que o requisito de aposentadoria para o tempo de contribuição desses segurados precisa de um tempo mais curto para ser concedido.

Vou deixar a tabela de conversão e explicar passo a passo como ela funciona.

Vamos?

Para os homens, a conversão será a seguinte:

O tempo de contribuição se torna 25 anos

(Grau grave) converter para 29 anos

(Diploma médio) converter para 33 anos

(Grau de luz) converta para 35 anos (tempo de contribuição “Comum”) 25 anos (grau grave) 1,00 1,16 1,32 1,40 29 anos (grau média) 0,86 1,00 1,14 1, 21 33 anos (grau de luz) 0,76 0,88 1,00 1,06 35 anos ( (Tempo de contribuição “Comum”) 0,71 0,83 0,94 1,00

Para as mulheres, a conversão será assim:

O tempo de contribuição se torna 20 anos

(Grau grave) converter para 24 anos

(Diploma médio) converter para 28 anos

(Light GrouD) torna -se 30 anos (tempo de contribuição “Comum”) 20 anos (grau grave) 1,00 1,20 1,40 1,50 anos (grau média) 0,83 1,00 1,17 1, 25 28 anos (luz) 0,71 0,86 1,00 1,07 30 anos (“Common” contribuição) 0,67 0,80 0,93 1,00

Lembrando que antes da reforma, o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição comum.

A mulher, 30 anos de tempo de contribuição comum para se retirar no tipo de tempo de contribuição.

A conversão do tempo de coleta comum à condição de contribuição para a condição PCD funciona da seguinte maneira:

Você deve levar seu tempo total de cobrança em anos, meses e dias.

Depois disso, é importante saber quanto é o grau de seu impedimento a longo prazo: seja sério, médio ou leve.

Então você deve encontrar a tabela correspondente ao seu gênero: homem ou mulher.

Finalmente, você deve encontrar o fator multiplicador a ser usado.

O resultado da multiplicação será seu tempo de contribuição comum transformado no tempo da pessoa com deficiência.

Exemplo de João Carlos

Imagine a situação de João Carlos.

Ele tem 40 anos e trabalha há 20 anos como cabanista em uma empresa.

Uma vez, em fevereiro de 2022, João Carlos teve que usar uma escada para encontrar algumas ferramentas até que ele caiu e fraturou a coluna.

Este acidente fez de João Carlos Paraplejico.

Ele perdeu o movimento de ambas as pernas.

No futuro, quando João Carlos solicita sua aposentadoria, ele pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, como:

Possui impedimentos a longo prazo da natureza física (movimento perdido da perna).

Devido à condição, a paraplegia dificulta sua participação total e eficaz na sociedade, em termos iguais com outras pessoas.

Ainda pode funcionar como gabinete, embora tenha sua mobilidade reduzida.

O período de contribuição de 20 anos feita por João Carlos pode se tornar um tempo para coletar pessoas com deficiência que serão usadas no futuro.

Isso acontece que, quando o segurado solicitou sua aposentadoria, descobriu -se que o grau de seu impedimento é leve.

Então, vamos ver a tabela abaixo, mas lembre -se de que:

O grau de impedimento é leve.

Portanto, devemos buscar a conversão do tempo de contribuição de 35 anos (o comum aos homens) no momento da contribuição do PCD leve.

Se nos registrarmos na tabela, encontraremos o seguinte fator multiplicador:

Nesta situação, o fator multiplicador para o caso de João Carlos será de 0,94.

Ao fazer a conversão, temos:

20 anos de tempo de contribuição comum.

0,94 fator multiplicador.

20 x 0,94 = 18,8 anos, que é de aproximadamente 18 anos e 9 meses.

Ou seja, por 20 anos como gabinete realizado antes da condição das pessoas com deficiência, João Carlos terá 18 anos e 9 meses de pagamento como PCD no futuro, ao se aposentar.

Lembre -se de que o resultado da conversão, neste caso, foi mais curto, porque o tempo mínimo para João Carlos se aposentar também será mais curto.

Ele saltou de 35 para 33 anos de contribuição.

Possibilidade de mudança de defesa da deficiência

Durante a experiência médica, também é possível que a mudança no grau de deficiência do segurado seja ao longo dos anos.

Suponha, por exemplo, que um homem seja um pouco para a esquizofrenia até que sua doença aumente gradualmente em um grau grave.

Nesta situação, a tabela de conversão também pode ser usada.

No caso específico, a conversão será feita de um grau leve a grave. Com isso, o fator multiplicador será de 0,76.

O oposto também pode acontecer.

Ou seja, a pessoa pode ter um grau grave e alteração em um grau baixo e baixo até que o impedimento deixar de existir.

Da mesma forma, existem fatores multiplicadores para que o segurado não seja danificado no período que teve um certo grau de impedimento a longo prazo.

3. Como calcular a aposentadoria?

Agora que ele entende como a conversão comum do tempo para a aposentadoria dos trabalhos deficientes, é bom saber o cálculo desse tipo de benefício.

Como eu disse antes, existem duas modalidades de aposentadoria do PCD:

Por idade.

Para o tempo de contribuição.

Ambos têm cálculos diferentes.

Valor da aposentadoria da idade das pessoas com deficiência

Na aposentadoria por idade, o cálculo de seu benefício será realizado dessa maneira:

A média aritmética simples de todos os salários de contribuição será calculada desde julho de 1994.

Seus salários de contribuição desde julho de 1994. A partir dessa média, receberá 70% + 1% a cada ano de pagamento.

Exemplo de Maria

Maria completou 55 e 18 anos como pessoa com deficiência em fevereiro de 2022.

Ela procurou um advogado especializado em lei da seguridade social e descobriu que seus salários médios de contribuição eram no valor de US $ 4.000,00.

Agora, calculando o coeficiente, temos:

70% + 18% (para o 18º aniversário da contribuição do segurado).

18% (referindo -se ao 18º aniversário da contribuição do segurado). 70% + 18% = 88%.

18%. 88% de R $ 4.000,00 = R $ 3.520,00.

Ou seja, Maria terá uma aposentadoria por um valor de US $ 3.520,00.

Quantidade de aposentadoria para o tempo de contribuição das pessoas com deficiência

A aposentadoria para o tempo de contribuição dos deficientes será calculada da seguinte forma:

A média aritmética simples de todos os salários de contribuição será calculada desde julho de 1994.

Seus salários de contribuição desde julho de 1994. A partir dessa média, receberá 100% do valor.

O fator de previdência social pode ser aplicado ao valor médio, mas apenas se for benéfico para o seu caso. Aprenda seu fator de Seguro Social aqui: Calculadora do Fator de Seguro Social: Fácil e Prática.

Exemplo de Mario

Mario completou seus 33 anos de contribuição como um PCD leve em agosto de 2022.

Uma vez que um advogado da Seguridade Social realiza salários de contribuição média, o valor encontrado foi de R $ 3.750,00.

O valor da aposentadoria de Mario será exatamente.

No entanto, um advogado com muita experiência descobriu que seu fator de previdência social era de 1.104.

Nessa situação, o valor de seu benefício pode aumentar, pois o fator de previdência social é benéfico.

Portanto, temos isso: r $ 3.750,00 x 1,104 = r $ 4.140,00.

Este será o valor da aposentadoria de Mario.

Conclusão

Com esse conteúdo, ele entendeu como a conversão do tempo de contribuição comum até o tempo exercido como pessoa com deficiência.

Lembre -se também de que é possível converter o tempo de coleta de pessoas com deficiência entre os vários graus de impedimentos existentes.

Como expliquei, o título pode variar, dependendo da situação da pessoa.

Portanto, é possível que seja sua futura aposentadoria.

Além disso, expliquei as modalidades dos benefícios existentes para pessoas com deficiência, bem como o valor da aposentadoria.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Agora compartilhe este artigo com seus conhecidos que você precisa conhecer as informações que expliquei.

Se você estiver interessado, a Inglacio Advocacia já produziu um guia completo para a aposentadoria de pessoas com deficiência. Eu recomendo a leitura.

Agora vou ficar aqui.

Um abraço! Até a próxima vez.